<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Categoria Edição 166 - Teixeira Fortes Advogados Associados</title>
	<atom:link href="https://www.fortes.adv.br/vistos-etc/edicao-166/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.fortes.adv.br/vistos-etc/edicao-166/</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Wed, 25 Nov 2020 22:59:59 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	
	<item>
		<title>Terceirização: importantes questões das recentes alterações</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2017/04/10/terceirizacao-importantes-questoes-das-recentes-alteracoes/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2017/04/10/terceirizacao-importantes-questoes-das-recentes-alteracoes/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eduardo Galvão Rosado]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Apr 2017 18:35:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 166]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Eduardo Galv&#227;o Rosado A terceiriza&#231;&#227;o &#8211; tamb&#233;m chamada de desverticaliza&#231;&#227;o &#8211; &#233; a rela&#231;&#227;o triangular formada entre trabalhador, intermediador de m&#227;o de obra e o tomador de servi&#231;os, caracterizada pela n&#227;o coincid&#234;ncia do empregador real com o formal. A empresa prestadora de m&#227;o de obra coloca seus trabalhadores nas empresas tomadoras ou clientes. Ou seja, [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2017/04/10/terceirizacao-importantes-questoes-das-recentes-alteracoes/">Terceirização: importantes questões das recentes alterações</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	<span style="font-size:12px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><strong>Eduardo Galv&atilde;o Rosado</strong></span></span></p>
<p>	<span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">A terceiriza&ccedil;&atilde;o &#8211; tamb&eacute;m chamada de desverticaliza&ccedil;&atilde;o &#8211; &eacute; a rela&ccedil;&atilde;o triangular formada entre trabalhador, intermediador de m&atilde;o de obra e o tomador de servi&ccedil;os, caracterizada pela n&atilde;o coincid&ecirc;ncia do empregador real com o formal.</span></p>
<p style="text-align: justify;">
	<span style="font-size:12px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">A empresa prestadora de m&atilde;o de obra coloca seus trabalhadores nas empresas tomadoras ou clientes. Ou seja, a tomadora contrata m&atilde;o de obra por meio de outra pessoa, que serve de intermediadora entre o tomador e os trabalhadores, sendo que o liame empregat&iacute;cio se estabelece com a colocadora de m&atilde;o de obra.<br />
	&nbsp;<br />
	A terceiriza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o &eacute; il&iacute;cita nem proibida, estando inclusive permitida e prestigiada em nosso ordenamento jur&iacute;dico nas hip&oacute;teses de trabalho tempor&aacute;rio (Lei n.&ordm; 6.019/74), servi&ccedil;os de vigil&acirc;ncia, seguran&ccedil;a e transporte de valores para estabelecimentos banc&aacute;rios e de cr&eacute;dito (Lei n.&ordm; 7.102/83), de conserva&ccedil;&atilde;o e limpeza <strong>e antes apenas para servi&ccedil;os especializados ligados a atividade-meio da tomadora da m&atilde;o de obra</strong>, sendo que em todas as hip&oacute;teses, sempre que inexistente a pessoalidade e a subordina&ccedil;&atilde;o direta. Nesse sentido, destaca-se a S&uacute;mula 331 do TST, <em>in verbis</em>:</span></span><br />
	&nbsp;</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">
		<span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">S&uacute;mula n&ordm; 331&nbsp;do TST. CONTRATO DE PRESTA&Ccedil;&Atilde;O DE SERVI&Ccedil;OS. LEGALIDADE (nova reda&ccedil;&atilde;o do item IV e inseridos os itens V e VI &agrave; reda&ccedil;&atilde;o) &#8211; Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.</span></p>
</blockquote>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">
		<span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">I &#8211; A contrata&ccedil;&atilde;o de trabalhadores por empresa interposta &eacute; ilegal, formando-se o v&iacute;nculo diretamente com o tomador dos servi&ccedil;os, salvo no caso de trabalho tempor&aacute;rio (Lei n&ordm; 6.019, de 03.01.1974).</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">&nbsp;</span></p>
</blockquote>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">
		<span style="font-size:12px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">II &#8211; A contrata&ccedil;&atilde;o irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, n&atilde;o gera v&iacute;nculo de emprego com os &oacute;rg&atilde;os da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).</span></span></p>
</blockquote>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">
		<span style="font-size:12px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">III &#8211; N&atilde;o forma v&iacute;nculo de emprego com o tomador a contrata&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de vigil&acirc;ncia (Lei n&ordm; 7.102, de 20.06.1983) e de conserva&ccedil;&atilde;o e limpeza, bem como a de servi&ccedil;os especializados ligados &agrave; atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordina&ccedil;&atilde;o direta.</span></span></p>
</blockquote>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">
