A efetividade da execução civil tem exigido, cada vez mais, o uso de estratégias criativas e diligências direcionadas, capazes de superar os obstáculos impostos por devedores que adotam condutas voltadas à ocultação e blindagem patrimonial. Em um cenário em que a tecnologia avança diariamente, limitar-se apenas aos meios tradicionais de busca de bens pode representar um retrocesso na satisfação da dívida.
Foi justamente nesse contexto que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.127.038/SP, de relatoria do Ministro Humberto Martins, reconheceu a penhorabilidade de criptoativos para a satisfação de dívidas judiciais. A decisão consolida um marco jurisprudencial ao expandir o alcance da constrição patrimonial para além do sistema bancário tradicional, acompanhando as transformações do mercado financeiro.
Um dos fundamentos centrais adotados pelo STJ foi a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, que obriga a comunicação de operações com criptoativos à Receita Federal. Tal exigência garante rastreabilidade, reforça a segurança jurídica e legitima o uso de medidas investigativas para localização desses ativos em processos executivos.
A tendência legislativa segue na mesma direção: o Projeto de Lei nº 1.600/2022, em tramitação no Congresso Nacional, propõe a inclusão expressa dos criptoativos no rol de bens penhoráveis previsto no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Atualmente, a busca desses ativos é realizada por meio da expedição de ofícios às principais exchanges que atuam no mercado nacional. Embora eficaz, o procedimento ainda é manual e depende da cooperação das corretoras. Esse cenário, contudo, está prestes a evoluir com o desenvolvimento da plataforma CriptoJud, projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destinada ao rastreamento e bloqueio de ativos digitais.
O avanço já conta com base institucional: o Acordo de Cooperação Técnica CNJ nº 133/2024, firmado entre o CNJ e a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCRIPTO), tem como objetivo a criação de um sistema eletrônico específico para custódia e liquidação de criptoativos constritos, oferecendo mais agilidade, segurança e transparência ao processo executivo.
A decisão do STJ representa um passo decisivo para o fortalecimento da execução civil e para o combate às estratégias de blindagem patrimonial. O caso reafirma que a Justiça brasileira está atenta às inovações do mercado e disposta a incorporar instrumentos capazes de garantir a efetiva satisfação do crédito. Nesse contexto, o Teixeira Fortes Advogados tem acompanhado de perto essas mudanças e atuado de forma alinhada às novas ferramentas disponíveis para tornar a execução mais eficaz.
15 agosto, 2025
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