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	<title>Categoria Edição 89 - Teixeira Fortes Advogados Associados</title>
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		<title>Descanso a mulheres antes de trabalho extraordinário tem repercussão geral</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 25 Mar 2012 17:52:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 89]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312, no qual uma rede de supermercados questiona a constitucionalidade de direito trabalhista assegurado somente às mulheres pelo artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) &#8211; um período de descanso de 15 minutos antes [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312, no qual uma rede de supermercados questiona a constitucionalidade de direito trabalhista assegurado somente às mulheres pelo artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) &#8211; um período de descanso de 15 minutos antes do início de trabalho extraordinário, em caso de prorrogação da jornada de trabalho. O empregador sustenta que o benefício afronta a isonomia entre homens e mulheres prevista na Constituição Federal. A empresa recorreu ao STF da decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aplicou ao processo a jurisprudência pacífica da Corte trabalhista de que o dispositivo celetista em questão não suscita mais discussão acerca de sua constitucionalidade, depois que o Pleno do TST decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. A empresa sustenta que o direito trabalhista necessita ser discutido à luz do princípio constitucional da isonomia, &#8220;haja vista que não pode ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular a diferenciação no trabalho entre iguais&#8221;. No RE, a defesa da empresa argumenta que o dispositivo celetista não teria sido recepcionado pela Constituição Federal e aponta violações às normas constitucionais dos artigos 5º, inciso I (segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações), e 7º, inciso XXX (que proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo). Para o relator do RE, ministro Dias Toffoli, a discussão tem o potencial de se repetir em inúmeros processos em todo o país e é relevante para todas as categorias de trabalhadores e empregadores, que estão sujeitas a se deparar com situação semelhante. (Fonte: STF)</p>
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		<title>Receita Federal deflagra &#8220;Operação Maré Vermelha&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 25 Mar 2012 17:52:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 89]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal deflagrou na manhã de 19/03, a maior operação contra fraudes no comercio exterior da história. A Operação Maré Vermelha anunciada pelo secretário, Carlos Alberto Barreto, no porto do Rio de Janeiro, vai aumentar o rigor nas operações de comércio exterior em razão do volume crescente de importações e o consequente aumento do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal deflagrou na manhã de 19/03, a maior operação contra fraudes no comercio exterior da história. A Operação Maré Vermelha anunciada pelo secretário, Carlos Alberto Barreto, no porto do Rio de Janeiro, vai aumentar o rigor nas operações de comércio exterior em razão do volume crescente de importações e o consequente aumento do crescimento do comércio desleal, que inclui a prática de fraudes como o subfaturamento, a triangulação e a utilização de falsa classificação fiscal que resultam em situações predatórias ao setor produtivo nacional. Para Barreto &#8220;a Operação Maré Vermelha é dinâmica e poderá incorporar outros setores da administração pública&#8221;. Para viabilizar o maior controle aduaneiro a Receita anunciou a inclusão