<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Categoria Edição 221 - Teixeira Fortes Advogados Associados</title>
	<atom:link href="https://www.fortes.adv.br/vistos-etc/edicao-221/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.fortes.adv.br/vistos-etc/edicao-221/</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Tue, 15 Dec 2020 20:23:56 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	
	<item>
		<title>STJ facilita defesa contra dívida fiscal de grupo econômico</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2019/03/13/stj-facilita-defesa-contra-divida-fiscal-de-grupo-economico/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2019/03/13/stj-facilita-defesa-contra-divida-fiscal-de-grupo-economico/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Mar 2019 19:09:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 221]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Por Nat&#225;lia Grama Lima A responsabiliza&#231;&#227;o da pessoa jur&#237;dica, integrante do mesmo grupo econ&#244;mico da empresa originalmente executada, depende da instaura&#231;&#227;o do incidente de desconsidera&#231;&#227;o da personalidade jur&#237;dica, previsto no C&#243;digo de Processo Civil (&#8220;CPC&#8221;). Esse &#233; o entendimento da 1&#170; Turma do Superior Tribunal de Justi&#231;a (STJ), manifestado no recente julgamento do REsp n. [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2019/03/13/stj-facilita-defesa-contra-divida-fiscal-de-grupo-economico/">STJ facilita defesa contra dívida fiscal de grupo econômico</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Por <strong>Nat&aacute;lia Grama Lima</strong></p>
<p>	A responsabiliza&ccedil;&atilde;o da pessoa jur&iacute;dica, integrante do mesmo grupo econ&ocirc;mico da empresa originalmente executada, depende da instaura&ccedil;&atilde;o do incidente de desconsidera&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica, previsto no C&oacute;digo de Processo Civil (&ldquo;CPC&rdquo;). Esse &eacute; o entendimento da 1&ordf; Turma do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ), manifestado no recente julgamento do REsp n. 1.1775.269/PR e do ARESP n. 1.173.201/SC.</p>
<p>	Ainda de acordo com o STJ, o incidente de desconsidera&ccedil;&atilde;o somente &eacute; dispensado se a pessoa jur&iacute;dica constar na Certid&atilde;o de D&iacute;vida Ativa (&ldquo;CDA&rdquo;)<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>, ou se o fisco demonstrar a sua responsabilidade, na qualidade de terceiro, com base nos artigos 134 e 135 do C&oacute;digo Tribut&aacute;rio Nacional (&ldquo;CTN&rdquo;), hip&oacute;teses em que a pessoa jur&iacute;dica responder&aacute; diretamente pela d&iacute;vida fiscal, por simples redirecionamento.</p>
<p>	O pronunciamento do STJ acerca do assunto &eacute; in&eacute;dito e relevante, pois, diferentemente do chamado &ldquo;redirecionamento&rdquo;, o incidente de desconsidera&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica garante ao contribuinte o exerc&iacute;cio do direito de defesa, independentemente do oferecimento de garantia, e n&atilde;o exp&otilde;e o contribuinte ao risco de penhora enquanto sua defesa n&atilde;o for julgada. No redirecionamento da execu&ccedil;&atilde;o fiscal, ao contr&aacute;rio, o contribuinte &eacute; imediatamente inclu&iacute;do no p&oacute;lo passivo da execu&ccedil;&atilde;o fiscal, devendo, como regra, garantir o d&eacute;bito para ent&atilde;o se defender da cobran&ccedil;a, sob pena de sofrer a penhora de bens.</p>
<p>	Em outras palavras, &eacute; muito melhor para o contribuinte passar pelo tal incidente de desconsidera&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica, do que ter seu nome inclu&iacute;do no processo de execu&ccedil;&atilde;o fiscal por simples redirecionamento, pois s&oacute; no primeiro o contribuinte poder&aacute; se defender amplamente antes de ter seu patrim&ocirc;nio penhorado.</p>
<p>	Nos casos analisados pelo STJ, o Tribunal de origem admitiu o redirecionamento da cobran&ccedil;a em face de determinadas pessoas jur&iacute;dicas, por reconhecer a exist&ecirc;ncia de grupo econ&ocirc;mico, consignando que o incidente de desconsidera&ccedil;&atilde;o previsto no CPC seria incompat&iacute;vel com o processo de execu&ccedil;&atilde;o fiscal. O STJ, no entanto, cassou a decis&atilde;o do Tribunal de origem, por entender que o simples fato de integrar grupo econ&ocirc;mico n&atilde;o torna uma pessoa jur&iacute;dica respons&aacute;vel pelos tributos n&atilde;o pagos pela outra; nessa situa&ccedil;&atilde;o, a responsabiliza&ccedil;&atilde;o &ldquo;depende da comprova&ccedil;&atilde;o do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confus&atilde;o patrimonial&rdquo;, como determina a lei civil (artigo 50 do C&oacute;digo Civil), sendo imprescind&iacute;vel a instaura&ccedil;&atilde;o do incidente de desconsidera&ccedil;&atilde;o da personalidade da pessoa jur&iacute;dica devedora.</p>
