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	<title>Simples Nacional - Teixeira Fortes Advogados</title>
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	<description>Escritório de Advocacia Premium</description>
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		<title>Simples Nacional: o que muda com o IBS e a CBS para as empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lucas Alejandro Gonzalez Albuquerque]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 12:45:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[CBS]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)]]></category>
		<category><![CDATA[IBS]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças importantes na tributação do consumo, com a criação de um modelo de IVA dual, formado pelo IBS e pela CBS. Embora boa parte do debate tenha se concentrado nas novas regras aplicáveis às empresas em geral, as empresas optantes pelo Simples Nacional também serão [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças importantes na tributação do consumo, com a criação de um modelo de IVA dual, formado pelo IBS e pela CBS. Embora boa parte do debate tenha se concentrado nas novas regras aplicáveis às empresas em geral, as empresas optantes pelo Simples Nacional também serão impactadas.</p>
<p>O Simples Nacional não foi extinto. As microempresas e empresas de pequeno porte continuarão contando com um regime favorecido e simplificado de tributação. A mudança está na forma como esse regime passa a se relacionar com a não cumulatividade e com o sistema de créditos do novo IBS/CBS.</p>
<p>No modelo atual, ainda vigente durante a transição, a empresa optante pelo Simples Nacional recolhe, em regra, diversos tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS. A depender da atividade exercida, essa guia pode abranger ISS, ICMS, PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, IPI, CSLL e CPP.</p>
<p>Nesse modelo atual, a empresa optante pelo Simples, em regra, não aproveita créditos dos tributos abrangidos pelo regime. Isso não significa, porém, que seus clientes estejam sempre impedidos de tomar créditos nas aquisições feitas de empresas do Simples. No caso do PIS/Cofins não cumulativo, por exemplo, a pessoa jurídica sujeita a esse regime pode se creditar normalmente sobre aquisições feitas de empresa optante pelo Simples, desde que o bem ou serviço adquirido se enquadre nas hipóteses legais de creditamento.</p>
<p>Em outras palavras, no regime atual de PIS/Cofins, o fato de o fornecedor estar no Simples Nacional não impede, por si só, o aproveitamento de crédito pelo adquirente sujeito ao regime não cumulativo. Se a aquisição for creditável, o crédito é calculado pelas alíquotas próprias do regime não cumulativo, em regra de 1,65% para PIS e 7,6% para Cofins, sobre o valor da aquisição.</p>
<p>Com a Reforma Tributária, essa lógica muda para o IBS e a CBS. Se a empresa optante pelo Simples mantiver IBS e CBS dentro do regime simplificado, o adquirente sujeito ao regime regular poderá tomar crédito, mas esse crédito ficará limitado ao valor de IBS e CBS efetivamente devido pela empresa do Simples dentro do regime único. Não haverá, portanto, crédito “cheio” calculado pelas alíquotas gerais do IBS e da CBS sobre o valor integral da aquisição.</p>
<p>Esse é um dos pontos centrais da mudança. No regime atual, uma empresa do lucro real pode comprar insumos de uma empresa do Simples e, em regra, tomar crédito integral de PIS/Cofins, desde que a aquisição seja creditável. No novo modelo, em relação ao IBS e à CBS, o crédito do adquirente corresponderá apenas ao montante desses tributos efetivamente pago pelo fornecedor optante dentro do Simples Nacional, caso ele permaneça no modelo tradicional.</p>
<p>Isso significa que a análise não se limita à alíquota do Simples, nem a um eventual aumento automático de carga tributária. O ponto central passa a ser outro: avaliar se o modelo escolhido gera créditos relevantes para a própria empresa e para seus clientes.</p>
<p>Em outras palavras, a reforma transforma o Simples em uma decisão mais estratégica. A empresa precisará avaliar não apenas quanto paga de tributo, mas também como sua forma de apuração impacta seus preços, sua competitividade e sua posição na cadeia produtiva.</p>
<p><strong>1. O que muda com a reforma?</strong></p>
<p>A Constituição Federal preservou o tratamento diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte. Também manteve a possibilidade de instituição de regime único de arrecadação para essas empresas.</p>
<p>A principal novidade é que o contribuinte optante pelo Simples poderá escolher como o IBS e a CBS serão apurados. Na prática, passam a existir duas formas de funcionamento.</p>
