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	<title>Categoria Edição 217 - Teixeira Fortes Advogados Associados</title>
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	<item>
		<title>Compensação de tributos: saiba o que mudou com a utilização do eSocial</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2019/02/11/compensacao-de-tributos-saiba-o-que-mudou-com-a-utilizacao-do-esocial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Feb 2019 10:47:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 217]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Nat&#225;lia Grama Lima A partir do advento da Lei Federal n. 13.670, de 30 de maio de 2018, as regras previstas para compensa&#231;&#245;es de cr&#233;ditos e d&#233;bitos n&#227;o previdenci&#225;rios administrados pela Receita Federal do Brasil (&#8220;RFB&#8221;) passaram a ser aplicadas para contribui&#231;&#245;es previdenci&#225;rias e de outras entidades e fundos (contribui&#231;&#245;es de terceiros). Com isso, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Por <strong>Nat&aacute;lia Grama Lima</strong></p>
<p>	A partir do advento da Lei Federal n. 13.670, de 30 de maio de 2018, as regras previstas para compensa&ccedil;&otilde;es de cr&eacute;ditos e d&eacute;bitos n&atilde;o previdenci&aacute;rios administrados pela Receita Federal do Brasil (&ldquo;RFB&rdquo;) passaram a ser aplicadas para contribui&ccedil;&otilde;es previdenci&aacute;rias e de outras entidades e fundos (contribui&ccedil;&otilde;es de terceiros). Com isso, a compensa&ccedil;&atilde;o previdenci&aacute;ria sujeitou-se a um novo regime de compensa&ccedil;&atilde;o, aplic&aacute;vel ap&oacute;s a utiliza&ccedil;&atilde;o do eSocial pelo contribuinte.<br />
	&nbsp;<br />
	Segundo as disposi&ccedil;&otilde;es da Lei Federal n. 13.670/2018, a empresa que passar a utilizar o eSocial para apura&ccedil;&atilde;o de contribui&ccedil;&otilde;es previdenci&aacute;rias e de terceiros poder&aacute; valer-se do regime de compensa&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria previsto no artigo 74 da Lei Federal n. 9.430/1996, at&eacute; ent&atilde;o aplic&aacute;vel somente aos cr&eacute;ditos e d&eacute;bitos n&atilde;o previdenci&aacute;rios.<br />
	&nbsp;<br />
	Isso quer dizer que, al&eacute;m de se sujeitar a um novo regramento, que inclui a utiliza&ccedil;&atilde;o da DCTFWeb, a empresa que transmitir suas informa&ccedil;&otilde;es por meio do eSocial poder&aacute; efetuar a compensa&ccedil;&atilde;o entre cr&eacute;ditos e d&eacute;bitos previdenci&aacute;rios ou fazend&aacute;rios, desde que observadas as condi&ccedil;&otilde;es resumidas na tabela abaixo:<br />
&nbsp;</p>
<table align="center" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0">
<tbody>
<tr>
<td colspan="4" style="width:566px;">
				<strong>Compensa&ccedil;&atilde;o de Tributos Federais &ndash; Utiliza&ccedil;&atilde;o do eSocial</strong></td>
</tr>
<tr>
<td style="width:142px;">
				<strong>D&eacute;bito</strong></td>
<td style="width:142px;">
				<strong>Cr&eacute;dito</strong></td>
<td style="width:142px;">
				<strong>Pode compensar?</strong></td>
<td style="width:142px;">
				<strong>Fundamento</strong></td>
</tr>
<tr>
<td rowspan="4" style="width:142px;">
				<strong>Previdenci&aacute;rio anterior &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o do eSocial</strong></td>
<td style="width:142px;">
				Fazend&aacute;rio anterior</td>
<td style="width:142px;">
				N&atilde;o</td>
<td rowspan="2" style="width:142px;">
				Art. 26-A, &sect; 1&ordm;, inc. I, al&iacute;nea &ldquo;a&rdquo;, Lei n. 11.457/2007</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:142px;">
				Fazend&aacute;rio posterior</td>