<p>	Entretanto, cabe destacar que o Ministro Gurgel de Faria, relator dos ac&oacute;rd&atilde;os, fez quest&atilde;o de enfatizar que o incidente de desconsidera&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica n&atilde;o se aplica &agrave;s hip&oacute;teses em que a Fazenda Nacional visa atribuir a responsabilidade tribut&aacute;ria aos s&oacute;cios administradores, vez que a responsabilidade dos s&oacute;cios &eacute; atribu&iacute;da pela pr&oacute;pria lei (artigo 135 do CTN), quando verificados &ldquo;atos praticados com excesso de poderes ou infra&ccedil;&atilde;o de lei, contrato social ou estatutos&rdquo;. O mesmo ocorre em rela&ccedil;&atilde;o aos s&oacute;cios na hip&oacute;tese de liquida&ccedil;&atilde;o da sociedade, situa&ccedil;&atilde;o em que a responsabilidade tribut&aacute;ria decorre do artigo 134 do CTN, dispensando a instaura&ccedil;&atilde;o do incidente.</p>
<p>	<br clear="all" /></p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<p>		<a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a>T&iacute;tulo executivo que embasa a execu&ccedil;&atilde;o fiscal.</p>
<p></p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2019/03/13/stj-facilita-defesa-contra-divida-fiscal-de-grupo-economico/">STJ facilita defesa contra dívida fiscal de grupo econômico</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2019/03/13/stj-facilita-defesa-contra-divida-fiscal-de-grupo-economico/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Depósito não afasta responsabilidade por diferenças nos juros de mora</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2019/03/11/deposito-nao-afasta-responsabilidade-por-diferencas-nos-juros-de-mora/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2019/03/11/deposito-nao-afasta-responsabilidade-por-diferencas-nos-juros-de-mora/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eduardo Galvão Rosado]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Mar 2019 12:55:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 221]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Por&#160;Eduardo Galv&#227;o Rosado e Gabriela Rodrigues Ferreira Uma das grandes preocupa&#231;&#245;es de empres&#225;rios s&#227;o os processos judiciais, em especial os processos trabalhistas em fase de execu&#231;&#227;o que, de acordo com a Doutrina, nada mais s&#227;o do que &#8220;a atua&#231;&#227;o pr&#225;tica, da parte dos &#243;rg&#227;os jurisdicionais, de uma vontade concreta da lei que garante a algu&#233;m [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2019/03/11/deposito-nao-afasta-responsabilidade-por-diferencas-nos-juros-de-mora/">Depósito não afasta responsabilidade por diferenças nos juros de mora</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Por&nbsp;<strong>Eduardo Galv&atilde;o Rosado e Gabriela Rodrigues Ferreira</strong></p>
<p>	Uma das grandes preocupa&ccedil;&otilde;es de empres&aacute;rios s&atilde;o os processos judiciais, em especial os processos trabalhistas em fase de execu&ccedil;&atilde;o que, de acordo com a Doutrina, nada mais s&atilde;o do que <em>&ldquo;a atua&ccedil;&atilde;o pr&aacute;tica, da parte dos &oacute;rg&atilde;os jurisdicionais, de uma vontade concreta da lei que garante a algu&eacute;m um bem da vida e que resulta de uma verifica&ccedil;&atilde;o; e conhece-se por execu&ccedil;&atilde;o o complexo dos atos coordenados a esse objetivo&rdquo;</em><em> </em><a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><strong>[1]</strong></a><em>. </em><br />
	&nbsp;<br />
	Enquanto o processo de conhecimento se contenta com uma pretens&atilde;o do autor de tentar submeter o interesse alheio ao pr&oacute;prio, a fase de execu&ccedil;&atilde;o pressup&otilde;e a exist&ecirc;ncia de um t&iacute;tulo, seja ele judicial ou extrajudicial (<em>&ldquo;nulla executio sine titulo&rdquo;)</em>.<br />
	&nbsp;&nbsp;<br />
	Nesta fase processual, ocorre a intima&ccedil;&atilde;o para pagamento, momento que, em regra, a executada deposita o valor correspondente com a finalidade de encerrar definitivamente a demanda ou de garantir a execu&ccedil;&atilde;o para, desta maneira, evitar o bloqueio de bens e valores e, ainda, tentar discutir a sua responsabilidade, os valores cobrados, etc.<br />
	&nbsp;<br />
	Como se denota, o pagamento na fase de execu&ccedil;&atilde;o poder&aacute; ter duas finalidades, acarretando, desta maneira, duas consequ&ecirc;ncias tamb&eacute;m distintas:</p>
<p>	(i) na primeira hip&oacute;tese a executada n&atilde;o poder&aacute; ser compelida a pagar novos valores (a n&atilde;o ser que o credor tamb&eacute;m discuta alguma quest&atilde;o na fase de execu&ccedil;&atilde;o e obtenha &ecirc;xito aumentando, com isso, o valor do t&iacute;tulo executivo);&nbsp;&nbsp;</p>
<p>
