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	<title>Categoria Edição 99 - Teixeira Fortes Advogados</title>
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	<description>Escritório de Advocacia Premium</description>
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	<item>
		<title>EMPREGADO NÃO CONSEGUE AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2013/01/25/empregado-nao-consegue-aviso-previo-proporcional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Jan 2013 17:29:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 99]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa gaúcha não está obrigada a pagar o que havia sido imposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região a título de aviso prévio proporcional. Segundo o relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o empregado não tem direito ao aviso [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa gaúcha não está obrigada a pagar o que havia sido imposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região a título de aviso prévio proporcional. Segundo o relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o empregado não tem direito ao aviso prévio proporcional por ano trabalhado porque antes de 13 de outubro de 2011, os trabalhadores tinham direito apenas ao aviso prévio de 30 dias. De acordo com a súmula 441 do TST, o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei Federal 12.506, em 13 de outubro de 2011. No caso concreto o empregado foi admitido na empresa em outubro de 2001 e foi dispensado sem justa causa em maio de 2010, antes da publicação da referida lei.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>DUPLICATA PODE SER PROTESTADA NA PRAÇA DE PAGAMENTO CONSTANTE DO TÍTULO</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2013/01/25/duplicata-pode-ser-protestada-na-praca-de-pagamento-constante-do-titulo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Jan 2013 17:28:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 99]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o protesto extrajudicial de duplicatas não precisa ser realizado na praça de domicílio do devedor ou onde ocorriam as operações mercantis, podendo ocorrer na praça de pagamento do título, e que o dever de cancelar o protesto após o pagamento é do devedor. Segundo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o protesto extrajudicial de duplicatas não precisa ser realizado na praça de domicílio do devedor ou onde ocorriam as operações mercantis, podendo ocorrer na praça de pagamento do título, e que o dever de cancelar o protesto após o pagamento é do devedor. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, quanto ao local de pagamento, não se aplica a Lei Federal 9.492/97, que trata dos protestos de títulos em geral, mas a Lei Federal 5.474/68, que trata especificamente da duplicata: &#8220;Com efeito, não é no domicílio do devedor que deve ser tirado o protesto, mas sim na praça de pagamento constante do título&#8221;. Já quanto ao cancelamento do protesto, a jurisprudência do STJ diz que a lei faz referência ao fato de &#8220;qualquer interessado&#8221; poder solicitá-lo, mas entende que o maior interesse é do devedor, cabendo a ele o ônus do cancelamento.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Novo Programa Especial de Parcelamento de débitos de ICMS em São Paulo</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2013/01/03/novo-programa-especial-de-parcelamento-de-debitos-de-icms-em-sao-paulo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Jan 2013 09:28:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 99]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Decreto Estadual n&#186; 58.811, publicado em 28 de dezembro de 2012, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP), permite o pagamento, &#224; vista ou parcelado (em at&#233; 120 meses), com redu&#231;&#227;o dos valores dos juros e multas, de d&#233;bitos de ICMS, inscritos ou n&#227;o na d&#237;vida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos at&#233; [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Decreto Estadual n&ordm; 58.811, publicado em 28 de dezembro de 2012, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP), permite o pagamento, &agrave; vista ou parcelado (em at&eacute; 120 meses), com redu&ccedil;&atilde;o dos valores dos juros e multas, de d&eacute;bitos de ICMS, inscritos ou n&atilde;o na d&iacute;vida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos at&eacute; 31 de julho de 2012.<br />