<td style="width:142px;">
				N&atilde;o</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:142px;">
				Previdenci&aacute;rio anterior</td>
<td style="width:142px;">
				Sim</td>
<td style="width:142px;">
				Arts. 84 a 87, IN RFB n. 1.717/2017</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:142px;">
				Previdenci&aacute;rio posterior</td>
<td style="width:142px;">
				N&atilde;o (o cr&eacute;dito deve ser anterior ao d&eacute;bito)</td>
<td style="width:142px;">
				Art. 26-A, &sect; 1&ordm;, inc. I, al&iacute;nea &ldquo;a&rdquo;, Lei n. 11.457/2007<br />
				&nbsp;<br />
				Art. 84, IN RFB n. 1.717/2017</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:142px;">
				&nbsp;</td>
<td style="width:142px;">
				&nbsp;</td>
<td style="width:142px;">
				&nbsp;</td>
<td style="width:142px;">
				&nbsp;</td>
</tr>
<tr>
<td rowspan="4" style="width:142px;">
				<strong>Previdenci&aacute;rio posterior &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o do eSocial</strong></td>
<td style="width:142px;">
				Fazend&aacute;rio anterior</td>
<td style="width:142px;">
				N&atilde;o</td>
<td style="width:142px;">
				Art. 26-A, &sect; 1&ordm;, inc. I, al&iacute;nea &ldquo;b&rdquo;, Lei n. 11.457/2007</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:142px;">
				Fazend&aacute;rio posterior</td>
<td style="width:142px;">
				Sim</td>
<td rowspan="3" style="width:142px;">
				Art. 26-A, inc. I, Lei n. 11.457/2007</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:142px;">
				Previdenci&aacute;rio anterior</td>
<td style="width:142px;">
				Sim</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:142px;">
				Previdenci&aacute;rio posterior</td>
<td style="width:142px;">
				Sim</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:142px;">
				&nbsp;</td>
<td style="width:142px;">
				&nbsp;</td>
<td style="width:142px;">
				&nbsp;</td>
<td style="width:142px;">
				&nbsp;</td>
</tr>
<tr>
<td rowspan="4" style="width:142px;">
				<strong>Fazend&aacute;rio anterior &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o do eSocial</strong></td>
<td style="width:142px;">
				Fazend&aacute;rio anterior</td>
<td style="width:142px;">
				Sim</td>
<td rowspan="2" style="width:142px;">
				Art. 74, Lei n. 9.430/96</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:142px;">
				Fazend&aacute;rio posterior</td>
<td style="width:142px;">
				Sim</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:142px;">
				Previdenci&aacute;rio anterior</td>
<td style="width:142px;">
				N&atilde;o</td>
<td style="width:142px;">
				Art. 26-A, &sect; 1&ordm;, inc. II, al&iacute;neas &ldquo;a&rdquo; e &ldquo;b&rdquo;, Lei n. 11.457/2007</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:142px;">
				Previdenci&aacute;rio posterior</td>
<td style="width:142px;">
				N&atilde;o</td>
<td style="width:142px;">
				Art. 26-A, &sect; 1&ordm;, inc. II, al&iacute;nea &ldquo;a&rdquo;, Lei n. 11.457/2007</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:142px;">
				&nbsp;</td>
<td style="width:142px;">
				&nbsp;</td>
<td style="width:142px;">
				&nbsp;</td>
<td style="width:142px;">
				&nbsp;</td>
</tr>
<tr>
<td rowspan="4" style="width:142px;">
				<strong>Fazend&aacute;rio posterior &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o do eSocial</strong></td>
<td style="width:142px;">
				Fazend&aacute;rio anterior</td>
<td style="width:142px;">
				Sim</td>
<td rowspan="2" style="width:142px;">
				Art. 74, Lei n. 9.430/96</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:142px;">
				Fazend&aacute;rio posterior</td>
<td style="width:142px;">
				Sim</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:142px;">
