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	<title>Categoria Edição 71 - Teixeira Fortes Advogados Associados</title>
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		<title>Prazo para apresentação da DIPJ termina dia 30 de junho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Jun 2011 18:33:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 71]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Até o dia 30 de junho deve ser apresentada a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011. Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a entregar a DIPJ, exceto as que fazem parte do Simples Nacional e as empresas inativas, de acordo com a Instrução Normativa RFB [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span class="textoCinza">Até o dia 30 de junho deve ser apresentada a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011. Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a entregar a DIPJ, exceto as que fazem parte do Simples Nacional e as empresas inativas, de acordo com a Instrução Normativa RFB n. 1.103/2010. A entrega da declaração fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, e multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. A Receita Federal disponibilizou na sua página eletrônica um guia de perguntas e respostas sobre a DIPJ para ajudar os contribuintes, que pode ser acessado abaixo.</span><br />
<a id="RptLista_ctl03_LnkLeiaMais" class="lnk-vistos" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2011/PergResp/default.htm">&#8230; Ver</a></p>
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		<title>Aprovada a certidão negativa de débitos trabalhistas pelo Senado Federal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Jun 2011 18:32:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 71]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n. 77/2002 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A proposta objetiva reduzir o número de dívidas judiciais que esperam pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho. A certidão poderá ser retirada gratuitamente por pessoas jurídicas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n. 77/2002 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A proposta objetiva reduzir o número de dívidas judiciais que esperam pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho. A certidão poderá ser retirada gratuitamente por pessoas jurídicas ou físicas interessadas, para o fim de comprovar a existência ou não de débitos trabalhistas. O PL aprovado pelos senadores altera também a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), tornando obrigatória a apresentação da CNDT para habilitação em licitações. Portanto, as empresas que tiverem a pretensão de servir a Administração Pública devem começar a pensar em quitar suas dívidas trabalhistas, sem contar que não terão acesso a financiamentos públicos e benefícios governamentais. De acordo com a redação do PL, a CNDT não será expedida quando constar em nome do interessado o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas. Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.</p>
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		<title>Decisão do STJ pode reascender discussão sobre base de cálculo do ISS das construtoras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Jun 2011 18:32:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 71]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos planos de saúde incide somente sobre o valor líquido recebido, devendo ser excluído da base de cálculo o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores de serviços. Essa interpretação já havia sido adotada pelo STJ [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos planos de saúde incide somente sobre o valor líquido recebido, devendo ser excluído da base de cálculo o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores de serviços. Essa interpretação já havia sido adotada pelo STJ em outros julgamentos e agora foi reforçada. A tese é que a tributação do valor total recebido pelos planos de saúde, inclusive da parcela repassada aos terceiros prestadores dos serviços, provoca a dupla incidência do ISS sobre uma mesma base imponível, vez que estes já recolhem o ISS quando da prestação dos serviços. Embora trate apenas da questão envolvendo os planos de saúde, a decisão do STJ reascende outra discussão: a dedução do preço dos serviços prestados pelas sub-empreiteiras da base de cálculo do imposto devido pelas empreiteiras. O núcleo da discussão é basicamente o mesmo, ou seja, a exclusão visa evitar a incidência do ISS sobre fato já tributado. A tese para a construção civil não tem sido acolhida pelo STJ, porém a decisão proferida em favor dos planos de saúde pode provocar uma reviravolta nessa discussão.</p>
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