<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Categoria Edição 165 - Teixeira Fortes Advogados</title>
	<atom:link href="https://www.fortes.adv.br/vistos-etc/edicao-165/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.fortes.adv.br/vistos-etc/edicao-165/</link>
	<description>Escritório de Advocacia Premium</description>
	<lastBuildDate>Wed, 16 Dec 2020 00:17:35 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	
	<item>
		<title>Prazo para adesão ao PRT se estende até o dia 31/5/2017</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2017/02/22/prazo-para-adesao-ao-prt-se-estende-ate-o-dia-3152017/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2017/02/22/prazo-para-adesao-ao-prt-se-estende-ate-o-dia-3152017/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Feb 2017 16:54:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 165]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>por Andr&#233; Felipe Cabral de Andrade A Receita federal, por meio da Instru&#231;&#227;o Normativa n. 1.687, de 31 de janeiro de 2017, estabeleceu que os contribuintes que tenham interesse em se beneficiar do Programa de Regulariza&#231;&#227;o Tributaria (PRT) de 2017 podem fazer a op&#231;&#227;o pela ades&#227;o ao programa at&#233; o dia 31 de maio de [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2017/02/22/prazo-para-adesao-ao-prt-se-estende-ate-o-dia-3152017/">Prazo para adesão ao PRT se estende até o dia 31/5/2017</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>por <strong>Andr&eacute; Felipe Cabral de Andrade</strong></p>
<p>A Receita federal, por meio da Instru&ccedil;&atilde;o Normativa n. 1.687, de 31 de janeiro de 2017, estabeleceu que os contribuintes que tenham interesse em se beneficiar do Programa de Regulariza&ccedil;&atilde;o Tributaria (PRT) de 2017 podem fazer a op&ccedil;&atilde;o pela ades&atilde;o ao programa at&eacute; o dia 31 de maio de 2017, por meio do site da Receita Federal.</p>
<p>Em resumo, o programa permite que os contribuintes com d&iacute;vidas at&eacute; novembro de 2016, com interesse em regularizar sua situa&ccedil;&atilde;o fiscal, fa&ccedil;am ades&atilde;o quatro diferentes tipos de modalidades de benef&iacute;cios, sendo que os d&eacute;bitos do contribuinte com a PGFN s&oacute; podem ser enquadrados nos dois &uacute;ltimos:</p>
<ol style="list-style-type:lower-roman;">
<li>
		Pagamento &agrave; vista em dinheiro de 20% do total dos d&eacute;bitos consolidados, e liquida&ccedil;&atilde;o do restante com compensa&ccedil;&atilde;o de d&eacute;bitos com a Receita Federal, preju&iacute;zo fiscal e/ou base de c&aacute;lculo negativa da CSLL;</li>
<li>
		Pagamento em dinheiro de 24% do valor total dos d&eacute;bitos consolidados em 24 presta&ccedil;&otilde;es, e liquida&ccedil;&atilde;o do restante com compensa&ccedil;&atilde;o de d&eacute;bitos com a Receita Federal preju&iacute;zo fiscal e/ou base de c&aacute;lculo negativa da CSLL;</li>
<li>
		Pagamento &agrave; vista em dinheiro de 25% do total dos d&eacute;bitos consolidados, e, do restante, em 96 parcelas; e</li>
<li>
		Divis&atilde;o do d&eacute;bito consolidado em 120 parcelas, com os seguintes acr&eacute;scimos: (i) 0,5% no primeiro ano, (ii) 0,6% no segundo ano, (iii) 0,7% no terceiro ano e (iv) acr&eacute;scimo sobre percentual do restante, n&atilde;o definido por lei<strong>, </strong>a ser dividido nas 84 &uacute;ltimas presta&ccedil;&otilde;es.</li>
</ol>
<p>
Os contribuintes que desejarem efetuar a quita&ccedil;&atilde;o do d&eacute;bito&nbsp; com preju&iacute;zo fiscal ou base de c&aacute;lculo negativa da CSLL podem se utilizar de (i) 25% do montante do preju&iacute;zo fiscal do contribuinte, e (ii) 9% da base de c&aacute;lculo negativa da CSLL (no caso de institui&ccedil;&otilde;es financeiras, o percentual varia entre 17% e 25%, a depender do ramo explorado pela institui&ccedil;&atilde;o). S&oacute; poder&atilde;o ser utilizadas a base de c&aacute;lculo negativa ou o preju&iacute;zo fiscal existentes at&eacute; 31 de dezembro de 2015 e declarados at&eacute; 29 de julho de 2016.</p>