				Previdenci&aacute;rio anterior</td>
<td style="width:142px;">
				N&atilde;o</td>
<td style="width:142px;">
				Art. 26-A, &sect; 1&ordm;, inc. II, al&iacute;nea &ldquo;b&rdquo;, Lei n. 11.457/2007</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:142px;">
				Previdenci&aacute;rio posterior</td>
<td style="width:142px;">
				Sim</td>
<td style="width:142px;">
				Art. 26-A, inc. I, Lei n. 11.457/2007</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>	&nbsp;<br />
&nbsp;</p>
<p>	Ressalta-se que a possibilidade do contribuinte que utiliza o eSocial para apura&ccedil;&atilde;o das contribui&ccedil;&otilde;es previdenci&aacute;rias realizar as compensa&ccedil;&otilde;es descritas no quadro acima foi confirmada recentemente pela RFB na Solu&ccedil;&atilde;o de Consulta n. 336, de 28 de dezembro de 2018.<br />
	&nbsp;</p>
<p>	Conforme bem sintetiza a referida Solu&ccedil;&atilde;o de Consulta, &ldquo;&eacute; poss&iacute;vel a compensa&ccedil;&atilde;o entre d&eacute;bitos e cr&eacute;ditos de tributos previdenci&aacute;rios e n&atilde;o previdenci&aacute;rios, reciprocamente, se ambos tiverem per&iacute;odo de apura&ccedil;&atilde;o posterior &agrave; utilizado do eSocial&rdquo;.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Crédito cedido pode ser exigido, mesmo no caso de devolução de mercadoria</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2019/02/11/credito-cedido-pode-ser-exigido-mesmo-no-caso-de-devolucao-de-mercadoria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Mayara Mendes de Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Feb 2019 10:37:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 217]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Mayara Mendes de Carvalho Recentemente, o Tribunal de Justi&#231;a de S&#227;o Paulo (&#8220;TJSP&#8221;), em julgamento de apela&#231;&#227;o envolvendo controv&#233;rsia sobre devolu&#231;&#227;o de mercadorias ap&#243;s cess&#227;o de duplicatas, entendeu ser imposs&#237;vel opor ao cession&#225;rio as consequ&#234;ncias dessa devolu&#231;&#227;o. No caso em comento, a sociedade Ind&#250;stria e Com&#233;rcio Powermatic Ltda. (&#8220;Sacada&#8221;), devedora de duplicatas originadas de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Por <strong>Mayara Mendes de Carvalho</strong></p>
<p>	Recentemente, o Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo (&ldquo;TJSP&rdquo;), em julgamento de apela&ccedil;&atilde;o envolvendo controv&eacute;rsia sobre devolu&ccedil;&atilde;o de mercadorias ap&oacute;s cess&atilde;o de duplicatas, entendeu ser imposs&iacute;vel opor ao cession&aacute;rio as consequ&ecirc;ncias dessa devolu&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>	No caso em comento, a sociedade <em>Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio Powermatic Ltda.</em> (&ldquo;Sacada&rdquo;), devedora de duplicatas originadas de rela&ccedil;&atilde;o comercial com a sociedade <em>Mebras Metais do Brasil Ltda. </em>(&ldquo;Cedente&rdquo;), ingressou com a&ccedil;&atilde;o judicial contra <em>MR Securitizadora S.A.</em> (&ldquo;Cession&aacute;ria&rdquo;), objetivando o cancelamento dos protestos das duplicatas, sob a alega&ccedil;&atilde;o de que as mercadorias, por suposta falha no teste de qualidade, haviam sido devolvidas meses ap&oacute;s o recebimento.</p>
