<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Categoria Edição 96 - Teixeira Fortes Advogados Associados</title>
	<atom:link href="https://www.fortes.adv.br/vistos-etc/edicao-96/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.fortes.adv.br/vistos-etc/edicao-96/</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Wed, 25 Nov 2020 23:01:04 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	
	<item>
		<title>TST LIBERA CASA DE EX-SÓCIO DE EMPRESA DE PENHORA POR DÍVIDA TRABALHISTA</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2012/09/25/tst-libera-casa-de-ex-socio-de-empresa-de-penhora-por-divida-trabalhista/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2012/09/25/tst-libera-casa-de-ex-socio-de-empresa-de-penhora-por-divida-trabalhista/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Sep 2012 17:36:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 96]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Imobiliária e Urbanística]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://40.90.233.69/?p=2664</guid>

					<description><![CDATA[<p>O ex-sócio de uma empresa teve sua casa liberada de uma penhora por conta de dívida trabalhista. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento ao recurso do empresário e determinou a liberação do imóvel, que serve de residência para sua família. Ele foi o único sócio localizado depois de quase [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2012/09/25/tst-libera-casa-de-ex-socio-de-empresa-de-penhora-por-divida-trabalhista/">TST LIBERA CASA DE EX-SÓCIO DE EMPRESA DE PENHORA POR DÍVIDA TRABALHISTA</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O ex-sócio de uma empresa teve sua casa liberada de uma penhora por conta de dívida trabalhista. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento ao recurso do empresário e determinou a liberação do imóvel, que serve de residência para sua família. Ele foi o único sócio localizado depois de quase dez anos desde que um ex-trabalhador entrou com reclamação trabalhista contra a empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) redirecionou contra ele a execução da sentença, após verificada a insuficiência patrimonial da empresa. Segundo o TRT/SP, o ex-sócio teria convertido seu patrimônio num único bem, &#8220;moradia suntuosa, localizada em bairro nobre e com elevado valor de mercado&#8221;, para fugir ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas. Inconformado com a decisão, o empresário alegou que a casa não poderia ser penhorada, pois era o único imóvel que a família possuía e no qual residia com a mulher e filhos. A relatora do recurso no TST, Ministra Dora Maria Costa, disse que o fato de ser &#8220;imóvel de alto padrão, com toda sorte de benfeitorias, muito além do padrão médio da sociedade brasileira&#8221;, não encontra respaldo na Lei Federal n. 8.009/90 para afastar a impenhorabilidade do bem de família.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2012/09/25/tst-libera-casa-de-ex-socio-de-empresa-de-penhora-por-divida-trabalhista/">TST LIBERA CASA DE EX-SÓCIO DE EMPRESA DE PENHORA POR DÍVIDA TRABALHISTA</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2012/09/25/tst-libera-casa-de-ex-socio-de-empresa-de-penhora-por-divida-trabalhista/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>APROVAÇÃO DE CONTAS SEM RESERVAS, SALVO DE ANULADA, EXONERA A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2012/09/25/aprovacao-de-contas-sem-reservas-salvo-de-anulada-exonera-a-responsabilidade-dos-administradores/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2012/09/25/aprovacao-de-contas-sem-reservas-salvo-de-anulada-exonera-a-responsabilidade-dos-administradores/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Sep 2012 17:36:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 96]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://40.90.233.69/?p=2662</guid>

