Como será a transição da Reforma Tributária?

07/02/2024

Por Carlos Victor Pereira

A Emenda Constitucional n. 132 promove uma reestruturação profunda no sistema tributário nacional, introduzindo novos impostos e contribuições sobre o consumo de bens e serviços, caso do IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, da CBS, que substituirá o PIS e a Cofins, e do Imposto Seletivo, que substituirá o IPI

Apesar de a Emenda Constitucional n. 132 ter sido promulgada no final de 2023, os novos tributos começarão a ser cobrados apenas a partir de 2026, de forma gradativa. Até lá, o Congresso deve discutir e aprovar as leis que regulamentarão esses novos tributos e fixarão suas alíquotas.

O processo de transição da Reforma Tributária, que envolve a criação de tributos e a extinção de outros, deve durar até o ano de 2033. Para compreender melhor esse processo, analisamos cada etapa estabelecida pela Reforma Tributária, que demonstramos a seguir.

2026. Ocorrerá a introdução simbólica do IBS e CBS, que passarão a coexistir com os outros tributos já existentes. A Emenda Constitucional prevê a cobrança da seguinte forma:

• IBS: alíquota de 0,1%. Competência estadual;

• CBS: alíquota de 0,9%. Competência Federal;

• O montante arrecadado será compensado com o PIS e a COFINS;

• Os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias relativas aos tributos poderão ser dispensados do seu recolhimento.

2027. O ano será marcado pelo início da exigência de Imposto Seletivo (IS), a entrada definitiva da CBS, que substituirá o PIS e a COFINS, e a redução do IPI. Detalha-se as mudanças:

• CBS: cobrança plena, com alíquota a ser definida em lei complementar; previsão de redução da alíquota em 0,1% até 2028;

• PIS e COFINS: extinção das contribuições;

• IS: incidência em operações de produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; os produtos sujeitos à incidência e a alíquota do imposto serão definidos em lei complementar;

• IPI: alíquota reduzida a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Incidência não-cumulativa com o novo IS;

• IBS: será cobrado com alíquota estadual de 0,05% e alíquota municipal de 0,05%.

2029 a 2032. Nestes quatro anos, haverá a majoração escalonada das alíquotas de CBS e IBS em detrimento da extinção proporcional do ICMS e ISS, os quais serão reduzidos em 1/10 até 2032. A redução também abarcará benefícios ou incentivos fiscais concedidos.

2033. A partir deste ponto, finalmente, o novo sistema tributário nacional será integralmente implantado, com a consequente extinção do ICMS e ISS e exigência de CBS, IBS e IS, com alíquotas ainda a serem determinadas em lei complementar.

Aos empresários que sempre conviveram com o atual sistema – um dos mais complexos do mundo –, o cuidado com as regras de transição deverá ser redobrado, pois as adaptações de coexistência dos atuais e dos novos tributos tendem a ser complexas.

 

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