<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Categoria Edição 226 - Teixeira Fortes Advogados Associados</title>
	<atom:link href="https://www.fortes.adv.br/vistos-etc/edicao-226/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.fortes.adv.br/vistos-etc/edicao-226/</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Tue, 15 Dec 2020 20:36:52 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	
	<item>
		<title>IRPF 2019: Nem tudo é tributado pela Receita</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2019/04/12/irpf-2019-nem-tudo-e-tributado-pela-receita/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2019/04/12/irpf-2019-nem-tudo-e-tributado-pela-receita/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vinícius de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Apr 2019 11:53:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 226]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Por Vinicius de Barros Nem todos os rendimentos recebidos pelas pessoas f&#237;sicas s&#227;o tributados. A legisla&#231;&#227;o prev&#234; v&#225;rias hip&#243;teses de isen&#231;&#227;o e n&#227;o incid&#234;ncia, sobre as quais os contribuintes devem se atentar, a fim de evitar o recolhimento indevido do imposto de renda. Os contribuintes tamb&#233;m devem ficar atentos na hora de preencher a Declara&#231;&#227;o [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2019/04/12/irpf-2019-nem-tudo-e-tributado-pela-receita/">IRPF 2019: Nem tudo é tributado pela Receita</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Por <strong>Vinicius de Barros</strong></p>
<p>	Nem todos os rendimentos recebidos pelas pessoas f&iacute;sicas s&atilde;o tributados. A legisla&ccedil;&atilde;o prev&ecirc; v&aacute;rias hip&oacute;teses de isen&ccedil;&atilde;o e n&atilde;o incid&ecirc;ncia, sobre as quais os contribuintes devem se atentar, a fim de evitar o recolhimento indevido do imposto de renda.</p>
<p>	Os contribuintes tamb&eacute;m devem ficar atentos na hora de preencher a Declara&ccedil;&atilde;o de Ajuste Anual. Apesar de n&atilde;o serem tributados, os rendimentos devem ser informados para a Receita Federal. O contribuinte que omite tais rendimentos pode cair na malha fina e ser obrigado a pagar multa.</p>
<p>	Abaixo, exemplificamos alguns tipos de rendimentos isentos e n&atilde;o tribut&aacute;veis que entendemos mais comuns:</p>
<p>	a)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; o valor dos bens adquiridos por doa&ccedil;&atilde;o ou heran&ccedil;a<br />
	&nbsp;<br />
	b)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; indeniza&ccedil;&otilde;es por danos materiais e morais;<br />
	&nbsp;<br />
	c)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; os rendimentos auferidos em contas de dep&oacute;sitos de poupan&ccedil;a;<br />
	&nbsp;<br />
	d)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; os lucros ou os dividendos pagos ou creditados por pessoas jur&iacute;dicas;<br />
	&nbsp;<br />
	e)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; os valores decorrentes de aumento de capital de sociedade por meio da incorpora&ccedil;&atilde;o de reservas ou lucros;<br />
	&nbsp;<br />
	f)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; o ganho de capital auferido na aliena&ccedil;&atilde;o de bens e direitos de pequeno valor;<br />
	&nbsp;<br />
	g)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; o ganho de capital auferido na aliena&ccedil;&atilde;o do &uacute;nico im&oacute;vel que o titular possua, cujo valor de aliena&ccedil;&atilde;o seja de at&eacute; R$ 440.000,00;<br />
	&nbsp;<br />
	h)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; o ganho auferido na venda de im&oacute;veis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias, contado da data de celebra&ccedil;&atilde;o do contrato, aplique o produto da venda na aquisi&ccedil;&atilde;o de im&oacute;veis residenciais localizados no pa&iacute;s;<br />
	&nbsp;<br />