	(ii) na segunda situa&ccedil;&atilde;o, como o objetivo do dep&oacute;sito/garantia n&atilde;o foi o de encerrar a demanda, a executada dever&aacute; responder pela diferen&ccedil;a entre os juros banc&aacute;rios e os juros trabalhistas, pois entende-se que o credor n&atilde;o pode sofrer com as consequ&ecirc;ncias da demora que foram ocasionadas exclusivamente pelo devedor.&nbsp; &nbsp;</p>
<p>
	Nesse sentido &eacute; a jurisprud&ecirc;ncia:</p>
<p>
		<em>&ldquo;DIFEREN&Ccedil;A ENTRE OS JUROS BANC&Aacute;RIOS E OS TRABALHISTAS. &Eacute; devida a diferen&ccedil;a entre os juros banc&aacute;rios e os juros trabalhistas, se o dep&oacute;sito do valor da condena&ccedil;&atilde;o n&atilde;o teve a finalidade de quitar a execu&ccedil;&atilde;o. Aplica&ccedil;&atilde;o da S&uacute;mula n&ordm; 07 do E.TRT-2&ordf; Regi&atilde;o. Da simples leitura da S&uacute;mula em comento verifica-se que a diferen&ccedil;a buscada &eacute; devida quando o dep&oacute;sito efetuado n&atilde;o objetivou a quita&ccedil;&atilde;o da execu&ccedil;&atilde;o pelo valor fixado na senten&ccedil;a, servindo apenas para garantir a execu&ccedil;&atilde;o, como &eacute; o caso dos autos. In casu, a executada depositou o valor mencionado e op&ocirc;s embargos &agrave; execu&ccedil;&atilde;o, agravo de peti&ccedil;&atilde;o e agravo de instrumento em recurso de revista denegado, sendo que a libera&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito do exequente somente foi efetuada quando do retorno do agravo de instrumento acima mencionado (f. 1071) Por essa raz&atilde;o, devida a diferen&ccedil;a de juros da data do dep&oacute;sito efetuado em 07/01/2015 (f. 726) at&eacute; a data do efetivo soerguimento do valor pelo exequente, ocorrido em 29/08/2017 (f. 1108 e verso), valendo ressaltar que para a correta apura&ccedil;&atilde;o da diferen&ccedil;a entre os juros trabalhistas e juros banc&aacute;rios, toma-se apenas o principal homologado e aplica-se a este o valor da corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria e juros de mora at&eacute; a data do levantamento, deduzindo-se do que se apurou o valor efetivamente levantado, sendo que o resultado &eacute; a diferen&ccedil;a devida&rdquo;. (TRT-2 01083001820055020061 S&atilde;o Paulo &#8211; SP, Relator: MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS, Data de Julgamento: 04/12/2018, 3&ordf; Turma, Data de Publica&ccedil;&atilde;o: 12/12/2018)</em><br />
		&nbsp;<br />
		<em>&ldquo;DIFEREN&Ccedil;A DE JUROS BANC&Aacute;RIOS E TRABALHISTAS. S&Uacute;MULA N&ordm; 07 TRT-2&ordf; REGI&Atilde;O.&nbsp;</em><em>A mat&eacute;ria j&aacute; conta com entendimento sumulado por este Regional (S&uacute;mula n&ordm; 07 TRT-2&ordf; Regi&atilde;o). Na hip&oacute;tese como a dos autos, em que o dep&oacute;sito n&atilde;o foi efetuado para a satisfa&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito ao trabalhador, resta reconhecida a exist&ecirc;ncia de diferen&ccedil;as entre os juros de mora aplicados aos dep&oacute;sitos banc&aacute;rios judiciais, na raz&atilde;o de 0,5% ao m&ecirc;s, e aqueles aplic&aacute;veis aos cr&eacute;ditos trabalhistas, na ordem de 1% ao m&ecirc;s, nos termos do artigo 39 da Lei 8.177/91&rdquo;. Proc. 0001889-63.2014.5.02.0051. Publica&ccedil;&atilde;o de 02/10/2018.</em><br />
		&nbsp;<br />
		Seguindo essa mesma linha de racioc&iacute;nio o Tribunal Regional do Trabalho da 2&ordf; Regi&atilde;o editou a S&uacute;mula de n&ordm; 07, <em>in verbis</em>:<br />
		&nbsp;<br />
		<em>&ldquo;JUROS DE MORA &#8211; DIFEREN&Ccedil;A ENTRE OS JUROS BANC&Aacute;RIOS E OS JUROS TRABALHISTAS &#8211; DIREITO LEGAL DO TRABALHADOR &#8211; CLT, ARTS. 881 E 882 E ART. 39, &sect; 1&ordm;, DA LEI 8.177/91 &Eacute; devida a diferen&ccedil;a entre os juros banc&aacute;rios incidentes sobre o dep&oacute;sito da condena&ccedil;&atilde;o e os juros trabalhistas, salvo se o dep&oacute;sito objetivou quitar a execu&ccedil;&atilde;o pelo valor fixado na senten&ccedil;a.&quot;</em><br />
		&nbsp;<br />
		&Eacute; importante destacar, ainda, que o devedor n&atilde;o poder&aacute; ser responsabilizado pela eventual demora administrativa no levantamento dos valores. Nesse sentido &eacute; a Ementa abaixo:<br />
		&nbsp;<br />
		<em>&ldquo;DIFEREN&Ccedil;A DE JUROS.&nbsp;</em><em>Efetuado o dep&oacute;sito para a quita&ccedil;&atilde;o do d&eacute;bito, eventual demora administrativa no levantamento dos valores n&atilde;o implica execu&ccedil;&atilde;o remanescente (S&uacute;mula 07 &#8211; TRT-SP)&rdquo;. Proc. n. 1000539.51.2014.5.02.0462. Publica&ccedil;&atilde;o 21/06/2016.</em><br />
		&nbsp;<br />
		&nbsp;<br />
		Ocorre que h&aacute; entendimento de que n&atilde;o basta o pagamento integral da execu&ccedil;&atilde;o, seja ele espont&acirc;neo ou por meio de bloqueio judicial, mas que o cumprimento da obriga&ccedil;&atilde;o seja acompanhado da possibilidade de libera&ccedil;&atilde;o imediata dos valores, sob pena de, mesmo assim, a devedora ser responsabilizada pelas citadas diferen&ccedil;as decorrentes da aplica&ccedil;&atilde;o dos juros trabalhistas. Vejamos:<br />