		<span style="font-size:12px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">IV &#8211; O inadimplemento das obriga&ccedil;&otilde;es trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidi&aacute;ria do tomador dos servi&ccedil;os quanto &agrave;quelas obriga&ccedil;&otilde;es, desde que haja participado da rela&ccedil;&atilde;o processual e conste tamb&eacute;m do t&iacute;tulo executivo judicial.</span></span></p>
</blockquote>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">
		<span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">V &#8211; Os entes integrantes da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condi&ccedil;&otilde;es do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es da Lei n.&ordm; 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscaliza&ccedil;&atilde;o do cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es contratuais e legais da prestadora de servi&ccedil;o como empregadora. A aludida responsabilidade n&atilde;o decorre de mero inadimplemento das obriga&ccedil;&otilde;es trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.</span></p>
</blockquote>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">
		<span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">VI &ndash; A responsabilidade subsidi&aacute;ria do tomador de servi&ccedil;os abrange todas as verbas decorrentes da condena&ccedil;&atilde;o referentes ao per&iacute;odo da presta&ccedil;&atilde;o laboral.</span></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">
	<span style="font-size:12px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Como se denota, a terceiriza&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os, <strong>ainda que l&iacute;cita, n&atilde;o retira a responsabilidade subsidi&aacute;ria</strong> da tomadora dos servi&ccedil;os, na ocorr&ecirc;ncia de descumprimento pelo contratante das obriga&ccedil;&otilde;es trabalhistas. Nesse sentido, inclusive, &eacute; a Jurisprud&ecirc;ncia:<br />
	&nbsp;</span></span></p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">
		<em>Data de publica&ccedil;&atilde;o 31/01/2017. 17&ordf; TURMA RECURSO ORDIN&Aacute;RIO PROCESSO TRT/SP N&ordm; 0002401-50.2014.5.02.0373 ORIGEM: 3&ordf; VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES RECORRENTE: TELEF&Ocirc;NICA BRASIL S.A. (2&ordf; R&Eacute;) RECORRIDOS: 1. DELEUSA DA SILVA 2. J. K. M 7 PUBLICIDADE E MARKETING LTDA &ndash; ME (1&ordf; R&Eacute;) 3. CLARO S/A (3&ordf; R&Eacute;) Terceiriza&ccedil;&atilde;o. Tomador. Responsabilidade. A responsabilidade do contratante, na terceiriza&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os que poderiam ser executados com m&atilde;o de obra pr&oacute;pria, decorre dos princ&iacute;pios da dignidade da pessoa humana e da valoriza&ccedil;&atilde;o do trabalho (art. 1&ordm;, incisos III e IV, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal). <strong>Ao eleger mal e deixar de fiscalizar o cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es trabalhistas, o tomador dos servi&ccedil;os age em flagrante abuso do direito de terceirizar. Por isso, tem a obriga&ccedil;&atilde;o de reparar os danos que causou</strong> (art. 186 e 927 do CCB). Recurso da Telef&ocirc;nica a que se nega provimento. (g/n). </em></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">
	<span style="font-size:12px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">&nbsp;<br />
	A fixa&ccedil;&atilde;o da responsabilidade subsidi&aacute;ria da empresa tomadora de servi&ccedil;os est&aacute; embasada nas modalidades de responsabilidade por culpa, <strong>seja in eligendo, seja in vigilando</strong>. O Direito Civil define tais institutos da seguinte forma, segundo o entendimento de Valdeci Mendes de Oliveira <a href="#_tfn1" name="_ftnref1">[1]</a>:<br />
	&nbsp;</span></span></p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">
		<em>&ldquo;</em><em>Por culpa in eligendo, entenda-se que resulta de m&aacute; escolha de preposto ou de representante. Quem elege mal o representante, ou empregado, responde civilmente por atos il&iacute;citos por este praticado. Admitir ou manter um preposto sem escr&uacute;pulos na execu&ccedil;&atilde;o de um servi&ccedil;o ou tarefa</em> <em>implica responsabilidade do preponente pala p&eacute;ssima elei&ccedil;&atilde;o ou escolha, devendo pagar indeniza&ccedil;&atilde;o se algu&eacute;m for v&iacute;tima de ato il&iacute;cito </em><em>perpetrado</em><em> pelo escolhido. A culpa in vigilando decorre da aus&ecirc;ncia de ou m&aacute; fiscaliza&ccedil;&atilde;o de quem, por lei ou contrato, tem a incumb&ecirc;ncia de vigiar pessoas ou coisas. &Eacute; o caso do patr&atilde;o que descuida de empregados motoristas, e permite que estes dirijam embriagados, ou autoriza a sa&iacute;da de ve&iacute;culos em p&eacute;ssimo estado de conserva&ccedil;&atilde;o, causando acidentes</em><em>&rdquo;</em><em>.</em></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">
	<span style="font-size:12px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">&nbsp;<br />
	Com o advento da Lei n&ordm; 13.429/2017 (de 31/03/2017), este panorama n&atilde;o se modificou e, muito menos, houve revoga&ccedil;&atilde;o ou anula&ccedil;&atilde;o da S&uacute;mula n&ordm; 331 do TST. &nbsp;<br />
	&nbsp;<br />
	Na realidade, a principal altera&ccedil;&atilde;o inserida &eacute; a permiss&atilde;o da terceiriza&ccedil;&atilde;o de <strong>todas as atividades da empresa tomadora de servi&ccedil;os</strong> (seja meio, seja ela ligada &agrave; atividade fim).&nbsp; Nesse sentido disp&otilde;e o artigo 4&ordm;-A e seguintes, da Lei n&ordm; 6.019/1974 (alterada pela Lei n&ordm; 13.429/2017):<br />
	&nbsp;</span></span></p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">