	i)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; os rendimentos provenientes de aposentadoria e pens&atilde;o, pagos pela previd&ecirc;ncia social da Uni&atilde;o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios, a partir do m&ecirc;s em que o contribuinte completar 65 anos de idade, at&eacute; o valor de R$ 1.903,98;<br />
	&nbsp;<br />
	j)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; os rendimentos percebidos pelas pessoas f&iacute;sicas decorrentes de seguro-desemprego, aux&iacute;lio-natalidade, aux&iacute;lio-doen&ccedil;a, aux&iacute;lio-funeral e aux&iacute;lio-acidente, pagos pela previd&ecirc;ncia oficial da Uni&atilde;o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios e pelas entidades de previd&ecirc;ncia privada;<br />
	&nbsp;<br />
	k)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; os seguros recebidos de entidades de previd&ecirc;ncia privada decorrentes de morte ou de invalidez permanente;<br />
	&nbsp;<br />
	l)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; a remunera&ccedil;&atilde;o produzida pelas letras hipotec&aacute;rias, pelos certificados de receb&iacute;veis imobili&aacute;rios e pelas letras de cr&eacute;dito imobili&aacute;rio;<br />
	&nbsp;<br />
	m)&nbsp;&nbsp;&nbsp; os rendimentos distribu&iacute;dos pelos fundos de investimento imobili&aacute;rios cujas quotas sejam admitidas &agrave; negocia&ccedil;&atilde;o exclusiva em bolsas de valores ou em mercado de balc&atilde;o organizado;<br />
	&nbsp;<br />
	n)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; os ganhos l&iacute;quidos auferidos em opera&ccedil;&otilde;es no mercado &agrave; vista de a&ccedil;&otilde;es nas bolsas de valores, cujo valor das aliena&ccedil;&otilde;es realizadas em cada m&ecirc;s seja igual ou inferior a R$ 20.000,00;<br />
	&nbsp;<br />
	o)&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; a remunera&ccedil;&atilde;o produzida pelo Certificado de Dep&oacute;sito Agropecu&aacute;rio &#8211; CDA, pelo Warrant Agropecu&aacute;rio &#8211; WA, pelo Certificado de Direitos Credit&oacute;rios do Agroneg&oacute;cio &#8211; CDCA, pela Letra de Cr&eacute;dito do Agroneg&oacute;cio &#8211; LCA e pelo Certificado de Receb&iacute;veis do Agroneg&oacute;cio &ndash; CRA;<br />
	&nbsp;<br />
	p)&nbsp; &nbsp; &nbsp; o valor decorrente de liquida&ccedil;&atilde;o de sinistro, furto ou roubo relativo ao objeto segurado.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2019/04/12/irpf-2019-nem-tudo-e-tributado-pela-receita/">IRPF 2019: Nem tudo é tributado pela Receita</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2019/04/12/irpf-2019-nem-tudo-e-tributado-pela-receita/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STJ decide excluir ICMS do cálculo da contribuição previdenciária</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2019/04/12/stj-decide-excluir-icms-do-calculo-da-contribuicao-previdenciaria/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2019/04/12/stj-decide-excluir-icms-do-calculo-da-contribuicao-previdenciaria/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vinícius de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Apr 2019 11:16:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 226]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Por Vinicius de Barros O Superior Tribunal de Justi&#231;a (&#8220;STJ&#8221;) decidiu que o ICMS deve ser exclu&#237;do da base de c&#225;lculo da Contribui&#231;&#227;o Previdenci&#225;ria sobre a Receita Bruta (&#8220;CPRB&#8221;), o que faz reduzir a carga tribut&#225;ria das pessoas jur&#237;dicas inseridas no plano de desonera&#231;&#227;o da folha de pagamento, caso de industriais e transportadoras. O STJ [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2019/04/12/stj-decide-excluir-icms-do-calculo-da-contribuicao-previdenciaria/">STJ decide excluir ICMS do cálculo da contribuição previdenciária</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Por <strong>Vinicius de Barros</strong></p>
<p>	O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (&ldquo;STJ&rdquo;) decidiu que o ICMS deve ser exclu&iacute;do da base de c&aacute;lculo da Contribui&ccedil;&atilde;o Previdenci&aacute;ria sobre a Receita Bruta (&ldquo;CPRB&rdquo;), o que faz reduzir a carga tribut&aacute;ria das pessoas jur&iacute;dicas inseridas no plano de desonera&ccedil;&atilde;o da folha de pagamento, caso de industriais e transportadoras.</p>
