“Teimosinha”: o Sisbajud e a penhora mais eficaz de dinheiro

31/05/2021

Por Maria Claudia Ribeiro Xavier

Como noticiado pelo Teixeira Fortes em boletins anteriores, o Bacenjud foi substituído pelo Sisbajud, sistema de penhora on-line mais efetivo que o anterior, que ampliou o alcance dos recursos financeiros para instituições como as Fintechs, por exemplo.

O sistema agora conta com uma importante funcionalidade, que se convencionou chamar “Teimosinha”, que permite a reiteração automática da ordem de bloqueio de dinheiro. A ferramenta passou a operar em abril, e segundo notícia publicada pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça[1] no último dia 20/05/2021, o procedimento para o uso desse recurso será incluído até o final desse mês no ‘Manual do Sisbajud’, o que significa que o Poder Judiciário será instruído sobre a forma de aplicar e acompanhar os resultados da repetição programada.

O prazo de duração da Teimosinha, por ora, é de 30 dias, mas deve passar a ser de 60 dias até junho, conforme a notícia destacada do CNJ. A expectativa é que a reiteração automática torne o bloqueio de recursos financeiros ainda mais efetivo, viabilizando o rastreio de valores até a satisfação integral da dívida, dificultando, desse modo, as manobras de desvio ou ocultação de ativos pelos devedores.

Evolução do sistema de penhora on-line de recursos financeiros

A ferramenta representa mais um avanço na penhora on-line de ativos financeiros, pois ao tempo do BACENJUD, os bloqueios eram realizados no prazo de 24 horas e penhoravam apenas o saldo existente no momento de recepção da ordem pelas instituições financeiras[2].

Posteriormente, o prazo da ordem de bloqueio passou a ser de 48 horas, mas não era permanente, pois realizava a penhora somente em dois momentos: na recepção da ordem e antes do seu encerramento [3], permitindo ao devedor receber dinheiro e fazer movimentações na sua conta nesse intervalo.

No final do ano de 2018, o sistema BACENJUD ampliou os tipos de ativos penhoráveis e a duração da constrição, para alcançar os recursos recebidos pelo devedor durante todo o período de cumprimento da ordem, até satisfazer o valor do bloqueio ou do seu encerramento, o que ocorresse primeiro [4].

Agora, além do Sisbajud ter ampliado ainda mais os ativos penhoráveis, a tendência do novo sistema é aumentar, também, o período de duração do bloqueio, tudo para aumentar o alcance da penhora dos recursos do devedor e reduzir a prática de manobras arquitetadas para burlar as constrições.

Sisbajud aumentou o bloqueio de valores

Os números divulgados pelo CNJ indicam que o Sisbajud apresentou resultados melhores que o do sistema anterior. Até abril desse ano, o valor de R$ 3,6 bilhões em bloqueios foi revertido aos credores com processos perante a Justiça Estadual.

A notícia é recebida com otimismo por advogados de credores, especialmente agora que poderão contar com a Teimosinha, lembrando que os recursos financeiros estão em primeiro lugar no rol dos bens penhoráveis[5].

 

[1] https://www.cnj.jus.br/bens-e-valores-de-criminosos-podem-ser-bloqueados-de-forma-sigilosa/

[2] Regulamento BACENJUD 2.0 de 24/07/2009: https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/historico_backup/bacenjud/regulamentos/REGULAMENTO_BACEN_JUD_2.0_24_07_2009.pdf

[3] Regulamento BACENJUD 2.0 de 22/01/2018: https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/historico_backup/bacenjud/regulamentos/Regulamento-BACENJUD-22jan18.pdf

[4] Regulamento BACENJUD 2.0 de 12/12/2018: https://www.bcb.gov.br/Fis/pedjud/ftp/Regulamento_BacenJud12Dez18.pdf

[5] Artigo 853 do Código de Processo Civil.

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