de novos parâmetros para as operações de importação de mercadorias e setores considerados de interesse para a economia nacional, em especial, bens de consumo não duráveis, tais como vestuário, calçados, brinquedos, eletroeletrônicos, bolsas, artigos de plástico, artigos de toucador, dentre outros. De acordo com a Receita, os resultados esperados com a operação são: o aumento da presença fiscal e da percepção de risco para os fraudadores, assim como o aumento de retenções e apreensões de mercadorias, o aumento do recolhimento de tributos e multas e a redução das operações danosas ao setor produtivo nacional. Essa operação é de âmbito nacional, com atuação uniforme em todas as unidades da Receita Federal nos portos, aeroportos e demais locais alfandegados do país. (Fonte: RFB)</p>
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		<title>Certidões na Justiça do Trabalho: para que servem e como solicitar</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2012/03/23/certidoes-na-justica-do-trabalho-para-que-servem-e-como-solicitar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Mar 2012 09:27:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 89]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Atualmente a Justi&#231;a do Trabalho fornece dois tipos de certid&#245;es. O primeiro deles &#233; a certid&#227;o de a&#231;&#227;o trabalhista, que possui a finalidade de verificar se a pessoa ou empresa pesquisada possui ou n&#227;o a&#231;&#245;es trabalhistas em andamento. Tal documento apenas aponta apenas a quantidade de a&#231;&#245;es e o n&#250;mero do processo, sem considerar a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Atualmente a Justi&ccedil;a do Trabalho fornece dois tipos de certid&otilde;es. O primeiro deles &eacute; a certid&atilde;o de a&ccedil;&atilde;o trabalhista, que possui a finalidade de verificar se a pessoa ou empresa pesquisada possui ou n&atilde;o a&ccedil;&otilde;es trabalhistas em andamento. Tal documento apenas aponta apenas a quantidade de a&ccedil;&otilde;es e o n&uacute;mero do processo, sem considerar a fase atual da a&ccedil;&atilde;o localizada em nome do pesquisado.<br />
	&nbsp;</p>
<p>	Para solicitar a certid&atilde;o de a&ccedil;&atilde;o trabalhista, &eacute; necess&aacute;rio informar nome, CPF ou CNPJ do pesquisado e comprovar o pagamento das respectivas custas por meio de guia GRU, c&oacute;digo 18770-4, no valor de R$ 5,53 por folha emitida.<br />
	&nbsp;</p>
<p>	A solicita&ccedil;&atilde;o deve ser feita diretamente nos f&oacute;runs das comarcas a serem pesquisadas. Para a cidade de S&atilde;o Paulo, o pedido deve ser feito pela internet, no menu Processos / Servi&ccedil;os On-line / Solicita&ccedil;&atilde;o de Certid&atilde;o. <a href="http://trt.trtsp.jus.br/dwp/certidoes/certRecTrabCPF.php">Clique aqu</a>i<br />
	&nbsp;</p>
<p>	Aqueles que pretendem comprar um im&oacute;vel geralmente solicitam essa certid&atilde;o em nome do atual propriet&aacute;rio para saber se o bem est&aacute; livre e desembara&ccedil;ado de d&iacute;vidas. O problema &eacute; que tal certid&atilde;o apenas alcan&ccedil;a a jurisdi&ccedil;&atilde;o requerida, ou seja, a comarca pesquisada, sendo evidente risco de o propriet&aacute;rio possuir processos em andamento, em v&aacute;rios locais distintos, o que prejudicaria a transa&ccedil;&atilde;o com o im&oacute;vel, onerando demasiadamente a pesquisa, que poder&aacute; at&eacute; se tornar invi&aacute;vel dependendo do caso concreto.</p>
<p>
	O segundo tipo de certid&atilde;o &eacute; a recente Certid&atilde;o Negativa de D&eacute;bitos Trabalhistas &ndash; CNDT, um documento emitido atrav&eacute;s da consulta no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de um registro in&eacute;dito das empresas que se encontram inadimplentes em a&ccedil;&otilde;es da Justi&ccedil;a do trabalho de todo o pa&iacute;s.</p>