<p>	O STJ acabou se curvando ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (&ldquo;STF&rdquo;) em caso an&aacute;logo, que decidiu, em sede de repercuss&atilde;o geral, que o valor arrecadado a t&iacute;tulo de ICMS n&atilde;o se incorpora ao patrim&ocirc;nio do contribuinte e, portanto, n&atilde;o pode integrar a base de c&aacute;lculo do PIS e da COFINS.</p>
<p>	De fato, diante do que foi decidido em rela&ccedil;&atilde;o ao c&aacute;lculo do PIS e da COFINS, n&atilde;o fazia sentido o STJ julgar de outra forma sen&atilde;o pela exclus&atilde;o do ICMS do c&aacute;lculo da CPRB. As teses em ambos os casos s&atilde;o basicamente as mesmas, ou seja, o ICMS n&atilde;o comp&otilde;e a receita bruta do contribuinte (base de c&aacute;lculo do PIS, da COFINS e da CPRB), sendo um mero ingresso que &eacute; repassado ao Estado.</p>
<p>	A Uni&atilde;o ainda pode recorrer da decis&atilde;o do STJ, mas mesmo que recorra, dificilmente reverter&aacute; o resultado.</p>
<p>	Muitos contribuintes da CPRB aguardavam essa decis&atilde;o, pois viam nela a oportunidade de reduzir a tributa&ccedil;&atilde;o e reaver os valores pagos a maior nos &uacute;ltimos anos. Como a decis&atilde;o por enquanto n&atilde;o &eacute; &ldquo;vinculante&rdquo; &ndash; isto &eacute;, n&atilde;o obriga a Receita Federal a acat&aacute;-la em rela&ccedil;&atilde;o a todos &ndash; os contribuintes que ainda n&atilde;o ajuizaram a&ccedil;&atilde;o para discutir a cobran&ccedil;a devem fazer isso imediatamente, para assegurar o direito de excluir o ICMS do c&aacute;lculo da contribui&ccedil;&atilde;o e/ou de reaver o que foi pago indevidamente nos &uacute;ltimos 5 anos.&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2019/04/12/stj-decide-excluir-icms-do-calculo-da-contribuicao-previdenciaria/">STJ decide excluir ICMS do cálculo da contribuição previdenciária</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2019/04/12/stj-decide-excluir-icms-do-calculo-da-contribuicao-previdenciaria/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Restrição à circulação de veículos causa transtornos a devedores</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2019/04/08/restricao-a-circulacao-de-veiculos-causa-transtornos-a-devedores/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2019/04/08/restricao-a-circulacao-de-veiculos-causa-transtornos-a-devedores/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Apr 2019 14:39:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 226]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Por Gabriel Sales C&#226;mara e Mohamad Fahad Hassan A restri&#231;&#227;o de circula&#231;&#227;o de ve&#237;culos dos devedores vem se mostrando cada vez mais eficiente no processo de execu&#231;&#227;o, potencializando resultados positivos.&#160; As mudan&#231;as nos meios de penhora de bens s&#227;o carreadas pela busca incessante de saldar as d&#237;vidas perseguidas em execu&#231;&#227;o e devem estar atentas ao [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2019/04/08/restricao-a-circulacao-de-veiculos-causa-transtornos-a-devedores/">Restrição à circulação de veículos causa transtornos a devedores</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Por <strong>Gabriel Sales C&acirc;mara e Mohamad Fahad Hassan</strong></p>
<p>	A restri&ccedil;&atilde;o de circula&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culos dos devedores vem se mostrando cada vez mais eficiente no processo de execu&ccedil;&atilde;o, potencializando resultados positivos.&nbsp;</p>
<p>	As mudan&ccedil;as nos meios de penhora de bens s&atilde;o carreadas pela busca incessante de saldar as d&iacute;vidas perseguidas em execu&ccedil;&atilde;o e devem estar atentas ao ardil de devedores contumazes que blindam seu patrim&ocirc;nio aos arrepios dos in&uacute;meros credores que v&atilde;o deixando para tr&aacute;s em seus neg&oacute;cios.</p>