O contribuinte que aderir ao PEP pode optar pelo pagamento do d&eacute;bito &agrave; vista com redu&ccedil;&atilde;o de 75% no valor das multas (punitiva e morat&oacute;ria) e 60% no valor dos juros. J&aacute; o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado ter&aacute; redu&ccedil;&atilde;o de 50% no valor das multas (punitiva e morat&oacute;ria) e 40% no valor dos juros incidentes sendo que na liquida&ccedil;&atilde;o incidir&atilde;o acr&eacute;scimos financeiros da seguinte forma:</p>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0">
<tbody>
<tr>
<td style="text-align: center; width: 281px">
				<strong>N&uacute;mero de Parcelas</strong></td>
<td style="text-align: center; width: 288px">
				<strong>Acr&eacute;scimo financeiro</strong></td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center; width: 281px">
				at&eacute; 24 parcelas</td>
<td style="text-align: center; width: 288px">
				0,64% ao m&ecirc;s</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center; width: 281px">
				de 25 a 60 parcelas</td>
<td style="text-align: center; width: 288px">
				0,80% ao m&ecirc;s</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center; width: 281px">
				de 61 a 120 parcelas</td>
<td style="text-align: center; width: 288px">
				1% ao m&ecirc;s</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;<br />
&Eacute; importante ressaltar que o valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecer&aacute; inalterado desde a primeira at&eacute; a &uacute;ltima presta&ccedil;&atilde;o, observado o valor m&iacute;nimo fixado em R$ 500,00.<br />
De acordo com o Decreto, os d&eacute;bitos exigidos por meio de Auto de Infra&ccedil;&atilde;o e Imposi&ccedil;&atilde;o de Multa (AIIM) e ainda n&atilde;o inscritos na d&iacute;vida ativa ter&atilde;o uma redu&ccedil;&atilde;o adicional e cumulativa no valor da multa punitiva de (i) 70%, se liquidados no prazo de at&eacute; 15 dias da notifica&ccedil;&atilde;o da lavratura do AIIM, (ii) 60%, se liquidados no prazo de at&eacute; 30 dias da notifica&ccedil;&atilde;o da lavratura do AIIM e (iii) 45%, nos demais casos.<br />
Poder&aacute; ser liquidado exclusivamente em parcela &uacute;nica, d&eacute;bito decorrente de:</p>
<ol style="list-style-type: lower-roman">
<li>
		desembara&ccedil;o aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada &agrave; comercializa&ccedil;&atilde;o ou industrializa&ccedil;&atilde;o;</li>
<li>
		&nbsp;imposto a ser recolhido a t&iacute;tulo de sujei&ccedil;&atilde;o passiva por substitui&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria;</li>
<li>
		opera&ccedil;&otilde;es ou presta&ccedil;&otilde;es de contribuinte que n&atilde;o esteja em situa&ccedil;&atilde;o cadastral regular perante o fisco.</li>
</ol>
<p>O PEP aplica-se tamb&eacute;m a d&eacute;bitos espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte n&atilde;o informados por meio de GIA, decorrentes de descumprimento de obriga&ccedil;&atilde;o acess&oacute;ria e de saldo remanescente de Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) rompido, bem como d&eacute;bitos do contribuinte sujeito &agrave;s normas do Regime Especial Unificado de Arrecada&ccedil;&atilde;o de Tributos e Contribui&ccedil;&otilde;es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte &#8211; Simples Nacional.<br />
O contribuinte poder&aacute; aderir ao PEP no per&iacute;odo de 1&ordm; de mar&ccedil;o de 2013 a 31 de maio de 2013 por meio do site <a href="http://www.pepdoicms.sp.gov.br/">www.pepdoicms.sp.gov.br</a>.&nbsp; Basta selecionar os d&eacute;bitos fiscais a serem inclu&iacute;dos no Programa, confirmar a ades&atilde;o ao PEP e emitir Guia de Arrecada&ccedil;&atilde;o Estadual (GARE) para a realiza&ccedil;&atilde;o do pagamento, na rede banc&aacute;ria autorizada, da primeira parcela ou da &uacute;nica. No caso de parcelamento, as demais parcelas dever&atilde;o ser pagas mediante d&eacute;bito autom&aacute;tico em conta corrente mantida em institui&ccedil;&atilde;o banc&aacute;ria conveniada com a Secretaria da Fazenda.<br />