<p>
	Ao contr&aacute;rio da primeira, a certid&atilde;o negativa &eacute; a prova de regularidade trabalhista que aponta a inexist&ecirc;ncia de d&eacute;bitos em nome do pesquisado e n&atilde;o a quantidade de a&ccedil;&otilde;es distribu&iacute;das em seu nome. Assim, a motiva&ccedil;&atilde;o da consulta &eacute; outra: a poss&iacute;vel inadimpl&ecirc;ncia do pesquisado.&nbsp;</p>
<p>
	Para acessar o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e obter gratuitamente a Certid&atilde;o Negativa de D&eacute;bitos Trabalhistas, basta clicar o link <a href="http://www.tst.jus.br/certidao">CNDT</a> na p&aacute;gina principal.</p>
<p>
	Em um primeiro momento, a apresenta&ccedil;&atilde;o da CNDT, estipulada pela Lei 12.440/11, em vigor desde janeiro/12, tornou-se obrigat&oacute;ria para a participa&ccedil;&atilde;o das empresas em licita&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas, iniciando amplo debate a cerca do tema, com aspectos positivos e negativos, conforme j&aacute; abordado pelo Teixeira Fortes em sua publica&ccedil;&atilde;o Vistos etc., na edi&ccedil;&atilde;o. &nbsp;n&ordm;. 79, ano 09-2011.</p>
<p>
	Todavia recentemente a efetividade da CNDT foi estendia pelo Conselho Nacional de Justi&ccedil;a ao publicar a <a href="http://www.cnj.jus.br/images/RECOMENDAO_003-2012.pdf">Recomenda&ccedil;&atilde;o n&ordm; 3</a>, para que tabeli&atilde;es de notas cientifiquem as partes envolvidas em transa&ccedil;&otilde;es imobili&aacute;rias e partilhas de bens im&oacute;veis sobre a possibilidade de obten&ccedil;&atilde;o da Certid&atilde;o Negativa de D&eacute;bitos Trabalhistas (CNDT).&nbsp;</p>
<p>
	Na verdade tal recomenda&ccedil;&atilde;o apenas refor&ccedil;a o intuito da nova certid&atilde;o, como instrumento de combate &agrave; fraude &agrave; execu&ccedil;&atilde;o, que geralmente ocorre por meio da venda simulada de bens entre ex-c&ocirc;njuges ou at&eacute; mesmo aliena&ccedil;&atilde;o &agrave; terceiros, a fim de evitar a penhora do bem em d&iacute;vidas trabalhistas, acarretando em longas discuss&otilde;es judiciais na tentativa de o adquirente reaver o bem.&nbsp;</p>
<p>
	Conforme acima mencionado, antes da CNDT, os compradores de im&oacute;veis de boa-f&eacute; n&atilde;o tinham como saber, com seguran&ccedil;a, se o vendedor possu&iacute;a d&iacute;vidas perante a Justi&ccedil;a do Trabalho pela aus&ecirc;ncia de um banco de dados nacional unificado.</p>
<p>
	Vale destacar que a exist&ecirc;ncia da certid&atilde;o emitida pela Justi&ccedil;a do Trabalho atestando a exist&ecirc;ncia de d&iacute;vida em andamento perante a Justi&ccedil;a do Trabalho, n&atilde;o impede a conclus&atilde;o da transa&ccedil;&atilde;o, mas permite ao comprador a plena ci&ecirc;ncia dos riscos e das implica&ccedil;&otilde;es futuras.</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	Patricia Esteves Jord&atilde;o Giometti&nbsp;</p>
<p>	&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Notas sobre o ganho de capital na alienação de imóvel rural</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2012/03/15/notas-sobre-o-ganho-de-capital-na-alienacao-de-imovel-rural/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Mar 2012 14:55:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 89]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Imobiliária e Urbanística]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A apura&#231;&#227;o do ganho de capital na aliena&#231;&#227;o de im&#243;vel rural requer a observ&#226;ncia de algumas regras especiais, dependendo sobretudo da data da aquisi&#231;&#227;o. &#160; 1 &#8211; Im&#243;veis adquiridos at&#233; 31/12/1996 Para os im&#243;veis rurais adquiridos at&#233; 31/12/1996, aplicam-se as regras para apura&#231;&#227;o do ganho de capital vigentes antes da edi&#231;&#227;o da Lei n&#186; 9.393, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><b>A apura&ccedil;&atilde;o do ganho de capital na aliena&ccedil;&atilde;o de im&oacute;vel rural requer a observ&acirc;ncia de algumas regras especiais, dependendo sobretudo da data da aquisi&ccedil;&atilde;o.</b><br />
