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	<title>Categoria Edição 148 - Teixeira Fortes Advogados Associados</title>
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		<title>De dentro de casa: Empresa que presta serviço de gestão de valores mobiliários ou consultoria financeira não é obrigada à inscrição no Conselho de Economia</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2016/11/04/de-dentro-de-casa-empresa-que-presta-servico-de-gestao-de-valores-mobiliarios-ou-consultoria-financeira-nao-e-obrigada-a-inscricao-no-conselho-de-economia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Nov 2016 11:30:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 161]]></category>
		<category><![CDATA[Edição 148]]></category>
		<category><![CDATA[De dentro de casa]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Andr&#233; Felipe Cabral de Andrade &#160; O Tribunal Regional Federal da Terceira Regi&#227;o, em causa patrocinada pelo Teixeira Fortes Advogados Associados, manteve senten&#231;a que reconheceu o direito de uma empresa que presta servi&#231;o de gest&#227;o de valores mobili&#225;rios a n&#227;o manter inscri&#231;&#227;o perante o Corecon/SP (Conselho Regional de Economia de S&#227;o Paulo). &#160; O ac&#243;rd&#227;o, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Andr&eacute; Felipe Cabral de Andrade</p>
<p>	&nbsp;<br />
	O Tribunal Regional Federal da Terceira Regi&atilde;o, em causa patrocinada pelo Teixeira Fortes Advogados Associados, manteve senten&ccedil;a que reconheceu o direito de uma empresa que presta servi&ccedil;o de gest&atilde;o de valores mobili&aacute;rios a n&atilde;o manter inscri&ccedil;&atilde;o perante o Corecon/SP (Conselho Regional de Economia de S&atilde;o Paulo).<br />
	&nbsp;<br />
	O ac&oacute;rd&atilde;o, de relatoria do Desembargador Federal Carlos Muta, reconheceu que a atividade desenvolvida pela empresa n&atilde;o &eacute; compat&iacute;vel com o &acirc;mbito de atua&ccedil;&atilde;o do Corecon/SP, ainda que sua atividade possa ser considerada como presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o de consultoria financeira. Veja-se a ementa do julgado:<br />
	&nbsp;<br />
	<em>&ldquo;DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS &Agrave; EXECU&Ccedil;&Atilde;O FISCAL. CORECON/SP. MULTA. REGISTRO. ATIVIDADE B&Aacute;SICA. JURISPRUD&Ecirc;NCIA CONSOLIDADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consolidada a jurisprud&ecirc;ncia, firme no sentido de que inscri&ccedil;&atilde;o e registro em conselho profissional somente s&atilde;o obrigat&oacute;rios a pessoas que exer&ccedil;am atividade b&aacute;sica e prec&iacute;pua na &aacute;rea de fiscaliza&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica de tais entidades. 2. Consta do contrato social da embargante que &quot;o objeto social compreende a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de gest&atilde;o de carteira de t&iacute;tulos e valores mobili&aacute;rios de terceiros, nos termos da regulamenta&ccedil;&atilde;o da Comiss&atilde;o de Valores Mobili&aacute;rios CVM&quot;. 3. Mesmo no caso espec&iacute;fico de consultoria financeira, que &eacute; o caso dos autos, j&aacute; decidiu a Corte que n&atilde;o &eacute; obrigat&oacute;rio o registro no CORECON. 4. N&atilde;o existe compatibilidade da atividade b&aacute;sica da embargante com a &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o e fiscaliza&ccedil;&atilde;o profissional do Conselho Regional da Economia. 5. Apela&ccedil;&atilde;o desprovida.&rdquo;</em><br />
	&nbsp;<br />
