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	<title>Categoria Edição 275 - Teixeira Fortes Advogados Associados</title>
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		<title>Presidente do Tribunal suspende todas as liminares no Estado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cylmar Pitelli Teixeira Fortes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Apr 2020 01:04:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 275]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em decisão proferida na tarde de ontem (clique aqui), o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, acolheu o “Pedido de suspensão de liminares” formulado pelo Estado de São Paulo, e suspendeu todas as liminares que haviam sido proferidas no âmbito do Estado visando a prorrogação do pagamento dos tributos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em decisão proferida na tarde de ontem (clique <a href="https://www.fortes.adv.br/Download.aspx?Codigo=615">aqui</a>), o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, acolheu o “Pedido de suspensão de liminares” formulado pelo Estado de São Paulo, e suspendeu todas as liminares que haviam sido proferidas no âmbito do Estado visando a prorrogação do pagamento dos tributos em decorrência da crise da COVID-19.</p>
<p>O magistrado fundamenta sua decisão no argumento de que a suspensão dos efeitos de liminar, pelo Presidente do Tribunal, é medida de contracautela que atende as pessoas jurídicas de direito público “<em>em caráter excepcional e urgente, destinadas a resguardar a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas.</em>”</p>
<p>A decisão sustenta que as liminares concedidas a favor das empresas “<em>têm nítido potencial de risco à ordem administrativa</em>”, uma vez que “<em>decisões isoladas, que caracterizam redução drástica na arrecadação do Estado, têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando o pronto combate à pandemia</em>.”</p>
<p>Após aplaudir o trabalho do Executivo na administração da crise, afirmando que não serem poucas as providências adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo para mitigação de danos provocados pela pandemia de COVID-19, S. Exa. concluiu que a manutenção das liminares colocavam em risco a continuidade das medidas de combate ao contágio: “<em>A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível. Somente uma organização harmônica e coerente ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes</em>”, concluiu.</p>
<p>Para muitas empresas, verdadeiramente premidas pelas prioriodades e pela falta de caixa para fazer frente, nesse momento, ao pagamento dos tributos devidos, a decisão, na prática, significa que terão que assumir encargos moratórios mais à frente.</p>
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