		&nbsp;<br />
		<em>&ldquo;EMENTA:&nbsp;JUROS E CORRE&Ccedil;&Atilde;O MONET&Aacute;RIA. REALIZA&Ccedil;&Atilde;O DE DEP&Oacute;SITOS. EFETIVO PAGAMENTO.&nbsp;</em><em>Os dep&oacute;sitos recursais e o recolhimento adicional realizados pela r&eacute;, ainda que efetuado em dinheiro e na institui&ccedil;&atilde;o financeira adequada, n&atilde;o foram colocados, de imediato, &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do trabalhador. O simples dep&oacute;sito n&atilde;o garante ao empregado o poder de se beneficiar desse valor. Logo, n&atilde;o podem impedir a flu&ecirc;ncia dos juros e da corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria. Agravo de peti&ccedil;&atilde;o a que se d&aacute; provimento para que a execu&ccedil;&atilde;o prossiga&rdquo;. </em><em>PROCESSO TRT/SP 1000521-44.2013.5.02.0501. Data de publica&ccedil;&atilde;o de 11/11/2016.</em><br />
		&nbsp;<br />
		A diferen&ccedil;a em tela se d&aacute; entre os juros aplicados aos dep&oacute;sitos judiciais, na raz&atilde;o de 0,5% ao m&ecirc;s, e aqueles aplic&aacute;veis aos cr&eacute;ditos trabalhistas, na ordem de 1% ao m&ecirc;s, nos termos do artigo 39 da Lei 8.177/91, <em>in verbis:</em><br />
		&nbsp;<br />
		<em>&ldquo;Art. 39. Os d&eacute;bitos trabalhistas de qualquer natureza, quando n&atilde;o satisfeitos pelo empregador nas &eacute;pocas pr&oacute;prias assim definidas em lei, acordo ou conven&ccedil;&atilde;o coletiva, senten&ccedil;a normativa ou cl&aacute;usula contratual sofrer&atilde;o juros de mora equivalentes &agrave; TRD acumulada no per&iacute;odo compreendido entre a data de vencimento da obriga&ccedil;&atilde;o e o seu efetivo pagamento.</em><br />
		&nbsp;<br />
		<em>&sect; 1&deg; Aos d&eacute;bitos trabalhistas constantes de condena&ccedil;&atilde;o pela Justi&ccedil;a do Trabalho ou decorrentes dos acordos feitos em reclamat&oacute;ria trabalhista, quando n&atilde;o cumpridos nas condi&ccedil;&otilde;es homologadas ou constantes do termo de concilia&ccedil;&atilde;o, ser&atilde;o acrescidos, nos juros de mora previstos no caput, juros de um por cento ao m&ecirc;s, contados do ajuizamento da reclamat&oacute;ria e aplicados pro rata die, ainda que n&atilde;o explicitados na senten&ccedil;a ou no termo de concilia&ccedil;&atilde;o.</em><br />
		&nbsp;<br />
		<em>&sect; 2&deg; Na hip&oacute;tese de a data de vencimento das obriga&ccedil;&otilde;es de que trata este artigo ser anterior a 1&deg; de fevereiro de 1991, os juros de mora ser&atilde;o calculados pela composi&ccedil;&atilde;o entre a varia&ccedil;&atilde;o acumulada do BTN Fiscal no per&iacute;odo compreendido entre a data de vencimento da obriga&ccedil;&atilde;o e 31 de janeiro de 1991, e a TRD acumulada entre 1&deg; de fevereiro de 1991 e seu efetivo pagamento&rdquo;.</em><br />
		&nbsp;<br />
		Vale ressaltar, tamb&eacute;m, que para a correta apura&ccedil;&atilde;o da diferen&ccedil;a entre os juros trabalhistas e os juros banc&aacute;rios, toma-se apenas o principal homologado e aplica-se a este o valor da corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria e juros de mora at&eacute; a data do levantamento, deduzindo-se do que se apurou o valor efetivamente levantado, sendo que o resultado &eacute; a diferen&ccedil;a devida.<br />
		&nbsp;<br />
		Em suma, se o dep&oacute;sito ocorre para garantia da execu&ccedil;&atilde;o, e sendo essa a inten&ccedil;&atilde;o explicitada pelo executado, n&atilde;o h&aacute; pagamento, uma vez que o valor depositado n&atilde;o se encontra dispon&iacute;vel para o exequente. Em casos tais, o executado deposita o <em>quantum</em> apenas para efeito de garantia da execu&ccedil;&atilde;o, para viabilizar os embargos &agrave; execu&ccedil;&atilde;o e discutir toda a fase constritiva, sendo devida, portanto, a diferen&ccedil;a entre os juros banc&aacute;rios e os juros trabalhistas em favor do credor.<br />
		&nbsp;<br />
		Por outro lado, sendo para efetivo pagamento da execu&ccedil;&atilde;o, com finalidade de extinguir o processo, o dep&oacute;sito tem o cond&atilde;o de elidir efetivamente a mora.<br />