&nbsp;<br />
O contribuinte que desejar utilizar seus cr&eacute;ditos acumulados de ICMS para quitar seus d&eacute;bitos no &acirc;mbito do PEP dever&atilde;o aguardar o estabelecimento de normas espec&iacute;ficas a respeito, mediante resolu&ccedil;&atilde;o conjunta a ser editada pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O limite da responsabilidade dos sócios</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2012/11/26/o-limite-da-responsabilidade-dos-socios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vinícius de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Nov 2012 09:42:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 99]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Vinicius de Barros. Artigo publicado no jornal Valor Econ&#244;mico do dia 21 de novembro de 2012. Em breve deve ser retomado o julgamento do recurso que promete definir no Superior Tribunal de Justi&#231;a (STJ) a discuss&#227;o sobre a contagem do prazo que o Fisco tem para cobrar os s&#243;cios pelos d&#233;bitos fiscais da sociedade, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Por Vinicius de Barros.<br />
	Artigo publicado no jornal Valor Econ&ocirc;mico do dia 21 de novembro de 2012.</p>
<p>	<span style="text-align: justify;">Em breve deve ser retomado o julgamento do recurso que promete definir no Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ) a discuss&atilde;o sobre a contagem do prazo que o Fisco tem para cobrar os s&oacute;cios pelos d&eacute;bitos fiscais da sociedade, nas situa&ccedil;&otilde;es em que tal medida &eacute; autorizada &#8211; ou seja, quando for comprovado pelo Fisco o encerramento irregular da empresa ou a pr&aacute;tica de algum ato il&iacute;cito pelo s&oacute;cio no exerc&iacute;cio da administra&ccedil;&atilde;o da sociedade. O julgamento foi iniciado, por&eacute;m, adiado em raz&atilde;o do pedido de vista de um dos ministros.</span></p>
<p>
	A discuss&atilde;o &eacute; bastante relevante, pois n&atilde;o &eacute; exagero dizer que interessa a milh&otilde;es de pessoas f&iacute;sicas e jur&iacute;dicas. Ali&aacute;s, muitas dessas pessoas nem imaginam que podem ter os seus nomes envolvidos em cobran&ccedil;as de d&eacute;bitos fiscais e s&oacute; ir&atilde;o descobrir que se tornaram pessoalmente respons&aacute;veis por essas d&iacute;vidas quando receberem a carta de cita&ccedil;&atilde;o da execu&ccedil;&atilde;o fiscal, ou mesmo quando forem surpreendidas com o bloqueio de suas contas banc&aacute;rias por ordem judicial.</p>
<p>	Anos atr&aacute;s o IBGE divulgou que quatro em cada dez novas empresas fecham as portas ap&oacute;s dois anos da abertura. Pela elevada carga tribut&aacute;ria do pa&iacute;s, as in&uacute;meras obriga&ccedil;&otilde;es acess&oacute;rias impostas pelo Fisco e pela burocracia para fechar legalmente as empresas &eacute; de se supor que muitas dessas empresas acabem encerrando suas atividades irregularmente. Veja-se, portanto, que realmente n&atilde;o &eacute; exagero dizer que milh&otilde;es de pessoas est&atilde;o sujeitas a responderem por d&eacute;bitos deixados por empresas das quais foram s&oacute;cios, e por isso esse julgamento causa inquieta&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>	A tese que vem prevalecendo hoje no STJ &eacute; a de que o redirecionamento da execu&ccedil;&atilde;o fiscal contra o s&oacute;cio deve ocorrer no prazo de cinco anos contados da cita&ccedil;&atilde;o da pessoa jur&iacute;dica ou da constitui&ccedil;&atilde;o definitiva do cr&eacute;dito tribut&aacute;rio. Se n&atilde;o for citado, ou se pelo menos o juiz n&atilde;o ordenar a sua cita&ccedil;&atilde;o nesse prazo, o s&oacute;cio n&atilde;o poder&aacute; ser responsabilizado pelo d&eacute;bito.</p>
<p>	A tend&ecirc;ncia &eacute; que essa tese saia vencedora, pois a maioria dos ministros que comp&otilde;em a se&ccedil;&atilde;o respons&aacute;vel pelo julgamento da quest&atilde;o vem decidindo dessa maneira, com base em uma decis&atilde;o proferida em 2009 pela mesma se&ccedil;&atilde;o. Contudo, ainda n&atilde;o d&aacute; para cravar o resultado.<br />
