Não incidem IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC na repetição de indébito tributário

13/10/2021

Por Vinícius de Barros

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é indevida a exigência do IRPJ e da CSLL sobre o valor da taxa Selic recebido pelo contribuinte na repetição de indébito tributário.

A princípio, a decisão beneficia todos os contribuintes, como aqueles que recentemente obtiveram a restituição ou compensação de créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

Fazemos a ressalva sobre a possibilidade de a Fazenda Nacional pedir ao STF a modulação dos efeitos da decisão para restringir a sua aplicação no tempo, como aconteceu em outros julgamentos de teses relevantes como essa. A pedido da Fazenda Nacional o STF pode eventualmente determinar que a decisão tenha eficácia prospectiva. Por isso é importante que o contribuinte acompanhe o desenrolar do processo no STF antes de decidir sobre o recolhimento ou não do IRPJ e a CSLL.

Se não houver modulação dos efeitos da decisão, os contribuintes que sofreram a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic poderão pleitear a devolução dos valores pagos indevidamente.

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.