<p>	A Cession&aacute;ria defendeu-se alegando que tomou todos os cuidados na compra do cr&eacute;dito, inclusive com a devida notifica&ccedil;&atilde;o da Sacada, dando-lhe, portanto, a oportunidade de informar a exist&ecirc;ncia de irregularidades nos produtos. A Sacada, &agrave; &eacute;poca, confirmou a opera&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>	Em primeira inst&acirc;ncia, o pedido foi julgado improcedente, pois o Juiz entendeu que &ldquo;<em>se a requerida (endossat&aacute;ria) recebeu os t&iacute;tulos de boa-f&eacute;, uma vez que houve o aceite do devedor, sendo que posteriormente tomou a cautela de notificar o sacado sobre a transfer&ecirc;ncia do cr&eacute;dito, eventual desacerto comercial n&atilde;o pode ser alegado como mat&eacute;ria de defesa, pois se trata de exce&ccedil;&atilde;o pessoal que somente pode ser oposta ao credor origin&aacute;rio, que poder&aacute; ser responsabilizado em a&ccedil;&atilde;o pr&oacute;pria, em raz&atilde;o de eventuais danos causados em raz&atilde;o da sua conduta</em>&rdquo;.</p>
<p>	O TJSP, ent&atilde;o, confirmou a Senten&ccedil;a e ainda acrescentou:</p>
<p>	&ldquo;<em>Entender de maneira diversa significaria abrir portas largas &agrave; pr&aacute;tica de fraudes voltadas a burlar a proibi&ccedil;&atilde;o ao saque e &agrave; negocia&ccedil;&atilde;o de duplicatas frias. Bastaria o saque de duplicatas desprovidas de efetivo lastro, por conluio entre sacador e sacado, e alega&ccedil;&atilde;o de posterior desfazimento do neg&oacute;cio causal, depois de j&aacute; descontados os t&iacute;tulos &#8211; n&atilde;o se est&aacute; aqui afirmar, em absoluto, ter existido prop&oacute;sito mal&eacute;volo de parte da ora apelante no espec&iacute;fico caso dos autos&rdquo;.</em></p>
<p>	Esse &eacute; um tema recorrente das rela&ccedil;&otilde;es entre Fundos de Investimento em Direitos Credit&oacute;rios e sacados. H&aacute; casos em que nitidamente o cedente e o sacado, em conluio, produzem devolu&ccedil;&otilde;es de mercadorias com o objetivo de prejudicar a cobran&ccedil;a dos fundos, por isso, o alerta feito pelo TJSP &eacute; muito pertinente.</p>
<p>	O ac&oacute;rd&atilde;o mencionado foi proferido pela 19&ordf; C&acirc;mara de Direito Privado, nos autos da <a href="/Download.aspx?Codigo=478">apela&ccedil;&atilde;o n&ordm; 1001723-87.2016.8.26.0095</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Prefeituras podem autorizar &#8220;loteamentos fechados&#8221;</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2019/02/08/prefeituras-podem-autorizar-loteamentos-fechados/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Orlando Quintino Martins Neto]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2019 14:16:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 217]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Orlando Quintino Martins Neto e Thais Bucci Francisco Atualmente &#233; muito comum nos depararmos com ofertas de im&#243;veis no interior dos chamados &#8220;Loteamentos Fechados&#8221; e/ou &#8220;Bairros Planejados&#8221;. &#160; Essa figura n&#227;o se confunde com os Condom&#237;nios Horizontais. Os loteamentos s&#227;o regulados pela Lei Federal 6.766/79, enquanto os condom&#237;nios pela Lei 4.591/64. &#160; Outro exemplo [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2019/02/08/prefeituras-podem-autorizar-loteamentos-fechados/">Prefeituras podem autorizar &#8220;loteamentos fechados&#8221;</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Por <strong>Orlando Quintino Martins Neto e Thais Bucci Francisco</strong></p>
<p>	Atualmente &eacute; muito comum nos depararmos com ofertas de im&oacute;veis no interior dos chamados &ldquo;<em>Loteamentos Fechados</em>&rdquo; e/ou &ldquo;<em>Bairros Planejados</em>&rdquo;.<br />
	&nbsp;<br />
	Essa figura n&atilde;o se confunde com os Condom&iacute;nios Horizontais. Os loteamentos s&atilde;o regulados pela Lei Federal 6.766/79, enquanto os condom&iacute;nios pela Lei 4.591/64.<br />
	&nbsp;<br />