<p>A primeira é permanecer no modelo tradicional, com todos os tributos, inclusive IBS e CBS, recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional. A segunda é manter a empresa no Simples para os demais tributos, mas apurar o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular desses tributos.</p>
<p>Esse ponto é importante: optar pela apuração de IBS e CBS por fora não significa, necessariamente, sair integralmente do Simples Nacional. A empresa continua no regime simplificado para os demais tributos abrangidos pelo DAS, mas passa a tratar IBS e CBS de forma separada.</p>
<p>Essa escolha não altera apenas a forma de pagamento do imposto. Ela influencia a precificação, a gestão de créditos, a relação com clientes e a competitividade da empresa, especialmente em operações realizadas com outras empresas.</p>
<p><strong>2. As alíquotas do Simples serão alteradas?</strong></p>
<p>Outro ponto importante é que a inclusão do IBS e da CBS no Simples Nacional não significa, necessariamente, a criação de uma alíquota adicional para a empresa que permanecer no modelo tradicional.</p>
<p>A legislação passou a prever novos anexos para o Simples, com a inclusão de IBS e CBS na repartição da arrecadação. Na prática, em grande parte das faixas, a alíquota total do Simples é preservada, mas sua composição interna muda. As parcelas atualmente destinadas a tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS vão sendo substituídas, ao longo da transição, por CBS e IBS.</p>
<p>Isso significa que, para a empresa que permanecer no Simples tradicional, a principal mudança não está necessariamente no percentual total pago no DAS, mas na forma como esse valor será repartido entre os tributos. O impacto mais relevante tende a aparecer na geração de créditos para os adquirentes.</p>
<p>Como o crédito de IBS e CBS corresponderá apenas à parcela desses tributos efetivamente recolhida dentro do Simples, a empresa poderá gerar créditos menores para seus clientes do que geraria se apurasse IBS e CBS pelo regime regular.</p>
<p><strong>3. As duas formas de funcionamento do Simples</strong></p>
<p>No modelo tradicional, preserva-se a simplicidade operacional. A empresa recolhe os tributos em uma única guia, sem necessidade de apuração separada de IBS e CBS. Em contrapartida, ela não aproveita créditos próprios desses tributos, pois permanece fora da lógica plena da não cumulatividade.</p>
<p>Esse modelo tende a ser mais simples e previsível, especialmente para empresas com estrutura administrativa enxuta ou que vendem diretamente ao consumidor final. Nesses casos, a geração de créditos para o adquirente pode ter menor relevância comercial, já que o consumidor final não se apropria de créditos tributários.</p>
<p>A segunda alternativa é apurar o IBS e a CBS fora do Simples. Nesse caso, a empresa continua recolhendo os demais tributos por meio do DAS, mas passa a calcular IBS e CBS pelo regime regular.</p>
<p>Com isso, aplica-se a lógica da não cumulatividade. A empresa apura o imposto incidente sobre suas vendas e desconta os créditos vinculados às suas aquisições, observadas as regras legais de apropriação, documentação fiscal e pagamento dos tributos na etapa anterior.</p>
<p>Esse modelo tende a ser mais complexo, porque exige controles fiscais mais robustos. Por outro lado, pode ser mais vantajoso para empresas com volume relevante de aquisições tributadas ou que atuam em cadeias B2B, nas quais o crédito tributário é um componente importante do custo para o cliente.</p>
<p><strong>4. Geração de créditos para os adquirentes</strong></p>
<p>Uma das mudanças mais relevantes da reforma está na forma de geração de créditos para os adquirentes de bens e serviços fornecidos por empresas optantes pelo Simples Nacional.</p>
<p>No regime atual de PIS/Cofins, a empresa sujeita ao regime não cumulativo pode, em regra, tomar crédito sobre aquisições feitas de empresas do Simples Nacional, desde que a aquisição seja admitida pela legislação como geradora de crédito. Assim, se uma indústria compra insumos de uma empresa do Simples, o crédito de PIS/Cofins não é reduzido apenas porque o fornecedor está no regime simplificado.</p>
<p>Com o IBS e a CBS, a regra será diferente.</p>
<p>Se a empresa do Simples optar por apurar IBS e CBS fora do regime simplificado, pelo regime regular, o adquirente poderá tomar crédito com base no valor desses tributos incidentes na operação, observadas as regras gerais do novo sistema.</p>