		<em>&ldquo;Art. 4&ordm;-A. Empresa prestadora de servi&ccedil;os a terceiros &eacute; a pessoa jur&iacute;dica de direito privado destinada a prestar &agrave; contratante <strong>servi&ccedil;os determinados e espec&iacute;ficos</strong>. (Inclu&iacute;do pela Lei n&ordm; 13.429, de 2017)</em><br />
		&nbsp;<br />
		<em>&sect; 1</em><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">&ordm;&nbsp;</span><em>A empresa prestadora de servi&ccedil;os contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realiza&ccedil;&atilde;o desses servi&ccedil;os. (Inclu&iacute;do pela Lei n&ordm; 13.429, de 2017)</em></p>
<p style="text-align: justify;">
		&nbsp;<br />
		<em>&sect; 2</em><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">&ordm;</span><em>&nbsp;<strong>N&atilde;o se configura v&iacute;nculo empregat&iacute;cio entre os trabalhadores, ou s&oacute;cios das empresas prestadoras de servi&ccedil;os, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante</strong>. (Inclu&iacute;do pela Lei n&ordm; 13.429, de 2017)</em></p>
<p style="text-align: justify;">
		&nbsp;<br />
		<em>Art. 4&ordm;-B. S&atilde;o <strong>requisitos</strong> para o funcionamento da empresa de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os a terceiros: (Inclu&iacute;do pela Lei n&ordm; 13.429, de 2017)</em><br />
		&nbsp;<br />
		<em>I &#8211; prova de inscri&ccedil;&atilde;o no Cadastro Nacional da Pessoa Jur&iacute;dica (CNPJ); (Inclu&iacute;do pela Lei n&ordm; 13.429, de 2017)</em><br />
		&nbsp;<br />
		<em>II &#8211; registro na Junta Comercial; (Inclu&iacute;do pela Lei n&ordm; 13.429, de 2017)</em><br />
		&nbsp;<br />
		<em>III &#8211; <strong>capital social compat&iacute;vel com o n&uacute;mero de empregados</strong>, observando-se os seguintes par&acirc;metros: (Inclu&iacute;do pela Lei n&ordm; 13.429, de 2017)</em><br />
		&nbsp;<br />
		<em>a) empresas com at&eacute; dez empregados capital m&iacute;nimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (Inclu&iacute;do pela Lei n&ordm; 13.429, de 2017)</em><br />
		&nbsp;<br />
		<em>b) empresas com mais de dez e at&eacute; vinte empregados capital m&iacute;nimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); (Inclu&iacute;do pela Lei n&ordm; 13.429, de 2017)</em><br />
		&nbsp;<br />
		<em>c) empresas com mais de vinte e at&eacute; cinquenta empregados capital m&iacute;nimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); (Inclu&iacute;do pela Lei n&ordm; 13.429, de 2017)</em><br />
		&nbsp;<br />
		<em>d) empresas com mais de cinquenta e at&eacute; cem empregados capital m&iacute;nimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e (Inclu&iacute;do pela Lei n&ordm; 13.429, de 2017)</em><br />
		&nbsp;<br />
		<em>e) empresas com mais de cem empregados capital m&iacute;nimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). (Inclu&iacute;do pela Lei n&ordm; 13.429, de 2017)&rdquo; (g/n).</em><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif;">&nbsp;</span></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">
	<span style="font-size:12px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Como se verifica, para que eventual rela&ccedil;&atilde;o contratual entabulada entre as partes tenha validade, a empresa prestadora de servi&ccedil;os tamb&eacute;m dever&aacute;, necessariamente, preencher os requisitos previstos no artigo 4&ordm;-B, acima reproduzido.<br />
	&nbsp;<br />
	Ademais, o liame dever&aacute; ter como objeto servi&ccedil;os <strong>determinados e espec&iacute;ficos</strong> impedindo, consequentemente, a utiliza&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores em atividades distintas daquelas contratadas (&sect; 1&ordm;, do artigo 5&ordm; &#8211; A), bem como para a realiza&ccedil;&atilde;o, por exemplo, dos chamados &ldquo;servi&ccedil;os gerais&rdquo;.<br />
	&nbsp;<br />
	&Eacute; importante destacar, ainda, que n&atilde;o obstante o &sect;2&ordm;, do artigo 4&ordm;-A, da Lei n&ordm; 6.019/1974 prever expressamente que <em>&ldquo;n&atilde;o se configura v&iacute;nculo empregat&iacute;cio entre os trabalhadores, ou s&oacute;cios das empresas prestadoras de servi&ccedil;os&rdquo;</em>, ao contr&aacute;rio do quem vem sendo propagado, a chamada &ldquo;Pejotiza&ccedil;&atilde;o&rdquo; <strong>n&atilde;o est&aacute; autorizada</strong>.<br />
	&nbsp;<br />
	Isso porque, essa pr&aacute;tica continua sendo ilegal, pois, se na rela&ccedil;&atilde;o estabelecida entre as partes estiverem presentes os requisitos dos artigos 2&ordm; e 3&ordm; da CLT (pessoalidade, subordina&ccedil;&atilde;o, onerosidade e n&atilde;o eventualidade), o v&iacute;nculo empregat&iacute;cio ser&aacute; indiscutivelmente reconhecido pelo Poder Judici&aacute;rio.<br />
	&nbsp;<br />
	Seguindo essa mesma linha de racioc&iacute;nio, &eacute; oportuno destacar as seguintes Ementas:<br />
	&nbsp;</span></span></p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">
		<em>Publica&ccedil;&atilde;o 22/11/2016. PROCESSO TRT/SP N&ordm; 0000500-57.2014.5.02.0014 RECURSO ORDIN&Aacute;RIO RECORRENTE: OT&Aacute;VIO PLATZECK SCHAER RECORRIDO: EMPARSANCO S/A ORIGEM: 14&ordf; VARA DO TRABALHO DE S&Atilde;O PAULO EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO X PRESTA&Ccedil;&Atilde;O DE SERVI&Ccedil;OS. O contrato de trabalho &eacute; um contrato realidade. <strong>O contrato escrito de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os, por si s&oacute; n&atilde;o &eacute; suficiente, pois h&aacute; de se analisar a prova dos autos para verificar se este n&atilde;o est&aacute; a mascarar uma verdadeira rela&ccedil;&atilde;o empregat&iacute;cia</strong>. Recurso do reclamante a que se concede provimento. (g/n).</em></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">