&nbsp;<br />
<strong>1 &#8211; Im&oacute;veis adquiridos at&eacute; 31/12/1996</strong></p>
<p>Para os im&oacute;veis rurais adquiridos at&eacute; 31/12/1996, aplicam-se as regras para apura&ccedil;&atilde;o do ganho de capital vigentes antes da edi&ccedil;&atilde;o da Lei n&ordm; 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que s&atilde;o as seguintes:<br />
&nbsp;<br />
1.1 &#8211; Custo de aquisi&ccedil;&atilde;o<br />
O custo de aquisi&ccedil;&atilde;o, como regra geral, deve ser o valor constante na Declara&ccedil;&atilde;o de Bens e Direitos. .<br />
&nbsp;<br />
1.2 &#8211; Falta de declara&ccedil;&atilde;o<br />
Caso o contribuinte n&atilde;o tenha apresentado declara&ccedil;&atilde;o nos exerc&iacute;cios de 1992 a 1996, o c&aacute;lculo do custo de aquisi&ccedil;&atilde;o deve seguir orienta&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, dependente da obrigatoriedade ou n&atilde;o da apresenta&ccedil;&atilde;o das referidas declara&ccedil;&otilde;es, conforme regras que constam mais abaixo.<br />
&nbsp;<br />
1.3 &#8211; Valor de mercado em 31/12/1991 inferior ao custo corrigido<br />
Tratando-se de im&oacute;vel adquirido at&eacute; 1991, cujo valor de mercado declarado em 31/12/1991, for inferior ao custo corrigido, o contribuinte pode atualizar o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o, utilizando a Tabela de Atualiza&ccedil;&atilde;o do Custo de Bens e Direitos da Instru&ccedil;&atilde;o Normativa SRF n&ordm; 84, de 11 de outubro de 2001.<br />
&nbsp;<br />
1.4 &#8211; Im&oacute;vel adquirido ap&oacute;s 31/12/1991<br />
Se o contribuinte adquiriu im&oacute;vel rural ap&oacute;s 31/12/1991, o custo &eacute; o valor da escritura (isto &eacute;, o valor pago) corrigido at&eacute; 31/12/1995, utilizando a Tabela de Atualiza&ccedil;&atilde;o do Custo de Bens e Direitos da<br />
Instru&ccedil;&atilde;o Normativa SRF n&ordm; 84, de 11 de outubro de 2001.<br />
&nbsp;<br />
1.5 &#8211; Im&oacute;vel adquirido a partir de 01/01/1996<br />
Tratando-se de im&oacute;vel adquirido ap&oacute;s 31/12/1995, n&atilde;o se atribui corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria ao seu custo, nos termos da Lei n&ordm; 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 17.<br />
&nbsp;<br />
1.6 &#8211; Valor de aliena&ccedil;&atilde;o<br />
O valor de aliena&ccedil;&atilde;o, em todos os casos, &eacute; o valor efetivo da transa&ccedil;&atilde;o.<br />
&nbsp;<br />
&nbsp;<br />
<strong>2 &#8211; Im&oacute;veis adquiridos a partir de 01/01/1997</strong></p>
<p>Com o advento da Lei n&ordm; 9.393, de 19 de dezembro de 1996, <strong>passam a ser considerados como custo de aquisi&ccedil;&atilde;o e valor de aliena&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel rural, o Valor da Terra Nua (VTN), declarado no Documento de Informa&ccedil;&atilde;o e Apura&ccedil;&atilde;o do ITR (Diat),</strong> respectivamente, nos anos da ocorr&ecirc;ncia de sua aquisi&ccedil;&atilde;o e de sua aliena&ccedil;&atilde;o. Caso n&atilde;o tenham sido entregues os Diat relativos aos anos de aquisi&ccedil;&atilde;o ou aliena&ccedil;&atilde;o, ou ambos, deve-se proceder ao c&aacute;lculo do ganho de capital <strong>com base nos valores reais da transa&ccedil;&atilde;o.</strong><br />
&nbsp;<br />
&nbsp;2.1.<b>&nbsp;</b>Entretanto, o artigo 14 da mesma Lei permite a utiliza&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es de pre&ccedil;os de terras constantes de levantamentos realizados por Secretarias de Agricultura dos estados:</p>