<p>Já se a empresa permanecer no modelo tradicional do Simples, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS, o adquirente também poderá tomar crédito. Porém, esse crédito será limitado ao valor de IBS e CBS efetivamente devido pelo fornecedor optante no regime simplificado.</p>
<p>Essa diferença pode ser relevante. Como o valor de IBS e CBS incluído no DAS tende a ser inferior ao que seria apurado no regime regular, o crédito transferido ao adquirente também tende a ser menor. Assim, ao contrário do que ocorre atualmente com PIS/Cofins não cumulativo, o cliente não terá necessariamente um crédito integral calculado pelas alíquotas gerais do IBS e da CBS sobre o valor da aquisição.</p>
<p><strong>5. Conclusão</strong></p>
<p>O Simples Nacional foi preservado pela Reforma Tributária, mas sua lógica foi alterada.</p>
<p>No regime atual, especialmente em relação ao PIS/Cofins não cumulativo, a compra de insumos de empresa optante pelo Simples pode gerar crédito pleno para o adquirente, desde que a aquisição seja creditável pela legislação. Com o IBS e a CBS, porém, se o fornecedor permanecer no Simples tradicional, o crédito do adquirente ficará limitado ao valor desses tributos efetivamente devido dentro do regime simplificado.</p>
<p>Ao mesmo tempo, a inclusão do IBS e da CBS no Simples não significa, necessariamente, um acréscimo de alíquota para quem permanecer no modelo tradicional. Em grande parte dos casos, a alíquota total do Simples tende a ser preservada, com alteração principalmente na repartição interna entre os tributos. O ponto mais sensível, portanto, estará no impacto dessa escolha sobre a geração de créditos e sobre a competitividade da empresa na cadeia.</p>
<p>Na prática, essa decisão dependerá de fatores como o perfil da atividade, a estrutura de custos, o volume de aquisições que geram créditos, a relevância das vendas B2B ou B2C, a estratégia de preços e a capacidade operacional da empresa.</p>
<p>Para empresas que vendem diretamente ao consumidor final, permanecer no modelo tradicional do Simples pode continuar sendo a alternativa mais simples e eficiente. Já para empresas que vendem para outras empresas, especialmente quando seus clientes aproveitam créditos tributários, a apuração de IBS e CBS por fora pode se tornar uma vantagem competitiva.</p>
<p>Não haverá uma resposta única para todos os casos. A melhor escolha dependerá de simulações específicas, considerando margem, setor, perfil dos clientes, volume de créditos e custo de conformidade. O ponto essencial é que o Simples continuará existindo, mas a decisão de permanecer no modelo tradicional ou apurar IBS e CBS separadamente passará a ter impacto direto na competitividade do negócio.</p>
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		<item>
		<title>Os tributos federais na Reforma Tributária: o Imposto Seletivo e a CBS</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2023/07/11/os-tributos-federais-na-reforma-tributaria-o-imposto-seletivo-e-a-cbs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Victoria Barbosa Bonfim]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jul 2023 16:37:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)]]></category>
		<category><![CDATA[criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[extinção de tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto Seletivo (IS)]]></category>
		<category><![CDATA[PEC 45/2019]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[tributos federais]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O texto final da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados, traz mudanças significativas na tributação sobre bens e serviços. No âmbito federal, a proposta prevê a extinção de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), o PIS-Importação, a Contribuição para o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O texto final da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados, traz mudanças significativas na tributação sobre bens e serviços. No âmbito federal, a proposta prevê a extinção de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), o PIS-Importação, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Cofins-Importação. Esses tributos serão substituídos por apenas dois: a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).</p>
<p>Abaixo, detalharemos as principais mudanças que serão provocadas pela instituição desses dois novos tributos, caso a PEC da Reforma Tributária seja aprovada pelo Senado. É importante ressaltar que as disposições aqui mencionadas estão sujeitas a alterações durante o processo legislativo, e é fundamental acompanhar as decisões tomadas pelo Congresso para obter uma visão completa das mudanças efetivas na tributação federal.</p>
