A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região entende que a adesão ao PAES suspende a pretensão punitiva do Estado nos crimes relacionados a dívidas tributárias a qualquer tempo do inquérito policial do processo penal ou mesmo da execução provisória de sentença condenatbria enquanto a empresa permanecer incluída no programa e extingue a punibilidade dos crimes com o pagamento integral dos débitos que originaram a ação penal mesmo não sendo provenientes de parcelamento Com isso psrivileegiam os objetivos da Lei do PAES que são a arrecadação de valores aos cofres públicos e a diminuição das condenações penais Apelação Criminal nº. 2000.04.01.036932-6/SC, j. 30/03/04, TRF/4ª Região.
06 dezembro, 2024
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27 novembro, 2024
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