	<span style="font-size:12px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">&nbsp;</span></span></p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">
		<em>Publica&ccedil;&atilde;o de 03/10/2016. 00016254920145020050 Natureza RECURSO ORDIN&Aacute;RIO Recorrente: Consulgal Brasil &ndash; Consultores de Engenharia e Gest&atilde;o LTDA Recorridos: 1) M&aacute;rcio Herm&iacute;nio Barbosa 2) Consulgal do Brasil Consultores de Engenharia e Gest&atilde;o S.A. Origem: 50&ordf; Vara Federal do Trabalho de S&atilde;o Paulo Juiz Prolator da Senten&ccedil;a: Dr.(&ordf;) F&aacute;bio do Nascimento Oliveira <strong>Ementa: Contrato de trabalho. Fraude. Exig&ecirc;ncia de constitui&ccedil;&atilde;o de empresa pelo empregado para a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os (pejotiza&ccedil;&atilde;o). Comprovada a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de forma subordinada (CLT, 3&ordm;). V&iacute;nculo reconhecido</strong>. (g/n).</em></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">
	<span style="font-size:12px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">&nbsp;<br />
	&Eacute; evidente que, com o advento da Lei n&ordm; 13.429/2017, a empresa tomadora de servi&ccedil;os n&atilde;o poder&aacute; mais ser condenada (com o reconhecimento do v&iacute;nculo empregat&iacute;cio e a responsabilidade direta, por exemplo), apenas sob o fundamento de que as atividades desenvolvidas pelo prestador de servi&ccedil;os est&atilde;o ligadas e inseridas no seu escopo social, na medida em que o exerc&iacute;cio da chamada &ldquo;atividade-fim&rdquo;, por empresas terceirizadas, a partir de agora, est&aacute; autorizado.<br />
	&nbsp;<br />
	Destarte, pelo menos nesse aspecto, acredita-se que aplica&ccedil;&atilde;o do inciso I, da S&uacute;mula n&ordm; 331 do TST, ser&aacute; relativizada pelo Poder Judici&aacute;rio.</span></span></p>
<p>
		&nbsp;</p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<p>
		<span style="font-size:12px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><a name="_tfn1"></a>[<a href="#_ftnref1">1</a>] &ldquo;Obriga&ccedil;&otilde;es de Responsabilidade Civil&rdquo;, 2&ordf; Edi&ccedil;&atilde;o, Edipro, p&aacute;gina 752</span></span></p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2017/04/10/terceirizacao-importantes-questoes-das-recentes-alteracoes/">Terceirização: importantes questões das recentes alterações</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2017/04/10/terceirizacao-importantes-questoes-das-recentes-alteracoes/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Aspectos gerais do trabalho prestado em regime de home office</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2017/04/10/aspectos-gerais-do-trabalho-prestado-em-regime-de-home-office/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2017/04/10/aspectos-gerais-do-trabalho-prestado-em-regime-de-home-office/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Denis Andreeta Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Apr 2017 18:28:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 166]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Denis Andreeta Mesquita &#160; Atualmente, vem se tornando cada vez mais comum empregados trabalharem em regime de home office. Essa modalidade de presta&#231;&#227;o de servi&#231;o nada mais &#233; do que o empregado se utilizar de sua pr&#243;pria casa como escrit&#243;rio ou fazer dela uma extens&#227;o da empresa. &#160; H&#225; muitas benesses para os empregados e [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2017/04/10/aspectos-gerais-do-trabalho-prestado-em-regime-de-home-office/">Aspectos gerais do trabalho prestado em regime de home office</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	<strong>Denis Andreeta Mesquita</strong><br />
	&nbsp;<br />
	Atualmente, vem se tornando cada vez mais comum empregados trabalharem em regime de <em>home office</em>. Essa modalidade de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o nada mais &eacute; do que o empregado se utilizar de sua pr&oacute;pria casa como escrit&oacute;rio ou fazer dela uma extens&atilde;o da empresa.<br />
	&nbsp;<br />
	H&aacute; muitas benesses para os empregados e empresas neste regime. Para os primeiros, o maior benef&iacute;cio est&aacute; na qualidade de vida propiciada, tendo como um forte aliado &agrave; desnecessidade de deslocamento casa/trabalho e vice-versa, j&aacute; que o tr&acirc;nsito nas grandes capitais &eacute; um dos principais males que assola a popula&ccedil;&atilde;o. J&aacute; para as empresas, ter um empregado satisfeito, na maioria das vezes, &eacute; sin&ocirc;nimo de alto rendimento. Outra vantagem para os empregadores est&aacute; na redu&ccedil;&atilde;o de custos.<br />
	&nbsp;<br />
	Mesmo n&atilde;o possuindo regras espec&iacute;ficas, o trabalho prestado em regime de <em>home office</em> est&aacute; expressamente descrito na CLT, <u>equiparando-se ao trabalho prestado dentro da empresa</u>, &eacute; o que se extrai do artigo 6&ordm; da norma consolidada:</p>
<blockquote>
<p>		&nbsp;Artigo 6&ordm;. <em>N&atilde;o se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domic&iacute;lio do empregado e o realizado a dist&acirc;ncia, desde que estejam caracterizados os pressupostos da rela&ccedil;&atilde;o de emprego</em>.
