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	<title>Categoria Edição 186 - Teixeira Fortes Advogados</title>
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	<description>Escritório de Advocacia Premium</description>
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	<item>
		<title>Cláusula de impenhorabilidade não impede registro de penhora</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2018/06/21/clausula-de-impenhorabilidade-nao-impede-registro-de-penhora/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mohamad Fahad Hassan]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Jun 2018 13:36:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 186]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Mohamad Fahad Hassan e Stella He Jin Kim A exist&#234;ncia de cl&#225;usula de impenhorabilidade institu&#237;da por testamento feito ap&#243;s ajuizamento de a&#231;&#227;o de execu&#231;&#227;o contra o morto n&#227;o impede constri&#231;&#227;o judicial. &#201; realidade no &#226;mbito da recupera&#231;&#227;o de cr&#233;dito a exist&#234;ncia de diversas execu&#231;&#245;es nas quais o executado antes de satisfazer sua obriga&#231;&#227;o chega a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	<strong>Mohamad Fahad Hassan e Stella He Jin Kim</strong></p>
<p>	A exist&ecirc;ncia de cl&aacute;usula de impenhorabilidade institu&iacute;da por testamento feito ap&oacute;s ajuizamento de a&ccedil;&atilde;o de execu&ccedil;&atilde;o contra o morto n&atilde;o impede constri&ccedil;&atilde;o judicial.</p>
<p>	&Eacute; realidade no &acirc;mbito da recupera&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;dito a exist&ecirc;ncia de diversas execu&ccedil;&otilde;es nas quais o executado antes de satisfazer sua obriga&ccedil;&atilde;o chega a falecer. N&atilde;o somente isso, tamb&eacute;m se tornou comum em sede de testamento o pedido de registro de cl&aacute;usula de impenhorabilidade sobre os bens a serem partilhados como forma de prote&ccedil;&atilde;o do patrim&ocirc;nio do falecido, o que se configura um imenso obst&aacute;culo para recupera&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;dito.</p>
<p>	Contudo, conforme se verifica do entendimento do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ), nos casos em que ocorra o registro de cl&aacute;usula de impenhorabilidade por disposi&ccedil;&atilde;o de &uacute;ltima vontade, e verificado que o testamento fora feito ap&oacute;s o ajuizamento da execu&ccedil;&atilde;o, existe a possibilidade do registro de penhora sobre os bens do invent&aacute;rio.</p>
<p>	Isso porque, inconceb&iacute;vel seria que a jurisprud&ecirc;ncia dispusesse de medida destinada exclusivamente a beneficiar o executado para fraudar execu&ccedil;&otilde;es j&aacute; existentes.</p>
<p>	Sendo assim, &eacute; de entendimento unanime do STJ que &ldquo;<em>as d&iacute;vidas do morto ser&atilde;o pagas com o patrim&ocirc;nio por ele deixado, independentemente de se terem gravados os bens com incomunicabilidade, inalienabilidade ou impenhorabilidade</em>&rdquo; <a href="#_ftn1" name="_ftnref1" title="">[1]</a>.</p>
<p>	Em outras palavras, em regra, n&atilde;o se autoriza que recaiam sobre bens com registro de cl&aacute;usula de impenhorabilidade institu&iacute;da sobre testamento quaisquer constri&ccedil;&otilde;es, por d&iacute;vidas contra&iacute;das pelo herdeiro. Todavia, quando vislumbrada a exist&ecirc;ncia de d&iacute;vida contra&iacute;da pelo falecido e em execu&ccedil;&atilde;o anterior &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o do testamento, &eacute; legitimo o pleito de registro da penhora, objetivando assim impedir a fraude &agrave; execu&ccedil;&atilde;o e &agrave; satisfa&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito existente.</p>
<p>	Portanto, &eacute; sempre de suma import&acirc;ncia apurar a origem do registro de cl&aacute;usula de impenhorabilidade, visto que n&atilde;o se trata de cl&aacute;usula absoluta, havendo situa&ccedil;&otilde;es em que o gravame deve ser relativizado sendo assegurado pelo Poder Judici&aacute;rio a manuten&ccedil;&atilde;o da penhora sobre o bem mesmo com cl&aacute;usula de impenhorabilidade institu&iacute;da.</p>
