O Decreto n. 6.727/2009 afastou a isenção do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Porém, a nosso ver, essa alteração legislativa é ilegítima, vez que o aviso prévio tem natureza indenizatória, não possuindo caráter remuneratório, base da incidência da contribuição previdenciária. Portanto, é possível buscar em juízo o direito a não se submeter a tal mudança legislativa – já existem decisões nesse sentido – , afastando a exigência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
02 dezembro, 2024
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27 novembro, 2024
27 novembro, 2024
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