A opção pelos parcelamentos de que trata o projeto importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos. Além disso, os depósitos judiciais existentes vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados serão automaticamente convertidos em renda da União, aplicando-se as reduções para pagamento à vista ou parcelamento sobre o saldo remanescente.
17 dezembro, 2024
06 dezembro, 2024
02 dezembro, 2024
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