<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Categoria Edição 203 - Teixeira Fortes Advogados Associados</title>
	<atom:link href="https://www.fortes.adv.br/vistos-etc/edicao-203/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.fortes.adv.br/vistos-etc/edicao-203/</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Wed, 16 Dec 2020 00:17:35 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	
	<item>
		<title>Empresa é condenada por usar recebíveis negociados com fundo</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2018/10/24/empresa-e-condenada-por-usar-recebiveis-negociados-com-fundo/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2018/10/24/empresa-e-condenada-por-usar-recebiveis-negociados-com-fundo/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Oct 2018 21:43:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 203]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Direito aplicado aos FIDCs]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Mat&#233;ria publicada no Valor Econ&#244;mico, edi&#231;&#227;o de 23 de outubro de 2018 &#160; Uma empresa em recupera&#231;&#227;o judicial foi condenada pelo Tribunal de Justi&#231;a de S&#227;o Paulo (TJ-SP) por ter se apropriado de receb&#237;veis que, antes do processo, haviam sido transferidos para um Fundo de Investimentos em Direitos Credit&#243;rios (FIDC). Ela ter&#225; que restituir tais [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2018/10/24/empresa-e-condenada-por-usar-recebiveis-negociados-com-fundo/">Empresa é condenada por usar recebíveis negociados com fundo</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Mat&eacute;ria publicada no <strong>Valor Econ&ocirc;mico</strong>, edi&ccedil;&atilde;o de 23 de outubro de 2018<br />
	&nbsp;</p>
<p>	Uma empresa em recupera&ccedil;&atilde;o judicial foi condenada pelo Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo (TJ-SP) por ter se apropriado de receb&iacute;veis que, antes do processo, haviam sido transferidos para um Fundo de Investimentos em Direitos Credit&oacute;rios (FIDC). Ela ter&aacute; que restituir tais valores e ficar&aacute; impedida de receber os pagamentos que ainda n&atilde;o venceram &ndash; e s&atilde;o parte da negocia&ccedil;&atilde;o que foi feita com o fundo.<br />
	&nbsp;</p>
<p>	A a&ccedil;&atilde;o envolve a Carjaval Informa&ccedil;&otilde;es, dona do portal GuiaMais e das listas telef&ocirc;nicas Listel e Editel, e o Credit Brasil Fundo de Investimento de Direitos Credit&oacute;rios, administrado pelo Banco Petra. Eles discutem sobre uma carteira de receb&iacute;veis que &eacute; formada basicamente por pagamentos feitos, de forma parcelada, pelos anunciantes dos canais da companhia. S&atilde;o cerca de R$ 1 milh&atilde;o envolvidos.</p>
<p>
	O caso foi levado &agrave; Justi&ccedil;a porque as partes divergem sobre a natureza da opera&ccedil;&atilde;o de transfer&ecirc;ncia desses receb&iacute;veis. A empresa sustenta, no processo, que se tratou de uma cess&atilde;o fiduci&aacute;ria &ndash; a chamada trava banc&aacute;ria. Nessa modalidade, a companhia, ao tomar cr&eacute;dito, oferece t&iacute;tulos que t&ecirc;m a receber como garantia do pagamento &agrave; institui&ccedil;&atilde;o financeira.</p>
<p>
	J&aacute; o fundo alega ter comprado o direito de cobrar esses receb&iacute;veis diretamente dos anunciantes. Na a&ccedil;&atilde;o consta que ele antecipou o pagamento desses t&iacute;tulos &agrave; empresa, por um valor um pouco mais baixo que o total, e em troca faria a cobran&ccedil;a, por meio do envio de boleto aos anunciantes, e receberia as quantias parceladas.</p>
<p>