		&nbsp;</p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<p>		<a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> <em>Institui&ccedil;&otilde;es de Direito Processual Civil. S&atilde;o Paulo: Saraiva, 1969. Vol.1, p. 285</em></p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2019/03/11/deposito-nao-afasta-responsabilidade-por-diferencas-nos-juros-de-mora/">Depósito não afasta responsabilidade por diferenças nos juros de mora</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2019/03/11/deposito-nao-afasta-responsabilidade-por-diferencas-nos-juros-de-mora/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Esperança para uma intimação mais célere do devedor fiduciante</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2019/03/11/esperanca-para-uma-intimacao-mais-celere-do-devedor-fiduciante/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2019/03/11/esperanca-para-uma-intimacao-mais-celere-do-devedor-fiduciante/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís de Souza França]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Mar 2019 09:45:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 221]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Por Tha&#237;s de Souza Fran&#231;a &#160; Muitas opera&#231;&#245;es celebradas com fundos de investimento em direitos credit&#243;rios s&#227;o garantidas pela aliena&#231;&#227;o fiduci&#225;ria de im&#243;veis, em virtude da vantagem de execu&#231;&#227;o extrajudicial da garantia. &#160; A Lei Federal n&#186; 13.465/2017 promoveu altera&#231;&#245;es na Lei de Aliena&#231;&#227;o Fiduci&#225;ria de Im&#243;veis (Lei Federal n&#186; 9.514/1997) que, baseadas no Novo [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2019/03/11/esperanca-para-uma-intimacao-mais-celere-do-devedor-fiduciante/">Esperança para uma intimação mais célere do devedor fiduciante</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Por <strong>Tha&iacute;s de Souza Fran&ccedil;a</strong><br />
	&nbsp;<br />
	Muitas opera&ccedil;&otilde;es celebradas com fundos de investimento em direitos credit&oacute;rios s&atilde;o garantidas pela aliena&ccedil;&atilde;o fiduci&aacute;ria de im&oacute;veis, em virtude da vantagem de execu&ccedil;&atilde;o extrajudicial da garantia.<br />
	&nbsp;<br />
	A Lei Federal n&ordm; 13.465/2017 promoveu altera&ccedil;&otilde;es na Lei de Aliena&ccedil;&atilde;o Fiduci&aacute;ria de Im&oacute;veis (Lei Federal n&ordm; 9.514/1997) que, baseadas no Novo C&oacute;digo de Processo Civil, tiveram como objetivo facilitar a intima&ccedil;&atilde;o do devedor fiduciante para purga&ccedil;&atilde;o da mora, est&aacute;gio mais moroso do procedimento.&nbsp;&nbsp;<br />
	&nbsp;<br />
	Dentre as altera&ccedil;&otilde;es realizadas, a Lei passou a permitir a intima&ccedil;&atilde;o do devedor fiduciante por hora certa, conforme previsto no &sect; 3&ordm;-A do artigo 26 da Lei de Aliena&ccedil;&atilde;o Fiduci&aacute;ria:<br />
	&nbsp;<br />
	<em>&sect; 3<u><sup>o</sup></u>-A. &nbsp;Quando, por duas vezes, o oficial de registro de im&oacute;veis ou de registro de t&iacute;tulos e documentos ou o serventu&aacute;rio por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domic&iacute;lio ou resid&ecirc;ncia sem o encontrar, dever&aacute;, <u>havendo suspeita motivada de oculta&ccedil;&atilde;o, intimar qualquer pessoa da fam&iacute;lia ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia &uacute;til imediato, retornar&aacute; ao im&oacute;vel, a fim de efetuar a intima&ccedil;&atilde;o, na hora que designar</u>, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei n<u><sup>o</sup></u> 13.105, de 16 de mar&ccedil;o de 2015 (C&oacute;digo de Processo Civil). </em></p>
<p>	Apesar da altera&ccedil;&atilde;o, ainda h&aacute; situa&ccedil;&otilde;es que dificultam a intima&ccedil;&atilde;o do devedor fiduciante. &nbsp;&nbsp;<br />
	&nbsp;<br />
	Nas cidades em que h&aacute; mais de um oficial de t&iacute;tulos de documentos (como na cidade de S&atilde;o Paulo), a cada nova tentativa de intima&ccedil;&atilde;o as dilig&ecirc;ncias s&atilde;o realizadas por um oficial de t&iacute;tulos de documentos diferente, que n&atilde;o teve acesso &agrave;s raz&otilde;es da negativa anterior, dificultando ao &quot;novo notificador&quot; identificar a ocorr&ecirc;ncia de inacessibilidade ou oculta&ccedil;&atilde;o do devedor, que deve ser certificada apenas quando baseada em &ldquo;<em>ind&iacute;cios de que o devedor est&aacute; se furtando de ser intimado, ou em atos concretos&rdquo;.</em> <a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a><br />
	&nbsp;<br />
	N&atilde;o raras vezes, tal impasse leva um procedimento que deveria ser c&eacute;lere a perdurar por meses, frustrando o credor fiduci&aacute;rio.&nbsp;&nbsp;<br />
	&nbsp;<br />
	Em recente julgamento de um pedido de provid&ecirc;ncias, a 1&ordf; Vara de Registros P&uacute;blicos de S&atilde;o Paulo reconheceu a dificuldade de intima&ccedil;&atilde;o do devedor fiduciante e determinou que, caso a intima&ccedil;&atilde;o fosse infrut&iacute;fera, o mesmo oficial de registro de t&iacute;tulo e documentos realizasse a nova tentativa de intima&ccedil;&atilde;o, determinando a remessa da decis&atilde;o &agrave; Corregedoria Geral de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo para a possibilidade de normatiza&ccedil;&atilde;o da mat&eacute;ria:<br />
	&nbsp;<br />
	<em>&ldquo;Ressalto que na hip&oacute;tese da certid&atilde;o negativa, dever&aacute; <u>a mesma unidade do Registro de T&iacute;tulos e Documentos realizar nova tentativa de cita&ccedil;&atilde;o no mesmo endere&ccedil;o informado, certificando o resultado,</u> conforme justificativa acima&#8230;</em><br />
