Em sua edição 31, o Vistos, etc. havia informado que as concessionárias de serviços públicos de energia e telefonia não poderiam repassar os ônus das contribuições ao PIS e COFINS para os assinantes dos serviços e que estes teriam direito à devolução dos valores pagos a esse título. De fato, era o entendimento que até então prevalecia no Superior Tribunal de Justiça. Ocorre que o tribunal acabou modificando sua posição recentemente, pelo menos no que se refere aos serviços de telefonia (a questão do repasse nas faturas de energia ainda será avaliada). Os Ministros que votaram a favor das empresas de telefonia alegaram que o repasse é legítimo. Com a alteração do entendimento pelo STJ, as telefônicas não vão mais precisar devolver aos consumidores os bilhões de reais que eram estimados. Resta agora acompanhar o caso das faturas dos serviços de energia.
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
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23 setembro, 2024
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