	Existem in&uacute;meras discuss&otilde;es sobre esse tema no Judici&aacute;rio. De um lado as empresas em crise, que tentam incluir a d&iacute;vida no plano de recupera&ccedil;&atilde;o e, dessa forma, liberar os receb&iacute;veis at&eacute; ent&atilde;o travados para dar f&ocirc;lego ao seu caixa, e de outro lado as institui&ccedil;&otilde;es financeiras, que brigam para se manter fora do processo e permanecer em posse de tais valores.</p>
<p>
	A jurisprud&ecirc;ncia vem se consolidando em favor das institui&ccedil;&otilde;es financeiras. Os tribunais de S&atilde;o Paulo e do Rio de Janeiro, por exemplo, t&ecirc;m reiteradas decis&otilde;es nesse sentido e j&aacute; h&aacute; manifesta&ccedil;&atilde;o sobre o assunto tamb&eacute;m no Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ).</p>
<p>
	O ac&oacute;rd&atilde;o envolvendo a Carjaval, no entanto, segundo advogados, &eacute; um dos poucos que, al&eacute;m de impedir o uso dos receb&iacute;veis pela empresa em recupera&ccedil;&atilde;o, determina a restitui&ccedil;&atilde;o do que teria recebido dos anunciantes de forma indevida (processo n&ordm; 1117906-63.2015.8.26.0100).</p>
<p>
	Os desembargadores que julgaram o caso, na 18&ordf; C&acirc;mara de Direito Privado do TJ-SP, entenderam n&atilde;o haver d&uacute;vida de que as partes celebraram &quot;um contrato de cess&atilde;o e aquisi&ccedil;&atilde;o de direitos de cr&eacute;ditos e outras aven&ccedil;as, com transfer&ecirc;ncia onerosa e definitiva da posi&ccedil;&atilde;o de credor&quot;.</p>
<p>
	&quot;A r&eacute;-apelante [empresa] objetivava, por interm&eacute;dio do neg&oacute;cio, transferir seus receb&iacute;veis (cr&eacute;ditos cedidos); a autora [FIDC], de seu turno, visava adquirir os direitos credit&oacute;rios mediante pagamento de pre&ccedil;o para posteriormente receber os valores derivados dos t&iacute;tulos pendentes de pagamento&quot;, afirma em seu voto o relator do caso, desembargador Ramon Mateo Junior.</p>
<p>
	Representante do FIDC no processo, o advogado <strong>Marcelo Augusto de Barros</strong>, do escrit&oacute;rio <strong>Teixeira Fortes</strong>, diz que a empresa tentou se aproveitar do processo de recupera&ccedil;&atilde;o para tentar receber duas vezes o mesmo cr&eacute;dito. &quot;A primeira mediante a cess&atilde;o dos receb&iacute;veis, que o fundo, ali&aacute;s, pagou &agrave; vista, e a segunda por meio da cobran&ccedil;a desses mesmos cr&eacute;ditos diretamente aos anunciantes.&quot;<br />
	&nbsp;</p>
<p>	Ele afirma que a empresa, para impedir o fundo de receber tais cr&eacute;ditos, chegou a publicar um aviso no seu site alertando os anunciantes de que os boletos enviados pelo FIDC eram falsos, que tratava-se de golpe e que os pagamentos deveriam ser feitos diretamente a ela. A Carjaval Informa&ccedil;&otilde;es entrou em processo de recupera&ccedil;&atilde;o judicial no ano de 2015, com d&iacute;vidas de R$ 120 milh&otilde;es.</p>
<p>
	Para Julio Mandel, do Mandel Advocacia, a exclus&atilde;o dos receb&iacute;veis dos processos de recupera&ccedil;&atilde;o dificulta a reestrutura&ccedil;&atilde;o das empresas. &quot;Porque tudo aquilo que entra no caixa acaba n&atilde;o podendo ser usado pela companhia&quot;, afirma. &quot;O tratamento que se d&aacute; aos bancos coloca em risco a pr&oacute;pria efetividade da Lei de Recupera&ccedil;&atilde;o [n&ordm; 11.101, de 2005].&quot;</p>
<p>
	O advogado chama a aten&ccedil;&atilde;o, no entanto, que h&aacute; uma nova discuss&atilde;o em torno desse assunto. Trata sobre uma cl&aacute;usula que consta em praticamente todos contratos firmados com institui&ccedil;&otilde;es financeiras &ndash; e t&ecirc;m os receb&iacute;veis como garantia &ndash; prevendo o pagamento antecipado da d&iacute;vida no caso de a empresa entrar em processo de recupera&ccedil;&atilde;o judicial.</p>
