Prepare-se para a era da fiscalização digital. O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED inaugurou um novo modelo de relacionamento entre o fisco e os contribuintes, privilegiando a agilidade, confiabilidade e transparência das informações fiscais e contábeis, por meio da simplificação e padronização do cumprimento de obrigações acessórias. Em síntese, o SPED estabelece a transferência para o meio eletrônico das obrigações contábeis e fiscais das pessoas jurídicas, atualmente cumpridas por meio de um número desmedido de papéis e livros. Conquanto se reconheça os benefícios do novo sistema, sobretudo pela expectativa de redução da sonegação e da burocracia, não se pode perder de vista que a instituição do SPED não foi acompanhada de nenhuma melhoria no caos tributário decorrente do emaranhado de regras que compõem o sistema tributário brasileiro. Permanece a desordem normativa, aperfeiçoa-se a tecnologia de fiscalização e arrecadação. Com o SPED, a reação do fisco ao descumprimento das obrigações tributárias será imediata. Fique atento.
16 setembro, 2024
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04 setembro, 2024
26 agosto, 2024
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