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	<title>Categoria Edição 206 - Teixeira Fortes Advogados Associados</title>
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	<item>
		<title>FIDC vence empresa de Sergipe que tentava receber créditos cedidos</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2018/11/13/fidc-vence-empresa-de-sergipe-que-tentava-receber-creditos-cedidos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Thaís de Souza França]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Nov 2018 14:35:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 206]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Direito aplicado aos FIDCs]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Tha&#237;s de Souza Fran&#231;a Recentemente, o nosso s&#243;cio Marcelo Augusto de Barros concedeu uma entrevista ao Valor Econ&#244;mico sobre conflitos processuais envolvendo Fundos de Investimento em Direitos Credit&#243;rios (FIDC) e empresas em recupera&#231;&#227;o judicial. Em resumo, as recuperandas antecipam os receb&#237;veis &#8211; ou seja, vendem os cr&#233;ditos em car&#225;ter definitivo &#8211; e depois tentam [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Por <strong>Tha&iacute;s de Souza Fran&ccedil;a</strong></p>
<p>	Recentemente, o nosso s&oacute;cio Marcelo Augusto de Barros concedeu uma <a href="https://www.fortes.adv.br/pt-BR/conteudo/artigos-e-noticias/634/empresa-e-condenada-por-usar-recebiveis-negociados-com-fundo.aspx">entrevista ao Valor Econ&ocirc;mico</a> sobre conflitos processuais envolvendo Fundos de Investimento em Direitos Credit&oacute;rios (FIDC) e empresas em recupera&ccedil;&atilde;o judicial. Em resumo, as recuperandas antecipam os receb&iacute;veis &ndash; ou seja, vendem os cr&eacute;ditos em car&aacute;ter definitivo &ndash; e depois tentam recuperar esses mesmos cr&eacute;ditos durante o processo de recupera&ccedil;&atilde;o judicial, mediante alega&ccedil;&otilde;es distorcidas. Um verdadeiro golpe para receberem duas vezes pelos mesmos cr&eacute;ditos.<br />
	&nbsp;<br />
	A mesma hist&oacute;ria se repetiu em Sergipe, com uma ind&uacute;stria cer&acirc;mica, que levou o juiz da recupera&ccedil;&atilde;o judicial a erro e obteve liminar para que diversos FIDCs liberassem os valores dos cr&eacute;ditos negociados pela recuperanda.&nbsp;<br />
	&nbsp;<br />
	Felizmente, o TJSE confirmou a higidez das cess&otilde;es realizadas, manteve os receb&iacute;veis na carteira do FIDC e afastou a tentativa da recuperanda de receber os cr&eacute;ditos em duplicidade, nos seguintes termos (<a href="/Download.aspx?Codigo=457">clique aqui</a> para acessar a decis&atilde;o):<br />
	&nbsp;<br />
	<em>&ldquo;Agravo de Instrumento &ndash; Recupera&ccedil;&atilde;o Judicial &ndash; Decis&atilde;o a quo que deferiu a antecipa&ccedil;&atilde;o de tutela no sentido de determinar a libera&ccedil;&atilde;o de valores retidos pelas Agravantes, supostamente pertencentes &agrave; agravada.</em><br />
	<em>Reforma &ndash; Contratos de antecipa&ccedil;&atilde;o de receb&iacute;veis &ndash; <u>Compra de cr&eacute;dito &agrave; vista, na qual a cession&aacute;ria passa a ser titular dos cr&eacute;ditos consubstanciados nos t&iacute;tulos por ela adquiridos mediante pagamento antecipado &ndash; N&atilde;o submiss&atilde;o &agrave; recupera&ccedil;&atilde;o judicial, sob pena de as empresas agravantes pagarem em duplicidade pelo mesmo cr&eacute;dito adquirido.</u> &ndash; Recurso conhecido e provido &ndash; Decis&atilde;o un&acirc;nime.</em><br />
	&nbsp;<br />