	<em>Sem preju&iacute;zo, <u>expe&ccedil;a-se of&iacute;cio &agrave; Egr&eacute;gia Corregedoria Geral da Justi&ccedil;a, informando desta decis&atilde;o, bem como an&aacute;lise da possibilidade de normatiza&ccedil;&atilde;o da mat&eacute;ria</u>&rdquo;. </em>&nbsp;(<a href="/Download.aspx?Codigo=482"><u>clique aqui</u></a> para acessar a decis&atilde;o).<br />
	&nbsp;<br />
	Espera-se que em breve as Normas Extrajudiciais do estado de S&atilde;o Paulo sejam adequadas &agrave; essa realidade, facilitando a intima&ccedil;&atilde;o do devedor fiduciante e, por conseguinte, a recupera&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito pelo credor.</p>
<p>		&nbsp;</p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<p>		<a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Normas de Servi&ccedil;os de Cart&oacute;rios Extrajudiciais &ndash; Tomo II, item 253.2: &ldquo;Considera-se razo&aacute;vel a suspeita baseada em atos concretos ou em ind&iacute;cios de que o devedor est&aacute; se furtando de ser intimado, circunst&acirc;ncias estas que dever&atilde;o ser indicadas e certificadas de forma detalhada pelo Oficial&rdquo;.</p>
<p></p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2019/03/11/esperanca-para-uma-intimacao-mais-celere-do-devedor-fiduciante/">Esperança para uma intimação mais célere do devedor fiduciante</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2019/03/11/esperanca-para-uma-intimacao-mais-celere-do-devedor-fiduciante/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A importância da prova da boa-fé para evitar a perda de imóvel adquirido</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2019/03/08/a-importancia-da-prova-da-boa-fe-para-evitar-a-perda-de-imovel-adquirido/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2019/03/08/a-importancia-da-prova-da-boa-fe-para-evitar-a-perda-de-imovel-adquirido/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Orlando Quintino Martins Neto]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Mar 2019 14:35:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 221]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Imobiliária e Urbanística]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Por Orlando Quintino Martins Neto Em meados de 2014, comentamos sobre a import&#226;ncia da realiza&#231;&#227;o de uma due diligence ao se adquirir um im&#243;vel. Due diligence, repete-se, pode ser definida como &#8220;um procedimento de an&#225;lise de certid&#245;es, documentos e informa&#231;&#245;es relativas a um im&#243;vel que se pretende adquirir, bem como seus propriet&#225;rios e antecessores, conforme [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2019/03/08/a-importancia-da-prova-da-boa-fe-para-evitar-a-perda-de-imovel-adquirido/">A importância da prova da boa-fé para evitar a perda de imóvel adquirido</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Por <strong>Orlando Quintino Martins Neto</strong></p>
<p>	Em meados de 2014, comentamos sobre a import&acirc;ncia da realiza&ccedil;&atilde;o de uma <em>due diligence</em> ao se adquirir um im&oacute;vel.</p>
<p>
	<em>Due diligence</em>, repete-se, pode ser definida como <em>&ldquo;um procedimento de an&aacute;lise de certid&otilde;es, documentos e informa&ccedil;&otilde;es relativas a um im&oacute;vel que se pretende adquirir, bem como seus propriet&aacute;rios e antecessores, conforme o caso, objetivando mensurar riscos efetivos e potenciais.&rdquo;</em><br />
	&nbsp;</p>
<p>	No artigo de 2014 justificamos a import&acirc;ncia da realiza&ccedil;&atilde;o da <em>due diligence</em>, pois, na pr&aacute;tica, &eacute; muito comum nos depararmos com situa&ccedil;&otilde;es em que o comprador solicita do vendedor, simplesmente, a certid&atilde;o de matr&iacute;cula atualizada do im&oacute;vel, e c&oacute;pia simples dos documentos pessoais necess&aacute;rios &agrave; outorga da escritura, dispensando-se as certid&otilde;es de feitos ajuizados de que trata a Lei 7.433/85. Pois bem.<br />
	&nbsp;</p>
<p>	Em 19 de janeiro de 2015 foi promulgada a Lei 13.097/2015. O artigo 54 da referida lei diz o seguinte:</p>
<p>
	<em>&quot;Art. 54. Os neg&oacute;cios jur&iacute;dicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre im&oacute;veis s&atilde;o eficazes em rela&ccedil;&atilde;o a atos jur&iacute;dicos precedentes, nas hip&oacute;teses em que n&atilde;o tenham sido registradas ou averbadas na matr&iacute;cula do im&oacute;vel as seguintes informa&ccedil;&otilde;es:</em></p>
<p>	<em>I &#8211; registro de cita&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es reais ou pessoais reipersecut&oacute;rias;</em></p>