</p></blockquote>
<blockquote>
<p>		Par&aacute;grafo &uacute;nico<em>.&nbsp; Os meios telem&aacute;ticos e informatizados de comando, controle e supervis&atilde;o se equiparam, para fins de subordina&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervis&atilde;o do trabalho alheio.</em>
</p></blockquote>
<p>	As despesas advindas para a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os em <em>home office</em>, tais como, mas n&atilde;o limitando a (i) assinatura de internet, (ii) linha telef&ocirc;nica fixa ou m&oacute;vel, (iii) materiais de escrit&oacute;rio, etc, devem ser arcadas integralmente pela empresa, pois esta assume os riscos do neg&oacute;cio. Ademais, tanto a doutrina quanto a jurisprud&ecirc;ncia entendem que tais despesas possuem n&iacute;tido car&aacute;ter indenizat&oacute;rio. Outra obriga&ccedil;&atilde;o das empresas &eacute; disponibilizar condi&ccedil;&otilde;es adequadas de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os, sendo respons&aacute;vel pelas normas de sa&uacute;de e seguran&ccedil;a do trabalho.<br />
	&nbsp;<br />
	A maior celeuma no trabalho prestado em regime de <em>home office</em> reside na fiscaliza&ccedil;&atilde;o da jornada e no pagamento ou n&atilde;o de horas extras.<br />
	&nbsp;<br />
	Logo, n&atilde;o podemos perder de vista que esta esp&eacute;cie de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o &eacute; equiparada ao trabalho prestado no estabelecimento do empregador, portanto, sujeita &agrave;s mesmas regras e, havendo extrapola&ccedil;&atilde;o de jornada surge a obriga&ccedil;&atilde;o do pagamento das respectivas horas extras.<br />
	&nbsp;<br />
	Contudo, caso o empregado n&atilde;o sofra fiscaliza&ccedil;&atilde;o de sua jornada, possuindo autonomia para organizar livremente a sua rotina, os seus hor&aacute;rios de trabalho a ele se aplicar&aacute; a exce&ccedil;&atilde;o legal do inciso I, do artigo 62, da CLT &ndash; servi&ccedil;o externo &ndash; sendo indevido o pagamento de horas extras. Destaca-se, n&atilde;o basta o simples enquadramento do trabalhador na exce&ccedil;&atilde;o descrita, mas sim a autonomia na realiza&ccedil;&atilde;o de hor&aacute;rios, sem cobran&ccedil;as ou fiscaliza&ccedil;&otilde;es por parte da empresa. Se assim a empresa optar, deve-se formalizar a situa&ccedil;&atilde;o anotando o enquadramento na CTPS, na ficha de registro e no contrato de trabalho, ou realizar aditivo ao contrato, caso a situa&ccedil;&atilde;o se modifique no curso da rela&ccedil;&atilde;o empregat&iacute;cia.<br />
	&nbsp;<br />
	Lado outro, havendo controle ou fiscaliza&ccedil;&atilde;o da jornada cumprida pelo empregado e, em caso de extrapola&ccedil;&atilde;o haver&aacute; a obriga&ccedil;&atilde;o do pagamento de horas extras. Os sistemas tecnol&oacute;gicos permitem a fiscaliza&ccedil;&atilde;o pelos empregadores mesmo &agrave; dist&acirc;ncia da jornada de trabalho realizada, acessos remotos a redes, obriga&ccedil;&otilde;es de se conectar e desconectar a sistemas s&atilde;o formas poss&iacute;veis de controle.<br />
	&nbsp;<br />
	Destarte, n&atilde;o h&aacute; diferencia&ccedil;&atilde;o, deveres e obriga&ccedil;&otilde;es, entre o trabalho prestado na empresa e o trabalho exercido &agrave; dist&acirc;ncia &ndash; <em>home office</em>, por isso a lei utilizou a express&atilde;o &ldquo;equipara&ccedil;&atilde;o&rdquo;, no artigo 6&ordm;, da CLT.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2017/04/10/aspectos-gerais-do-trabalho-prestado-em-regime-de-home-office/">Aspectos gerais do trabalho prestado em regime de home office</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2017/04/10/aspectos-gerais-do-trabalho-prestado-em-regime-de-home-office/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Novidades societárias</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2017/04/10/novidades-societarias/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2017/04/10/novidades-societarias/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcelo Augusto de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Apr 2017 13:27:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 166]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>por Marcelo Augusto de Barros O DREI &#8211; Departamento de Registro Empresarial e Integra&#231;&#227;o, ligado ao Governo Federal, editou 5 novas instru&#231;&#245;es normativas, dentre elas a de n&#250;mero 38 que alterou os Manuais de Registro de Empres&#225;rio Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada &#8211; EIRELI, Cooperativa e Sociedade An&#244;nima. Esses manuais servem de [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2017/04/10/novidades-societarias/">Novidades societárias</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	por <strong>Marcelo Augusto de Barros</strong></p>