	Outro exemplo de que se tratam de figuras jur&iacute;dicas diferentes, reside no fato de que as ruas e &aacute;reas comuns dos loteamentos s&atilde;o p&uacute;blicas, enquanto as ruas e &aacute;reas comuns do condom&iacute;nio s&atilde;o de propriedade privada (cada cond&ocirc;mino possui uma fra&ccedil;&atilde;o ideal).<br />
	&nbsp;<br />
	O aumento da procura por esse tipo de im&oacute;vel (em loteamento fechado), evidentemente, tem ocorrido por quest&otilde;es de comodidade e, principalmente, seguran&ccedil;a.<br />
	&nbsp;<br />
	Mas o surgimento desses loteamentos fechados tem motivado o ajuizamento de a&ccedil;&otilde;es por vizinhos, ou mesmo pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico, que, em regra, dizem que os muros, cercas, portarias e cancelas implantadas nos bairros ferem o direito de ir e vir do p&uacute;blico em geral.<br />
	&nbsp;<br />
	A pergunta que fica &eacute;: o direito &agrave; seguran&ccedil;a de uns pode se sobrepor ao direito de ir e vir de outros?<br />
	&nbsp;<br />
	Como forma de reduzir os conflitos, a Lei 13.465, de 11 de junho de 2017, incluiu o &sect;8&ordm; ao artigo 2&ordm; da Lei n&ordm; 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), com o conceito de &ldquo;<em>loteamento de acesso controlado</em>&rdquo;, a saber:<br />
	&nbsp;<br />
	&ldquo;<em>Art</em><em>. 2&ordm;. O parcelamento do solo urbano poder&aacute; ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposi&ccedil;&otilde;es desta Lei e as das legisla&ccedil;&otilde;es estaduais e municipais pertinentes.</em><br />
	&nbsp;<br />
	<em>(&#8230;)</em><br />
	&nbsp;<br />
	<em>&sect; 8&ordm;. &nbsp;Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do &sect; 1<u><sup>o</sup></u></em> <em>deste artigo, cujo controle de acesso ser&aacute; regulamentado por ato do poder p&uacute;blico Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de ve&iacute;culos, n&atilde;o residentes, devidamente identificados ou cadastrados.</em>&rdquo;<br />
	&nbsp;<br />
	Cabe aos Munic&iacute;pios, portanto, regulamentar as normas de controle de acesso aos loteamentos, sendo vedado o impedimento ao acesso de pedestres e condutores de ve&iacute;culos n&atilde;o residentes.<br />
	&nbsp;<br />
	Surgiram, ent&atilde;o, questionamentos sobre a constitucionalidade do referido dispositivo legal.<br />
	&nbsp;<br />
	O artigo 30 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal disp&otilde;e o seguinte:</p>
<p>	&ldquo;<em>Art. 30. Compete aos Munic&iacute;pios:</em><br />
	&nbsp;<br />
	<em>&ldquo;I. legislar sobre assuntos de interesse local;</em><br />
	&nbsp;<br />
	<em>(&#8230;)</em><br />
	&nbsp;<br />
	<em>VIII. promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupa&ccedil;&atilde;o do solo urbano;&rdquo;</em><br />
	&nbsp;<br />
	E a jurisprud&ecirc;ncia tem enfrentado a mat&eacute;ria da seguinte forma:<br />
	&nbsp;<br />
	&ldquo;<em>Na situa&ccedil;&atilde;o em tela, somente haver&aacute; comprometimento do direito de ir e vir de pessoas n&atilde;o bem intencionadas, ou cujas inten&ccedil;&otilde;es n&atilde;o digam respeito propriamente &agrave;quelas que naqueles locais residem.</em><br />
	&nbsp;<br />
	<em>A medida de controle e conhecimento do acesso preserva o direito &agrave; seguran&ccedil;a p&uacute;blica, o que atua tamb&eacute;m no interesse da sociedade em geral, visto como os &oacute;rg&atilde;os encarregados desse mister de algum modo ostentam maior disponibilidade de atua&ccedil;&atilde;o noutras &aacute;reas da cidade. H&aacute; que ponderar os valores em jogo dentro de uma l&oacute;gica razo&aacute;vel.</em>&rdquo;<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a><br />
	&nbsp;<br />
	E, ainda:<br />
	&nbsp;<br />
