Lei altera a tributação das securitizadoras de créditos

08/08/2022

Por Vinícius de Barros

De acordo com a Lei n. 14.430, de 3 de agosto de 2022, todas as securitizadoras de créditos serão obrigadas a adotar o regime do Lucro Real na apuração do IRPJ e da CSLL. Diante disso, não há mais brecha para a possibilidade da adoção do Lucro Presumido pelas securitizadoras de créditos empresariais ou comerciais.

Em relação às contribuições ao PIS e Cofins, as securitizadoras de créditos deverão fazer a apuração pelo regime cumulativo, com a possibilidade de reduzir a base de cálculo das referidas contribuições com a dedução das despesas de captação de recursos. As alíquotas do PIS e da Cofins no regime cumulativo são de 0,65% e 4%.

A Lei n. 14.430 entrou em vigor no dia 4 de agosto, mas para as securitizadoras de créditos constituídas antes da nova lei que tenham optado pelo Lucro Presumido no exercício corrente, a obrigatoriedade do Lucro Real passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.