	O julgado reflete a posi&ccedil;&atilde;o do Tribunal Regional Federal da Terceira de que as empresas do ramo de consultoria financeira n&atilde;o est&atilde;o obrigadas ao registro perante o Corecon/SP. Todavia, em que pese o reiterado posicionamento deste Tribunal, h&aacute; not&iacute;cias de que o Corecon/SP continua promovendo a cobran&ccedil;a de anuidades em face de tais empresas, o que, muitas vezes, acaba tornando necess&aacute;ria a discuss&atilde;o por meio do poder judici&aacute;rio.</p>
<p>
	andre@fortes.adv.br</p>
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		<item>
		<title>Contribuintes já podem regularizar o patrimônio oculto mantido no exterior</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2016/04/04/contribuintes-ja-podem-regularizar-o-patrimonio-oculto-mantido-no-exterior/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinícius de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Apr 2016 20:31:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 148]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Vinicius de Barros A partir de hoje os contribuintes podem fazer a ades&#227;o ao Regime Especial de Regulariza&#231;&#227;o Cambial e Tribut&#225;ria (RERCT), que tem por objetivo a declara&#231;&#227;o de recursos, bens ou direitos de origem l&#237;cita, n&#227;o declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Pa&#237;s. O [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Vinicius de Barros</strong></p>
<p>	A partir de hoje os contribuintes podem fazer a ades&atilde;o ao Regime Especial de Regulariza&ccedil;&atilde;o Cambial e Tribut&aacute;ria (RERCT), que tem por objetivo a declara&ccedil;&atilde;o de recursos, bens ou direitos de origem l&iacute;cita, n&atilde;o declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Pa&iacute;s. O prazo vai at&eacute; 31 de outubro de 2016.</p>
<p>	Pode aderir ao RERCT, vale lembrar, qualquer pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica residente ou domiciliada no Brasil em 31 de dezembro de 2014, com a exce&ccedil;&atilde;o dos condenados em a&ccedil;&atilde;o penal cujo objeto seja um dos crimes listados no &sect; 1&ordm; do artigo 5&ordm; da Lei n&ordm; 13.254/2016, ainda que n&atilde;o tiver ocorrido o tr&acirc;nsito em julgado, e os detentores de cargos, empregos e fun&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas de dire&ccedil;&atilde;o ou eletivas, seus respectivos c&ocirc;njuges e parentes consangu&iacute;neos ou afins, at&eacute; o segundo grau ou por ado&ccedil;&atilde;o, na data de 14 de janeiro de 2016.</p>
<p>	A ades&atilde;o &eacute; relativamente simples. O contribuinte que optar pela regulariza&ccedil;&atilde;o deve apesentar a Declara&ccedil;&atilde;o de Regulariza&ccedil;&atilde;o Cambial e Tribut&aacute;ria (Dercat) em formato eletr&ocirc;nico mediante acesso, via certificado digital, ao servi&ccedil;o dispon&iacute;vel no Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), e pagar &agrave; vista o imposto de renda de 15% e a multa de igual valor at&eacute; o &uacute;ltimo dia do prazo de ades&atilde;o.</p>
<p>	As complica&ccedil;&otilde;es podem surgir depois da ades&atilde;o, caso o contribuinte n&atilde;o adote algumas cautelas, como obter e guardar pelo prazo de 5 anos os documentos que comprovem a titularidade dos bens, direitos e valores em 31 de dezembro de 2014, bem como os seus respectivos valores (por exemplo, extratos para os saldos em contas banc&aacute;rias, contratos para os saldos de empr&eacute;stimos, demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras para as participa&ccedil;&otilde;es societ&aacute;rias, laudos de avalia&ccedil;&atilde;o para os im&oacute;veis etc.). A n&atilde;o apresenta&ccedil;&atilde;o desses documentos, caso o fisco solicite, poder&aacute; fazer com que o contribuinte perca os benef&iacute;cios do RERCT.</p>