<p>
	Por causa dessa cl&aacute;usula, &eacute; de praxe, nesses casos, o banco reter diretamente da conta do cliente toda a garantia oferecida (que cobre parcelas em atraso e tamb&eacute;m o que ainda n&atilde;o tinha vencido). Essa pr&aacute;tica, diz Mandel, come&ccedil;ou a ser coibida pela Justi&ccedil;a.</p>
<p>
	A 2&ordf; C&acirc;mara de Direito Empresarial do TJ-SP, por exemplo, j&aacute; se posicionou contra a aplica&ccedil;&atilde;o. Os desembargadores entenderam, ao analisar um desses casos, que os bancos s&oacute; poderiam se apropriar das parcelas no seu vencimento (processo n&ordm; 2048753-61.2017.8.26.0000).</p>
<p>
	N&atilde;o haveria motivo para antecipar o pagamento do valor total do contrato, na vis&atilde;o dos magistrados, j&aacute; que tais garantias n&atilde;o se sujeitam ao plano de recupera&ccedil;&atilde;o da devedora e, por esse motivo, n&atilde;o haveria mudan&ccedil;a alguma em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es previstas.</p>
<p>
	O advogado foi um dos representantes da Carjaval Informa&ccedil;&otilde;es, no processo julgado pelo TJ-SP, mas preferiu n&atilde;o se manifestar sobre o caso.</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2018/10/24/empresa-e-condenada-por-usar-recebiveis-negociados-com-fundo/">Empresa é condenada por usar recebíveis negociados com fundo</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2018/10/24/empresa-e-condenada-por-usar-recebiveis-negociados-com-fundo/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Proprietário de terreno não se equipara a incorporador imobiliário</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2018/10/24/proprietario-de-terreno-nao-se-equipara-a-incorporador-imobiliario/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2018/10/24/proprietario-de-terreno-nao-se-equipara-a-incorporador-imobiliario/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Oct 2018 15:10:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 203]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Por Leonardo Ara&#250;jo Porto de Mendon&#231;a Conforme entendimento da jurisprud&#234;ncia, o propriet&#225;rio do terreno objeto de incorpora&#231;&#227;o imobili&#225;ria n&#227;o pode ser respons&#225;vel por dano decorrente de conduta do incorporador, desde que n&#227;o tenha mantido rela&#231;&#227;o direta com os adquirentes das unidades do edif&#237;cio, conforme se ver&#225; a seguir. A incorpora&#231;&#227;o imobili&#225;ria &#233; definida pelo artigo [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2018/10/24/proprietario-de-terreno-nao-se-equipara-a-incorporador-imobiliario/">Proprietário de terreno não se equipara a incorporador imobiliário</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	<strong>Por Leonardo Ara&uacute;jo Porto de Mendon&ccedil;a</strong></p>
<p>	Conforme entendimento da jurisprud&ecirc;ncia, o propriet&aacute;rio do terreno objeto de incorpora&ccedil;&atilde;o imobili&aacute;ria n&atilde;o pode ser respons&aacute;vel por dano decorrente de conduta do incorporador, desde que n&atilde;o tenha mantido rela&ccedil;&atilde;o direta com os adquirentes das unidades do edif&iacute;cio, conforme se ver&aacute; a seguir.</p>
<p>	A incorpora&ccedil;&atilde;o imobili&aacute;ria &eacute; definida pelo artigo 28 da Lei 4.591/64 como &ldquo;<em>a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a constru&ccedil;&atilde;o, para aliena&ccedil;&atilde;o total ou parcial, de edifica&ccedil;&otilde;es ou conjunto de edifica&ccedil;&otilde;es compostas de unidades aut&ocirc;nomas</em>&rdquo;.</p>
