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	<title>bloqueio CNH e passaporte - Teixeira Fortes Advogados Associados</title>
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		<title>STF decide que é possível a apreensão de passaporte e CNH como medida coercitiva para pagamento de dívida</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Camilla Imthon Cavalcanti de Albuquerque]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Mar 2023 17:45:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Disputas Judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Edição 327]]></category>
		<category><![CDATA[Recuperação de Crédito]]></category>
		<category><![CDATA[ADI 5941]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, pela constitucionalidade do artigo do Código de Processo Civil que autoriza a adoção de medidas coercitivas para cumprimento de ordens judiciais, tais como: (i) a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte; (ii) a suspensão do direito de dirigir; e (iii) a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, pela constitucionalidade do artigo do Código de Processo Civil que autoriza a adoção de medidas coercitivas para cumprimento de ordens judiciais, tais como: (i) a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte; (ii) a suspensão do direito de dirigir; e (iii) a proibição de participação em concursos públicos e processos de licitação.</p>
<p>Com essa decisão, a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5941 – já tratada anteriormente em <a href="https://www.fortes.adv.br/2022/05/25/bloqueio-de-passaporte-e-medidas-atipicas-sao-tema-em-pauta-no-stj/" target="_blank" rel="noopener">artigo</a> publicado pelo <em><strong>Teixeira Fortes</strong></em> – foi rejeitada. A referida ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a validade e pleiteava a anulação do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. O dispositivo autoriza o juiz a aplicar <em>“todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias”</em> para forçar o cumprimento de decisões judiciais.</p>
<p>O fundamento invocado na referida ação era de que o cumprimento das ordens judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão. Mas, acertadamente, a votação terminou com um placar de 10 a 1 a favor da aplicação das medidas atípicas.</p>
<p>Para o Relator do caso, Ministro <em>Luiz Fux</em>, não se pode proibir os magistrados de aplicarem medidas coercitivas para garantir a execução de dívidas, pois a garantia do acesso à justiça estabelece que as decisões judiciais devem ser eficazes e, neste sentido, as medidas atípicas contidas no Código de Processo Civil permitem justamente alcançar essa finalidade.</p>
<p>O voto do Ministro <em>Luiz Fux</em> foi seguido pelos Ministros <em>Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Rosa Weber</em>. Restou vencido o entendimento do Ministro <em>Edson Fachin</em>, que votou no sentido de que o devedor não pode sofrer restrições em seus direitos, salvo em caso de dívida alimentar.</p>
<p>Mas a decisão, apesar de assertiva e fundamental, não autoriza o uso dessas medidas (chamadas atípicas) de forma indiscriminada. O voto condutor ressalvou, expressamente, que a adoção de tais medidas deve levar em conta os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade. Ou seja, o entendimento é de que, num primeiro momento, devem ser aplicadas medidas menos gravosas e, somente após isso, deve-se avaliar se a medida atípica realmente terá o condão de compelir o devedor a cumprir a obrigação.</p>
<p>Portanto, a apreensão da CNH e do passaporte não deverá ocorrer de forma automática: é preciso que o advogado do credor elabore o pedido de forma fundamentada, caso considere a medida pertinente. Então, o juiz irá analisar se o pedido é razoável e se a apreensão deverá ou não ser determinada, avaliando as medidas que já foram adotadas naquela ação em busca do crédito.</p>
<p>O objetivo da apreensão da CNH e do passaporte é tentar coibir a prática comum de devedores que se furtam ao pagamento de suas dívidas, mas ostentam – sobretudo nas redes sociais – padrão de vida incompatível com a situação de hipossuficiência financeira que aparentam ter, caracterizada, principalmente, pela inadimplência de suas obrigações.</p>
<p>A ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) sem dúvida desafiava o futuro das execuções no Brasil. O tema, que era marcado por incertezas, finalmente foi consolidado pela Corte Superior e certamente terá o condão de garantir maior efetividade ao cumprimento das ordens judiciais, com a aplicação de medidas que, de fato, motivem os devedores a pagar suas dívidas.</p>
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