<p>	Por conta disso, o zelo com os procedimentos na execu&ccedil;&atilde;o devem se pautar pelos avan&ccedil;os das artimanhas em ocultar e driblar os meios oficiais de busca de bens, para que os credores estejam sempre um passo adiante dos devedores, prevendo as manobras antecipadamente, objetivando surpreender e criar condi&ccedil;&otilde;es para o adimplemento da obriga&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>	Neste contexto, o trabalho eficiente nas execu&ccedil;&otilde;es tem como elemento central a press&atilde;o exercida para que o Ju&iacute;zo autorize medidas expropriat&oacute;rias que fujam do convencional e potencializem a pesquisa de bens do executado, burlando sua estrat&eacute;gia il&iacute;cita de defesa.</p>
<p>	O pedido de restri&ccedil;&atilde;o da circula&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culos est&aacute; compreendido por este anseio pelo pagamento da d&iacute;vida perseguida, causando transtornos incomuns aos inadimplentes e recolocando-os na mesa de negocia&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>	Como se sabe, o pedido de bloqueio por meio do sistema eletr&ocirc;nico Renajud, amplamente difundido nos processos de execu&ccedil;&atilde;o, causa a impossibilidade de regulariza&ccedil;&atilde;o legal dos ve&iacute;culos do devedor, impedindo o licenciamento, a transfer&ecirc;ncia, a expedi&ccedil;&atilde;o de 2&ordf; via do Documento de Transfer&ecirc;ncia, dentre outras opera&ccedil;&otilde;es administrativas, mas n&atilde;o imp&otilde;e barreira suficientemente grande para o compelir a propor o pagamento. &Eacute; preciso mais!</p>
<p>	Neste &acirc;mbito, tendo em vista que a penhora via Renajud n&atilde;o pressup&otilde;e o impedimento de utiliza&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo pelo devedor, o alcance da restri&ccedil;&atilde;o de sua circula&ccedil;&atilde;o denota medida incomum que lhe causa tormenta, j&aacute; que se v&ecirc; arriscado a ser parado no tr&acirc;nsito e ter o seu bem confiscado em prol do pagamento dos d&eacute;bitos que insistiu em fugir.</p>
<p>	O pedido de restri&ccedil;&atilde;o de circula&ccedil;&atilde;o coloca os esfor&ccedil;os do Ju&iacute;zo em prol do pagamento da d&iacute;vida, atr&aacute;s do devedor, e causa ojeriza daqueles que se veem constritos de utilizarem seu bem no caso de n&atilde;o pagarem a d&iacute;vida, abrindo caminho enfim para a satisfa&ccedil;&atilde;o do d&eacute;bito ou para a entrega do ve&iacute;culo, que, como se sabe, dificilmente seria localizado nas tentativas ordin&aacute;rias de penhora, por meio dos oficiais de justi&ccedil;a.</p>
<p>	V&aacute;rios s&atilde;o os casos em que o <strong>Teixeira Fortes</strong> logrou &ecirc;xito no bloqueio de circula&ccedil;&atilde;o e facilitou o adimplemento das obriga&ccedil;&otilde;es executadas, tendo inclusive revertido no Tribunal, monocraticamente, decis&atilde;o de primeiro grau que indeferia a medida:</p>
<p>	<em>&quot;Vistos. <u>Defiro o pedido para que a restri&ccedil;&atilde;o dos ve&iacute;culos se restrinja &agrave; circula&ccedil;&atilde;o</u> apenas. Proceda a serventia ao cadastro correto junto ao sistema Renajud (SUMAR&Eacute; C&iacute;vel 3&ordf; Vara C&iacute;vel Processo 1009169-06.2015.8.26.0604 &#8211; Execu&ccedil;&atilde;o de T&iacute;tulo Extrajudicial &#8211; T&iacute;tulos de Cr&eacute;dito. Exma. Ju&iacute;za Dra. Ana Lia Beall. DJe em 29/11/2018&quot;</p>
<p>	&quot;Oficie-se ao delegado diretor da CIRETRAN de monte alto, solicitando que informe a este ju&iacute;zo, no prazo de 30 dias, todas as informa&ccedil;&otilde;es relativas ao ve&iacute;culo Fiat/Strada Fire Flex, que se encontra em nome do requerido, bem como se consta alguma outra restri&ccedil;&atilde;o de circula&ccedil;&atilde;o ou bloqueio em rela&ccedil;&atilde;o a ele. (&#8230;) ap&oacute;s recolhida a taxa devida, proceda o auxiliar do ju&iacute;zo o acesso ao Renajud para o <u>bloqueio da circula&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo Fiat/Strada Fire Flex, que se encontra em nome do requerido</u>. int..&quot; (MONTE ALTO C&iacute;vel 1&ordf; Vara Processo 1000451-78.2017.8.26.0368 &#8211; Monit&oacute;ria &ndash; Cheque. Exmo. Juiz Dr. Gilson Miguel Gomes da Silva. DJe em 01/02/2018&quot;</em></p>