	&ldquo;<em>&Eacute; certo que a quest&atilde;o envolve colis&atilde;o de princ&iacute;pios e direitos fundamentais previstos na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal</em>.<br />
	&nbsp;<br />
	<em>De um lado, a cria&ccedil;&atilde;o da limita&ccedil;&atilde;o ao acesso decorreria do anseio dos moradores da &aacute;rea de garantirem a manuten&ccedil;&atilde;o de sua propriedade, aperfei&ccedil;oando os mecanismos de seguran&ccedil;a, dois direitos fundamentais garantidos no caput do artigo 5&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal que notoriamente vem sendo amea&ccedil;ados pela atua&ccedil;&atilde;o de criminosos e pela ineficiente aplica&ccedil;&atilde;o de verbas p&uacute;blicas em pol&iacute;ticas de seguran&ccedil;a p&uacute;blica. De outro, n&atilde;o se pode negar a limita&ccedil;&atilde;o &agrave; liberdade de locomo&ccedil;&atilde;o da maioria da popula&ccedil;&atilde;o, que n&atilde;o reside nos &#39;Bols&otilde;es Residenciais&#39;, nem a necessidade de a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica observar o princ&iacute;pio da impessoalidade, que proibiria a cria&ccedil;&atilde;o de privil&eacute;gios em prol de parcela da popula&ccedil;&atilde;o</em>.<br />
	&nbsp;<br />
	<em>A quest&atilde;o deve se resolver pelo crit&eacute;rio da pondera&ccedil;&atilde;o, considerando as peculiaridades do caso para aferir qual das duas argumenta&ccedil;&otilde;es deve, afinal, prevalecer</em>.<br />
	&nbsp;<br />
	<em>No caso dos autos, considerado o fato de que o acesso dos cidad&atilde;os n&atilde;o residentes aos loteamentos fechados n&atilde;o &eacute; vedado e que &eacute; garantida a entrada de agentes respons&aacute;veis pela presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os p&uacute;blicos, conclui-se que a legisla&ccedil;&atilde;o n&atilde;o viola os direitos fundamentais invocados, atendendo, assim, ao princ&iacute;pio da razoabilidade.</em>&rdquo;<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a><br />
	&nbsp;<br />
	Em resumo, como se v&ecirc;, a jurisprud&ecirc;ncia tem procurado um meio termo. Reconhece a legalidade dos Munic&iacute;pios legislarem sobre o fechamento dos loteamentos, mas assegura o acesso &agrave;s &aacute;reas p&uacute;blicas a qualquer cidad&atilde;o de bem, desde que se identifique.<br />
	&nbsp;<br />
	Nos parece uma boa alternativa, pois, como asseverou o Eminente Desembargador <em>Jos&eacute; Carlos Saletti</em> no julgado citado acima, &ldquo;<em>somente haver&aacute; comprometimento do direito de ir e vir de pessoas n&atilde;o bem intencionadas</em>&rdquo;.</p>
<p>	Cabe registrar, finalmente, que, por &oacute;bvio, dispensam nova regulamenta&ccedil;&atilde;o municipal os loteamentos administrados por associa&ccedil;&otilde;es de moradores ou entidades civis, isto &eacute;, o pr&oacute;prio loteador ou qualquer outra pessoa jur&iacute;dica organizada para prestar servi&ccedil;os (exemplos), que j&aacute; atuem no empreendimento com base em concess&atilde;o municipal de &aacute;reas p&uacute;blicas ajustada antes da edi&ccedil;&atilde;o da referida altera&ccedil;&atilde;o legislativa.</p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<p>		<a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> TJSP, &Oacute;rg&atilde;o Especial, ADI n&ordm; 2015948-21.2018.8.26.0000-SP, Rel. Jos&eacute; Carlos Saletti, J. 22/08/2018.</p>
<p>		<a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> TJSP, &Oacute;rg&atilde;o Especial, ADI n&ordm; 2058613-57.2015.8.26.0000-SP, Rel. Paulo Dimas Mascaretti, J. 21/10/2015.</p>
<p></p>