<p>	<em>II &#8211; averba&ccedil;&atilde;o, por solicita&ccedil;&atilde;o do interessado, de constri&ccedil;&atilde;o judicial, do ajuizamento de a&ccedil;&atilde;o de execu&ccedil;&atilde;o ou de fase de cumprimento de senten&ccedil;a, procedendo-se nos termos previstos do art. 615-A da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 &#8211; C&oacute;digo de Processo Civil;</em></p>
<p>	<em>III &#8211; averba&ccedil;&atilde;o de restri&ccedil;&atilde;o administrativa ou convencional ao gozo de direitos registrados, de indisponibilidade ou de outros &ocirc;nus quando previstos em lei; e</em></p>
<p>	<em>IV &#8211; averba&ccedil;&atilde;o, mediante decis&atilde;o judicial, da exist&ecirc;ncia de outro tipo de a&ccedil;&atilde;o cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu propriet&aacute;rio &agrave; insolv&ecirc;ncia, nos termos do inciso II do art. 593 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 &#8211; C&oacute;digo de Processo Civil.</em></p>
<p>
	<em>Par&aacute;grafo &uacute;nico. N&atilde;o poder&atilde;o ser opostas situa&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas n&atilde;o constantes da matr&iacute;cula no Registro de Im&oacute;veis, inclusive para fins de evic&ccedil;&atilde;o, ao terceiro de boa-f&eacute; que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o im&oacute;vel, ressalvados o disposto nos arts. 129 e 130 da Lei n&ordm; 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e as hip&oacute;teses de aquisi&ccedil;&atilde;o e extin&ccedil;&atilde;o da propriedade que independam de registro de t&iacute;tulo de im&oacute;vel.&quot;</em></p>
<p>
	Podemos afirmar, portanto, que a <em>due diligence</em> n&atilde;o se faz mais necess&aacute;ria? Basta verificar a matr&iacute;cula do im&oacute;vel?</p>
<p>
	Negativo!<br />
	&nbsp;</p>
<p>	A despeito do quanto disposto na referida lei, h&aacute; entendimento recente da jurisprud&ecirc;ncia no sentido de que o comprador, para ser considerado de boa-f&eacute;, deve, no m&iacute;nimo, adotar precau&ccedil;&otilde;es b&aacute;sicas ao adquirir um im&oacute;vel. Veja-se:<br />
	&nbsp;</p>
<p>	a)<span style="white-space:pre"> </span>TJSP, Apela&ccedil;&atilde;o 1028979-80.2017.8.26.0576, 6&ordf; C&acirc;mara, relatado pelo Desembargador Vito Guglielmi, julgado em 08/10/2018 (excertos extra&iacute;dos do Ac&oacute;rd&atilde;o);</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	<em>&ldquo;E a m&aacute;-f&eacute; do embargante adquirente resta presente. Lembre-se que a publicidade decorrente da distribui&ccedil;&atilde;o da a&ccedil;&atilde;o judicial e cita&ccedil;&atilde;o n&atilde;o comporta presun&ccedil;&atilde;o em sentido contr&aacute;rio.</em></p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	<em>Demais disso, &eacute; de praxe que, na realiza&ccedil;&atilde;o de neg&oacute;cios jur&iacute;dicos pertinentes &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o de im&oacute;vel, o adquirente exija certid&otilde;es c&iacute;veis do alienante.</em></p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	<em>E a peti&ccedil;&atilde;o inicial dos presentes embargos n&atilde;o est&aacute; acompanhada de documentos que indiquem tenham o requerente diligenciado na verifica&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria para a compra do bem. Pelo contr&aacute;rio, pois se constata da escritura de compra e venda do bem que o comprador dispensou a apresenta&ccedil;&atilde;o das certid&otilde;es de que trata a Lei n&ordm; 7.433/85, regulamentada pelo Decreto n&ordm; 93.240/86, declarando que foi cientificado sobre a import&acirc;ncia de tais certid&otilde;es (fl. 50).</em></p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	<em>A dispensa das certid&otilde;es n&atilde;o permite presumir a boa-f&eacute; do embargante. Ao rev&eacute;s. Tamb&eacute;m n&atilde;o diligenciou o adquirente junto ao distribuidor ou ao s&iacute;tio eletr&ocirc;nico do Tribunal de Justi&ccedil;a para apurar a exist&ecirc;ncia de a&ccedil;&otilde;es contra a parte vendedora. Ignorar as regras b&aacute;sicas de compra e venda de im&oacute;vel e desprezar a cautela dep&otilde;em contra o embargante, que por isso deve responder. Como j&aacute; decidido pelo Superior Tribunal de Justi&ccedil;a, &lsquo;&#8230;s&oacute; se pode considerar, objetivamente, de boa-f&eacute;, o comprador que toma m&iacute;nimas cautelas para a seguran&ccedil;a jur&iacute;dica da sua aquisi&ccedil;&atilde;o&rsquo; (REsp n&ordm; 655.000/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/08/2007).</em></p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	<em>Destarte, a aus&ecirc;ncia de cautela do embargante permite aferir o elemento subjetivo de sua conduta e a concluir pela aus&ecirc;ncia de boa-f&eacute; na realiza&ccedil;&atilde;o do neg&oacute;cio jur&iacute;dico.