O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão que representa a última instância nos julgamentos de processos administrativos fiscais do Ministério da Fazenda, decidiu que o empregador que fornece plano de saúde a todos os funcionários tem direito a deduzir o valor da base de cálculo da contribuição social a ser paga, independentemente de oferecer o benefício de forma diferenciada entre os seus empregados e diretores. Essa decisão vai de encontro ao posicionamento que vinha sendo adotado até então, no sentido de que a assistência médica deveria ser concedida igualmente entre todos, não podendo haver favorecimentos em razão, por exemplo, do cargo ocupado. Eventuais diferenças seriam tratadas como salário indireto e, portanto, tributadas. No caso concreto julgado pelo CARF apenas parte dos funcionários da empresa autuada era obrigada a ajudar no financiamento do plano de saúde, o que, para a fiscalização, seria ilegal. O CARF, porém, afastou a tese do fisco. Para os julgadores a legislação impõe às empresas apenas o dever de oferecer o benefício a todos os seus empregados e diretores, mas não as obriga que seja concedido de forma igualitária.
02 dezembro, 2024
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27 novembro, 2024
27 novembro, 2024
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