	&nbsp;<br />
	At&eacute; agora quem votou contra essa tese foi o ministro Herman Benjamin que, pelo que j&aacute; foi visto em outros julgamentos, pode ser acompanhado dos ministros Humberto Martins e Mauro Campbell Marques. Caso se confirme os votos desses tr&ecirc;s ministros, a disputa ficar&aacute; acirrada.<br />
	&nbsp;<br />
	Como j&aacute; divulgado h&aacute; algumas semanas, o ministro Herman Benjamin defende que o prazo de cinco anos para responsabilizar os s&oacute;cios deve ser contado a partir da constata&ccedil;&atilde;o do encerramento irregular da sociedade. Ele tamb&eacute;m defende que se n&atilde;o houver in&eacute;rcia da Fazenda P&uacute;blica &#8211; ou seja, se durante todo o tempo ela promover o andamento do processo na busca por bens ou informa&ccedil;&otilde;es a respeito da empresa devedora -, o decurso do prazo de cinco anos ap&oacute;s a cita&ccedil;&atilde;o da empresa n&atilde;o &eacute; suficiente para afastar a responsabilidade dos s&oacute;cios.<br />
	&nbsp;<br />
	Nesse sentido, em um dos seus votos mais emblem&aacute;ticos ele afirmou que &quot;&eacute; poss&iacute;vel estabelecer um crit&eacute;rio objetivo para analisar a suposta ocorr&ecirc;ncia da prescri&ccedil;&atilde;o para redirecionar a execu&ccedil;&atilde;o fiscal, qual seja, a an&aacute;lise, em concreto ou de acordo com as circunst&acirc;ncias dos autos, quanto &agrave; inexist&ecirc;ncia da prescri&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o ao devedor principal e, sucessivamente, a identifica&ccedil;&atilde;o do momento a partir do qual se verificou a in&eacute;rcia na movimenta&ccedil;&atilde;o dos autos, desde que atribu&iacute;vel exclusivamente &agrave; Fazenda P&uacute;blica&quot; (REsp 1095687/SP, julgado em 15/12/2009).<br />
	&nbsp;<br />
	No mesmo voto ele acrescentou que a demora na tramita&ccedil;&atilde;o do feito, decorrente das falhas nos mecanismos inerentes &agrave; Justi&ccedil;a, n&atilde;o pode implicar preju&iacute;zo &agrave; parte credora, nos termos da S&uacute;mula n&ordm; 106 do STJ.<br />
	&nbsp;<br />
	Com todo respeito ao ministro Herman Benjamin, os pontos defendidos por ele n&atilde;o podem prevalecer, sob pena de se eternizar a responsabilidade dos s&oacute;cios e tornar as d&iacute;vidas fiscais imprescrit&iacute;veis, situa&ccedil;&otilde;es inadmiss&iacute;veis no ordenamento jur&iacute;dico.<br />
	&nbsp;<br />
	O fato de a Fazenda P&uacute;blica n&atilde;o poder ser prejudicada pela morosidade do Judici&aacute;rio n&atilde;o pode servir de pretexto para imortalizar a responsabilidade dos s&oacute;cios pelas obriga&ccedil;&otilde;es da sociedade. Se o Judici&aacute;rio &eacute; lento, que se busque uma solu&ccedil;&atilde;o para torn&aacute;-lo mais &aacute;gil. N&atilde;o resolver o problema da morosidade e colocar todos os &ocirc;nus em cima do contribuinte &eacute; &quot;varrer a sujeira para debaixo do tapete&quot;. &Eacute; por essas e outras que a eterna promessa de reforma no sistema processual n&atilde;o sai do papel.<br />
	&nbsp;<br />
	Se atuasse com dilig&ecirc;ncia e cumprisse o seu dever de fiscalizar as empresas, a Fazenda P&uacute;blica n&atilde;o dependeria do Judici&aacute;rio para responsabilizar os s&oacute;cios pelas d&iacute;vidas da sociedade. Sobretudo nos casos de d&eacute;bitos decorrentes de auto de infra&ccedil;&atilde;o, a responsabilidade dos s&oacute;cios poderia ser apurada j&aacute; no processo administrativo fiscal, o que dispensaria a necessidade da &quot;autoriza&ccedil;&atilde;o&quot; do Judici&aacute;rio para a cobran&ccedil;a dos s&oacute;cios. Ocorre que o Fisco n&atilde;o raras vezes ignora a possibilidade de levantar provas para responsabilizar os s&oacute;cios ainda na inst&acirc;ncia administrativa, e pelo jeito o ministro Herman Benjamin est&aacute; se olvidando disso.<br />
	&nbsp;<br />
