Uma das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o empregador pode exigir a apresentação de atestado de antecedentes criminais dos candidatos a empregos, a fim de que investigue a vida pregressa da pessoa, especialmente se a natureza do trabalho a ser desempenhado assim exigir – no caso julgado o TST concluiu que a empresa tinha interesse em obter as informações criminais, uma vez que seus empregados têm acesso ao interior das residências de clientes em razão de sua atividade estar ligada à instalação de linhas telefônicas. Apesar dessa decisão, os empregadores precisam ter cuidado ao decidirem fazer esse tipo de exigência aos candidatos a emprego. O tema é delicado. Se a medida se revelar desnecessária, vexatória, ou se as informações sobre a vida pregressa dos candidatos forem obtidas de forma ilegal, sem a anuência dos candidatos, o empregado pode vir a ser condenado a pagar indenização por danos morais. Se a natureza do trabalho justificar a pesquisa sobre a ficha criminal, e se o empregador desejar se precaver de possíveis problemas com o candidato, uma forma legítima de se pesquisar se a pessoa possui ou não antecedentes criminais é consultar a página eletrônica da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (acesse aqui). Essa pesquisa, que pode ser feita por qualquer pessoa, não apresenta a ficha pessoal do cidadão. Ela só coloca disponível uma resposta negativa ou positiva quanto a possíveis pendências criminais atuais. Também se sugere que o candidato jamais seja informado de que a sua não contratação tem por motivo pendências de qualquer espécie.
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02 dezembro, 2024
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27 novembro, 2024
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