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		<title>STJ flexibiliza prazo para defesa contra penhora</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Roberto Caldeira Brant Tomaz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Dec 2018 14:19:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 217]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Roberto Caldeira Brant Tomaz &#160; A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi&#231;a decidiu, por unanimidade, no julgamento do REsp 1608950, reconhecer como tempestivos embargos de terceiro opostos ap&#243;s o prazo legal de cinco dias, que tinham por objetivo a declara&#231;&#227;o de nulidade da penhora e da adjudica&#231;&#227;o realizadas em a&#231;&#227;o de execu&#231;&#227;o tramitando [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Por <strong>Roberto Caldeira Brant Tomaz</strong></p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>
	A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a decidiu, por unanimidade, no julgamento do REsp 1608950, reconhecer como tempestivos embargos de terceiro opostos ap&oacute;s o prazo legal de cinco dias, que tinham por objetivo a declara&ccedil;&atilde;o de nulidade da penhora e da adjudica&ccedil;&atilde;o realizadas em a&ccedil;&atilde;o de execu&ccedil;&atilde;o tramitando em segredo de justi&ccedil;a.<br />
	&nbsp;<br />
	No caso em quest&atilde;o, o relator Min. Paulo de Tarso Sanseverino entendeu que a impossibilidade de acesso aos autos pelo terceiro prejudicado mitigou o termo inicial para a oposi&ccedil;&atilde;o dos embargos, considerando ainda o fato de que o oficial de justi&ccedil;a n&atilde;o localizara o possuidor do bem objeto de constri&ccedil;&atilde;o &#8211; no caso um im&oacute;vel de 9.000 (nove mil) hectares -, quando do cumprimento do mandado.<br />
	&nbsp;<br />
	Os autos da a&ccedil;&atilde;o de execu&ccedil;&atilde;o corriam em segredo, o que impossibilitava a ci&ecirc;ncia dos atos do processo por terceiros, que &eacute; justamente a finalidade da medida. O im&oacute;vel constrito havia sido vendido pelo executado ao terceiro embargante, que alegou desconhecimento da penhora at&eacute; a not&iacute;cia da arremata&ccedil;&atilde;o.<br />
	&nbsp;<br />
	A disposi&ccedil;&atilde;o do art. 1.048 do C&oacute;digo de Processo Civil de 73, mantida no art. 675 do CPC de 2015, estabelece que o prazo para oposi&ccedil;&atilde;o de embargos de terceiro &eacute; de cinco dias a contar da adjudica&ccedil;&atilde;o, da aliena&ccedil;&atilde;o por iniciativa particular ou da arremata&ccedil;&atilde;o. N&atilde;o obstante, o STJ corretamente considerou que a impossibilidade de acesso aos autos em raz&atilde;o do segredo de justi&ccedil;a por terceiro at&eacute; ent&atilde;o estranho &agrave; lide flexibiliza esse prazo, que deve come&ccedil;ar a fluir a partir da efetiva ci&ecirc;ncia a respeito da penhora, o que, no caso em exame, se deu ap&oacute;s a assinatura da carta de arremata&ccedil;&atilde;o, j&aacute; por ocasi&atilde;o da imiss&atilde;o do arrematante na posse.</p>
<p>	Com a revers&atilde;o do julgado na inst&acirc;ncia extraordin&aacute;ria, o juiz de primeiro grau dever&aacute; dar sequ&ecirc;ncia &agrave; an&aacute;lise de m&eacute;rito dos embargos, restando superada a preliminar de intempestividade arguida pelo Exequente.</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	Referida decis&atilde;o se mostra acertada e atenta aos princ&iacute;pios do contradit&oacute;rio e da ampla defesa. Uma vez transitada em julgado, espera-se a aplica&ccedil;&atilde;o desse entendimento na pr&aacute;tica pelos tribunais e demais ju&iacute;zos.</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	Para ter acesso ao inteiro teor do julgado, <a href="/Download.aspx?Codigo=471">clique aqui</a>.</p>
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