&rdquo;</em></p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	b)<span style="white-space:pre"> </span>TJSP, Apela&ccedil;&atilde;o 3001901-43.2013.8.26.0083, 10&ordf; C&acirc;mara, relatado pelo Desembargador Torres de Carvalho, julgado em 17/09/2018 (excertos extra&iacute;dos do Ac&oacute;rd&atilde;o);</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	<em>&ldquo;H&aacute; sinais de mudan&ccedil;a nesse entendimento; presume-se a fraude &agrave; execu&ccedil;&atilde;o quando o devedor, citado, aliena bens e se reduz &agrave; insolv&ecirc;ncia. A fraude atinge o adquirente de modo absoluto quando h&aacute; penhora registrada no cart&oacute;rio de im&oacute;veis antes da aliena&ccedil;&atilde;o; na falta do registro, cabe ao comprador demonstrar o desconhecimento da demanda apresentando as certid&otilde;es pessoais e imobili&aacute;rias da &eacute;poca da transa&ccedil;&atilde;o sem a anota&ccedil;&atilde;o da a&ccedil;&atilde;o; pois em anota&ccedil;&atilde;o havendo, o conhecimento da demanda afasta tamb&eacute;m a boa-f&eacute; do adquirente. Se anota&ccedil;&atilde;o da demanda n&atilde;o h&aacute;, cabe ent&atilde;o ao credor demonstrar esse conhecimento&#8230;</em></p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	<em>No caso, embora a aliena&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel tenha ocorrido antes da averba&ccedil;&atilde;o da indisponibilidade na matr&iacute;cula, os embargantes n&atilde;o se desincumbiram do &ocirc;nus relativo &agrave; comprova&ccedil;&atilde;o da boa-f&eacute;; ao contr&aacute;rio, afere-se da escritura p&uacute;blica de compra e venda, no cap&iacute;tulo &ldquo;DAS CERTID&Otilde;ES&rdquo;, que foi apresentada apenas a Certid&atilde;o de propriedade e Negativa de &Ocirc;nus e Aliena&ccedil;&otilde;es, havendo declara&ccedil;&atilde;o das partes no sentido de &ldquo;dispensarem a apresenta&ccedil;&atilde;o das demais certid&otilde;es exigidas pelo Decreto Lei citado, quais sejam as Certid&otilde;es de Feitos Ajuizados, assumindo, assim, as partes, a total responsabilidade disso decorrente&rdquo; (fl. 60). Como se v&ecirc;, os embargantes dispensaram a apresenta&ccedil;&atilde;o das certid&otilde;es de feitos ajuizados o que demonstraria a exist&ecirc;ncia de execu&ccedil;&atilde;o &agrave; &eacute;poca, n&atilde;o havendo como se concluir que agiram de boa-f&eacute; na aquisi&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel.&rdquo;</em></p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	c)<span style="white-space:pre"> </span>TJSP, Apela&ccedil;&atilde;o 1019282-63.2017.8.26.0114, 32&ordf; C&acirc;mara, relatado pelo Desembargador Kioitsi Chicuta, julgado em 29/08/2018;</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	<em>&ldquo;Embargos de terceiro. Pretens&atilde;o &agrave; desconstitui&ccedil;&atilde;o da constri&ccedil;&atilde;o sobre bem im&oacute;vel. Embargos julgados improcedentes. Aliena&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel quando j&aacute; em curso demanda executiva. Aus&ecirc;ncia de registro da penhora. Irrelev&acirc;ncia. Adquirente que dispensa apresenta&ccedil;&atilde;o de certid&otilde;es necess&aacute;rias para a concretiza&ccedil;&atilde;o do ato. N&atilde;o ado&ccedil;&atilde;o de cautela m&iacute;nima pelo adquirente a afastar a presun&ccedil;&atilde;o de boa-f&eacute;. Senten&ccedil;a mantida. Recurso desprovido, com observa&ccedil;&atilde;o. N&atilde;o cuidou o embargante de providenciar pesquisa junto aos distribuidores do foro da situa&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel para a verifica&ccedil;&atilde;o de eventuais execu&ccedil;&otilde;es tramitando contra o vendedor, deixando de adotar o m&iacute;nimo cuidado que se espera do contratante. Tal conduta afasta a presun&ccedil;&atilde;o de boa-f&eacute; do adquirente, que assumiu o risco de sua omiss&atilde;o. Logo, havendo demanda executiva contra o alienante em tr&acirc;mite desde 1.994 e tendo ocorrido a aliena&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel em 2.010, est&aacute; evidenciada a fraude &agrave; execu&ccedil;&atilde;o, raz&atilde;o pela qual deve ser mantida a constri&ccedil;&atilde;o judicial que recaiu sobre o bem.&rdquo;</em></p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	Ou seja, sem preju&iacute;zo da entrada em vigor da Lei 13.097/2015, em nossa opini&atilde;o, permanece sendo de extrema relev&acirc;ncia, antes de se adquirir um im&oacute;vel, a realiza&ccedil;&atilde;o de uma detalhada due diligence, em especial devido ao atual entendimento da jurisprud&ecirc;ncia sobre os requisitos a serem cumpridos pelo adquirente para ser considerado como terceiro de boa-f&eacute;.</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2019/03/08/a-importancia-da-prova-da-boa-fe-para-evitar-a-perda-de-imovel-adquirido/">A importância da prova da boa-fé para evitar a perda de imóvel adquirido</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2019/03/08/a-importancia-da-prova-da-boa-fe-para-evitar-a-perda-de-imovel-adquirido/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