<p><strong>A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)</strong></p>
<p>A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) é uma proposta da Reforma Tributária que visa criar uma única contribuição para substituir os seguintes tributos federais: IPI, PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação.</p>
<p>A CBS incidirá sobre todas as operações envolvendo bens materiais e imateriais, incluindo direitos, além de serviços e importações. No entanto, a CBS não será aplicada sobre as exportações de bens e serviços.</p>
<p>A alíquota da CBS ainda não foi definida, pois será estabelecida por meio de lei complementar. O que se sabe é que a alíquota será a mesma para todas as operações com bens ou serviços, com algumas exceções. Alguns setores poderão se beneficiar de alíquotas reduzidas, como serviços de educação e saúde, medicamentos, equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, entre outros. Além disso, há previsão da criação de uma cesta básica nacional, cujos itens não sofrerão a incidência da CBS.</p>
<p>Com base no princípio da neutralidade da tributação, a CBS será não cumulativa, permitindo a formação de créditos correspondentes à contribuição paga na aquisição de bens, direitos ou serviços. Esses créditos poderão ser compensados com o tributo apurado e devido pelo contribuinte, seguindo um regime semelhante ao atualmente adotado no regime não-cumulativo do PIS e da Cofins. No entanto, algumas exceções serão aplicadas, como aquisições para uso ou consumo pessoal, regimes específicos de tributação, isenções ou imunidades. Detalhes específicos sobre a não cumulatividade serão definidos por lei complementar.</p>
<p>Uma previsão importante é que a CBS não integrará sua própria base de cálculo nem a de outros impostos. Essa modificação na lógica da tributação visa eliminar as discussões jurídicas em torno da inclusão dos tributos em suas próprias bases de cálculo ou nas bases de outros tributos, como ocorreu com a &#8220;Tese do Século&#8221;, que tratava da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, e outras teses semelhantes.</p>
<p>A cobrança da CBS terá início em 2026, com a aplicação de uma alíquota de 0,9% em uma fase de adaptação. Em 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para todos os produtos industrializados, exceto em relação aos produzidos na Zona Franca de Manaus, as contribuições ao PIS e Cofins serão extintas, e apenas a CBS será cobrada sobre as operações com bens e serviços.</p>
<p>Essas são as principais informações sobre a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) proposta pela Reforma Tributária.</p>
<p><strong>O Imposto Seletivo</strong></p>
<p>De acordo com a redação do texto da Reforma Tributária aprovado pela Câmara, o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse tipo de imposto, conhecido como &#8220;imposto do pecado&#8221; ou Sin Tax, é adotado em diversos países e tem como objetivo desincentivar o consumo de determinados produtos e serviços considerados prejudiciais.</p>
<p>Atualmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) já desempenha essa função, por meio da aplicação de alíquotas elevadas para a industrialização de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas. Com a implementação do IS, ele substituirá o IPI nesse aspecto.</p>
<p>É importante ressaltar que os produtos sujeitos à tributação pelo IS também estarão sujeitos à incidência da CBS e do IBS.</p>
<p>Durante o período de transição do sistema tributário atual para o novo, o IS e o IPI coexistirão até a extinção definitiva do IPI em 2033. Nesse período, os produtos e serviços sujeitos ao IS não serão tributados pelo IPI.</p>
<p>Para determinar quais bens e serviços serão considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente para fins de tributação pelo IS, será necessário aguardar a lei regulamentadora do imposto.</p>
<p>Caso a PEC seja aprovada, o IS poderá ser instituído por meio de medida provisória, permitindo que a cobrança do tributo tenha início ainda este ano, uma vez que ele não está sujeito à regra da anterioridade, que estabelece que os tributos só podem ser cobrados no exercício financeiro seguinte àquele em que a lei que os instituiu tenha sido publicada.</p>
<p><strong>Reflexos da Reforma Tributária na Zona Franca de Manaus e no Simples Nacional</strong></p>
<p>O texto aprovado pela Câmara manteve dois regimes tributários favorecidos estabelecidos atualmente na Constituição Federal. São eles: a Zona Franca de Manaus (ZFM) e o Simples Nacional.</p>