<p>		&nbsp;</p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<p>		<a href="#_ftnref1" name="_ftn1" title="">[1]</a> Recurso Especial n&deg; 998.031/SP. Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 11 de dezembro de 2007, DJe 19 de dezembro de 2007.</p>
<p>	&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Loteamento não responde por delitos ocorridos em suas dependências</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2018/06/21/loteamento-nao-responde-por-delitos-ocorridos-em-suas-dependencias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Patricia Costa Agi Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Jun 2018 09:31:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 186]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Patricia Costa Agi Couto &#160; Em decis&#227;o recente em processo conduzido pelo Teixeira Fortes entendeu-se que a administradora de loteamentos n&#227;o tem dever de guarda, mas t&#227;o somente de vigil&#226;ncia das resid&#234;ncias do loteamento. A partir de tal entendimento, a decis&#227;o rejeitou o pedido de indeniza&#231;&#227;o ajuizado por propriet&#225;rio de im&#243;vel situado no local, cuja [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	<strong>Patricia Costa Agi Couto</strong><br />
	&nbsp;<br />
	Em decis&atilde;o recente em processo conduzido pelo <strong>Teixeira Fortes</strong> entendeu-se que a administradora de loteamentos n&atilde;o tem dever de guarda, mas t&atilde;o somente de vigil&acirc;ncia das resid&ecirc;ncias do loteamento. A partir de tal entendimento, a decis&atilde;o rejeitou o pedido de indeniza&ccedil;&atilde;o ajuizado por propriet&aacute;rio de im&oacute;vel situado no local, cuja resid&ecirc;ncia havia sido furtada.<br />
	&nbsp;<br />
	De acordo com a decis&atilde;o, a responsabilidade pelo furto n&atilde;o poderia ser imputada &agrave; administradora, uma vez que o regulamento do loteamento exclui expressamente essa obriga&ccedil;&atilde;o: <em>&ldquo;n&atilde;o h&aacute; disposi&ccedil;&atilde;o contratual nem previs&atilde;o legal que obrigue a Administra&ccedil;&atilde;o do loteamento a guardar os bens ou im&oacute;veis que est&atilde;o contidos em suas imedia&ccedil;&otilde;es, t&atilde;o somente h&aacute; o dever de vigil&acirc;ncia para assegurar o controle de entrada e sa&iacute;da, n&atilde;o se assemelhando a atividade da R&eacute; &agrave;quela exercida pelas companhias de seguro de modo que tem-se por prejudicado o pedido de repara&ccedil;&atilde;o por danos materiais. L&ecirc;-se claramente no Regulamento Geral do Loteamento que n&atilde;o h&aacute; responsabiliza&ccedil;&atilde;o por furtos ou atos delituosos, nem mesmo o monitoramento dos alarmes instalados nas resid&ecirc;ncias. A mera contrata&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de ronda bem como servi&ccedil;os de portaria, n&atilde;o s&atilde;o suficientes para responsabilizar a R&eacute;.&rdquo;</em><br />
	&nbsp;<br />
	A decis&atilde;o confirma os precedentes jurisprudenciais sobre o tema, todos entendendo que a &nbsp;responsabilidade civil somente pode ser exigida quando existir expressa previs&atilde;o estatu&aacute;ria nesse sentido: <em>&ldquo;</em><em>Responsabilidade Civil. Indeniza&ccedil;&atilde;o por dano moral e material. Furto em loteamento fechado. Estatutos da Associa&ccedil;&atilde;o de moradores n&atilde;o fixam a obriga&ccedil;&atilde;o de indenizar eventual dano ao patrim&ocirc;nio. A mera exist&ecirc;ncia de portaria e controle de pessoas n&atilde;o constitui fator capaz de gerar direito de repara&ccedil;&atilde;o por atos il&iacute;citos praticados por terceiros. Aus&ecirc;ncia de imputa&ccedil;&atilde;o de culpa &agrave; R&eacute;. Recurso da r&eacute; provido, prejudicado o recurso adesivo interposto pelo Autor.&rdquo; </em>(TJSP, 10&ordf; Cam. Dto. Privado, Ap. n&ordm; 0274535-04.2009.8.26.0000, Rel. Des. Coelho Mendes, j. 30.07.13); <em>&ldquo;</em><em>Civil. Responsabilidade civil. Condom&iacute;nio. O condom&iacute;nio s&oacute; responde por furtos ocorridos nas suas &aacute;reas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva conven&ccedil;&atilde;o. Embargos de diverg&ecirc;ncia n&atilde;o conhecidos.