<p>	O DREI &ndash; Departamento de Registro Empresarial e Integra&ccedil;&atilde;o, ligado ao Governo Federal, editou 5 novas instru&ccedil;&otilde;es normativas, dentre elas a de n&uacute;mero <u>38</u> que alterou os Manuais de Registro de Empres&aacute;rio Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada &#8211; EIRELI, Cooperativa e Sociedade An&ocirc;nima.</p>
<p>	Esses manuais servem de refer&ecirc;ncia &agrave;s Juntas Comerciais para orienta&ccedil;&atilde;o e solu&ccedil;&atilde;o de diverg&ecirc;ncias no arquivamento de atos societ&aacute;rios. &Eacute; essencial a leitura antes de constituir ou alterar contratos ou estatuto sociais, por exemplo.</p>
<p>	S&atilde;o novidades nesses novos manuais:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;">
		as Sociedades Limitadas podem criar Conselhos de Administra&ccedil;&atilde;o na forma prevista da lei das Sociedades An&ocirc;nimas, inclusive com a participa&ccedil;&atilde;o de estrangeiros n&atilde;o residentes</li>
<li style="text-align: justify;">
		podem tamb&eacute;m ter quotas preferenciais (com direito a voto)</li>
<li style="text-align: justify;">
		a sa&iacute;da de uma Sociedade Limitada poder&aacute; ser realizada ap&oacute;s a simples notifica&ccedil;&atilde;o aos demais s&oacute;cios, dispensando-se a necessidade de ajuizamento de a&ccedil;&atilde;o de dissolu&ccedil;&atilde;o parcial de sociedade</li>
<li style="text-align: justify;">
		o Acordo de S&oacute;cios da Sociedade Limitada ganha o status e a efic&aacute;cia do Acordo de Acionistas de Sociedade An&ocirc;nima</li>
<li style="text-align: justify;">
		uma pessoa jur&iacute;dica pode ser titular de EIRELI, desde que os s&oacute;cios dessa pessoa jur&iacute;dica n&atilde;o sejam titulares de outra empresa individual com responsabilidade limitada</li>
</ul>
<p>	A Instru&ccedil;&atilde;o Normativa 38 entra em vigor no dia 02 de maio de 2017</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2017/04/10/novidades-societarias/">Novidades societárias</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2017/04/10/novidades-societarias/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Governo reabre programa da Lei de Repatriação. Veja algumas razões para aderir.</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2017/04/04/governo-reabre-programa-da-lei-de-repatriacao-veja-algumas-razoes-para-aderir/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2017/04/04/governo-reabre-programa-da-lei-de-repatriacao-veja-algumas-razoes-para-aderir/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vinícius de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2017 15:51:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 166]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Vinicius de Barros O Governo reabriu o prazo para a ades&#227;o ao Regime Especial de Regulariza&#231;&#227;o Cambial e Tribut&#225;ria (RERCT), conhecido como &#8220;Lei de Repatria&#231;&#227;o&#8221;. Os contribuintes que n&#227;o aderiram ao RERCT no ano passado &#8211; porque n&#227;o puderam ou n&#227;o quiseram &#8211; ou que tenham aderido mas n&#227;o tenham declarado todos os bens e [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2017/04/04/governo-reabre-programa-da-lei-de-repatriacao-veja-algumas-razoes-para-aderir/">Governo reabre programa da Lei de Repatriação. Veja algumas razões para aderir.</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Vinicius de Barros</p>
<p>
	O Governo reabriu o prazo para a ades&atilde;o ao Regime Especial de Regulariza&ccedil;&atilde;o Cambial e Tribut&aacute;ria (RERCT), conhecido como &ldquo;Lei de Repatria&ccedil;&atilde;o&rdquo;. Os contribuintes que n&atilde;o aderiram ao RERCT no ano passado &ndash; porque n&atilde;o puderam ou n&atilde;o quiseram &ndash; ou que tenham aderido mas n&atilde;o tenham declarado todos os bens e direitos, ter&atilde;o at&eacute; o dia 31 de julho de 2017 para fazer.</p>
<p>	As regras procedimentais s&atilde;o basicamente as mesmas adotadas no ano passado. O contribuinte far&aacute; a ades&atilde;o ao RERCT por meio da apresenta&ccedil;&atilde;o de Declara&ccedil;&atilde;o de Regulariza&ccedil;&atilde;o Cambial e Tribut&aacute;ria (Dercat) pela <em>internet</em>, e pagar&aacute; &agrave; vista o imposto de renda e a multa calculados sobre o valor total em real dos recursos objeto de regulariza&ccedil;&atilde;o. Os detalhes constam na <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=81745">Instru&ccedil;&atilde;o Normativa RFB n.1704, de 31 de mar&ccedil;o de 2017</a>.</p>
