A MP 449 unificou num único órgão, denominado Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, os Conselhos de Contribuintes e a Câmara Superior de Recursos Fiscais. O CARF foi instalado em 15/02/2009 mediante a Portaria MF n. 41/2009, porém funcionará segundo os regimentos dos antigos Conselhos e do CSRF até que o novo regime interno seja publicado, não resultando, portanto, mudanças relevantes nos trâmites de recursos, procedimentos e calendário de sessões. O CARF exercerá todas as atribuições e competências dos Conselhos de Contribuintes e do CSRF. A mudança mais polêmica, no entanto, se refere à previsão de que as súmulas vinculantes resultantes de reiteradas decisões sobre determinados assuntos passarão a depender da aprovação de dois terços dos membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais e também do Ministro da Fazenda. Além disso, o pedido à câmara para revisão ou cancelamento de súmulas ficará restrito ao procurador-geral da Fazenda Nacional ou ao secretário da Receita Federal do Brasil, não tendo o contribuinte o mesmo direito.
02 dezembro, 2024
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27 novembro, 2024
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