&rdquo;</em> (STJ, EREsp 268669/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, j. 08.03.06); <em>&ldquo;</em><em>Responsabilidade Civil &ndash; Loteamento fechado dotado de portaria, muros e servi&ccedil;o de vigil&acirc;ncia &ndash; Furto &agrave; resid&ecirc;ncia &ndash; Aus&ecirc;ncia de prova de conduta culposa de prepostos do condom&iacute;nio &ndash; Aus&ecirc;ncia de previs&atilde;o estatut&aacute;ria de responsabilidade pela ocorr&ecirc;ncia de furtos nas resid&ecirc;ncias &ndash; Servi&ccedil;os de seguran&ccedil;a adequadamente prestado, sem provas nos autos de conduta culposa da r&eacute; &ndash; Inexist&ecirc;ncia de responsabilidade objetiva, pelo s&oacute; fato do loteamento ser dotado de servi&ccedil;os de portaria e de seguran&ccedil;a. A&ccedil;&atilde;o improcedente &ndash; Recurso n&atilde;o provido.&rdquo;</em> (TJSP, Ap. n&ordm; 497.319.4/1-00, Rel. Des. Francisco Loureiro, j. 04.09.08).</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>PLR/PPR e bônus podem integrar o salário</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2018/06/18/plrppr-e-bonus-podem-integrar-o-salario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eduardo Galvão Rosado]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jun 2018 18:31:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 186]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Eduardo Galv&#227;o Rosado &#160; Com o objetivo de se esquivarem das obriga&#231;&#245;es trabalhistas ou por desconhecimento legal, muitas empresas utilizam-se do programa de Participa&#231;&#227;o nos Lucros ou Resultados (ou do PPR), para pagarem valores que visam &#8211; na realidade &#8211; retribuir a presta&#231;&#227;o de trabalho (ou seja, que t&#234;m indubit&#225;vel car&#225;ter salarial). H&#225; empresas, por [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>
<strong>Eduardo Galv&atilde;o Rosado</strong><br />
&nbsp;</p>
<p>	Com o objetivo de se esquivarem das obriga&ccedil;&otilde;es trabalhistas ou por desconhecimento legal, muitas empresas utilizam-se do programa de Participa&ccedil;&atilde;o nos Lucros ou Resultados (ou do PPR), para pagarem valores que visam &ndash; na realidade &#8211; retribuir a presta&ccedil;&atilde;o de trabalho (ou seja, que t&ecirc;m indubit&aacute;vel car&aacute;ter salarial). H&aacute; empresas, por exemplo, que pagam &ldquo;b&ocirc;nus&rdquo; aos seus executivos como PLR e assumem, consequentemente, o risco de uma autua&ccedil;&atilde;o.<br />
	&nbsp;<br />
	O programa de Participa&ccedil;&atilde;o nos Lucros ou Resultados (PLR), para ter validade, deve preencher rigorosamente os requisitos regulamentados pela Lei n&ordm; 10.101/2000, pois, do contr&aacute;rio, todos os valores pagos (sob esta rubrica) integrar&atilde;o a remunera&ccedil;&atilde;o do trabalhador para todos os efeitos legais. Nesse sentido, inclusive, &eacute; a Jurisprud&ecirc;ncia:<br />
	&nbsp;<br />
	<em>&ldquo;</em><em>NATUREZA JUR&Iacute;DICA DOS VALORES PAGOS A T&Iacute;TULO DE PLR, PCR E PR. CAR&Aacute;TER N&Atilde;O REMUNERAT&Oacute;RIO X PR&Ecirc;MIO (FIGURA SALARIAL AT&Iacute;PICA). O art. 7&ordm;, inciso XI, da CRFB, regulamentado pela Lei n. 10.101/2000, consagrou o direito fundamental dos trabalhadores &agrave; participa&ccedil;&atilde;o nos lucros e resultados, desvinculando-o, por&eacute;m, da remunera&ccedil;&atilde;o. Almeja-se, com isto, estabelecer integra&ccedil;&atilde;o entre o capital e o trabalho, pela uni&atilde;o de objetivos entre empregado e empregador (lucros\resultados da empresa). Para atingir tal desiderato, a implementa&ccedil;&atilde;o da PLR deve observar os par&acirc;metros dispostos na Lei n. 10.101/2000, cuja inobserv&acirc;ncia enseja a exclus&atilde;o da natureza jur&iacute;dica de PLR dos valores pagos sob tal rubrica, importando no seu reconhecimento de cunho salarial, a t&iacute;tulo de pr&ecirc;mio (figura salarial at&iacute;pica), forte no princ&iacute;pio da primazia da realidade sobre as formas (art. 9&ordm; da CLT). Data de publica&ccedil;&atilde;o: 14/08/2015 </em><em>TRT-2 &#8211; RECURSO ORDIN&Aacute;RIO RO 00007694320145020064 SP 00007694320145020064 A28 (TRT-2)&rdquo; </em><br />