<p>	Al&eacute;m disso, a Lei de Incorpora&ccedil;&atilde;o Imobili&aacute;ria (Lei 4.591/64) elenca uma s&eacute;rie de figuras que podem atuar como incorporadores, dentre estes, o propriet&aacute;rio do terreno, motivo pelo qual este &uacute;ltimo &eacute; comumente demandado em discuss&otilde;es acerca de inadimplemento contratual pelas incorporadoras imobili&aacute;rias.</p>
<p>	Entretanto, o simples fato de ser propriet&aacute;rio do terreno, n&atilde;o pode gerar responsabiliza&ccedil;&atilde;o e equipara&ccedil;&atilde;o &agrave; figura do incorporador, n&atilde;o podendo tal rela&ccedil;&atilde;o ser analisada de forma t&atilde;o simplista.</p>
<p>	Imaginemos o caso recorrente em que um incorporador, para adquirir o terreno no qual ir&aacute; construir a edifica&ccedil;&atilde;o, negocia com o propriet&aacute;rio a permuta do terreno por futuras unidades da incorpora&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>	Desta forma, o propriet&aacute;rio cede o terreno ao incorporador para que seja feita a constru&ccedil;&atilde;o e, ap&oacute;s a conclus&atilde;o da obra, recebe algumas das unidades aut&ocirc;nomas como forma de pagamento.</p>
<p>	Contudo, &eacute; comum o incorporador, ap&oacute;s o in&iacute;cio das obras e da comercializa&ccedil;&atilde;o das demais unidades a terceiros, por qualquer motivo, n&atilde;o conseguir cumprir com o contratado pelos adquirentes, deixando de realizar a entrega no prazo aven&ccedil;ado ou at&eacute; mesmo paralisando a obra.</p>
<p>	Tal cen&aacute;rio serve para ilustrar as rela&ccedil;&otilde;es que d&atilde;o origem &agrave;s diversas demandas judiciais que buscam a responsabiliza&ccedil;&atilde;o do propriet&aacute;rio do terreno, utilizando-se do argumento da equipara&ccedil;&atilde;o ao incorporador.</p>
<p>	Entretanto, tal responsabiliza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o pode existir, conforme entendimento da jurisprud&ecirc;ncia, pois para que haja a equipara&ccedil;&atilde;o, &eacute; necess&aacute;rio que seja provado o efetivo exerc&iacute;cio da atividade de incorpora&ccedil;&atilde;o pelo propriet&aacute;rio do terreno: a rela&ccedil;&atilde;o direta deste na comercializa&ccedil;&atilde;o do empreendimento com os adquirentes das unidades do edif&iacute;cio.</p>
<p>	Ou seja, apesar de ser propriet&aacute;rio do terreno em que foi constru&iacute;do o edif&iacute;cio, e por isso, pela Lei de Incorpora&ccedil;&atilde;o <u>pode</u> ser tratado como incorporador, se este n&atilde;o exerceu em qualquer momento a atividade de incorpora&ccedil;&atilde;o imobili&aacute;ria, n&atilde;o pode ser responsabilizado por qualquer dano dela decorrente.</p>
<p>	Isto &eacute;, caso o propriet&aacute;rio do terreno n&atilde;o tenha como escopo a realiza&ccedil;&atilde;o da constru&ccedil;&atilde;o do edif&iacute;cio e a comercializa&ccedil;&atilde;o das unidades aut&ocirc;nomas, este n&atilde;o pode ser equiparado ao incorporador imobili&aacute;rio, ao passo que ao optar pela cess&atilde;o dos direitos do terreno ao incorporador, em troca de unidades aut&ocirc;nomas, este n&atilde;o participou da negocia&ccedil;&atilde;o das unidades do empreendimento.</p>
<p>	Mas bem pelo contr&aacute;rio, tornou-se t&atilde;o consumidor quanto os outros adquirentes das unidades da incorpora&ccedil;&atilde;o em quest&atilde;o.</p>
<p>	Nesse sentido &eacute; o entendimento da Quarta Turma do E. STJ, em julgado do REsp 1065132/RS de relatoria do Ministro Lu&iacute;s Felipe Salom&atilde;o:</p>
