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	<title>Categoria Edição 40 - Teixeira Fortes Advogados</title>
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		<title>Saiu a regulamentação do acordo entre SP e ES sobre o ICMS das importações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Aug 2020 19:28:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 40]]></category>
		<category><![CDATA[Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Importação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Depois de cerca de 4 meses foi enfim regulamentado o acordo entre os estados do Espírito Santo e São Paulo a respeito do ICMS devido nas importações de mercadorias feitas até 31 de maio de 2009 por tradings capixabas por conta e ordem de empresas paulistas, que optavam por fazer a operação no Espírito Santo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Depois de cerca de 4 meses foi enfim regulamentado o acordo entre os estados do Espírito Santo e São Paulo a respeito do ICMS devido nas importações de mercadorias feitas até 31 de maio de 2009 por tradings capixabas por conta e ordem de empresas paulistas, que optavam por fazer a operação no Espírito Santo em razão dos benefícios que são lá oferecidos. A regulamentação está prevista no Decreto n. 56.045/2010 do Estado de São Paulo. De acordo com esta norma, o contribuinte paulista que tiver adquirido bens ou mercadorias do exterior, por meio de operações de importação na modalidade &#8220;conta e ordem de terceiros&#8221; promovidas por importadores situados no estado do Espírito Santo, poderá requerer, até 31 de outubro de 2010, o reconhecimento dos recolhimentos realizados ao fisco capixaba. O pedido deverá ser realizado por meio de um requerimento dirigido ao Delegado Regional Tributário ou ao órgão julgador, na hipótese de o crédito estar sendo exigido em auto de infração, ambos do estado de São Paulo, e deverá conter, dentre outros requisitos, a relação das declarações de importação que forem objeto do pedido de extinção dos créditos tributários. Satisfeitas todas as condições estabelecidas no decreto, os créditos serão extintos segundo o cronograma definido pelo fisco paulista.</p>
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		<title>DIPJ, ECD e &#8220;Refis da crise&#8221;: amanhã é o último dia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 25 Jul 2010 19:45:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 40]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Amanhã termina o prazo para o cumprimento de quatro importantes obrigações dos contribuintes: a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, a manifestação sobre a inclusão ou [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Amanhã termina o prazo para o cumprimento de quatro importantes obrigações dos contribuintes: a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, a manifestação sobre a inclusão ou não da totalidade da dívida fiscal no &#8220;Refis da Crise&#8221; e a declaração sobre os débitos ainda não constituídos a serem parcelados pelo referido programa. O descumprimento das duas primeiras sujeita o infrator ao pagamento de multa e o não cumprimento das duas últimas pode ocasionar o indeferimento do parcelamento.</p>
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