	Enfim, com o devido respeito, as argumenta&ccedil;&otilde;es defendidas pelo ministro Herman Benjamin n&atilde;o podem prevalecer, pois privilegiam a inefici&ecirc;ncia e a neglig&ecirc;ncia do Fisco em detrimento da seguran&ccedil;a jur&iacute;dica dos contribuintes. Embora seja merecedor de alguns aperfei&ccedil;oamentos, o atual entendimento do STJ deve ser confirmado, pois resolve a quest&atilde;o sem ofender interesses maiores.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Sistema Bacen Jud. Três questões recorrentes sobre as ordens judiciais de bloqueio</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2012/11/05/sistema-bacen-jud-tres-questoes-recorrentes-sobre-as-ordens-judiciais-de-bloqueio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Nov 2012 15:16:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 99]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Forma mais eficaz de satisfa&#231;&#227;o de execu&#231;&#245;es, o bloqueio on line &#233; arma poderosa do Judici&#225;rio contra o devedor renitente. Se h&#225; alguns anos a penhora de ativos financeiros &#8211; que dependia de expedi&#231;&#227;o de of&#237;cio e tramita&#231;&#227;o morosa entre &#243;rg&#227;os &#8211; era quase ineficiente, atualmente, por meio do Sistema Bacen Jud a tentativa se [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Forma mais eficaz de satisfa&ccedil;&atilde;o de execu&ccedil;&otilde;es, o bloqueio on line &eacute; arma poderosa do Judici&aacute;rio contra o devedor renitente. Se h&aacute; alguns anos a penhora de ativos financeiros &ndash; que dependia de expedi&ccedil;&atilde;o de of&iacute;cio e tramita&ccedil;&atilde;o morosa entre &oacute;rg&atilde;os &ndash; era quase ineficiente, atualmente, por meio do Sistema Bacen Jud a tentativa se revela sobremaneira exitosa. Por meio do sistema criado pelo Banco Central, a autoridade judici&aacute;ria consegue, de maneira imediata, requisitar informa&ccedil;&otilde;es, determinar bloqueios, desbloqueios de transfer&ecirc;ncias de valores bloqueados.</p>
<p>De maneira resumida, pode-se dizer que o Sistema Bacen Jud &eacute; um sistema eletr&ocirc;nico de relacionamento entre o Poder Judici&aacute;rio e as institui&ccedil;&otilde;es financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita &agrave; autoridade judici&aacute;ria encaminhar requisi&ccedil;&otilde;es de informa&ccedil;&otilde;es e ordens de bloqueio, desbloqueio e transfer&ecirc;ncia de valores bloqueados.</p>
<p><strong>Uma &uacute;nica tentativa.</strong></p>
<p>A primeira quest&atilde;o recorrente relacionada ao sistema diz com a ordem de bloqueio propriamente dita. As ordens judiciais t&ecirc;m por objetivo bloquear at&eacute; o limite das import&acirc;ncias especificadas. Essas ordens incidir&atilde;o sobre o saldo credor inicial, livre e dispon&iacute;vel, apurado no dia &uacute;til seguinte ao que o arquivo for tornado dispon&iacute;vel &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es financeiras, sem considerar, nos dep&oacute;sitos &agrave; vista, quaisquer limites de cr&eacute;dito (cheque especial, cr&eacute;dito rotativo, conta garantida, etc).</p>
<p>A ordem de bloqueio se processa da seguinte forma: a autoridade judici&aacute;ria protocoliza a ordem judicial, que &eacute; remetida &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es financeiras no mesmo dia ou no dia seguinte, caso a ordem seja processada ap&oacute;s as 19h00. As institui&ccedil;&otilde;es financeiras t&ecirc;m at&eacute; as 23h59 do dia &uacute;til seguinte para responder &agrave; ordem.&nbsp; Na madrugada do segundo dia &uacute;til ap&oacute;s a ordem as informa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o processadas pelo Banco Central e disponibilizadas para os Ju&iacute;zos at&eacute; as 8h00 do mesmo dia, momento em que o magistrado pode efetuar as a&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias e subsequentes, segundo as necessidades do caso e seu prudente arb&iacute;trio.</p>
<p>Expedida a ordem e n&atilde;o atingida a totalidade dos valores pretendidos, a conta banc&aacute;ria ou as contas banc&aacute;rias n&atilde;o permanecem bloqueadas, aguardando o eventual creditamento de novas quantias. A tentativa &eacute; &uacute;nica.</p>