<p>Os produtos industrializados na ZFM poderão aproveitar os créditos de IPI até 2033, quando ocorrerá sua extinção, e até o ano de 2078 as empresas constituídas até dia 31 de maio de 2023 e localizadas na região da ZFM e demais áreas de livre comércio contarão com mecanismos para manter o diferencial competitivo já assegurado pela legislação atualmente vigente.</p>
<p>Para além disso, há previsão da criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que contará com recursos da União para fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado. O Fundo também servirá para suportar eventual perda de receita do estado com as mudanças trazidas pela reforma, tendo a União a possibilidade de alocar receitas adicionais para tanto, desde que isso venha acompanhado de redução proporcional de eventuais benefícios.</p>
<p>Os optantes pelo Simples Nacional, por sua vez, poderão optar entre pagar a CBS e o IBS dentro do regime único de recolhimento ou separadamente dos demais tributos incluídos na sistemática. Caso opte por recolher a CBS e o IBS dentro do Simples, o contribuinte não poderá se apropriar dos créditos dos tributos. Se o pagamento for feito separadamente, o creditamento será permitido.</p>
<p>Atualmente, empresas que adquirem mercadorias e insumos de fornecedores enquadrados no Simples Nacional não podem tomar crédito de ICMS. Pelo texto atual da Reforma, mesmo que o fornecedor opte por recolher a CBS e o IBS dentro do regime único de recolhimento, o adquirente poderá tomar créditos dos tributos e compensá-los com seus débitos da mesma natureza.</p>
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		<title>Governo prorroga ISS, ICMS e INSS devidos no Simples</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2020/04/04/governo-prorroga-iss-icms-e-inss-devidos-no-simples/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 05 Apr 2020 01:08:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuição social]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na esteira das medidas que o Governo vem adotando para dar fôlego às micro e pequenas empresas, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 154/2020, que prorroga o vencimento de tributos devidos no Simples Nacional. Em resumo, os Microempreendedores Individuais tiveram prorrogado o vencimento de todos os tributos apurados no PGMEI [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na esteira das medidas que o Governo vem adotando para dar fôlego às micro e pequenas empresas, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 154/2020, que prorroga o vencimento de tributos devidos no Simples Nacional.</p>
<p>Em resumo, os Microempreendedores Individuais tiveram prorrogado o vencimento de todos os tributos apurados no PGMEI (Programa Gerador do DASM-MEI) por 6 meses; os demais optantes pelo Simples tiveram o prazo de vencimento do ICMS e do ISS prorrogado por 3 meses.</p>
<p>De acordo com a nova resolução, os novos prazos de vencimento ficaram da seguinte forma:</p>
<p><strong>Microempreendedores Individuais (MEI), em relação ao <u>INSS, ICMS e ISS</u>:</strong></p>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td><strong>Período de Apuração</strong></td>
<td><strong>Vencimento Original</strong></td>
<td><strong>Vencimento Prorrogado</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>03/2020</td>
<td>20/04/2020</td>
<td><strong>20/10/2020</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>04/2020</td>
<td>20/05/2020</td>
<td><strong>20/11/2020</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>05/2020</td>
<td>22/06/2020</td>
<td><strong>21/12/2020</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Demais empresas optantes pelo Simples Nacional, em relação ao <u>ICMS e ISS</u>:</strong></p>
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td><strong>Período de Apuração</strong></td>
<td><strong>Vencimento Original</strong></td>
<td><strong>Vencimento Prorrogado</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>03/2020</td>
<td>20/04/2020</td>
<td><strong>20/07/2020</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>04/2020</td>
<td>20/05/2020</td>
<td><strong>20/08/2020</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>05/2020</td>
<td>22/06/2020</td>
<td><strong>21/09/2020</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Vale destacar que continuam vigentes as Resoluções CGSN nº 152 e nº 153, que já haviam prorrogado o vencimento dos tributos federais devidos no âmbito do Simples Nacional e o prazo para entrega das Declarações do exercício de 2019.As orientações da Receita Federal com relação ao procedimento operacional dos recolhimentos diferidos ainda são aguardadas.</p>
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			</item>
	</channel>
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