	O Tribunal de Justi&ccedil;a de Sergipe reconheceu que a cess&atilde;o definitiva de cr&eacute;ditos &eacute; estranha &agrave; recupera&ccedil;&atilde;o judicial, sendo descabida a determina&ccedil;&atilde;o de que o FIDC cession&aacute;rio repassasse &agrave; recuperanda os pagamentos dos direitos credit&oacute;rios por ele regularmente adquiridos, seguindo os precedentes de casos patrocinados pelo <strong>Teixeira Fortes</strong> no TJSP, TJMG e TJRS, no mesmo sentido.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Ex-sócio é responsável por dívidas trabalhistas?</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2018/11/13/ex-socio-e-responsavel-por-dividas-trabalhistas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Eduardo Galvão Rosado]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Nov 2018 10:47:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 206]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Eduardo Galv&#227;o Rosado &#160; Com o advento do C&#243;digo Civil de 2002, surgiu novo regramento previsto no artigo 1032, in verbis: &#160; &#8220;A retirada, exclus&#227;o ou morte do s&#243;cio, n&#227;o o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obriga&#231;&#245;es sociais anteriores, at&#233; 2 (dois) anos ap&#243;s averbada a resolu&#231;&#227;o da sociedade; nem nos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Por <strong>Eduardo Galv&atilde;o Rosado</strong><br />
	&nbsp;</p>
<p>	Com o advento do C&oacute;digo Civil de 2002, surgiu novo regramento previsto no artigo 1032, in verbis:</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	<em>&ldquo;A retirada, exclus&atilde;o ou morte do s&oacute;cio, n&atilde;o o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obriga&ccedil;&otilde;es sociais anteriores, at&eacute; 2 (dois) anos ap&oacute;s averbada a resolu&ccedil;&atilde;o da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto n&atilde;o se requerer a averba&ccedil;&atilde;o&rdquo;</em>.</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	O referido dispositivo combinado com o artigo 1003 do mesmo diploma, consagra a estabilidade jur&iacute;dica ao fixar limite temporal para a responsabiliza&ccedil;&atilde;o daquele que, afastado do corpo diretivo, ap&oacute;s o transcurso de dois anos, adquire o direito de n&atilde;o mais ser admoestado por obriga&ccedil;&atilde;o consolidada pela empresa, ainda que ao tempo em que a integrara. Nesse sentido, inclusive, &eacute; a Jurisprud&ecirc;ncia:</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	<em>&ldquo;PROCESSO TRT/SP N&ordm; 0021100-06.2003.5.02.0008 AGRAVO DE PETI&Ccedil;&Atilde;O ORIUNDO DA 08&ordf; VARA DO TRABALHO DE S&Atilde;O PAULO/SP. Publica&ccedil;&atilde;o 07/10/2016. EMENTA: Na hip&oacute;tese de a execu&ccedil;&atilde;o voltar-se contra o ex-s&oacute;cio da executada, ap&oacute;s transcorrido o per&iacute;odo de 02 anos da aliena&ccedil;&atilde;o de suas cotas sociais, ele n&atilde;o responde pela quita&ccedil;&atilde;o da d&iacute;vida trabalhista. Senten&ccedil;a que se reforma&rdquo;.</em></p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	<em>&ldquo;AGRAVO DE PETICAO RELATOR(A): ORLANDO APUENE BERT&Atilde;O REVISOR(A): FERNANDA OLIVA VALDIVIA AC&Oacute;RD&Atilde;O N&ordm;:&nbsp; 20140813912 PROCESSO N&ordm;: 01864005120075020017 ANO: 2014 TURMA: 16&ordf; DATA DE PUBLICA&Ccedil;&Atilde;O: 23/09/2014 EMENTA: S&oacute;cio retirante. Responsabilidade. Inexist&ecirc;ncia. No caso em tela, al&eacute;m da concomit&acirc;ncia entre o exerc&iacute;cio da sociedade e o contrato de trabalho do autor ter perdurado por tempo ex&iacute;guo, o pedido para inclus&atilde;o no polo passivo ocorreu mais de dois anos ap&oacute;s a retirada, incidindo, na hip&oacute;tese, o preconizado nos artigos 1003 e 1032 do C&oacute;digo Civil. Agravo ao qual se nega provimento&rdquo;.