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	<title>Categoria Edição 38 - Teixeira Fortes Advogados</title>
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		<title>Não incide IR sobre indenizações por danos morais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 25 Jul 2010 19:49:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 38]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Indenizações recebidas por danos morais devem sofrer a incidência do imposto sobre a renda? O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não, entendimento que a partir de agora deve ser adotado por todos os juízes e tribunais do País. De acordo com o STJ a incidência do imposto sobre a renda pressupõe um acréscimo patrimonial, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Indenizações recebidas por danos morais devem sofrer a incidência do imposto sobre a renda? O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não, entendimento que a partir de agora deve ser adotado por todos os juízes e tribunais do País. De acordo com o STJ a incidência do imposto sobre a renda pressupõe um acréscimo patrimonial, uma riqueza nova. A indenização por danos morais, contudo, não proporciona isso aos contribuintes. Ela apenas repara a perda de direitos sofrida em decorrência do ato do ofensor, o que não significa a obtenção de um aumento patrimonial, mas uma mera recomposição deste. E embora não tenha sido analisado no mesmo julgamento que cuidou dos danos morais, as indenizações por danos materiais &#8211; por exemplo, as recebidas em processos de desapropriação ou por conta de acidentes, algumas verbas trabalhistas &#8211; seguem essa mesma linha de raciocínio. Quem recebeu indenização e foi tributado pode pleitear a devolução do imposto. Quem foi autuado e está sendo cobrado tem mais um argumento para se defender contra a autuação.</p>
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		<title>Contribuições e mensalidades sindicais: quem deve pagar?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 25 Jul 2010 19:49:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 38]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A contribuição sindical está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho e na Constituição Federal. Os empregadores e trabalhadores de cada categoria econômica ou profissional, indistintamente, devem recolhê-la anualmente em favor dos seus sindicatos. A contribuição sindical é compulsória, ou seja, seu pagamento não é uma faculdade das empresas ou dos empregados. Mas a contribuição [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A contribuição sindical está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho e na Constituição Federal. Os empregadores e trabalhadores de cada categoria econômica ou profissional, indistintamente, devem recolhê-la anualmente em favor dos seus sindicatos. A contribuição sindical é compulsória, ou seja, seu pagamento não é uma faculdade das empresas ou dos empregados. Mas a contribuição sindical não pode ser confundida com outras contribuições &#8211; tais como mensalidades assistenciais e confederativas, taxas sindicais etc. &#8211; aleatoriamente exigidas e instituídas por meio de normas e convenções coletivas. Estas, diferente da primeira, são facultativas e somente podem ser cobradas se houver expressa autorização das empresas e trabalhadores. Não possuem caráter geral e compulsório. Só devem pagá-las os que forem filiados ao sindicato. Esse entendimento foi ratificado recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu ser indevida, por ofender a liberdade de associação, a cobrança de uma taxa por participação em negociação coletiva cobrada por um sindicato contra uma empresa não filiada a ele.</p>
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		<title>Revenda de combustíveis: a polêmica Portaria CAT 28/05</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Jun 2010 20:16:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 38]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Estado de S&#227;o Paulo tem se destacado por medidas pol&#234;micas adotadas em rela&#231;&#227;o &#224;s quest&#245;es que envolvem a cobran&#231;a e fiscaliza&#231;&#227;o do Imposto Sobre Circula&#231;&#227;o de Mercadorias &#8211; ICMS. Para ficar apenas em um exemplo, cita-se a recente investida contra os benef&#237;cios fiscais concedidos por outros Estados da Federa&#231;&#227;o em rela&#231;&#227;o &#224; importa&#231;&#227;o de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<br />
