25/11/2009
Esgotado o prazo inicial de 180 dias para se proferir a decisão final sobre a questão, o STF, em sessão do dia 04 de fevereiro, determinou o adiamento do julgamento pelo mesmo prazo, mantendo-se, assim, a suspensão dos casos que discutem a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Assim, as empresas que ainda não ingressaram em juízo para discutir essa questão e pleitear os valores indevidamente pagos têm pelo menos mais 180 dias para fazerem, sob pena de perderem tal direito. Isso pois há a possibilidade do STF modular os efeitos da decisão apenas para os contribuintes que já tenham ações judiciais em curso, assim como aconteceu recentemente em julgamento de outra questão.