</em></p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	Ocorre que, para parte da Jurisprud&ecirc;ncia trabalhista, o s&oacute;cio retirante s&oacute; n&atilde;o ser&aacute; responsabilizado se n&atilde;o houver concomit&acirc;ncia com o per&iacute;odo de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os do empregado (sem limite temporal, portanto) e este distribuir a sua a&ccedil;&atilde;o ap&oacute;s o prazo de dois anos da retirada daquele da sociedade. Vejamos:</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	<em>&ldquo;Agravo de Peti&ccedil;&atilde;o. S&oacute;cio retirante. Responsabilidade. A responsabilidade do s&oacute;cio retirante possui aspecto material e processual. Presente algum deles, permanece. Assim, se o s&oacute;cio retirante se beneficiou dos servi&ccedil;os prestados pelo trabalhador, &eacute; respons&aacute;vel, n&atilde;o lhe acudindo a retirada. N&atilde;o tendo sido concomitante sua presen&ccedil;a na empresa e a do reclamante, mesmo assim permanece a responsabilidade, se a reclama&ccedil;&atilde;o houver sido distribu&iacute;da no per&iacute;odo de car&ecirc;ncia. Por&eacute;m, se n&atilde;o houve concomit&acirc;ncia, e o reclamante s&oacute; distribuiu sua a&ccedil;&atilde;o ap&oacute;s o prazo de dois anos da retirada da empresa, n&atilde;o remanesce qualquer responsabilidade. PROCESSO TRT/SP N&ordm; 1001153-15.2014.5.02.0605. Publica&ccedil;&atilde;o 23/02/2017&rdquo;<span style="white-space:pre"> </span></em></p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	<em>&ldquo;AGRAVO DE PETI&Ccedil;&Atilde;O. RESPONSABILIDADE DOS S&Oacute;CIOS RETIRANTES. INTERPRETA&Ccedil;&Atilde;O DO ART.1003, PARAG. &Uacute;NICO, E 1.032, DO CCIVIL. S&Oacute;CIOS QUE SE RETIRARAM DA SOCIEDADE H&Aacute; MAIS DE 11 ANOS. RECURSO PROVIDO. A jurisprud&ecirc;ncia desta C. Corte de Justi&ccedil;a tem se dividido entre acolher, sem ressalvas, a prescri&ccedil;&atilde;o bienal prevista nos artigos 1003, parag. &Uacute;nico, e 1032, ambos do C. Civil, isentando os s&oacute;cios de qualquer responsabilidade ap&oacute;s referido bi&ecirc;nio; e reconhecer a responsabilidade do s&oacute;cio retirante, independentemente do tempo decorrido desde a sua retirada, desde que tenha ele se beneficiado dos pr&eacute;stimos do trabalhador. Processo 0002961-09.2013.5.02.0023. Publica&ccedil;&atilde;o 24/10/2017&rdquo;.&nbsp;</em></p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	<em>&ldquo;RESPONSABILIDADE DO EX-S&Oacute;CIO. O s&oacute;cio retirante que integrou o quadro societ&aacute;rio da empresa &agrave; &eacute;poca da presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os det&eacute;m responsabilidade pela m&aacute; administra&ccedil;&atilde;o e n&atilde;o cumprimento das legisla&ccedil;&otilde;es do trabalho e previdenci&aacute;ria. Sua inclus&atilde;o no polo passivo, na fase de execu&ccedil;&atilde;o, &eacute; autorizada pelo disposto nos artigos 790, II, e 795, &sect;1&ordm;, do CPC. Processo 000908-95.2014.5.02.0063. Publica&ccedil;&atilde;o 22/06/2018&rdquo;.</em></p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	N&atilde;o obstante a celeuma abordada acima, com o advento da Lei n. 13.467/2017 (&ldquo;Reforma Trabalhista&rdquo;), foi inclu&iacute;do o artigo 10-A na CLT, com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o:<br />
	&nbsp;</p>
<p>	<em>&ldquo;Art. 10-A. O s&oacute;cio retirante responde subsidiariamente pelas obriga&ccedil;&otilde;es trabalhistas da sociedade relativas ao per&iacute;odo em que figurou como s&oacute;cio, somente em a&ccedil;&otilde;es ajuizadas at&eacute; dois anos depois de averbada a modifica&ccedil;&atilde;o do contrato, observada a seguinte ordem de prefer&ecirc;ncia: I &#8211; a empresa devedora; II &#8211; os s&oacute;cios atuais; e III &#8211; os s&oacute;cios retirantes. Par&aacute;grafo &uacute;nico. O s&oacute;cio retirante responder&aacute; solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na altera&ccedil;&atilde;o societ&aacute;ria decorrente da modifica&ccedil;&atilde;o do contrato&rdquo;.</em><br />
	&nbsp;</p>