<p>Ap&oacute;s a resposta da ordem, as institui&ccedil;&otilde;es ficam desobrigadas de bloquear eventuais valores creditados ap&oacute;s o envio da resposta. A ordem &eacute; transmitida uma &uacute;nica vez, podendo, entretanto, ser repetida novamente, sempre a pedido do credor. Tal peculiaridade do sistema, no entanto, n&atilde;o &eacute; garantia para que, depois da ordem de bloqueio, o devedor passe a movimentar sua conta banc&aacute;ria normalmente, uma vez que um credor diligente sempre poder&aacute; solicitar novas tentativas, principalmente se tiver conhecimento da movimenta&ccedil;&atilde;o posterior. De outra banda, a determina&ccedil;&atilde;o que receber resposta negativa pode tamb&eacute;m receber outras tentativas, op&ccedil;&atilde;o que nunca pode ser desconsiderada pelo credor.</p>
<p><strong>Multiplicidade de bloqueios. Prazo m&iacute;nimo de 48 horas para desbloqueio.</strong></p>
<p>Se por um lado a tentativa pode resultar negativa, por outro pode ocorrer a multiplicidade de bloqueios, segundo aspecto do sistema que &eacute; objeto de questionamentos. O Sistema Bacenjud permite que a ordem de bloqueio seja direcionada a uma conta espec&iacute;fica ou, n&atilde;o indicada a conta, a ordem &eacute; emitida para todas as institui&ccedil;&otilde;es financeiras, indistintamente. Assim, existindo saldo suficiente em mais de uma institui&ccedil;&atilde;o financeira, haver&aacute; bloqueio imediato em tantas contas quantas haja saldo, at&eacute; o montante do valor requisitado.</p>
<p>Como mencionado acima, a resposta &agrave; ordem de bloqueio &eacute; disponibilizada ao magistrado no prazo estimado de 48 horas, momento em que este promover&aacute; o desbloqueio de valores que eventualmente possam sobejar a quantia perseguida. Antes, portanto, do prazo de 48 horas n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel conseguir o desbloqueio, situa&ccedil;&atilde;o que pode acarretar problemas de toda ordem, prejudicando pagamentos de credores e fornecedores e at&eacute; mesmo de funcion&aacute;rios.</p>
<p>
<strong>O cadastramento de conta &uacute;nica no sistema Bacen Jud</strong></p>
<p>Como alternativa para tentar evitar a multiplicidade de bloqueios, a <a href="http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323-resolucoes/12176-resolucao-no-61-de-07-de-outubro-de-2008">Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 61 do Conselho Nacional de Justi&ccedil;a (CNJ</a>) criou a op&ccedil;&atilde;o de cadastramento de uma &uacute;nica conta no sistema Bacen Jud. Pessoas f&iacute;sicas e jur&iacute;dicas podem cadastrar uma &uacute;nica conta banc&aacute;ria no sistema para acolher bloqueios de valores determinados pela Justi&ccedil;a, evitando assim, a multiplicidade mencionada linhas acima.</p>
<p>O pedido de cadastramento deve ser dirigido ao STJ no &acirc;mbito da Justi&ccedil;a estadual e federal, na &aacute;rea trabalhista ao corregedor-geral da Justi&ccedil;a do Trabalho e, na Justi&ccedil;a Militar, ao Superior Tribunal Militar, que encaminhar&aacute; o pedido ao STJ. O sistema &eacute; &uacute;nico e, uma vez inscrita no Bacen Jud, a mesma conta valer&aacute; para todas as demandas judiciais.</p>
<p>De acordo com o artigo 7&ordm; da citada Resolu&ccedil;&atilde;o, ap&oacute;s cadastrar uma conta banc&aacute;ria no sistema Bacen-Jud, o titular se obrigar&aacute; a ali manter quantia suficiente (e imediatamente dispon&iacute;vel) para atender ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de redirecionamento imediato da ordem de bloqueio &agrave;s demais contas e institui&ccedil;&otilde;es financeiras onde a pessoa possua valores dispon&iacute;veis.<br />
N&atilde;o observada tal obriga&ccedil;&atilde;o, mantendo-se intencionamente na conta cadastrada quantia que venha a frustrar penhoras, o titular estar&aacute; sujeito a sofrer processo administrativo, al&eacute;m de ter a conta &uacute;nica suspensa por prazo que varia de seis meses a um ano ou, na hip&oacute;tes de reincid&ecirc;ncia, definitivamente.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2012/11/05/sistema-bacen-jud-tres-questoes-recorrentes-sobre-as-ordens-judiciais-de-bloqueio/">Sistema Bacen Jud. Três questões recorrentes sobre as ordens judiciais de bloqueio</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
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