					<description><![CDATA[<p>A 3ª Turma do STJ decidiu que a aprovação das contas sem reservas pela assembleia geral ordinária (AGO), salvo se anulada, exonera os administradores e diretores de quaisquer responsabilidades (art. 134, § 3º, da Lei das Sociedades Anônimas). No caso, a empresa recorrente ajuizou ação indenizatória para obter do recorrido (diretor financeiro da empresa) reparação [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2012/09/25/aprovacao-de-contas-sem-reservas-salvo-de-anulada-exonera-a-responsabilidade-dos-administradores/">APROVAÇÃO DE CONTAS SEM RESERVAS, SALVO DE ANULADA, EXONERA A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 3ª Turma do STJ decidiu que a aprovação das contas sem reservas pela assembleia geral ordinária (AGO), salvo se anulada, exonera os administradores e diretores de quaisquer responsabilidades (art. 134, § 3º, da Lei das Sociedades Anônimas). No caso, a empresa recorrente ajuizou ação indenizatória para obter do recorrido (diretor financeiro da empresa) reparação correspondente ao valor das operações (derivativos) que realizou sem consentimento e que geraram prejuízos em razão da disparidade cambial. Todavia, a regra do artigo 134, § 3º, da Lei das S/A é especial em relação ao artigo 159, de modo que, no caso de aprovação de contas, não bastaria a prévia deliberação da assembleia geral para a propositura da ação de responsabilidade civil, como ocorreu na hipótese. Antes de tal propositura ou concomitantemente a ela, deveria ser ajuizada ação de anulação da assembleia que aprovou as contas da sociedade. De acordo com o STJ, somente após o trânsito em julgado da sentença que anular a assembleia (pela ocorrência de erro, dolo, fraude ou simulação), será possível ajuizar a ação de responsabilidade pertinente. Segundo o relator, Ministro Ricardo Villas Boas Cuêva, no caso não é cabível ação de responsabilidade civil contra quem dela, por força de lei e do ato jurídico perfeito, foi exonerado.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2012/09/25/aprovacao-de-contas-sem-reservas-salvo-de-anulada-exonera-a-responsabilidade-dos-administradores/">APROVAÇÃO DE CONTAS SEM RESERVAS, SALVO DE ANULADA, EXONERA A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2012/09/25/aprovacao-de-contas-sem-reservas-salvo-de-anulada-exonera-a-responsabilidade-dos-administradores/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>MERO APONTAMENTO DE TÍTULO PARA PROTESTO, SEM O REGISTRO, NÃO GERA DANOS MORAIS</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2012/09/25/mero-apontamento-de-titulo-para-protesto-sem-o-registro-nao-gera-danos-morais/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2012/09/25/mero-apontamento-de-titulo-para-protesto-sem-o-registro-nao-gera-danos-morais/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Sep 2012 17:35:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 96]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://40.90.233.69/?p=2660</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em ação que se discutia o cabimento de indenização por danos morais em razão da indicação a protesto de título parcialmente pago, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o simples apontamento de título a protesto, sem o efetivo registro do protesto, não gera dano moral. Isso porque, após a protocolização do título, o [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2012/09/25/mero-apontamento-de-titulo-para-protesto-sem-o-registro-nao-gera-danos-morais/">MERO APONTAMENTO DE TÍTULO PARA PROTESTO, SEM O REGISTRO, NÃO GERA DANOS MORAIS</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em ação que se discutia o cabimento de indenização por danos morais em razão da indicação a protesto de título parcialmente pago, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o simples apontamento de título a protesto, sem o efetivo registro do protesto, não gera dano moral. Isso porque, após a protocolização do título, o devedor tem a oportunidade de pagar a dívida ou sustar o protesto, antes de este ser lavrado e registrado, não configurando, portanto, nenhum constrangimento. Segundo o relator, Ministro Luis Felipe Salomão, não há publicidade do ato quando a intimação é feita diretamente no endereço indicado pelo credor, via portador do tabelionato, correspondência registrada ou com aviso de recebimento, como ocorreu no caso. Assim, não tendo havido publicidade de informações lesivas à reputação da empresa, decidiu-se que a indenização não é cabível.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2012/09/25/mero-apontamento-de-titulo-para-protesto-sem-o-registro-nao-gera-danos-morais/">MERO APONTAMENTO DE TÍTULO PARA PROTESTO, SEM O REGISTRO, NÃO GERA DANOS MORAIS</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2012/09/25/mero-apontamento-de-titulo-para-protesto-sem-o-registro-nao-gera-danos-morais/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DE DENTRO DE CASA: JUSTIÇA DETERMINA QUE A ANVISA ANALISE IMEDIATAMENTE PROCESSO DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2012/09/25/de-dentro-de-casa-justica-determina-que-a-anvisa-analise-imediatamente-processo-de-importacao-de-produtos-quimicos/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2012/09/25/de-dentro-de-casa-justica-determina-que-a-anvisa-analise-imediatamente-processo-de-importacao-de-produtos-quimicos/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Sep 2012 17:35:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 96]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://40.90.233.69/?p=2658</guid>

					<description><![CDATA[<p>Foi o que decidiu o Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Itajaí/SC, ao deferir liminar em mandado de segurança impetrado por empresa representada pelo Teixeira Fortes. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Porto de Itajaí/SC vinha se recusando a analisar o processo de licenciamento dos produtos importados pela empresa em razão da [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2012/09/25/de-dentro-de-casa-justica-determina-que-a-anvisa-analise-imediatamente-processo-de-importacao-de-produtos-quimicos/">DE DENTRO DE CASA: JUSTIÇA DETERMINA QUE A ANVISA ANALISE IMEDIATAMENTE PROCESSO DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi o que decidiu o Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Itajaí/SC, ao deferir liminar em mandado de segurança impetrado por empresa representada pelo Teixeira Fortes. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Porto de Itajaí/SC vinha se recusando a analisar o processo de licenciamento dos produtos importados pela empresa em razão da greve dos seus servidores, mas para o Juiz o exercício do direito de greve não pode ocorrer em prejuízo da manutenção de serviço público essencial, como o de análise de importação de mercadorias. Para ler a decisão na íntegra, clique aqui. Intimada da decisão, a ANVISA cumpriu a determinação e liberou as mercadorias poucos dias depois.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2012/09/25/de-dentro-de-casa-justica-determina-que-a-anvisa-analise-imediatamente-processo-de-importacao-de-produtos-quimicos/">DE DENTRO DE CASA: JUSTIÇA DETERMINA QUE A ANVISA ANALISE IMEDIATAMENTE PROCESSO DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2012/09/25/de-dentro-de-casa-justica-determina-que-a-anvisa-analise-imediatamente-processo-de-importacao-de-produtos-quimicos/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
