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	<title>Categoria Edição 248 - Teixeira Fortes Advogados Associados</title>
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		<title>STJ reconhece validade da fiança prestada no contrato de cessão com FIDC</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cylmar Pitelli Teixeira Fortes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Aug 2019 16:37:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 248]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Direito aplicado aos FIDCs]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Cylmar Pitelli Teixeira Fortes O STJ publicou no último dia 28/08/19 excelente notícia aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. O caso julgado pelo STJ envolve contrato de cessão de direitos creditórios celebrado com FIDC, prevendo que “[&#8230;] se os títulos não fossem pagos pelos devedores da empresa, teriam de ser recomprados pela empresa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Por <strong>Cylmar Pitelli Teixeira Fortes</strong></p>
<p>O STJ publicou no último dia 28/08/19 excelente notícia aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.</p>
<p>O caso julgado pelo STJ envolve contrato de cessão de direitos creditórios celebrado com FIDC, prevendo que <em>“[&#8230;] se os títulos não fossem pagos pelos devedores da empresa, teriam de ser recomprados pela empresa e por sua sócia”</em>. A fiadora é sócia da cedente.</p>
<p>O Ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, analisou as particularidades das operações realizadas pelos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios em relação às <em>factorings</em>, ponderando que a garantia estabelecida contratualmente com os FIDCs beneficia os seus condôminos:</p>
<p>“[&#8230;] <em>nos FIDCs há captação de poupança popular dos próprios cotistas, e pela eficiência da &#8220;engenhosa estrutura&#8221; envolvendo a operação dos fundos, em que não há intermediação, o deságio pela cessão de crédito é menor do que nas operações de desconto bancário, embora ambas sejam semelhantes. Por isso, não se justificaria a nulidade da garantia, em prejuízo dos condôminos do fundo de investimento</em>.”</p>
<p>A notícia foi publicada no site do STJ e refere-se ao Recurso Especial nº 1.726.161-SP (2018/0041251-0). Para ler mais, <a href="http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/E-valida-previsao-de-fianca-em-contrato-de-cessao-de-credito-que-tem-FIDC-como-cessionario.aspx">clique aqui</a>.<br />
&nbsp;</p>
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