<p>	<em>&quot;PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCORPORA&Ccedil;&Atilde;O IMOBILI&Aacute;RIA. INEXECU&Ccedil;&Atilde;O CONTRATUAL. AUS&Ecirc;NCIA DE RESPONSABILIDADE SOLID&Aacute;RIA DO PROPRIET&Aacute;RIO DO TERRENO. INAPLICABILIDADE DO DIREITO DO CONSUMIDOR. VIOLA&Ccedil;&Atilde;O DO ART. 535 DO CPC N&Atilde;O CONFIGURADA.</em><br />
	<em>1.O art. 535 do CPC permanece inc&oacute;lume quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a quest&atilde;o controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte.</em><br />
	<em>2. <u>A Lei de Incorpora&ccedil;&otilde;es (Lei n. 4.591/1964) equipara o propriet&aacute;rio do terreno ao incorporador, desde que aquele pratique alguma atividade condizente com a rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica incorporativa, atribuindo-lhe, nessa hip&oacute;tese, responsabilidade solid&aacute;ria pelo empreendimento imobili&aacute;rio</u>.</em><br />
	<em>3. No caso concreto, a caracteriza&ccedil;&atilde;o dos promitentes vendedores como incorporadores adveio principalmente da imputa&ccedil;&atilde;o que lhes foi feita, pelo Tribunal a quo, dos deveres &iacute;nsitos &agrave; figura do incorporador (art. 32 da Lei n. 4.591/1964), denotando que, em momento algum, sua convic&ccedil;&atilde;o teve como fundamento a legisla&ccedil;&atilde;o regente da mat&eacute;ria, que exige, como causa da equipara&ccedil;&atilde;o, a pr&aacute;tica de alguma atividade condizente com a rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica incorporativa, ou seja, da promo&ccedil;&atilde;o da constru&ccedil;&atilde;o da edifica&ccedil;&atilde;o condominial (art. 29 e 30 da Lei 4.591/1964).</em><br />
	<em>4. <u>A impossibilidade de equipara&ccedil;&atilde;o dos recorrentes, promitentes vendedores, &agrave; figura do incorporador demonstra a inexist&ecirc;ncia de rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica consumerista entre esses e os compradores das unidades do empreendimento malogrado</u>.</em><br />
	<em>5. Recurso especial provido.</p>
<p>	</em><em>(REsp 1065132/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM&Atilde;O, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2013, DJe 01/07/2013)&quot;</em></p>
<p>	Conclui-se, portanto, desde que ausente a rela&ccedil;&atilde;o direta dos adquirentes de unidades aut&ocirc;nomas com o propriet&aacute;rio do terreno, havendo apenas tal rela&ccedil;&atilde;o com o incorporador, n&atilde;o pode o propriet&aacute;rio do terreno ser responsabilizado solidariamente por qualquer tipo de dano causado exclusivamente pelo Incorporador, seja com o atraso ou a n&atilde;o entrega do empreendimento como contratado.</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2018/10/24/proprietario-de-terreno-nao-se-equipara-a-incorporador-imobiliario/">Proprietário de terreno não se equipara a incorporador imobiliário</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2018/10/24/proprietario-de-terreno-nao-se-equipara-a-incorporador-imobiliario/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Novo conceito de &#8220;insumo&#8221; deve gerar aumento de créditos de PIS/COFINS</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2018/10/22/novo-conceito-de-insumo-deve-gerar-aumento-de-creditos-de-piscofins/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2018/10/22/novo-conceito-de-insumo-deve-gerar-aumento-de-creditos-de-piscofins/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Oct 2018 12:25:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 203]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Por Nat&#225;lia Grama Lima Os contribuintes n&#227;o devem mais sofrer os efeitos das normas da Receita Federal do Brasil (&#8220;RFB&#8221;), que por anos restringiram os