<p>	Os benef&iacute;cios do RERCT s&atilde;o diversos, n&atilde;o h&aacute; como negar. Al&eacute;m do perd&atilde;o das multas pelo descumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es tribut&aacute;rias e acess&oacute;rias decorrentes da n&atilde;o declara&ccedil;&atilde;o dos bens e direitos mantidos no exterior, o RERCT prev&ecirc; a extin&ccedil;&atilde;o da punibilidade dos crimes relacionados ao assunto, como os de sonega&ccedil;&atilde;o fiscal, lavagem de dinheiro, evas&atilde;o de divisas e outros correlatos, e o pagamento do imposto e da multa com o d&oacute;lar cotado a R$ 2,65, baix&iacute;ssimo se comparado com a cota&ccedil;&atilde;o atual. O contribuinte que n&atilde;o optar pela ades&atilde;o ao RERCT perder&aacute; uma oportunidade &uacute;nica, pois acreditamos que dificilmente haver&aacute; outra.</p>
<p>	O contribuinte que estiver incerto sobre a ades&atilde;o n&atilde;o pode analisar a situa&ccedil;&atilde;o com os olhos voltados apenas aos benef&iacute;cios que o RERCT proporcionar&aacute;. A nosso ver a &ldquo;estrat&eacute;gia&rdquo; de n&atilde;o optar pelo RERCT, para n&atilde;o ter que pagar o imposto e a multa, e continuar omitindo os bens, direitos e valores mantidos no exterior &eacute; bastante arriscada. O Brasil est&aacute; envolvido em acordos para troca de informa&ccedil;&otilde;es fiscais e banc&aacute;rias com outros pa&iacute;ses, o que facilita cada vez mais para a Receita Federal o Brasil descobrir o patrim&ocirc;nio oculto que os brasileiros mantem no exterior. Quem for pego nessa situa&ccedil;&atilde;o pagar&aacute; o imposto com base na cota&ccedil;&atilde;o vigente do d&oacute;lar, arcar&aacute; com todas as multas legais, e sofrer&aacute; as consequ&ecirc;ncias penais.</p>
<p>	N&atilde;o temos d&uacute;vidas de que o RERCT representa uma excelente oportunidade para o contribuinte sair da posi&ccedil;&atilde;o inc&ocirc;moda que a omiss&atilde;o de patrim&ocirc;nio no exterior o deixa.</p>
<p>	Para facilitar a compreens&atilde;o dos contribuintes sobre o assunto e esclarecer eventuais d&uacute;vidas, a Receita Federal disponibilizou em sua p&aacute;gina eletr&ocirc;nica os servi&ccedil;os de &ldquo;Orienta&ccedil;&otilde;es Gerais&rdquo; e &ldquo;Perguntas e Respostas&rdquo;, que podem ser <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dercat-declaracao-de-regularizacao-cambial-e-tributaria/dercat-orientacoes-gerais">acessados aqui</a>.</p>
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		<title>Prazos processuais</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2016/04/04/prazos-processuais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernanda Elissa de Carvalho Awada]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Apr 2016 11:39:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 148]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fernanda Elissa de Carvalho Awada e Gabriela de Andrade Coelho Terini O novo C&#243;digo de Processo Civil trouxe significativas mudan&#231;as no que se refere aos prazos processuais. Dentre as principais mudan&#231;as, destacamos: (i) para a quase a totalidade dos diversos recursos se estabeleceu o prazo &#250;nico de 15 (quinze) dias, com exce&#231;&#227;o dos embargos de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="p1" style="text-align: justify;">
	<span class="s1">Fernanda Elissa de Carvalho Awada e Gabriela de Andrade Coelho Terini</p>
<p>	O novo C&oacute;digo de Processo Civil trouxe significativas mudan&ccedil;as no que se refere aos prazos processuais. Dentre as principais mudan&ccedil;as, destacamos:</span></p>
<p class="p2" style="text-align: justify;">
