A Caixa Econômica Federal divulgou na última semana os procedimentos para o parcelamento dos débitos do FGTS. De acordo com a Circular Caixa 508 as empresas podem parcelar em até 180 meses os débitos inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, independentemente de sua origem e época de ocorrência. Não há previsão de nenhum tipo de desconto. A regularização do FGTS é importante principalmente para as empresas que fornecem bens e serviços para a administração pública ou para aquelas que dependem da obtenção de crédito perante instituições financeiras públicas, pois, nessas hipóteses, são obrigadas a apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS.
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