<p>	A al&iacute;quota do imposto de renda ser&aacute; a mesma do ano passado, de 15% (quinze por cento). O que muda &eacute; o percentual da multa e o valor da convers&atilde;o do d&oacute;lar. A multa dessa vez ser&aacute; de 135% (cento e trinta e cinco por cento) sobre o imposto sobre a renda apurado. O total a pagar, portanto, corresponder&aacute; a 35,25% do valor dos ativos, mais do que os 30% exigidos dos contribuintes que aderiram no ano passado. O c&acirc;mbio tamb&eacute;m ser&aacute; diferente. Para efeito da convers&atilde;o do valor do ativo em real, o contribuinte utilizar&aacute; a cota&ccedil;&atilde;o do d&oacute;lar dos Estados Unidos da Am&eacute;rica fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil para 30 de junho de 2016, isto &eacute;, R$ 3,20 (tr&ecirc;s reais e vinte centavos).</p>
<p>	Outras diferen&ccedil;as relevantes dizem respeito &agrave;s pessoas que poder&atilde;o aderir ao RERCT e aos bens e direitos que poder&atilde;o ser declarados. Pela regra anterior, somente poderia fazer a ades&atilde;o a pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica, residente ou domiciliada no Brasil em 31 de dezembro de 2014, o que impediu que pessoas que passaram a ter resid&ecirc;ncia ou domicilio no pa&iacute;s ap&oacute;s aquela data de usufru&iacute;rem dos benef&iacute;cios da Lei de Repatria&ccedil;&atilde;o. Pela nova regra, a data base passa a ser 30 de junho de 2016. O mesmo crit&eacute;rio se aplica em rela&ccedil;&atilde;o aos ativos objeto da regulariza&ccedil;&atilde;o. Poder&atilde;o ser declarados os bens e direitos de propriedade do contribuinte na referida data. Pela regra anterior, poderiam ser regularizados os ativos de propriedade do contribuinte at&eacute; 31 de dezembro de 2014.</p>
<p>	A reabertura do prazo para ades&atilde;o &agrave; Lei de Repatria&ccedil;&atilde;o abre uma nova oportunidade aos contribuintes que escolheram n&atilde;o ingressar no RERCT no ano passado, especialmente para aqueles que ficaram com um sentimento de arrependimento. A reabertura da Lei de Repatria&ccedil;&atilde;o, com suas novas regras, tamb&eacute;m possibilita que pessoas que n&atilde;o puderam entrar no RERCT no ano passado fa&ccedil;am isso agora, caso dos n&atilde;o residentes no pa&iacute;s em 31 de dezembro de 2014. &Eacute;, tamb&eacute;m, uma nova chance para quem aderiu no ano passado e declarou menos do que deveria ou podia declarar.</p>
<p>	Para ajudar os indecisos a tomarem suas decis&otilde;es, listamos abaixo 4 raz&otilde;es para os contribuintes aderirem ao RERCT at&eacute; dia 31 de julho de 2017:</p>
<p>	1. Esta pode ser a &uacute;ltima oportunidade. &Eacute; poss&iacute;vel que n&atilde;o haja nova chance para regularizar bens ou direitos mantidos no exterior. Pelo menos n&atilde;o a curto prazo.</p>
<p>	2. O contribuinte que adere ao RERCT e cumpre as exig&ecirc;ncias legais tem direito &agrave; extin&ccedil;&atilde;o da punibilidade dos crimes que pode ter cometido ao remeter e manter dinheiro, bens e direitos n&atilde;o declarados no exterior, tais como sonega&ccedil;&atilde;o fiscal, evas&atilde;o de divisas e falsidade ideol&oacute;gica.</p>
<p>	3. A ades&atilde;o e cumprimento das regras da Lei de Repatria&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m afasta o risco de autua&ccedil;&otilde;es fiscais. Vale lembrar que a omiss&atilde;o de patrim&ocirc;nio mantido no exterior pode provocar a cobran&ccedil;a, pelo fisco, de imposto de renda de at&eacute; 27,5%, se pessoa f&iacute;sica, ou 34%, se pessoa jur&iacute;dica, al&eacute;m de multa que pode chegar a 150% sobre o valor do imposto.</p>
<p>	4. Est&aacute; ficando cada vez mais dif&iacute;cil manter dinheiro n&atilde;o declarado no exterior, e o risco dessa pr&aacute;tica &eacute; cada vez maior. As institui&ccedil;&otilde;es financeiras est&atilde;o praticamente expulsando os clientes que n&atilde;o comprovam o lastro dos recursos e a declara&ccedil;&atilde;o ao pa&iacute;s de origem, e os pa&iacute;ses est&atilde;o cada vez mais trocando informa&ccedil;&otilde;es para ajudar as autoridades a identificar quem oculta dinheiro no exterior.</p>
<p>	A decis&atilde;o n&atilde;o &eacute; f&aacute;cil, sabemos disso. H&aacute; pessoas que simplesmente n&atilde;o concordam em entregar 1/3 do seu patrim&ocirc;nio para o Governo, pois sabe que n&atilde;o receber&aacute; nada em contrapartida. H&aacute; tamb&eacute;m quem n&atilde;o tem no momento recursos para pagar &agrave; vista o imposto e a multa. Cada caso &eacute; um caso. No entanto, recomendamos que os contribuintes analisem friamente os benef&iacute;cios que a ades&atilde;o proporcionar&aacute; e consultem especialistas para que ajudem na sua decis&atilde;o &ndash; e, se for o caso, busquem alternativas para viabilizar o pagamento do imposto e multa. Ignorar a Lei de Repatria&ccedil;&atilde;o pode n&atilde;o ser um bom neg&oacute;cio.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2017/04/04/governo-reabre-programa-da-lei-de-repatriacao-veja-algumas-razoes-para-aderir/">Governo reabre programa da Lei de Repatriação. Veja algumas razões para aderir.