	(i) para a quase a totalidade dos diversos recursos se estabeleceu o prazo &uacute;nico de 15 (quinze) dias, com exce&ccedil;&atilde;o dos embargos de declara&ccedil;&atilde;o, cujo prazo para interposi&ccedil;&atilde;o continua sendo de 5 (cinco) dias;</p>
<p class="p2" style="text-align: justify;">
	<span class="s1">(ii)&nbsp;</span><span class="s1">da mesma forma, o prazo para contesta&ccedil;&atilde;o foi uniformizado em 15 (quinze) dias, com exce&ccedil;&atilde;o do prazo para contestar o pedido de restaura&ccedil;&atilde;o de autos, que &eacute; de 05 (cinco) dias;</span></p>
<p class="p3" style="text-align: justify;">
	<span class="s1">(iii)&nbsp;</span><span class="s1">a contagem do prazo em dobro para r&eacute;us com diferentes procuradores n&atilde;o se aplica aos processos digitais;</span></p>
<p class="p3" style="text-align: justify;">
	<span class="s1">(iv)&nbsp;</span><span class="s1">o curso do prazo processual fica suspenso nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro;</span></p>
<p class="p3" style="text-align: justify;">
	<span class="s1">(v)&nbsp;</span><span class="s1">&eacute; considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.</span></p>
<p class="p4" style="text-align: justify;">
	Nos parece que a mais relevante altera&ccedil;&atilde;o tenha sido aquela que determinou a contagem dos prazos processuais em dias &uacute;teis, e n&atilde;o mais em dias corridos. Quanto a essa nova forma de contagem do prazo processual, todavia, h&aacute; que se fazer algumas ressalvas:</p>
<p class="p2" style="text-align: justify;">
	<span class="s1">(i)&nbsp;</span><span class="s1">a Nota T&eacute;cnica 01/2016, do F&oacute;rum Nacional dos Juizados Especiais, definiu que essa forma de contagem n&atilde;o se aplica no &acirc;mbito dos Juizados Especiais C&iacute;veis;</span></p>
<p class="p5" style="text-align: justify;">
	<span class="s1">(ii)&nbsp;</span><span class="s1">tamb&eacute;m o Tribunal Superior do Trabalho j&aacute; decidiu que essa novel forma de contagem dos prazos processuais n&atilde;o ser&aacute; aplicada nos processos trabalhistas.</span></p>
<p class="p2" style="text-align: justify;">
	Al&eacute;m disso, segundo disposi&ccedil;&atilde;o expressa do artigo 219 do C&oacute;digo de Processo Civil, a contagem em dias &uacute;teis somente se aplica aos prazos (i) fixados em dias; (ii) processuais. &nbsp;Neste sentido, essa forma de contagem n&atilde;o se aplica, em princ&iacute;pio, aos prazos pr&eacute; processuais, como o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetra&ccedil;&atilde;o do Mandado de Seguran&ccedil;a, nem aos prazos fixados em meses ou horas.</p>
<p class="p1" style="text-align: justify;">
	Finalmente, embora n&atilde;o exista unanimidade sobre a natureza do prazo previsto no artigo 523 do C&oacute;digo de Processo Civil (prazo de 15 dias para pagamento no cumprimento de senten&ccedil;a), h&aacute; entendimentos no sentido de que se trata de prazo material, dirigido &agrave; parte, e que, portanto, n&atilde;o deve ser contado em dias &uacute;teis, assim como aquele previsto no artigo 829 do mesmo C&oacute;digo (prazo de 03 dias para pagamento na execu&ccedil;&atilde;o por quantia certa).</p>
<p class="p4">
	<br />
	fernanda@fortes.adv.br&nbsp;<br />
	gabriela@fortes.adv.br</p>