chamados &#8220;insumos&#8221; das empresas, importante fonte de cr&#233;ditos de PIS e COFINS dos contribuintes submetidos ao regime &#8220;n&#227;o-cumulativo&#8221; das contribui&#231;&#245;es, caso das pessoas jur&#237;dicas do Lucro Real. Explica-se. &#160; Recentemente, [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2018/10/22/novo-conceito-de-insumo-deve-gerar-aumento-de-creditos-de-piscofins/">Novo conceito de &#8220;insumo&#8221; deve gerar aumento de créditos de PIS/COFINS</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Por <strong>Nat&aacute;lia Grama Lima</strong></p>
<p>	Os contribuintes n&atilde;o devem mais sofrer os efeitos das normas da Receita Federal do Brasil (&ldquo;RFB&rdquo;), que por anos restringiram os chamados &ldquo;insumos&rdquo; das empresas, importante fonte de cr&eacute;ditos de PIS e COFINS dos contribuintes submetidos ao regime &ldquo;n&atilde;o-cumulativo&rdquo; das contribui&ccedil;&otilde;es, caso das pessoas jur&iacute;dicas do Lucro Real. Explica-se.<br />
	&nbsp;<br />
	Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (&ldquo;PGFN&rdquo;) editou a Nota Explicativa SEI 63/2018 para formalizar a orienta&ccedil;&atilde;o quanto &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o da tese definida pelo Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (&ldquo;STJ&rdquo;) a respeito do conceito de insumo.<br />
	&nbsp;<br />
	No referido precedente, o STJ declarou a ilegalidade das Instru&ccedil;&otilde;es Normativas n. 247/2002 e 404/2004 da Secretaria da Receita Federal, que restringiam o direito de cr&eacute;dito aos insumos que fossem diretamente agregados ao produto final, ou que se desgastassem com o contato f&iacute;sico com o produto ou servi&ccedil;o final. De acordo com o STJ, o conceito de insumo deve ser aferido &agrave; luz dos crit&eacute;rios de essencialidade e relev&acirc;ncia.<br />
	&nbsp;<br />
	Em s&iacute;ntese, o conceito de insumo fixado pelo STJ &eacute; menos restritivo e se relaciona com a imprescindibilidade ou import&acirc;ncia de determinado bem ou servi&ccedil;o para o desenvolvimento da atividade econ&ocirc;mica desempenhada pelo contribuinte. Segundo o Ministro Mauro Campbell Marques, o racioc&iacute;nio deve decorrer do chamado &ldquo;teste de subtra&ccedil;&atilde;o&rdquo;: s&atilde;o insumos os bens e servi&ccedil;os que viabilizam o processo produtivo ou a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados, e cuja subtra&ccedil;&atilde;o resulte na impossibilidade ou inutilidade da presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o ou da produ&ccedil;&atilde;o.<br />
	&nbsp;<br />
	Apesar da PGFN reconhecer que o conceito de insumo definido pelo STJ &eacute; abstrato, pois n&atilde;o afasta a an&aacute;lise acerca da subsun&ccedil;&atilde;o do bem ou do servi&ccedil;o nos crit&eacute;rios de essencialidade ou relev&acirc;ncia, a nota explicativa deixa claro que a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica deve acatar a defini&ccedil;&atilde;o de insumo fixada pelo STJ, afastando a defini&ccedil;&atilde;o restritiva dada pelas Instru&ccedil;&otilde;es Normativas n. 247/2002 e 404/2004.<br />
	&nbsp;<br />
	Assim, de acordo com a Nota Explicativa SEI 63/2018, a RFB n&atilde;o deve mais autuar os contribuintes com base nas referidas instru&ccedil;&otilde;es normativas, e a PGFN est&aacute; autorizada a n&atilde;o contestar, n&atilde;o interpor recursos, bem como a desistir de recursos j&aacute; interpostos em a&ccedil;&otilde;es judiciais que discutem o conceito restritivo das normas da Receita Federal.<br />
	&nbsp;<br />