	&nbsp;<br />
	Em situa&ccedil;&atilde;o semelhante, o <strong>Teixeira Fortes</strong> obteve &ecirc;xito em uma a&ccedil;&atilde;o trabalhista promovida por um alto-executivo contra uma grande institui&ccedil;&atilde;o banc&aacute;ria.<br />
	&nbsp;<br />
	No caso, o alto-executivo recebeu durante todo o pacto laboral &ldquo;b&ocirc;nus&rdquo; anual de acordo com os servi&ccedil;os realizados no ano anterior a data de pagamento sendo pago, inclusive, da seguinte forma: a primeira parcela entre os meses de janeiro/mar&ccedil;o do ano subsequente e, a segunda parcela, de forma diferida (&ldquo;B&ocirc;nus Diferido&rdquo;), ap&oacute;s o per&iacute;odo de dois anos e, devidamente corrigida pela taxa efetiva do CDI CETIP.<br />
	&nbsp;<br />
	Conforme sustentado pelo <strong>Teixeira Fortes</strong>, a institui&ccedil;&atilde;o banc&aacute;ria n&atilde;o demonstrou de que forma apurou os valores pagos a t&iacute;tulo de &ldquo;b&ocirc;nus&rdquo; via PPR(s) e, muito menos, de que forma foi &ndash; supostamente &ndash; considerado o lucro l&iacute;quido da empresa. Ademais, tamb&eacute;m n&atilde;o comprovou o preenchimento de todos os requisitos exigidos pela Lei n&ordm; 10.101/2000, quais sejam: (a) o arquivamento dos &ldquo;PPR(s)&rdquo; junto ao Sindicato da Categoria; (b) a cria&ccedil;&atilde;o da comiss&atilde;o parit&aacute;ria escolhida pelas partes, integrada, tamb&eacute;m, por um representante indicado pelo Sindicato; (c) a previs&atilde;o convencional; e (d) os pagamentos com a periodicidade prevista no artigo 3&ordm;, &sect; 2&ordm;, da Lei n&ordm; 10.101/2000.<br />
	&nbsp;<br />
	Logo, por certo, o &ldquo;b&ocirc;nus&rdquo; pago pela institui&ccedil;&atilde;o financeira n&atilde;o visava recompor dano algum, e sim, beneficiar o alto-executivo que, aos seus olhos, merecia ganho extra se tratando, portanto, de verba salarial. A decis&atilde;o proferida pelo Poder Judici&aacute;rio no citado caso seguiu esse mesmo racioc&iacute;nio:<br />
	&nbsp;<br />
	<em>&ldquo;(&#8230;) </em><em>No que diz respeito &agrave; natureza jur&iacute;dica do b&ocirc;nus, ensina Maur&iacute;cio Godinho</em> <em>Delgado o seguinte:</em><em> &rdquo;</em><em>Os pr&ecirc;mios (ou b&ocirc;nus) consistem em parcelas contraprestativas pagas pelo</em> <em>empregador ao empregado em decorr&ecirc;ncia de um evento ou circunst&acirc;ncia</em> <em>tida como relevante pelo empregador e vinculada &agrave; conduta individual do</em> <em>obreiro ou coletiva dos trabalhadores da empresa. O pr&ecirc;mio, na</em> <em>qualidade de contrapresta&ccedil;&atilde;o paga pelo empregador ao empregado, tem</em> <em>n&iacute;tida fei&ccedil;&atilde;o salarial. Nesta linha, sendo habitual, integra o sal&aacute;rio obreiro,</em> <em>repercutindo em FGTS, aviso pr&eacute;vio, 13&deg; sal&aacute;rio, f&eacute;rias com 1/3, etc</em><em>.</em><em> (S&uacute;mula 209, STF), compondo tamb&eacute;m o correspondente sal&aacute;rio de</em> <em>contribui&ccedil;&atilde;o.&rdquo;</em> <em>E esse &eacute; exatamente o caso dos autos, posto que o reclamante recebia</em> <em>o</em> <em>denominado &ldquo;b&ocirc;nus&rdquo; de forma habitual, o qual tamb&eacute;m decorria do cumprimento de</em> <em>metas pessoais, passando ainda a ostentar a natureza de gratifica&ccedil;&atilde;o ajustada</em><em> (&#8230;)&rdquo;</em><em>.</em><br />
	&nbsp;<br />
	<em>&ldquo;(&#8230;) </em><em>Portanto, tenho que os valores pagos a t&iacute;tulo de b&ocirc;nus tratam-se de verdadeira</em> <em>parcela salarial, com a natureza de gratifica&ccedil;&atilde;o ajustada, de forma que, mostra-se</em> <em>devida a integra&ccedil;&atilde;o dos valores pagos durante o per&iacute;odo n&atilde;o prescrito, descritos no</em> <em>item IV, item 11, da peti&ccedil;&atilde;o inicial, eis que condizentes com aqueles constantes dos</em> <em>documentos de fls. 59/68, em f&eacute;rias +1/3, 13&deg; sal&aacute;rios, aviso pr&eacute;vio e FGTS+40%</em><em> (&#8230;)&rdquo;</em><em>.</em><br />
