Aumento do ITCMD é provável e entra no radar da alta renda

19/02/2021

Por Cylmar Pitelli Teixeira Fortes

No último ano, o governo do Estado buscou diversas formas de aumentar a arrecadação tributária, sob a justificativa de reduzir o impacto que a pandemia do coronavírus causou às receitas públicas. Uma das alternativas encontradas foi o aumento das alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Conhecido como “imposto sobre heranças”, o ITCMD incide sobre a herança ou sobre doações de qualquer natureza. O imposto tem como base de cálculo o valor venal do bem ou do direito transmitido, e as alíquotas variam de 2 a 8%, a depender dos patamares fixados por cada Estado da federação. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD tem a alíquota única de 4% sobre o valor venal do bem ou direito transmitido.

O Projeto de Lei nº 529/2020, de autoria do governador João Doria, previa diversas mudanças na Lei nº 10.705/2000 – que dispõe sobre o ITCMD no Estado de São Paulo. O projeto propunha, entre outras alterações, a inclusão de dispositivo que alterava os momentos de ocorrência do fato gerador do imposto; a ampliação do rol de entidades sem fins lucrativos que poderiam ser beneficiadas com isenção; e a alteração da base de cálculo do imposto para ajustá-la aos valores do mercado.

Mas a proposta do governador não foi para frente. Durante a votação do projeto, em caráter de urgência, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), o trecho referente ao ITCMD foi retirado do texto. O aumento do ITCMD, decidiu-se, deveria ser tratado em projeto específico.

Sem as alterações propostas na lei do ITCMD, o texto final do projeto aprovado pelos parlamentares resultou na Lei nº 17.293/2020 – a mesma que recentemente trouxe alterações nas alíquotas de ICMS e na isenção de IPVA no Estado.

No momento, já existe outro projeto de lei tramitando na ALESP tratando do mesmo tema. O Projeto de Lei nº 250/2020, de autoria dos deputados Paulo Fiorilo e José Américo (ambos PT-SP), prevê a mudança da atual alíquota do ITCMD para faixas progressivas.

Os deputados propõem que a alíquota hoje fixa de 4% seja substituída por faixas progressivas, de 0% até o limite máximo de 8%, diferenciando os valores de incidência sobre a herança e a doação.

O Projeto de Lei nº 250/2020 propõe as seguintes alíquotas para o ITCMD em São Paulo:

 

HERANÇAS
Base de Cálculo (com base na UFESP para 2021)…………………..Proposta de alíquota
Até R$ 290.900,00……………………………………………………………………………0%
De R$ 290.900,01 até R$ 872.700,00…………………………………………………4%
De R$ 872.700,01 até R$ 1.454.500,00………………………………………………5%
De R$ 1.454.500,01 até R$ 2.036.300,00……………………………………………6%
De R$ 2.036.300,01 até R$ 2.618.100,00……………………………………………7%
Acima de R$ 2.618.100,00…………………………………………………………………8%

 

DOAÇÕES
Base de Cálculo (com base na UFESP para 2021)…………………..Proposta de alíquota
Até R$ 72.725,00……………………………………………………………………………..0%
De R$ 72.725,01 até R$ 436.350,00…………………………………………………..4%
De R$ 436.350,01 até R$ 1.454.500,00………………………………………………5%
De R$ 1.454.500,01 até R$ 2.036.300,00……………………………………………6%
De R$ 2.036.300,01 até R$ 2.618.100,00……………………………………………7%
Acima de R$ 2.618.100,00…………………………………………………………………8%

 

As alíquotas do ITCMD em faixas progressivas já são utilizadas por outros estados, como Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal. (Confira as alíquotas de ITCMD de todos os estados do Brasil no levantamento realizado pelo nosso escritório neste link).

Cumpre ressaltar que atualmente o limite da alíquota do ITCMD no Brasil é de 8%, conforme Resolução nº 09/1992 do Senado Federal. Hoje, portanto, essa é a alíquota máxima que os estados podem cobrar dos contribuintes.

No entanto, o teto nacional da alíquota também pode vir a ser alterado. Isso porque no Senado Federal, que tem competência para regulamentar a alíquota nacional, há alguns anos já se discute o aumento.

Apresentada em 2015, e ainda em discussão no Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 96 propõe a criação de um adicional ao ITCMD com alíquota de até 27,5% sobre grandes doações e heranças. Na época em que foi apresentada a PEC, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) também encaminhou ao Senado um ofício propondo a majoração da alíquota do imposto para 20%.

Além disso, em 2019 foi apresentado o Projeto de Resolução nº 57/2019, de autoria do Senador Cid Gomes (PDT), visando que o teto máximo da alíquota do ITCMD no Brasil seja elevado para 16%, sob a justificativa de aumentar a arrecadação dos Estados. Ainda em tramitação, o projeto está parado desde 2019.

Vale lembrar que a lei que determinar o aumento de tributos, após aprovada e publicada, só valerá para o ano seguinte (Constituição Federal, Art. 150, inciso III, letra b), e entrará em vigor após 90 dias da publicação (Constituição Federal, Art. 150, inciso III, letra c). Contudo, considerando a possibilidade de aprovação ao término do exercício, como sói acontecer quando se trata de aumento de impostos, os contribuintes não terão tempo adequado para preparar um planejamento sucessório e protegerem seu patrimônio familiar (podem ter apenas 90 dias).

Bem por isso, quem tem patrimônio relevante, pretende doá-lo ou quiser evitar um possível incremento da tributação por parte dos fiscos estadual (sobretudo no Estado de SP), e federal, deve começar a se mexer. Com os malsinados problemas de caixa da União e dos Estados, e o atrativo político da proposta, que visa aumento da arrecadação mediante tributação dos “ricos”, o aumento do ITCMD agrada à esquerda e à direita, e tem grandes chances de ocorrer em breve.

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