<p>	As experi&ecirc;ncias se multiplicam e apontam para a efic&aacute;cia da medida contra a contum&aacute;cia de diversos devedores que se furtam das obriga&ccedil;&otilde;es por imaginarem que inexistir&aacute; efetiva retalia&ccedil;&atilde;o, como ilustram os ocorridos supracitados e uma s&eacute;rie de outros, em que a restri&ccedil;&atilde;o de circula&ccedil;&atilde;o favoreceu a entrega do carro para pagamento do acordo, facilitou o acesso de outros bens da esfera patrimonial do executado, etc.</p>
<p>	Aplicando-se este conceito, tem-se que estar atento &agrave;s nuances do processo de execu&ccedil;&atilde;o &eacute; agir cirurgicamente e na individualidade de cada um para possibilitar o pagamento, utilizando e criando possibilidade l&iacute;citas de penhora e arresto, sem se deixar acomodar pela escassez legislativa quanto aos procedimento de penhora, em sentido amplo, no esfor&ccedil;o de utilizar a lacuna em favor do credor e de fazer valer sua posi&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica no neg&oacute;cio, em sentido estrito.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2019/04/08/restricao-a-circulacao-de-veiculos-causa-transtornos-a-devedores/">Restrição à circulação de veículos causa transtornos a devedores</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2019/04/08/restricao-a-circulacao-de-veiculos-causa-transtornos-a-devedores/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Redução eventual e ínfima do intervalo de refeição não gera hora extra</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2019/04/08/reducao-eventual-e-infima-do-intervalo-de-refeicao-nao-gera-hora-extra/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2019/04/08/reducao-eventual-e-infima-do-intervalo-de-refeicao-nao-gera-hora-extra/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Denis Andreeta Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Apr 2019 11:09:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 226]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Por Denis&#160;Andreeta Mesquita A Lei n. 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, trouxe in&#250;meras mudan&#231;as na CLT. As altera&#231;&#245;es relativas ao per&#237;odo de descanso intervalar, em nosso entender, foram mais do que necess&#225;rias. &#160; Neste sentido, a nova reda&#231;&#227;o dada ao par&#225;grafo 4&#186;, do artigo 71, merece um destaque especial. &#160; &#34;&#167; 4&#186;&#160;A n&#227;o concess&#227;o ou a [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2019/04/08/reducao-eventual-e-infima-do-intervalo-de-refeicao-nao-gera-hora-extra/">Redução eventual e ínfima do intervalo de refeição não gera hora extra</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Por <strong>Denis&nbsp;Andreeta Mesquita</strong></p>
<p>	A Lei n. 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, trouxe in&uacute;meras mudan&ccedil;as na CLT. As altera&ccedil;&otilde;es relativas ao per&iacute;odo de descanso intervalar, em nosso entender, foram mais do que necess&aacute;rias.<br />
	&nbsp;<br />
	Neste sentido, a nova reda&ccedil;&atilde;o dada ao par&aacute;grafo 4&ordm;, do artigo 71, merece um destaque especial.<br />
	&nbsp;<br />
	<em>&quot;&sect; 4&ordm;&nbsp;A n&atilde;o concess&atilde;o ou a concess&atilde;o parcial do intervalo intrajornada m&iacute;nimo, para repouso e alimenta&ccedil;&atilde;o, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizat&oacute;ria, apenas do per&iacute;odo suprimido, com acr&eacute;scimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remunera&ccedil;&atilde;o da hora normal de trabalho.&nbsp;(Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Lei n&ordm; 13.467, de 2017)&quot;</em><br />
	&nbsp;<br />
	Do par&aacute;grafo acima reproduzido, sobreleva notar 2 (duas) altera&ccedil;&otilde;es pontuais:<br />
	&nbsp;<br />