	&nbsp;<br />
	Enfim, por a institui&ccedil;&atilde;o financeira n&atilde;o ter comprovado os requisitos previstos na Lei n&ordm; 10.101/2000, os valores pagos a t&iacute;tulo de &ldquo;b&ocirc;nus&rdquo; via PPR(s) integrar&atilde;o a remunera&ccedil;&atilde;o do alto-executivo para todos os efeitos legais.<br />
	&nbsp;<br />
	A execu&ccedil;&atilde;o j&aacute; foi iniciada e o valor atual &eacute; de mais de R$ 5 milh&otilde;es.</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Norma que responsabiliza sócio por imposto é inconstitucional</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2018/06/18/norma-que-responsabiliza-socio-por-imposto-e-inconstitucional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jun 2018 17:35:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 186]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nat&#225;lia Grama Lima N&#227;o raramente, s&#243;cios, diretores e demais representantes de pessoas jur&#237;dicas de direito privado s&#227;o responsabilizados solidariamente pela Receita Federal por cr&#233;ditos tribut&#225;rios de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto sobre a Renda descontado na fonte (IRRF). &#160; Em alguns casos, a autoridade fiscal lavra o auto de infra&#231;&#227;o &#250;nica e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Nat&aacute;lia Grama Lima</strong></p>
<p>	N&atilde;o raramente, s&oacute;cios, diretores e demais representantes de pessoas jur&iacute;dicas de direito privado s&atilde;o responsabilizados solidariamente pela Receita Federal por cr&eacute;ditos tribut&aacute;rios de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto sobre a Renda descontado na fonte (IRRF).<br />
	&nbsp;<br />
	Em alguns casos, a autoridade fiscal lavra o auto de infra&ccedil;&atilde;o &uacute;nica e exclusivamente com fundamento no artigo 8&deg; do Decreto-Lei n. 1.736, de 20 de dezembro de 1979, norma que prev&ecirc; a responsabiliza&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica dos s&oacute;cios e diretores. Ou seja, basta a sociedade n&atilde;o pagar o tributo para o s&oacute;cio ou diretor responder pessoalmente pela obriga&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria.<br />
	&nbsp;<br />
	Entretanto, o entendimento dos agentes da Receita Federal do Brasil no sentido de que o referido dispositivo legal autoriza a atribui&ccedil;&atilde;o de responsabilidade solid&aacute;ria de s&oacute;cios e diretores pelo mero n&atilde;o pagamento de IPI ou IRRF n&atilde;o deve prevalecer.<br />
	&nbsp;<br />
	Primeiro porque o artigo 8&deg; do Decreto-Lei n. 1.736/1979 viola a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, pois compete &agrave; lei complementar estabelecer regras de responsabilidade tribut&aacute;ria. Nesse sentido, em junho de 2017, nos autos da Argui&ccedil;&atilde;o de Inconstitucionalidade n. 1.419.104, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ) reconheceu a inconstitucionalidade formal do referido artigo, refor&ccedil;ando a ilegalidade das autua&ccedil;&otilde;es feitas com base nele.<br />
	&nbsp;<br />
	E segundo porque a mencionada norma ofende dispositivos do C&oacute;digo Tribut&aacute;rio Nacional, que exigem a pr&aacute;tica de conduta dolosa, com infra&ccedil;&atilde;o de lei, contrato social ou estatuto para a responsabiliza&ccedil;&atilde;o dos s&oacute;cios, diretores e demais representantes da pessoa jur&iacute;dica. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (&ldquo;CARF&rdquo;) inclusive vem decidindo que a prova da conduta dolosa do s&oacute;cio ou administrador da pessoa jur&iacute;dica &eacute; imprescind&iacute;vel para que seja atribu&iacute;da a responsabilidade tribut&aacute;ria solid&aacute;ria pelo pagamento do tributo.<br />
	&nbsp;<br />
	Cabe ao s&oacute;cio ou diretor impugnar a autua&ccedil;&atilde;o fiscal para evitar que seu patrim&ocirc;nio pessoal seja atingido por tributos devidos pela sociedade.</p>
<p>	&nbsp;</p>
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