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	<title>Orientações gerais de cadastramento - Teixeira Fortes Advogados Associados</title>
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		<title>Encerra-se em 30/05/2024 o prazo para cadastro das empresas privadas no Domicílio Judicial Eletrônico. Orientações gerais de cadastramento</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2024/05/06/encerra-se-em-30-05-2024-o-prazo-para-cadastro-das-empresas-privadas-no-domicilio-judicial-eletronico-orientacoes-gerais-de-cadastramento/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Patricia Costa Agi Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 May 2024 18:45:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 339]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Civil]]></category>
		<category><![CDATA[cadastramento]]></category>
		<category><![CDATA[Domicílio Judicial Eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[empresas de médio e grande porte]]></category>
		<category><![CDATA[orientações]]></category>
		<category><![CDATA[Orientações gerais de cadastramento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em oportunidade anterior, o Teixeira Fortes noticiou a criação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJEN) e traçou as linhas gerais do sistema. Para ler novamente, clique aqui.  Quem está obrigado a se cadastrar agora? A adesão é obrigatória para empresas de médio [1] e grande porte [2]. Qual o prazo para o cadastramento? As empresas de [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2024/05/06/encerra-se-em-30-05-2024-o-prazo-para-cadastro-das-empresas-privadas-no-domicilio-judicial-eletronico-orientacoes-gerais-de-cadastramento/">Encerra-se em 30/05/2024 o prazo para cadastro das empresas privadas no Domicílio Judicial Eletrônico. Orientações gerais de cadastramento</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em oportunidade anterior, o <strong>Teixeira Fortes</strong> noticiou a criação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJEN) e traçou as linhas gerais do sistema. Para ler novamente, clique <a href="https://www.fortes.adv.br/2024/03/08/domicilio-judicial-eletronico-a-automatizacao-da-comunicacao-dos-atos-processuais-e-a-obrigatoriedade-do-cadastro-de-empresas-de-medio-e-grande-porte/" target="_blank" rel="noopener"><u>aqui</u>. </a></p>
<p><strong>Quem está obrigado a se cadastrar agora?</strong> A adesão é obrigatória para empresas de médio [1] e grande porte [2].</p>
<p><strong>Qual o prazo para o cadastramento?</strong> As empresas de médio e grande porte têm até o dia 30/05/2024 para se cadastrarem.</p>
<p><strong>E se a empresa não se cadastrar no prazo?</strong> A empresa que não se cadastrar no prazo será compulsoriamente cadastrada pelo CNJ, a partir de seus dados na Receita Federal, mas há risco de perda dos prazos processuais.</p>
<p><strong>O que é preciso para cadastrar a empresa?</strong> Para o cadastro, as empresas deverão ter em mãos o <em>login</em> e a senha do eCNPJ e instalar o PJeOffice na máquina.</p>
<p><strong>Como se cadastrar?</strong> O cadastro será feito no endereço <a href="https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/" target="_blank" rel="noopener">https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/</a>. O usuário deverá assinar o termo de adesão, e preencher os dados da empresa, de suas filiais e coligadas. O Programa Justiça 4.0 elaborou <a href="https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I&amp;list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ" target="_blank" rel="noopener">vídeos tutoriais</a>, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual do usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. Todo o material está disponível na <a href="https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/" target="_blank" rel="noopener">página do Portal do CNJ.</a></p>
<p>• <a href="https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I" target="_blank" rel="noopener">Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico</a><br />
• <a href="https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc" target="_blank" rel="noopener">Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico</a><br />
• <a href="https://www.youtube.com/watch?v=JniJlst8fYY" target="_blank" rel="noopener">Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico</a><br />
• <a href="https://www.youtube.com/watch?v=Ay8rILWFAiY" target="_blank" rel="noopener">Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico</a><br />
• <a href="https://www.youtube.com/watch?v=Hp_-e7c-yts" target="_blank" rel="noopener">Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico</a></p>
<p><strong>Como será feito o acesso ao sistema?</strong> O acesso ao sistema poderá ser feito via certificado digital ou via “gov.br” (contas nível <em>prata</em> ou <em>ouro</em>).</p>
<p><strong>Quem acessará o sistema?</strong> A empresa nomeará (i) um administrador, que terá acesso a todas as funcionalidades, (ii) um gestor de cadastro, que terá acesso às comunicações processuais e gerenciamento do cadastro dos prepostos, e (iii) um preposto, que apenas terá acesso às comunicações processuais.</p>
<p><strong>Como consultar as intimações?</strong> Depois do cadastro da empresa, o usuário designado deverá acessar o sistema por este endereço <a href="https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/" target="_blank" rel="noopener">https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/.</a></p>
<p><strong>Como será a contagem dos prazos processuais?</strong> O usuário terá o prazo de 03 (três) dias úteis para consultar/confirmar o recebimento de citações. O prazo para contestar começará no 5º dia útil seguinte à confirmação. O usuário que deixar de acessar o sistema, não confirmar o recebimento da citação e não justificar eventual impedimento, estará sujeito a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (5% sobre o valor da causa). Nessa hipótese, a citação ocorrerá pelos meios ordinários (carta, oficial de justiça, edital). O prazo para consultar/confirmar intimações processuais será de 10 (dez) dias corridos e o prazo para manifestação terá início no dia útil subsequente.</p>
<p><strong>O sistema já está funcionando em todos os tribunais?</strong> Os tribunais brasileiros estão em fase de implantação do sistema. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ainda não implantou o sistema e traremos mais novidades quando isso ocorrer.</p>
<p><strong>E as empresas de pequeno porte e as microempresas?</strong> As empresas de pequeno porte e microempresas que possuam cadastro no Redesim não precisam se cadastrar na plataforma, uma vez que o e-mail cadastrado na Redesim será utilizado para o envio de comunicações via Domicílio Judicial Eletrônico.</p>
<p><strong>Pessoas físicas podem se cadastrar?</strong> O cadastro também não é obrigatório, mas poderá ser realizado a partir de 01/10/2024.</p>
<p>Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail <a href="mailto:patricia@fortes.adv.br" target="_blank" rel="noopener">patricia@fortes.adv.br</a></p>
<p>[1] Faturamento anual maior que R$ 4,8 milhões e igual ou inferior a R$ 20 milhões.<br />
[2] Faturamento anual maior que R$ 20 milhões.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2024/05/06/encerra-se-em-30-05-2024-o-prazo-para-cadastro-das-empresas-privadas-no-domicilio-judicial-eletronico-orientacoes-gerais-de-cadastramento/">Encerra-se em 30/05/2024 o prazo para cadastro das empresas privadas no Domicílio Judicial Eletrônico. Orientações gerais de cadastramento</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
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