</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2017/04/04/governo-reabre-programa-da-lei-de-repatriacao-veja-algumas-razoes-para-aderir/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STF decide que ICMS não deve compor base do PIS e COFINS</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2017/03/17/stf-decide-que-icms-nao-deve-compor-base-do-pis-e-cofins/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2017/03/17/stf-decide-que-icms-nao-deve-compor-base-do-pis-e-cofins/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vinícius de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Mar 2017 18:56:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 166]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Vinicius de Barros Depois de mais de 20 anos de espera o Supremo Tribunal Federal (STF) enfim decidiu a discuss&#227;o sobre a constitucionalidade da inclus&#227;o do ICMS na base de c&#225;lculo das contribui&#231;&#245;es ao PIS e Cofins. Para a maioria dos ministros, o ICMS n&#227;o deve compor a base de c&#225;lculo para incid&#234;ncia do PIS [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2017/03/17/stf-decide-que-icms-nao-deve-compor-base-do-pis-e-cofins/">STF decide que ICMS não deve compor base do PIS e COFINS</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	<strong>Vinicius de Barros</strong></p>
<p>	Depois de mais de 20 anos de espera o Supremo Tribunal Federal (STF) enfim decidiu a discuss&atilde;o sobre a constitucionalidade da inclus&atilde;o do ICMS na base de c&aacute;lculo das contribui&ccedil;&otilde;es ao PIS e Cofins. Para a maioria dos ministros, o ICMS n&atilde;o deve compor a base de c&aacute;lculo para incid&ecirc;ncia do PIS e da Cofins.</p>
<p>	Um ponto permaneceu em aberto. Ainda n&atilde;o se sabe se o STF ir&aacute; modular os efeitos da decis&atilde;o, ou seja, se por raz&otilde;es de interesse social ou seguran&ccedil;a jur&iacute;dica restringir&aacute; os efeitos da decis&atilde;o para que ela s&oacute; tenha efic&aacute;cia a partir de um determinado momento.</p>
<p>	Preocupada com o rombo que a decis&atilde;o pode causar aos cofres p&uacute;blicos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) j&aacute; sinalizou que pedir&aacute; ao STF para que ela surta efeitos a partir de 2018, o que, se deferido, poderia legitimar a cobran&ccedil;a a maior feita pelo fisco at&eacute; agora. A decis&atilde;o caber&aacute; aos ministros em novo julgamento ainda sem data marcada. A julgar por uma das &uacute;ltimas decis&otilde;es do STF sobre modula&ccedil;&atilde;o de efeitos, em recurso em que se discutia a base de c&aacute;lculo do PIS-COFINS-Importa&ccedil;&atilde;o, o pedido da PGFN tende a ser negado, sobretudo se for alegada a perda de arrecada&ccedil;&atilde;o como fundamento. Eis o que decidiu o STF na ocasi&atilde;o:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">
		&ldquo;A mera alega&ccedil;&atilde;o de perda de arrecada&ccedil;&atilde;o n&atilde;o &eacute; suficiente para comprovar a presen&ccedil;a do excepcional interesse social a justificar a modula&ccedil;&atilde;o dos efeitos da declara&ccedil;&atilde;o de inconstitucionalidade na forma pretendida. Note-se que modular os efeitos, no caso dos autos, importaria em negar o pr&oacute;prio direito ao contribuinte de repetir o ind&eacute;bito de valores que eventualmente tenham sido recolhidos.&rdquo; (RE 559937 ED, Relator(a):&nbsp; Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2014, AC&Oacute;RD&Atilde;O ELETR&Ocirc;NICO DJe-200 DIVULG 13-10-2014 PUBLIC 14-10-2014)</p>
</blockquote>
<p>	H&aacute;, contudo, a possibilidade do STF decidir que somente ter&aacute; direito &agrave; restitui&ccedil;&atilde;o dos valores os contribuintes que tiverem ingressado com a&ccedil;&atilde;o judicial antes da conclus&atilde;o do julgamento, sa&iacute;da encontrada pelos ministros em outros processos como forma de amenizar o impacto financeiro das decis&otilde;es. Assim, quem n&atilde;o tiver ingressado na justi&ccedil;a pode perder o direito &agrave; devolu&ccedil;&atilde;o de valores.</p>
<p>	Por tal raz&atilde;o, recomenda-se que os contribuintes ingressem em ju&iacute;zo para garantir o direito de n&atilde;o pagar o PIS e Cofins com o acr&eacute;scimo do ICMS e, mais do que isso, pleitear a restitui&ccedil;&atilde;o dos valores pagos a maior nos &uacute;ltimos 5 anos.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2017/03/17/stf-decide-que-icms-nao-deve-compor-base-do-pis-e-cofins/">STF decide que ICMS não deve compor base do PIS e COFINS</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2017/03/17/stf-decide-que-icms-nao-deve-compor-base-do-pis-e-cofins/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