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		<title>STJ definirá prazo de prescrição para cobrança de taxas condominiais</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2016/03/31/stj-definira-prazo-de-prescricao-para-cobranca-de-taxas-condominiais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Patricia Costa Agi Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Mar 2016 13:52:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 148]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Patricia Costa Agi Couto &#8211; Diante da controv&#233;rsia repetitiva acerca do prazo prescricional para a cobran&#231;a de taxas condominiais, o Superior Tribunal de Justi&#231;a determinou a suspens&#227;o do processamento dos Recursos Especiais que versem sobre a mat&#233;ria, a fim de que se defina se o prazo em quest&#227;o &#233; de cinco ou de dez anos. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Patricia Costa Agi Couto &#8211;</p>
<p>Diante da controv&eacute;rsia repetitiva acerca do prazo prescricional para a cobran&ccedil;a de taxas condominiais, o Superior Tribunal de Justi&ccedil;a determinou a suspens&atilde;o do processamento dos Recursos Especiais que versem sobre a mat&eacute;ria, a fim de que se defina se o prazo em quest&atilde;o &eacute; de cinco ou de dez anos.<br />
&nbsp;<br />
A decis&atilde;o foi proferida pelo Ministro Luis Felipe Salom&atilde;o no Recurso Especial n&ordm; 1.483.930-DF, interposto em face de ac&oacute;rd&atilde;o assim ementado:<br />
&nbsp;<br />
<em>&quot;DIREITO CIVIL . A&Ccedil;&Atilde;O DE COBRAN&Ccedil;A. TAXAS CONDOMINIAIS. JUROS DE MORA. INCID&Ecirc;NCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA PRESTA&Ccedil;&Atilde;O.<br />
I &#8211; &Eacute; obriga&ccedil;&atilde;o do cond&ocirc;mino concorrer para as despesas comuns e arcar com o pagamento da sua cota-parte no rateio elaborado pela administra&ccedil;&atilde;o do condom&iacute;nio, ainda que constitu&iacute;do em &nbsp;loteamento irregular.<br />
II &#8211; No caso de inadimplemento do pagamento de taxas condominiais, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela inadimplida.<br />
III &#8211; Negou-se provimento ao recurso.&quot;</em><br />
&nbsp;<br />
Referido ac&oacute;rd&atilde;o assim disp&ocirc;s:<br />
&nbsp;<br />
<em>&quot;O r&eacute;u sustenta que o prazo prescricional &eacute; de cinco anos.<br />
Em se tratando de cobran&ccedil;a de taxa condominial, aplica-se o prazo decenal previsto no art. 205 do C&oacute;digo Civil, uma vez que n&atilde;o se enquadra em nenhuma das hip&oacute;teses espec&iacute;ficas.<br />
Nesse sentido os seguintes precedentes deste Tribunal de Justi&ccedil;a (&#8230;)&quot;<br />
&nbsp;</em><br />
Nos termos da decis&atilde;o proferida, os Tribunais de Justi&ccedil;a e Regionais Federais ser&atilde;o oficiados para que suspendam a tramita&ccedil;&atilde;o dos processos pendentes que versem sobre a mat&eacute;ria, at&eacute; que se decida o&nbsp; Recurso Especial em refer&ecirc;ncia, selecionado como representativo da controv&eacute;rsia.<br />
&nbsp;<br />
Para ler a &iacute;ntegra da decis&atilde;o, <a href="/Download.aspx?Codigo=247">clique aqui</a>.</p>
<p>patricia@fortes.adv.br</p>
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		<item>
		<title>Empresa que presta serviço de gestão de valores mobiliários não é obrigada à inscrição no Conselho de Economia</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2016/03/31/empresa-que-presta-servico-de-gestao-de-valores-mobiliarios-nao-e-obrigada-a-inscricao-no-conselho-de-economia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Mar 2016 16:46:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 148]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em recente decis&#227;o lavrada em causa patrocinada pelo Teixeira Fortes, o Juiz da 1&#170; Vara das Execu&#231;&#245;es Fiscais Federais deu ganho de causa a uma empresa que presta servi&#231;o de gest&#227;o de valores mobili&#225;rios, e que pleiteava sua n&#227;o inclus&#227;o no Corecon/SP (Conselho Regional de Economia de S&#227;o Paulo). &#160; O Corecon/SP cobrava da referida [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em <a href="/Download.aspx?Codigo=584">recente decis&atilde;o</a> lavrada em causa patrocinada pelo <strong>Teixeira Fortes</strong>, o Juiz da 1&ordf; Vara das Execu&ccedil;&otilde;es Fiscais Federais deu ganho de causa a uma empresa que presta servi&ccedil;o de gest&atilde;o de valores mobili&aacute;rios, e que pleiteava sua n&atilde;o inclus&atilde;o no Corecon/SP (Conselho Regional de Economia de S&atilde;o Paulo).<br />