	(i)&nbsp; A frui&ccedil;&atilde;o parcial do intervalo dever&aacute; ser paga somente pelo per&iacute;odo suprimido e n&atilde;o de forma integral, &agrave; raz&atilde;o de 50% sobre o valor da remunera&ccedil;&atilde;o da hora normal recebida pelo trabalhador. Ou seja, se usufruiu de 35 (trinta e cinco) minutos de intervalo ser&aacute; credor de 25 (vinte e cinco) minutos calculados &agrave; raz&atilde;o de 50% sobre o valor da sua hora, e;<br />
	&nbsp;<br />
	(ii) O per&iacute;odo pago pela aus&ecirc;ncia de descanso, seja ele parcial ou integral passou a possuir car&aacute;ter indenizat&oacute;rio e n&atilde;o mais salarial.<br />
	&nbsp;<br />
	Lado outro, n&atilde;o percamos de vista os processos ajuizados antes da reforma trabalhista que, por &oacute;bvio, est&atilde;o submetidos &agrave; antiga legisla&ccedil;&atilde;o.<br />
	&nbsp;<br />
	Um aspecto comumente discutido sob a luz da regra antiga &eacute; se a supress&atilde;o de poucos minutos do intervalo de refei&ccedil;&atilde;o &eacute; capaz de ensejar o pagamento de hora extra.<br />
	&nbsp;<br />
	Visando privilegiar a seguran&ccedil;a jur&iacute;dica e a isonomia dos jurisdicionados, atrav&eacute;s da instaura&ccedil;&atilde;o de um Incidente de Recurso Repetitvo, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, recentemente, firmou uma tese jur&iacute;dica, com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o:<br />
	&nbsp;<br />
	<em>&quot;A redu&ccedil;&atilde;o eventual e &iacute;nfima do intervalo intrajornada, assim&nbsp;considerada aquela de at&eacute; 5 (cinco) minutos no total, somados os do&nbsp;in&iacute;cio e t&eacute;rmino do intervalo, decorrentes de pequenas varia&ccedil;&otilde;es de&nbsp;sua marca&ccedil;&atilde;o nos controles de ponto, n&atilde;o atrai a incid&ecirc;ncia do&nbsp;artigo 71, &sect; 4&ordm;, da CLT. A extrapola&ccedil;&atilde;o desse limite acarreta as&nbsp;consequ&ecirc;ncias jur&iacute;dicas previstas na lei e na jurisprud&ecirc;ncia.&rdquo;&nbsp;</em></p>
<p>	Este precedente de observa&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria, sopesou a razoabilidade, calcada numa diminui&ccedil;&atilde;o espor&aacute;dica de at&eacute; 5 (cinco) minutos e a utiliza&ccedil;&atilde;o anal&oacute;gica do par&aacute;grafo 1&ordm;, do artigo 58, da CLT.<br />
	&nbsp;<br />
	Em nosso sentir, estas altera&ccedil;&otilde;es legais e jurisprudencial se mostram um progresso na equaliza&ccedil;&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es trabalhistas.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2019/04/08/reducao-eventual-e-infima-do-intervalo-de-refeicao-nao-gera-hora-extra/">Redução eventual e ínfima do intervalo de refeição não gera hora extra</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2019/04/08/reducao-eventual-e-infima-do-intervalo-de-refeicao-nao-gera-hora-extra/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Empresas em recuperação podem celebrar contrato de factoring, decide STJ</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2019/03/11/empresas-em-recuperacao-podem-celebrar-contrato-de-factoring-decide-stj/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2019/03/11/empresas-em-recuperacao-podem-celebrar-contrato-de-factoring-decide-stj/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marsella Medeiros Bernardes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Mar 2019 09:50:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 226]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Por Marsella Medeiros Araujo Bernardes Em fevereiro de 2019, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi&#231;a fixou o entendimento de que n&#227;o existe impedimento &#8211; nem mesmo obrigatoriedade de autoriza&#231;&#227;o pr&#233;via &#8211; para que empresas recuperandas celebrem contratos de factoring no curso do processo de recupera&#231;&#227;o judicial. Quando do julgamento do Recurso Especial n&#186; [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2019/03/11/empresas-em-recuperacao-podem-celebrar-contrato-de-factoring-decide-stj/">Empresas em recuperação podem celebrar contrato de factoring, decide STJ</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Por <strong>Marsella Medeiros Araujo Bernardes</strong></p>