	&Eacute; certo que essa orienta&ccedil;&atilde;o n&atilde;o ir&aacute; encerrar a litigiosidade em rela&ccedil;&atilde;o aos bens e servi&ccedil;os considerados insumos em cada uma das in&uacute;meras atividades desenvolvidas no pa&iacute;s, por&eacute;m, entendemos que a nota explicativa gera um pouco mais de seguran&ccedil;a jur&iacute;dica, pois, a partir do chamado &ldquo;teste de subtra&ccedil;&atilde;o&rdquo;, os contribuintes passam a ter uma refer&ecirc;ncia sobre os custos e despesas que geram cr&eacute;ditos de PIS e COFINS.&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2018/10/22/novo-conceito-de-insumo-deve-gerar-aumento-de-creditos-de-piscofins/">Novo conceito de &#8220;insumo&#8221; deve gerar aumento de créditos de PIS/COFINS</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2018/10/22/novo-conceito-de-insumo-deve-gerar-aumento-de-creditos-de-piscofins/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A caracterização de grupo econômico após a Reforma Trabalhista</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2018/10/22/a-caracterizacao-de-grupo-economico-apos-a-reforma-trabalhista/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2018/10/22/a-caracterizacao-de-grupo-economico-apos-a-reforma-trabalhista/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Denis Andreeta Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Oct 2018 10:29:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 203]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Por Denis Andreeta Mesquita Com o advento da Lei n&#186; 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a quest&#227;o relativa &#224; exist&#234;ncia ou n&#227;o de grupo econ&#244;mico tornou-se mais complexa e restritiva, sendo insuficiente para a sua declara&#231;&#227;o a mera exist&#234;ncia de s&#243;cios em comum. &#201; o que se extrai do artigo 2&#186;, da CLT &#8211; mormente pela exce&#231;&#227;o [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2018/10/22/a-caracterizacao-de-grupo-economico-apos-a-reforma-trabalhista/">A caracterização de grupo econômico após a Reforma Trabalhista</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Por Denis Andreeta Mesquita</strong></p>
<p>Com o advento da Lei n&ordm; 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a quest&atilde;o relativa &agrave; exist&ecirc;ncia ou n&atilde;o de grupo econ&ocirc;mico tornou-se mais complexa e restritiva, sendo insuficiente para a sua declara&ccedil;&atilde;o a mera exist&ecirc;ncia de s&oacute;cios em comum. &Eacute; o que se extrai do artigo 2&ordm;, da CLT &#8211; mormente pela exce&ccedil;&atilde;o contida no &sect; 3&ordm;:<br />
&nbsp;<br />
<em>&quot;Art. 2&ordm; &#8211; Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econ&ocirc;mica, admite, assalaria e dirige a presta&ccedil;&atilde;o pessoal de servi&ccedil;o.</em><br />
&nbsp;<br />
<em>&sect; 1&ordm; Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da rela&ccedil;&atilde;o de emprego, os profissionais liberais, as institui&ccedil;&otilde;es de benefic&ecirc;ncia, as associa&ccedil;&otilde;es recreativas ou outras institui&ccedil;&otilde;es sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.</em><br />
&nbsp;<br />
<em>&sect; 2&ordm; Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jur&iacute;dica pr&oacute;pria, estiverem sob a dire&ccedil;&atilde;o, controle ou administra&ccedil;&atilde;o de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econ&ocirc;mico, ser&atilde;o respons&aacute;veis solidariamente pelas obriga&ccedil;&otilde;es decorrentes da rela&ccedil;&atilde;o de emprego. (Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Lei n&ordm; 13.467, de 2017)&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br />