<p>	Logo, o que j&aacute; era preconizado pelos artigos 1003 e 1032 do C&oacute;digo Civil dever&aacute; &ndash; a princ&iacute;pio &ndash; ser observado pela Justi&ccedil;a do Trabalho.&nbsp;</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	No mais, com o escopo de trazer mais seguran&ccedil;a aos neg&oacute;cios jur&iacute;dicos, os s&oacute;cios retirantes s&oacute; responder&atilde;o &#8211; em a&ccedil;&otilde;es ajuizadas at&eacute; dois anos depois de averbada a modifica&ccedil;&atilde;o do contrato &#8211; ap&oacute;s o esgotamento dos meios execut&oacute;rios em face da empresa e dos s&oacute;cios atuais (a n&atilde;o ser, por &oacute;bvio, quando ficar comprovado que a altera&ccedil;&atilde;o societ&aacute;ria se deu de forma fraudulenta acarretando, nesse caso, a responsabilidade solid&aacute;ria).</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Juntas Comerciais devem fundamentar suas exigências</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2018/11/12/juntas-comerciais-devem-fundamentar-suas-exigencias/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Orlando Quintino Martins Neto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Nov 2018 20:40:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 206]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Orlando Quintino Martins Neto e Tha&#237;s Bucci Francisco &#160; Buscando uniformizar os atos de registro p&#250;blico de empresas mercantis em todo o territ&#243;rio nacional, o DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integra&#231;&#227;o), publicou em 05/11/2018, no Di&#225;rio Oficial da Uni&#227;o, a Instru&#231;&#227;o Normativa n&#186; 51, alterando a Instru&#231;&#227;o Normativa DREI n&#186; 48 de 03/08/2018,. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Por <strong>Orlando Quintino Martins Neto e Tha&iacute;s Bucci Francisco</strong><br />
	&nbsp;</p>
<p>	Buscando uniformizar os atos de registro p&uacute;blico de empresas mercantis em todo o territ&oacute;rio nacional, o DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integra&ccedil;&atilde;o), publicou em 05/11/2018, no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, a Instru&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm; 51, alterando a Instru&ccedil;&atilde;o Normativa DREI n&ordm; 48 de 03/08/2018,. Ela disp&otilde;e sobre a padroniza&ccedil;&atilde;o e o dever dos analistas das Juntas Comerciais fundamentarem as exig&ecirc;ncias, quando do indeferimento do arquivamento solicitado pelo interessado.</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	A falta de padr&atilde;o nas exig&ecirc;ncias formuladas pelos analistas culminava em exig&ecirc;ncias gen&eacute;ricas, que poderiam ser formuladas sem o devido enquadramento, e dessa forma traziam impessoalidade e tornavam os registros p&uacute;blicos de empresas mercantis desarm&ocirc;nicos em todo territ&oacute;rio nacional.</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	Nesse sentido, cabe destacar os artigos do Cap&iacute;tulo II da IN n&ordm; 48, que traziam em suas reda&ccedil;&otilde;es a possibilidade de o analista ensejar uma exig&ecirc;ncia que n&atilde;o constava no rol taxativo dos Anexos da IN n&ordm; 48, sem que este tivesse que basear a sua decis&atilde;o em qualquer norma, trazendo, assim, inseguran&ccedil;a ao deferimento dos arquivamentos dos atos societ&aacute;rios, que poderiam ser posteriormente revistos.</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	Como inova&ccedil;&atilde;o, o referido cap&iacute;tulo da IN n&ordm; 48/2018 foi reformulado, trazendo na reda&ccedil;&atilde;o dos artigos que disp&otilde;em sobre o indeferimento dos atos de registro p&uacute;blico de empresas mercantis a obriga&ccedil;&atilde;o de o analista fundamentar, com base em lei, no Decreto n&ordm; 1.800 ou em outra Instru&ccedil;&atilde;o normativa do DREI, a formula&ccedil;&atilde;o de uma exig&ecirc;ncia que n&atilde;o conste na lista estipulada na Instru&ccedil;&atilde;o Normativa.