Congresso Nacional aprova a Reforma Tributária

07/02/2024

Por Vinícius de Barros

Depois de anos de expectativa, o Congresso Nacional finalmente aprovou a aguardada Reforma Tributária por meio da Emenda Constitucional nº 132. Essa aprovação marca um momento significativo, trazendo a promessa de modernização e simplificação tão necessárias ao sistema tributário brasileiro, frequentemente rotulado como um “manicômio tributário”.

A Reforma Tributária aprovada redefine o modelo de tributação sobre o consumo, que será composto basicamente de 3 (três) novos tributos, em substituição a 5 (cinco) outros hoje existentes: o IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, a CBS, que substituirá o PIS e a Cofins, e o Imposto Seletivo, que substituirá o IPI. Detalhes sobre as características de cada novo tributo podem ser encontrados nos artigos abaixo:

Entenda o IBS, que substituirá o ICMS e o ISS

Os novos tributos federais: o Imposto Seletivo e a CBS

Para os empresários, a Reforma Tributária é apresentada como um avanço, prometendo simplificar e desburocratizar a tributação. O texto aprovado sugere que as empresas podem enfrentar menos dificuldades no cumprimento de suas obrigações tributárias, mas uma avaliação precisa dependerá da regulamentação da Reforma Tributária, que ocorrerá por meio de lei complementar. O Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso Nacional os projetos de lei complementar no primeiro semestre deste ano.

A par da simplificação e desburocratização, a Reforma Tributária levanta preocupações sobre um provável aumento da carga tributária para setores específicos. As alíquotas dos novos tributos ainda serão definidas por meio de lei complementar, mas se estima que a soma das alíquotas padrão dos dois principais novos tributos, o IBS e a CBS, alcance 27,5%. Essa estimativa preocupa as empresas de serviços, que podem ver sua carga tributária triplicar. No artigo abaixo, falamos um pouco mais das expectativas para as empresas de serviços:

Prestadores de serviços devem sofrer com a Reforma Tributária

A transição para o novo regime tributário sobre o consumo exigirá um prazo considerável. A Emenda Constitucional nº 132 prevê que o início da cobrança dos novos tributos (IBS, CBS e IS) e a extinção dos cinco tributos em vigor (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) ocorrerá entre os anos de 2026 e 2033. A esse respeito, confira o artigo abaixo, que explica em detalhes as regras sobre a vigência da Reforma Tributária:

Como será a transição da Reforma Tributária?

Além das alterações relacionadas à tributação sobre o consumo de bens e serviços, a Reforma Tributária prevê mudanças significativas em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), sobre as quais comentamos no artigo abaixo:

O que mudou sobre o IPVA, IPTU e ITCMD?

Continuaremos acompanhando as atualizações a respeito da Reforma Tributária para compartilhar as informações mais relevantes sobre o assunto.

 

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