<p>	Em fevereiro de 2019, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a fixou o entendimento de que n&atilde;o existe impedimento &ndash; nem mesmo obrigatoriedade de autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via &ndash; para que empresas recuperandas celebrem contratos de <em>factoring</em> no curso do processo de recupera&ccedil;&atilde;o judicial.</p>
<p>	Quando do julgamento do Recurso Especial n&ordm; 1.783.068/SP, foi dado provimento ao apelo de tr&ecirc;s empresas em recupera&ccedil;&atilde;o judicial para reformar o acord&atilde;o proferido pelo Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo e afastar a restri&ccedil;&atilde;o que havia sido imposta para a celebra&ccedil;&atilde;o de contratos de fomento mercantil.</p>
<p>	Isso porque a &uacute;nica restri&ccedil;&atilde;o que a Lei de Fal&ecirc;ncias e Recupera&ccedil;&atilde;o de Empresas (LFRE) imp&otilde;e &agrave;s recuperandas diz respeito &agrave; impossibilidade, sob determinadas condi&ccedil;&otilde;es, de alienar ou onerar bens ou direitos do seu <u>ativo permanente</u>, conforme estabelecido no art. 66 da Lei Federal n&ordm; 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.</p>
<p>	Quando da entrada em vigor da atual LFRE, o &ldquo;ativo permanente&rdquo; consistia em um grupo de contas do balan&ccedil;o patrimonial das empresas composto por tr&ecirc;s subgrupos: &ldquo;investimentos&rdquo;, &ldquo;ativo imobilizado&rdquo; e &ldquo;ativo diferido&rdquo;, conforme defini&ccedil;&atilde;o do &sect;1&ordm; do art. 178, da Lei Federal n&ordm; 6.404, de 15 de dezembro de 1976.</p>
<p>	A partir da edi&ccedil;&atilde;o da Lei Federal n&ordm; 11.941, de 27 de maio de 2009, essas contas passaram a integrar um novo grupo, denominado &ldquo;ativo n&atilde;o circulante&rdquo;, que, por sua vez, passou a ser composto pelos subgrupos &ldquo;ativo realiz&aacute;vel a longo prazo&rdquo;, &ldquo;investimentos&rdquo;, &ldquo;imobilizado&rdquo; e &ldquo;intang&iacute;vel&rdquo;, conforme a nova reda&ccedil;&atilde;o do &sect;1&ordm; do art. 178 da Lei n&ordm; 6.404.</p>
<p>	Veja-se que os bens alienados em contratos de fomento mercantil n&atilde;o integram nenhum dos subgrupos que comp&otilde;em o &ldquo;ativo permanente&rdquo; (atual &ldquo;ativo n&atilde;o circulante&rdquo;), uma vez que esses bens n&atilde;o podem ser enquadrados em nenhuma das subcategorias integrantes desse grupo de contas.</p>
<p>	De fato, em se tratando de disponibilidades financeiras e de direitos realiz&aacute;veis no curso do exerc&iacute;cio social subsequente ou ap&oacute;s o seu t&eacute;rmino, os bens alienados fiduciariamente para garantia de contratos de <em>factoring</em> integram as contas do &ldquo;ativo circulante&rdquo; (antigamente denominado &ldquo;ativo realiz&aacute;vel a longo prazo&rdquo;).</p>
<p>	Assim, sejam os direitos credit&oacute;rios (a depender do seu vencimento) classificados como &ldquo;ativo circulante&rdquo; ou como &ldquo;ativo realiz&aacute;vel a longo prazo&rdquo;, o fato &eacute; que, como tais rubricas n&atilde;o podem ser classificadas contabilmente como &ldquo;ativo permanente&rdquo;, a restri&ccedil;&atilde;o &agrave; celebra&ccedil;&atilde;o de contratos de fomento mercantil por empresa em recupera&ccedil;&atilde;o judicial n&atilde;o integra o comando normativo do art. 66 da LFRE.</p>
<p>	Importante lembrar, ainda, que o adiantamento de receb&iacute;veis regulado por contratos de <em>factoring, </em>ao propiciar sens&iacute;vel refor&ccedil;o na obten&ccedil;&atilde;o de capital de giro, pode servir como important&iacute;ssimo aliado das empresas em recupera&ccedil;&atilde;o judicial que buscam superar a situa&ccedil;&atilde;o de crise econ&ocirc;mico-financeira pela qual passam.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2019/03/11/empresas-em-recuperacao-podem-celebrar-contrato-de-factoring-decide-stj/">Empresas em recuperação podem celebrar contrato de factoring, decide STJ</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2019/03/11/empresas-em-recuperacao-podem-celebrar-contrato-de-factoring-decide-stj/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