</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	Al&eacute;m disso, n&atilde;o ser&aacute; permitido ao analista deferir o arquivamento dos atos societ&aacute;rios de plano nas situa&ccedil;&otilde;es em que ensejar uma exig&ecirc;ncia excepcional, conforme era permitido na antiga IN, o que causava o risco de posterior revis&atilde;o da decis&atilde;o. Com a publica&ccedil;&atilde;o da nova IN, nos casos em que ensejar exig&ecirc;ncias excepcionais, dever&aacute; o analista primeiramente formular uma quest&atilde;o dirigida ao Presidente da Junta Comercial, que solicitar&aacute; um parecer da Procuradoria, para an&aacute;lise da sua necessidade.</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	Com isso, somente ao Presidente das Juntas Comerciais compete indeleg&aacute;vel e exclusivamente formular exig&ecirc;ncias excepcionais al&eacute;m das relacionadas nos anexos dessa IN, que dever&aacute; em 5 dias informar ao DREI, que far&aacute; a atualiza&ccedil;&atilde;o dos Anexos com o rol de exig&ecirc;ncias.</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	Al&eacute;m do rol de exig&ecirc;ncias, a IN n&ordm; 51/2018 tamb&eacute;m traz outra inova&ccedil;&atilde;o, que &eacute; uma lista de quest&otilde;es que n&atilde;o ensejam formula&ccedil;&atilde;o de exig&ecirc;ncias, dessa forma, padronizando e facilitando o tr&acirc;mite dos registros p&uacute;blicos das empresas mercantis.</p>
<p>	&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O impacto da Lei de Proteção de Dados nas empresas brasileiras</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2018/11/12/o-impacto-da-lei-de-protecao-de-dados-nas-empresas-brasileiras/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Nov 2018 20:34:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 206]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Leonardo Ara&#250;jo Porto de Mendon&#231;a A Lei Geral de Prote&#231;&#227;o de Dados Pessoais (&#8220;LGPD&#8221; &#8211; Lei n. &#186; 13.709/18), recentemente sancionada, tem como escopo regulamentar sobre o tratamento de dados pessoais, em prol de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.[1] Importante frisar [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Por <strong>Leonardo Ara&uacute;jo Porto de Mendon&ccedil;a</strong></p>
<p>	A Lei Geral de Prote&ccedil;&atilde;o de Dados Pessoais (&ldquo;LGPD&rdquo; &#8211; Lei n. &ordm; 13.709/18), recentemente sancionada, tem como escopo regulamentar sobre o tratamento de dados pessoais, em prol de proteger <em>os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.<a href="file:///C:/Users/rosana/AppData/Local/Microsoft/Windows/INetCache/Content.Outlook/27L1CLEO/Impactos_Lei_Geral_Prote%C3%A7%C3%A3o_Dados.docx#_ftn1" name="_ftnref1" title=""><strong>[1]</strong></a></em></p>
<p>	Importante frisar que o tratamento de dados consiste em toda opera&ccedil;&atilde;o realizada com o dado pessoal, entre elas, coleta, produ&ccedil;&atilde;o, recep&ccedil;&atilde;o, classifica&ccedil;&atilde;o, utiliza&ccedil;&atilde;o, acesso, reprodu&ccedil;&atilde;o, transmiss&atilde;o, distribui&ccedil;&atilde;o, processamento, arquivamento, armazenamento, elimina&ccedil;&atilde;o, avalia&ccedil;&atilde;o, controle da informa&ccedil;&atilde;o, comunica&ccedil;&atilde;o, transfer&ecirc;ncia, difus&atilde;o ou extra&ccedil;&atilde;o das informa&ccedil;&otilde;es.</p>
<p>	Ou seja, o objetivo principal da nova legisla&ccedil;&atilde;o &eacute; tornar poss&iacute;vel que o cidad&atilde;o tenha maior controle sobre o uso por terceiros dos seus dados pessoais, assim como garantir maior seguran&ccedil;a quanto &agrave; forma que estes dados ser&atilde;o tratados.</p>