&nbsp;<br />
O Corecon/SP cobrava da referida empresa multa por aus&ecirc;ncia de cadastro perante seus &oacute;rg&atilde;os pois no seu entendimento toda empresa que presta o servi&ccedil;o de &ldquo;administra&ccedil;&atilde;o/gest&atilde;o de carteira de valores mobili&aacute;rios&rdquo; exerce atividade-fim privativa de economista.<br />
&nbsp;<br />
De acordo com os argumentos que foram apresentados no processo judicial autuado sob n. 0020385-03.2015.4.03.6182, o juiz da causa avaliou que a atividade de gest&atilde;o de valores mobili&aacute;rios &eacute; uma atividade regulamentada pela CVM, que, por sua vez, n&atilde;o exige para a constitui&ccedil;&atilde;o deste tipo de empresa profissional formado em economia, afastando assim a exig&ecirc;ncia da multa. O Corecon/SP ainda poder&aacute; recorrer da decis&atilde;o, mas este &eacute; um grande primeiro passo para se evitar os abusos que s&atilde;o feitos pelos &oacute;rg&atilde;os fiscalizadores de classe.<br />
&nbsp;<br />
&Eacute; comum que conselhos profissionais exijam a inscri&ccedil;&atilde;o e o pagamento de anuidades de pessoas jur&iacute;dicas que n&atilde;o desenvolvem atividade profissional espec&iacute;fica na &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o do conselho. Neste caso, o contribuinte que se sentir lesado deve procurar o poder judici&aacute;rio para afastar a exig&ecirc;ncia da inscri&ccedil;&atilde;o e do pagamento de multas e/ou anuidades.</p>
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		<title>Tribunal Superior do Trabalho edita a Instrução Normativa n. 39/2016 que regulamenta as questões aplicáveis e inaplicáveis do novo Código de Processo Civil no processo do trabalho</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2016/03/30/tribunal-superior-do-trabalho-edita-a-instrucao-normativa-n-392016-que-regulamenta-as-questoes-aplicaveis-e-inaplicaveis-do-novo-codigo-de-processo-civil-no-processo-do-trabalho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Denis Andreeta Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Mar 2016 14:07:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 148]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Considerando a vig&#234;ncia do novo C&#243;digo de Processo Civil a partir de 18/03/2016 e a imperativa necessidade de o Tribunal Superior do Trabalho posicionar-se sobre a mat&#233;ria, ainda que de forma n&#227;o exaustiva, o Pleno do TST decidiu editar a Instru&#231;&#227;o Normativa j&#225; citada, objetivando transmitir seguran&#231;a jur&#237;dica aos jurisdicionados e aos &#243;rg&#227;os da Justi&#231;a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>	Considerando a vig&ecirc;ncia do novo C&oacute;digo de Processo Civil a partir de 18/03/2016 e a imperativa necessidade de o Tribunal Superior do Trabalho posicionar-se sobre a mat&eacute;ria, ainda que de forma n&atilde;o exaustiva, o Pleno do TST decidiu editar a Instru&ccedil;&atilde;o Normativa j&aacute; citada, objetivando transmitir seguran&ccedil;a jur&iacute;dica aos jurisdicionados e aos &oacute;rg&atilde;os da Justi&ccedil;a do Trabalho.<br />
	&nbsp;<br />
	Nesse artigo abordaremos as principais quest&otilde;es trazidas na Instru&ccedil;&atilde;o Normativa n. 39/2016.<br />
