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	<title>Categoria Edição 224 - Teixeira Fortes Advogados Associados</title>
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		<title>Últimos dias para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Apr 2019 20:37:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 224]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Termina na pr&#243;xima sexta-feira, dia 5 de abril de 2019, &#224;s 18 horas, o prazo para a entrega da declara&#231;&#227;o anual de Capitais Brasileiros no Exterior (&#8220;CBE&#8221;) de 2019. A CBE 2019 anual &#233; obrigat&#243;ria para os residentes no Brasil, detentores de ativos no exterior (incluindo im&#243;veis, dep&#243;sitos, disponibilidades em moedas estrangeiras, participa&#231;&#245;es societ&#225;rias, dentre [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>	Termina na pr&oacute;xima sexta-feira, dia 5 de abril de 2019, &agrave;s 18 horas, o prazo para a entrega da declara&ccedil;&atilde;o anual de Capitais Brasileiros no Exterior (&ldquo;CBE&rdquo;) de 2019.</p>
<p>	A CBE 2019 anual &eacute; obrigat&oacute;ria para os residentes no Brasil, detentores de ativos no exterior (incluindo im&oacute;veis, dep&oacute;sitos, disponibilidades em moedas estrangeiras, participa&ccedil;&otilde;es societ&aacute;rias, dentre outros) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil d&oacute;lares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2018.</p>
<p>	Para efeito de apura&ccedil;&atilde;o da obrigatoriedade da declara&ccedil;&atilde;o, devem ser considerados apenas ativos com valores positivos. Entretanto, uma vez configurada a obrigatoriedade da declara&ccedil;&atilde;o, devem ser informadas tamb&eacute;m ativos com valores negativos, como o caso de empresa com patrim&ocirc;nio l&iacute;quido negativo.</p>
<p>	A n&atilde;o entrega da declara&ccedil;&atilde;o ou a presta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de at&eacute; R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme previsto no artigo 60 da Circular BC 3.857, de 14 de novembro de 2017.</p>
<p>	Por isso &eacute; importante respeitar o prazo e preencher a declara&ccedil;&atilde;o corretamente, com respaldo em documentos que corroborem as informa&ccedil;&otilde;es prestadas ao Banco Central, como demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras de empresas estrangeiras e extratos banc&aacute;rios fornecidos pelas institui&ccedil;&otilde;es financeiras.</p>
<p>	A declara&ccedil;&atilde;o deve ser realizada exclusivamente em formato eletr&ocirc;nico, por meio da p&aacute;gina da CBE no site do Banco Central. N&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio ter certificado digital, basta fazer um cadastro para obter login e senha.</p>
<p>	Embora o Banco Central informe que preserva o sigilo das informa&ccedil;&otilde;es prestadas e que a CBE tenha como &uacute;nico objetivo coletar dados estat&iacute;sticos sobre os ativos externos do pa&iacute;s, recomenda-se que o declarante concilie a CBE com a Declara&ccedil;&atilde;o de Ajuste Anual da Receita Federal, a fim de evitar a presta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es divergentes sobre a propriedade de ativos no exterior, o que pode gerar a aplica&ccedil;&atilde;o de multas.</p>
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