	<span style="font-family: Arial;"><font size="3">O Estado de S&atilde;o Paulo tem se destacado por medidas pol&ecirc;micas adotadas em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s quest&otilde;es que envolvem a cobran&ccedil;a e fiscaliza&ccedil;&atilde;o do Imposto Sobre Circula&ccedil;&atilde;o de Mercadorias &ndash; ICMS. Para ficar apenas em um exemplo, cita-se a recente investida contra os benef&iacute;cios fiscais concedidos por outros Estados da Federa&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; importa&ccedil;&atilde;o de mercadorias destinadas a estabelecimentos localizados no Estado de S&atilde;o Paulo.<o:p></o:p></font></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><o:p><font size="3">&nbsp;</font></o:p></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><font size="3">Neste contexto insere-se a <a href="http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/leis/lei11929.htm?f=templates$fn=document-frame.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei n&ordm; 11.929/05</a>. Promulgada em 12 de abril de <st1:metricconverter productid="2005, a" w:st="on">2005, a</st1:metricconverter> referida lei conferiu &agrave; Secretaria da Fazenda poderes para decretar a cassa&ccedil;&atilde;o da inscri&ccedil;&atilde;o estadual do estabelecimento fiscalizado que estocar, adquirir, transportar ou comercializar combust&iacute;veis em desconformidade com as especifica&ccedil;&otilde;es fixadas pela Ag&ecirc;ncia Nacional do Petr&oacute;leo, G&aacute;s Natural e Biocombust&iacute;veis &ndash; ANP. O procedimento para apura&ccedil;&atilde;o da desconformidade est&aacute; previsto na <a href="http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat282005.htm?f=templates$fn=document-frame.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Portaria CAT-28</a>, de 20 de abril de 2005, que autoriza o Fisco Estadual a coletar amostras dos combust&iacute;veis, encaminhando-as para an&aacute;lise; oportunizar defesa ao interessado e, ao final, se apurada a desconformidade, cassar a inscri&ccedil;&atilde;o estadual.<o:p></o:p></font></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><o:p><font size="3">&nbsp;</font></o:p></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><font size="3">Agravando as san&ccedil;&otilde;es impostas pela Lei n&ordm; 11.929/05, em 13 de julho de 2007 foi promulgada a <a href="http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/leis/lei12675.htm?f=templates$fn=document-frame.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei n&ordm; 12.675</a>, que outorgou poderes &agrave; Funda&ccedil;&atilde;o de Prote&ccedil;&atilde;o e Defesa do Consumidor &ndash; PROCON, para decretar o perdimento do combust&iacute;vel quando comprovada a adultera&ccedil;&atilde;o, observado o procedimento previsto no <a href="http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/decretos/dec53062.htm?f=templates$fn=document-frame.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Decreto n&ordm; 53.062/08</a>.<o:p></o:p></font></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><o:p><font size="3">&nbsp;</font></o:p></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><font size="3">Chamado a se pronunciar sobre a constitucionalidade e legalidade das novas san&ccedil;&otilde;es impostas pelo Fisco Estadual, o Poder Judici&aacute;rio vem, de forma geral, reconhecendo a regularidade dos diplomas legais e do procedimento adotado pelo Fisco. Mas existem aspectos relevantes que podem alterar substancialmente o enfoque da quest&atilde;o.<o:p></o:p></font></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><o:p><font size="3">&nbsp;</font></o:p></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><font size="3">O primeiro deles diz com a exist&ecirc;ncia de conv&ecirc;nio entre a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) e a ANP. A compet&ecirc;ncia para fiscaliza&ccedil;&atilde;o da atividade de comercializa&ccedil;&atilde;o de combust&iacute;vel &eacute; da ANP, por for&ccedil;a da Lei n&ordm; 9.847/99. Neste sentido, &agrave; m&iacute;ngua de conv&ecirc;nio firmado &ndash; e vigente &ndash; entre a SEFAZ e a ANP, n&atilde;o se admite o exerc&iacute;cio da atividade fiscalizat&oacute;ria pelo Estado membro. <o:p></o:p></font></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><o:p><font size="3">&nbsp;</font></o:p></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><font size="3">Neste particular, o Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Estado de S&atilde;o Paulo reconheceu, em mais de uma oportunidade, que <i style="">&ldquo;n&atilde;o pode o Estado membro, a pretexto de exercer a compet&ecirc;ncia de car&aacute;ter tribut&aacute;rio, relativo ao ICMS e &agrave; inscri&ccedil;&atilde;o estadual do contribuinte, proceder &agrave; indisfar&ccedil;ada fiscaliza&ccedil;&atilde;o e imposi&ccedil;&atilde;o de san&ccedil;&atilde;o em mat&eacute;ria cuja compet&ecirc;ncia privativa, como dito, &eacute; da Uni&atilde;o, por meio da mencionada ag&ecirc;ncia reguladora.