	&nbsp;<br />
	Inicialmente e como premissa b&aacute;sica n&atilde;o houve a revoga&ccedil;&atilde;o dos artigos 769 e 889 da CLT pelo novo C&oacute;digo de Processo Civil. Com efeito, em caso de omiss&atilde;o da CLT, exceto naquilo em que for incompat&iacute;vel, aplica-se o direito processual comum (CPC) ao direito do trabalho &ndash; intelig&ecirc;ncia do artigo 769 da CLT. Aos tr&acirc;mites e incidentes do processo de execu&ccedil;&atilde;o, naquilo em que n&atilde;o contravierem a CLT, utiliza-se as normas que regem os processos dos executivos fiscais para a cobran&ccedil;a judicial da d&iacute;vida ativa da Fazenda P&uacute;blica Federal, &agrave; luz do artigo 889, da CLT.<br />
	&nbsp;<br />
	Portanto, nada mudou a despeito da aplica&ccedil;&atilde;o subsidi&aacute;ria do C&oacute;digo de Processo Civil (novo) ao processo do trabalho.<br />
	&nbsp;<br />
	Dentre as quest&otilde;es trazidas na instru&ccedil;&atilde;o normativa iniciaremos esta exposi&ccedil;&atilde;o com a:<br />
	&nbsp;</p>
<p>	&nbsp;&nbsp;<u> &ldquo;distribui&ccedil;&atilde;o din&acirc;mica do &ocirc;nus da prova&rdquo; capitulada nos &sect; 1&ordm; e 2&ordm; do artigo 373</u><br />
&nbsp;&nbsp; &nbsp;</p>
<p>	Nos casos previstos nos &sect; 1&ordm; (diante da impossibilidade ou excessiva dificuldade de se desvencilhar do encargo probat&oacute;rio <u>ou</u> da maior facilidade da obten&ccedil;&atilde;o da prova do fato contr&aacute;rio), poder&aacute; o juiz atribuir o &ocirc;nus da prova de modo diverso, desde que o fa&ccedil;a por decis&atilde;o fundamentada concedendo &agrave; parte a oportunidade de se desincumbir do &ocirc;nus que lhe foi atribu&iacute;do.<br />
	&nbsp;<br />
	J&aacute; o &sect; 2&ordm; disciplina que a decis&atilde;o de atribui&ccedil;&atilde;o diversa do &ocirc;nus da prova, em hip&oacute;tese nenhuma poder&aacute; gerar uma situa&ccedil;&atilde;o de desincumb&ecirc;ncia imposs&iacute;vel ou excessivamente dif&iacute;cil.<br />
	&nbsp;<br />
	Diante da hipossufici&ecirc;ncia do trabalhador aliado a obriga&ccedil;&atilde;o legal de guarda de documentos pelo empregador, &eacute; de rigor concluir-se que haver&aacute; in&uacute;meras hip&oacute;teses de invers&atilde;o do &ocirc;nus da prova, com a transfer&ecirc;ncia de responsabilidade para as empresas, para a prova de <u>fato contr&aacute;rio</u>. Se muitos operadores do direito j&aacute; entendem que a Justi&ccedil;a do Trabalho &eacute; protecionista, com a aplica&ccedil;&atilde;o do artigo &sect; 1&ordm;, do artigo 373, do novo CPC ao processo trabalho a tend&ecirc;ncia &eacute; de que aumente este entendimento. &nbsp;<br />
	&nbsp;</p>
<p>	<u>&ldquo;fundamenta&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a&rdquo; artigo 489</u></p>
<p>	&nbsp;<br />
	A Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1998, no inciso IX, do artigo 93, j&aacute; determinava, de forma direta, que todos os julgamentos devem ser fundamentados. Entretanto, com a entrada em vigor do novo C&oacute;digo de Processo Civil, no artigo 489, foi repisada tal obrigatoriedade, inclusive com um rol expresso de hip&oacute;teses.<br />
	&nbsp;<br />
	Assim, de acordo com esta disposi&ccedil;&atilde;o legal, n&atilde;o se considerar&aacute; fundamentada a decis&atilde;o que (i) se limitar a indica&ccedil;&atilde;o, reprodu&ccedil;&atilde;o ou par&aacute;frase de ato normativo, sem explicar sua rela&ccedil;&atilde;o com a causa ou a quest&atilde;o decidida; (ii) empregar conceitos jur&iacute;dicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incid&ecirc;ncia no caso; (iii) invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decis&atilde;o; (iv) deixar de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclus&atilde;o adotada pelo julgador; (v) se limitar a invocar precedente ou enunciado de s&uacute;mula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta &agrave;queles fundamentos, e; (vi) deixar de seguir enunciado de s&uacute;mula, jurisprud&ecirc;ncia ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a exist&ecirc;ncia de distin&ccedil;&atilde;o no caso em julgamento ou a supera&ccedil;&atilde;o do entendimento.<br />
