TJSP autoriza ofícios à Polícia Federal e financeiras para localizar devedora e bens no exterior

25/08/2025

Por Camila Almeida Gilbertoni e Maria Eduarda Bellot Garrido Rocha

A efetividade da execução civil exige, cada vez mais, medidas criativas e direcionadas, capazes de superar estratégias de devedores que buscam ocultar patrimônio. Quando os bloqueios bancários tradicionais não trazem resultado, torna-se necessário identificar novos caminhos para alcançar ativos.

Foi nesse contexto que o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a expedição de ofícios à Polícia Federal e a instituições financeiras que oferecem contas internacionais, diante de indícios de que uma devedora residiria fora do país e movimentaria recursos no exterior. O caso é conduzido pelo escritório Teixeira Fortes Advogados.

A dívida em discussão era de elevado valor, e havia sinais de que a executada havia abandonado o Brasil e dilapidado seu patrimônio nacional, mantendo vida confortável na Europa. Para evitar medidas inócuas, pleiteou-se a expedição de ofício à Polícia Federal a fim de confirmar a suspeita de que ela não mais residia no Brasil, bem como para possibilitar, se necessário, o pedido de bloqueio de passaporte.

Além disso, foram requeridos ofícios às instituições que operam com contas globais, as quais não estão abrangidas pelo sistema Sisbajud. Isso significa que os bloqueios eletrônicos da Justiça brasileira não alcançam esses recursos, tornando necessária a atuação diferenciada para viabilizar eventual penhora.

A primeira instância havia indeferido o pedido, mas o Tribunal reformou a decisão, reconhecendo que:

a) a consulta à Polícia Federal é legítima e pode evitar diligências inúteis;

b) as instituições com contas globais não se sujeitam ao Sisbajud, cabendo o bloqueio por meio de ofício; e

c) a medida, por envolver sigilo, depende de ordem judicial.

O precedente representa importante avanço no campo da execução civil, pois reafirma que o Judiciário está disposto a adotar medidas atípicas quando houver indícios concretos de ocultação patrimonial. A mensagem aos devedores é clara: transferir valores ao exterior ou sair do país não significa escapar de suas obrigações perante a Justiça brasileira.

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