&rdquo;</i> (Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel n&ordm; 694.012.5/0-00, j. 16.1.08). <o:p></o:p></font></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><o:p><font size="3">&nbsp;</font></o:p></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><font size="3">O segundo aspecto diz com a observ&acirc;ncia dos princ&iacute;pios do contradit&oacute;rio e da ampla defesa. Sob o argumento de que a an&aacute;lise laboratorial das amostras colhidas utiliza padr&otilde;es de confidencialidade que devem ser resguardados, os &oacute;rg&atilde;os t&eacute;cnicos respons&aacute;veis pelos exames t&ecirc;m impedido a participa&ccedil;&atilde;o do assistente t&eacute;cnico indicado pelo contribuinte. H&aacute;, evidentemente, nesta hip&oacute;tese, um cerceamento do direito de defesa do contribuinte, sobretudo porque o resultado da prova pericial &eacute; o ponto nevr&aacute;lgico do procedimento que culminar&aacute; com a imposi&ccedil;&atilde;o ou n&atilde;o da penalidade prevista na lei. N&atilde;o se pode admitir, invocando-se a relev&acirc;ncia do interesse coletivo, a viola&ccedil;&atilde;o dos direitos fundamentais do contribuinte. <o:p></o:p></font></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><o:p><font size="3">&nbsp;</font></o:p></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><font size="3">Esse &eacute; entendimento que vem sendo manifestado pela Corte Estadual Paulista, que tem se posicionado no sentido de que <i style="">&ldquo;&eacute; da ess&ecirc;ncia do direito o contradit&oacute;rio, a produ&ccedil;&atilde;o de todas as provas admitidas, inclusive as de natureza t&eacute;cnica e, neste caso deve ser franqueado o acompanhamento pelo interessado ou a sua direta realiza&ccedil;&atilde;o do exame para confronta&ccedil;&atilde;o&rdquo;.</i> (Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel n&ordm; 798.630-5/9-00, j. 21.10.09).<o:p></o:p></font></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><o:p><font size="3">&nbsp;</font></o:p></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><font size="3">Finalmente, as san&ccedil;&otilde;es impostas pelo Fisco Estadual devem ser afastadas nas hip&oacute;teses em que h&aacute; d&uacute;vida razo&aacute;vel acerca da exist&ecirc;ncia da desconformidade, seja pela considera&ccedil;&atilde;o da margem de erro do laudo t&eacute;cnico, seja pelo fato de que, sob determinados aspectos, n&atilde;o compete ao posto revendedor a an&aacute;lise de determinadas caracter&iacute;sticas do produto.<o:p></o:p></font></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><o:p><font size="3">&nbsp;</font></o:p></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><font size="3">Com efeito, a gravidade das penalidades previstas em lei recomenda uma apura&ccedil;&atilde;o exata e conclusiva do cometimento da infra&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o se admitindo que o contribuinte seja autuado com fundamento em meras suposi&ccedil;&otilde;es ou em elementos capazes de gerar um m&iacute;nimo de d&uacute;vida em rela&ccedil;&atilde;o &aacute; ocorr&ecirc;ncia da infra&ccedil;&atilde;o.<o:p></o:p></font></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><o:p><font size="3">&nbsp;</font></o:p></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><font size="3">Segundo tem decidido o Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo, <i style="">&ldquo;embora o interesse coletivo e do consumidor sejam princ&iacute;pios priorit&aacute;rios, penalizando, com rigor, o abuso do com&eacute;rcio il&iacute;cito, neste caso, h&aacute; d&uacute;vidas sobre as conclus&otilde;es t&eacute;cnicas da apura&ccedil;&atilde;o e a imposi&ccedil;&atilde;o de uma penalidade t&atilde;o forte, como a cassa&ccedil;&atilde;o da inscri&ccedil;&atilde;o e lacra&ccedil;&atilde;o de estabelecimento, sem certeza indubit&aacute;vel da adultera&ccedil;&atilde;o, fere direito l&iacute;quido e certo&rdquo;</i> (Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel n&ordm; 744.936.5/5-00, j. 14.7.08)<o:p></o:p></font></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><o:p><font size="3">&nbsp;</font></o:p></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><font size="3">Portanto, para que o contribuinte possa impugnar eventuais abusos cometidos pelo Fisco Estadual, &eacute; importante que (i) sempre exija do distribuidor o Certificado de Qualidade do combust&iacute;vel que adquire; (ii) realize todas as an&aacute;lises de qualidade que lhe forem impostas pela legisla&ccedil;&atilde;o de reg&ecirc;ncia, (iii) exer&ccedil;a amplamente o seu direito de defesa, indicando <i style="">expert</i> para acompanhamento da an&aacute;lise das amostras coletadas e, (iv) registre documentalmente eventual cerceamento ao seu direito de defesa.<o:p></o:p></font></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 0pt;">
	<span style="font-family: Arial;"><o:p><font size="3">&nbsp;</font></o:p></span></p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2010/06/29/revenda-de-combustiveis-a-polemica-portaria-cat-2805/">Revenda de combustíveis: a polêmica Portaria CAT 28/05</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
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