	&nbsp;<br />
	Em nosso sentir, essa ser&aacute; uma das altera&ccedil;&otilde;es mais profundas no processo do trabalho, mormente para os Magistrados que doravante dever&atilde;o, respeitando as obrigatoriedades colocadas no par&aacute;grafo acima, fundamentar as suas decis&otilde;es, vedando, por consequ&ecirc;ncia l&oacute;gica, julgamentos baseados em impress&otilde;es pessoais, cometendo arbitrariedades.<br />
	&nbsp;</p>
<p>	<u>&ldquo;responsabilidade patrimonial&rdquo; &ndash; artigos 789 a 796</u></p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	O &sect; 4&ordm;, do artigo 795, do novo C&oacute;digo de Processo Civil disciplina que para a desconsidera&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica se faz obrigat&oacute;ria a instaura&ccedil;&atilde;o de<strong> incidente pr&oacute;prio</strong> &#8211; melhor explicado no artigo 133, do mesmo diploma legal.<br />
	&nbsp;<br />
	Possuindo processo e procedimento pr&oacute;prio e com respeito as garantias constitucionais, o objetivo do legislador foi garantir mais seguran&ccedil;a jur&iacute;dica e transpar&ecirc;ncia nas decis&otilde;es. Ao caso e como exemplo tem-se que os s&oacute;cios ser&atilde;o citados do incidente e ter&atilde;o a faculdade de apresentar defesa contra as suas inclus&otilde;es no polo passivo.<br />
	&nbsp;<br />
	Em complemento, a Instru&ccedil;&atilde;o Normativa n. 39/2016, determina, ainda, ser assegurado ao juiz do trabalho a iniciativa de instaura&ccedil;&atilde;o do incidente em fase de execu&ccedil;&atilde;o (artigo 878, da CLT).<br />
	&nbsp;<br />
	Al&eacute;m disso, haver&aacute; a suspens&atilde;o do processo principal at&eacute; a decis&atilde;o do processo incidental de desconsidera&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica (artigo 134, &sect; 3&ordm;, do novo c&oacute;digo).<br />
	&nbsp;<br />
	Sem sombra de d&uacute;vidas esta &eacute; a quest&atilde;o mais pol&ecirc;mica e que ensejar&aacute; maiores reflex&otilde;es sobre a sua aplica&ccedil;&atilde;o, notadamente pela celeridade e simplicidade que norteiam o processo do trabalho.<br />
	&nbsp;<br />
	Em nosso entendimento essas ser&atilde;o as altera&ccedil;&otilde;es mais sentidas e discutidas na seara trabalhista.<br />
	&nbsp;<br />
	Outrossim, salientamos que a Instru&ccedil;&atilde;o Normativa n. 39/2016, do Tribunal Superior do Trabalho, que entrou em vigor no dia 17/03/2016 n&atilde;o exauriu todas as mudan&ccedil;as trazidas com o novo C&oacute;digo de Processo Civil.&nbsp; Em linhas gerais: &ldquo;<em>O escopo primacial foi o exame de algumas das mais relevantes quest&otilde;es inovat&oacute;rias e, em especial, das quest&otilde;es jur&iacute;dico-processuais mais controvertidas que o NCPC suscita, com os olhos fitos no campo trabalhista</em>.&rdquo; (cita&ccedil;&atilde;o: Ministro Jo&atilde;o Oreste Dalazen &#8211; Coordenador da Comiss&atilde;o de Ministros)<br />
	&nbsp;</p>
<p>	<a href="http://www.fortes.adv.br/Download.aspx?Codigo=246"><u>Clique aqui para ler a Instru&ccedil;&atilde;o Normativa na &iacute;ntegra.</u></a></p>
<p>	Denis Andreeta Mesquita<br />
	denis@fortes.adv.br</p>
<p>	&nbsp;</p>
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