<p><em>Art. 14. No caso de falta de entrega do DIAC ou do DIAT, bem como de subavalia&ccedil;&atilde;o ou presta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es inexatas, incorretas ou fraudulentas, a Secretaria da Receita Federal proceder&aacute; &agrave; determina&ccedil;&atilde;o e ao lan&ccedil;amento de of&iacute;cio do imposto, considerando informa&ccedil;&otilde;es sobre pre&ccedil;os de terras, constantes de sistema a ser por ela institu&iacute;do, e os dados de &aacute;rea total, &aacute;rea tribut&aacute;vel e grau de utiliza&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel, apurados em procedimentos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o.</em><br />
<em>&sect; 1&ordm; As informa&ccedil;&otilde;es sobre pre&ccedil;os de terra observar&atilde;o os crit&eacute;rios estabelecidos no art. 12, &sect; 1&ordm;, inciso II da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8629.htm">Lei n&ordm; 8.629, de 25 de fevereiro de 1993</a>, e considerar&atilde;o levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Munic&iacute;pios.</em><br />
No Estado de S&atilde;o Paulo, o Instituto de Economia Agr&iacute;cola, vinculado &agrave; Secretaria de Agricultura, divulga periodicamente os valores de Terra Nua em diversos munic&iacute;pios do estado.<br />
<a href="http://ciagri.iea.sp.gov.br/bancoiea/precor.aspx?cod_tipo=1&amp;cod_sis=8">http://ciagri.iea.sp.gov.br/bancoiea/precor.aspx?cod_tipo=1&amp;cod_sis=8</a><br />
&nbsp;<br />
2.2. Nos termos da Lei 9.393, de 19 de Dezembro de 1996, a&nbsp;falta de apresenta&ccedil;&atilde;o do DIAT pode decorrer da hip&oacute;tese legal de dispensa dessa obriga&ccedil;&atilde;o:</p>
<p><strong>Art. 2&ordm;</strong> Nos termos do art. 153, &sect; 4&ordm;, <em>in fine</em>, da Constitui&ccedil;&atilde;o, o imposto n&atilde;o incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, s&oacute; ou com sua fam&iacute;lia, o propriet&aacute;rio que n&atilde;o possua outro im&oacute;vel.</p>
<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Para os efeitos deste artigo, pequenas glebas rurais s&atilde;o os im&oacute;veis com &aacute;rea igual ou inferior a :<br />
I &#8211; 100 ha, se localizado em munic&iacute;pio compreendido na Amaz&ocirc;nia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;<br />
II &#8211; 50 ha, se localizado em munic&iacute;pio compreendido no Pol&iacute;gono das Secas ou na Amaz&ocirc;nia Oriental;<br />
III &#8211; 30 ha, se localizado em qualquer outro munic&iacute;pio.</p>
<p><strong>Art. 3&ordm;</strong> S&atilde;o isentos do imposto:<br />
I &#8211; o im&oacute;vel rural compreendido em programa oficial de reforma agr&aacute;ria, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:<br />
a) seja explorado por associa&ccedil;&atilde;o ou cooperativa de produ&ccedil;&atilde;o;<br />
b) a fra&ccedil;&atilde;o ideal por fam&iacute;lia assentada n&atilde;o ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;<br />
c) o assentado n&atilde;o possua outro im&oacute;vel.<br />
II &#8211; o conjunto de im&oacute;veis rurais de um mesmo propriet&aacute;rio, cuja &aacute;rea total observe os limites fixados no par&aacute;grafo &uacute;nico do artigo anterior, desde que, cumulativamente, o propriet&aacute;rio:<br />
a) o explore s&oacute; ou com sua fam&iacute;lia, admitida ajuda eventual de terceiros;<br />
b) n&atilde;o possua im&oacute;vel urbano.<br />
&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2012/03/15/notas-sobre-o-ganho-de-capital-na-alienacao-de-imovel-rural/">Notas sobre o ganho de capital na alienação de imóvel rural</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
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