O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da discussão a respeito da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculos das contribuições para o PIS e a COFINS. É mais um capítulo nessa disputa milionária travada entre os contribuintes e o fisco, cujo desfecho é bastante aguardado pelos profissionais que atuam na área tributária. Ter reconhecida a repercussão geral significa, em síntese, que existe na matéria debatida relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. Falta agora o Supremo Tribunal Federal decidir se afinal o fisco pode ou não exigir que os contribuintes incluam o ICMS na base de cálculos do PIS e da COFINS. Espera-se que a decisão seja proferida ainda neste ano. Para o contribuinte que ainda não entrou na justiça para discutir essa questão e pleitear os valores indevidamente pagos nos últimos anos, a dica é que o faça antes que o STF julgue o tema, sob pena de perderem tal direito. Isso pois, caso a prática seja declarada inconstitucional, existe a possibilidade do STF reconhecer o direito à restituição dos valores pagos apenas para os contribuintes com ações judiciais em curso no momento da decisão.
02 dezembro, 2024
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27 novembro, 2024
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