A opção pelos parcelamentos de que trata o projeto importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos. Além disso, os depósitos judiciais existentes vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados serão automaticamente convertidos em renda da União, aplicando-se as reduções para pagamento à vista ou parcelamento sobre o saldo remanescente.
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
01 outubro, 2024
23 setembro, 2024
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