<p>	Apesar das redes sociais e demais plataformas que fornecem acesso gratuito em troca de informa&ccedil;&otilde;es pessoais, informa&ccedil;&otilde;es estas que ser&atilde;o frutos de tratamento, terem contribu&iacute;do para que a LGPD fosse sancionada ainda neste ano, engana-se quem acha que apenas estes dever&atilde;o se adequar aos preceitos da legisla&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>	Isto porque dado pessoal &eacute; qualquer informa&ccedil;&atilde;o relacionada a uma pessoa natural identificada ou identific&aacute;vel. Ou seja, mesmo que o escopo do trabalho de determinada empresa n&atilde;o envolva informa&ccedil;&otilde;es pessoais, esta ter&aacute; que se adequar no que diz respeito ao tratamento dos dados de seus funcion&aacute;rios e clientes, por exemplo.</p>
<p>	Assim, , todas as organiza&ccedil;&otilde;es, empresas e entidades que, de qualquer forma, tratem dados pessoais no territ&oacute;rio brasileiro ou que recebam dados que foram coletados no Brasil, devem buscar entender os impactos da Lei Geral de Prote&ccedil;&atilde;o de Dados em todos os seus processos internos e atividades.</p>
<p>	O prazo estabelecido para adequa&ccedil;&atilde;o &agrave;s novas normas &eacute; de 18 meses da promulga&ccedil;&atilde;o da LGPD (14.08.2018), encerrando-se em fevereiro de 2020, motivo pelo qual &eacute; importante que as empresas comecem o quanto antes a mapear suas atividades e verificar quais poss&iacute;veis medidas para adequa&ccedil;&atilde;o de seus processos &agrave; Lei, estabelecendo assim um plano de a&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>	Podem ser importantes para o processo de adequa&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m do mapeamento dos processos internos, a elabora&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas e documentos corporativos internos, revis&atilde;o de contratos com terceiros que envolvam tratamento de dados pessoais, treinamento da equipe sobre boas pr&aacute;ticas, al&eacute;m de instituir pol&iacute;ticas internas com o objetivo de evitar vazamentos de dados.</p>
<p>	As empresas que no prazo estabelecido n&atilde;o se adequarem &agrave; LGPD, poder&atilde;o ficar sujeitas a diversas san&ccedil;&otilde;es, como a aplica&ccedil;&atilde;o de multa simples de at&eacute; 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado, limitada a 50 milh&otilde;es de reais; ou, a aplica&ccedil;&atilde;o de multa di&aacute;ria, tamb&eacute;m limitada a 50 milh&otilde;es de reais; tamb&eacute;m existindo a possibilidade de bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infra&ccedil;&atilde;o at&eacute; sua regulariza&ccedil;&atilde;o; ou at&eacute; mesmo a &ldquo;simples&rdquo; publiciza&ccedil;&atilde;o da infra&ccedil;&atilde;o; a depender do grau da infra&ccedil;&atilde;o cometida.</p>
<p>	Sendo assim, tendo em vista o tempo concedido para a devida adequa&ccedil;&atilde;o, &eacute; necess&aacute;rio que o empresariado brasileiro inicie o quanto antes o processo de adapta&ccedil;&atilde;o &agrave; nova Lei, evitando assim a aplica&ccedil;&atilde;o das san&ccedil;&otilde;es supracitadas, assim como uma poss&iacute;vel exposi&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, o que claramente &eacute; indesejado.</p>
<p>		&nbsp;</p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<p>		<a href="file:///C:/Users/rosana/AppData/Local/Microsoft/Windows/INetCache/Content.Outlook/27L1CLEO/Impactos_Lei_Geral_Prote%C3%A7%C3%A3o_Dados.docx#_ftnref1" name="_ftn1" title="">[1]</a> Lei n. &ordm; 13.709/18: Art. 1&ordm; <em>Esta Lei disp&otilde;e sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jur&iacute;dica de direito p&uacute;blico ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.</em></p>
<p></p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2018/11/12/o-impacto-da-lei-de-protecao-de-dados-nas-empresas-brasileiras/">O impacto da Lei de Proteção de Dados nas empresas brasileiras</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
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