&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em><br />
<em><u>&sect; 3&ordm; N&atilde;o caracteriza grupo econ&ocirc;mico a mera identidade de s&oacute;cios, sendo necess&aacute;rias, para a configura&ccedil;&atilde;o do grupo, a demonstra&ccedil;&atilde;o do interesse integrado, a efetiva comunh&atilde;o de interesses e a atua&ccedil;&atilde;o conjunta das empresas dele integrantes</u></em><em>. (Inclu&iacute;do pela Lei n&ordm; 13.467, de 2017)&quot;</em></p>
<p>A exist&ecirc;ncia do grupo econ&ocirc;mico pressup&otilde;e dire&ccedil;&atilde;o, controle ou administra&ccedil;&atilde;o comum das empresas dele integrantes (intelig&ecirc;ncia do &sect; 2&ordm;, do 2&ordm; artigo da CLT).<br />
&nbsp;<br />
Se fundamentada na exist&ecirc;ncia de s&oacute;cios em comum (&sect; 3&ordm;, do artigo 2&ordm;da CLT), dever&aacute;, obrigatoriamente, respeitar os seguintes requisitos: (i) a demonstra&ccedil;&atilde;o do interesse integrado; (ii) a efetiva comunh&atilde;o de interesses; e (iii) a atua&ccedil;&atilde;o conjunta das empresas.<br />
&nbsp;<br />
Com efeito, neste particular, tornou-se encargo do credor demonstrar que entre as empresas h&aacute; atua&ccedil;&atilde;o conjunta e interesse comum.<br />
&nbsp;<br />
Lado outro, ficam resguardadas as empresas que possuem s&oacute;cios em comum, com atividades distintas, salvo se constatado (i) fraudes, (ii) atos dolosos tendentes &agrave; frustra&ccedil;&atilde;o de credores, (iii) exist&ecirc;ncia de confus&atilde;o patrimonial, (iv) transfer&ecirc;ncias irregulares de bens e recursos, etc.<br />
&nbsp;<br />
Em abono, entende-se que a inten&ccedil;&atilde;o do legislador foi a de impedir o reconhecimento de grupo econ&ocirc;mico por suposi&ccedil;&atilde;o, baseado em ind&iacute;cios, apenas pelo fato isolado da exist&ecirc;ncia de s&oacute;cios em comum.<br />
&nbsp;<br />
Aliado a isso e tamb&eacute;m se reportando &agrave;s mudan&ccedil;as trazidas com a Reforma Trabalhista, o legislador tamb&eacute;m procurou evitar bloqueios/contri&ccedil;&otilde;es &ldquo;surpresas&rdquo; contra empresas que n&atilde;o figuram como devedoras no t&iacute;tulo executivo, &agrave; luz do artigo 855-A, da CLT, aplicando expressamente ao processo do trabalho o incidente de desconsidera&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica:<br />
&nbsp;<br />
<em>&quot;Art. 855-A. &nbsp;Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsidera&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de mar&ccedil;o de 2015 &#8211; C&oacute;digo de Processo Civil. (Inclu&iacute;do pela Lei n&ordm; 13.467, de 2017)&quot;</em><br />
&nbsp;<br />
Antes de qualquer san&ccedil;&atilde;o/imputa&ccedil;&atilde;o de responsabilidade h&aacute; de ser oportunizado &agrave; parte apresentar a sua defesa, expondo as raz&otilde;es que justifiquem ser incorreta a sua inclus&atilde;o.<br />
&nbsp;<br />
Esta obrigatoriedade privilegia os princ&iacute;pios constitucionais do contradit&oacute;rio, da ampla defesa e do devido processo legal.<br />
&nbsp;<br />
Destarte, conclui-se que a tend&ecirc;ncia &eacute; que seja reduzido sobremaneira o n&uacute;mero de inclus&otilde;es e bloqueios &ldquo;surpresas&rdquo; desmedidos baseados em suposi&ccedil;&otilde;es e/ou ind&iacute;cios.</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2018/10/22/a-caracterizacao-de-grupo-economico-apos-a-reforma-trabalhista/">A caracterização de grupo econômico após a Reforma Trabalhista</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2018/10/22/a-caracterizacao-de-grupo-economico-apos-a-reforma-trabalhista/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