<p>A ades&atilde;o ao PRT implica a inclus&atilde;o no programa de todos os d&eacute;bitos do contribuinte que estejam em aberto, exceto para aqueles em discuss&atilde;o administrativa ou judicial em que o contribuinte realizar pedido de desist&ecirc;ncia da a&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>No artigo publicado em 10/01/2017, hav&iacute;amos alertado para alguns cuidados que o contribuinte deve ter ao analisar a viabilidade de contratar o programa (<a href="http://fortes.adv.br/pt-BR/conteudo/artigos-e-noticias/462/analise-sobre-o-programa-de-regularizacao-tributaria-prt-instituido-pela-medida-provisoria-n-766-de-4-de-janeiro-de-2017.aspx">clique aqui para ler</a>). Reiteramos as considera&ccedil;&otilde;es realizadas no referido texto, pois tanto a legisla&ccedil;&atilde;o quanto a regulamenta&ccedil;&atilde;o podem trazer detalhes espec&iacute;ficos que causem transtornos ao contribuinte no momento de realizar a transa&ccedil;&atilde;o com o fisco.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2017/02/22/prazo-para-adesao-ao-prt-se-estende-ate-o-dia-3152017/">Prazo para adesão ao PRT se estende até o dia 31/5/2017</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2017/02/22/prazo-para-adesao-ao-prt-se-estende-ate-o-dia-3152017/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>De dentro de casa: TJSP confirma que prestação de contas é indevida em contratos de factoring</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2017/02/21/de-dentro-de-casa-tjsp-confirma-que-prestacao-de-contas-e-indevida-em-contratos-de-factoring/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2017/02/21/de-dentro-de-casa-tjsp-confirma-que-prestacao-de-contas-e-indevida-em-contratos-de-factoring/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thaís de Souza França]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Feb 2017 15:18:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 165]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Direito aplicado aos FIDCs]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>por Tha&#237;s de Souza Fran&#231;a.&#160; &#160; N&#227;o s&#227;o raras as situa&#231;&#245;es em que empresas que celebraram opera&#231;&#245;es com factorings e fundos de investimento em direitos credit&#243;rios aju&#237;zam pedido de presta&#231;&#227;o de contas sob o argumento de que n&#227;o possuem justificativas dos valores cobrados devidos. &#160; No entanto, as opera&#231;&#245;es celebradas com factoring e FIDCs compreendem [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2017/02/21/de-dentro-de-casa-tjsp-confirma-que-prestacao-de-contas-e-indevida-em-contratos-de-factoring/">De dentro de casa: TJSP confirma que prestação de contas é indevida em contratos de factoring</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	por <strong>Tha&iacute;s de Souza Fran&ccedil;a.&nbsp;</strong><br />
	&nbsp;<br />
	N&atilde;o s&atilde;o raras as situa&ccedil;&otilde;es em que empresas que celebraram opera&ccedil;&otilde;es com factorings e fundos de investimento em direitos credit&oacute;rios aju&iacute;zam pedido de presta&ccedil;&atilde;o de contas sob o argumento de que n&atilde;o possuem justificativas dos valores cobrados devidos.<br />
	&nbsp;<br />
	No entanto, as opera&ccedil;&otilde;es celebradas com factoring e FIDCs compreendem a mera cess&atilde;o ou endosso, conforme o caso, de cr&eacute;ditos derivados de vendas realizadas ou servi&ccedil;os prestados porpessoas jur&iacute;dicas, n&atilde;o existindo a administra&ccedil;&atilde;o de bens ou de interesses do cedente ou endossante, sendo descabido, portanto, o ajuizamento de tal medida judicial. &nbsp;<br />
	&nbsp;<br />
	Foi o que decidiu a 11&ordf; C&acirc;mara de Direito Privado do Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo em julgamento de recurso interposto por factoring patrocinada pelo Teixeira Fortes Advogados Associados, conforme ementa a seguir:<br />
	&nbsp; &nbsp;<br />
	<em>&ldquo;PRESTA&Ccedil;&Atilde;O DE CONTAS. Factoring. Inocorr&ecirc;ncia de administra&ccedil;&atilde;o de bens ou interesses alheios por parte do faturizador. Improced&ecirc;ncia da a&ccedil;&atilde;o do faturizado. A&ccedil;&atilde;o improcedente. Recurso provido. No contrato de factoring o comerciante cede a outros os cr&eacute;ditos, na sua totalidade, ou em parte, de suas vendas a terceiros. Logo, em princ&iacute;pio, n&atilde;o h&aacute; que se falar em presta&ccedil;&atilde;o de contas, pois estas s&oacute; s&atilde;o devidas por quem efetua e recebe pagamento por conta de outrem, movimentando recursos pr&oacute;prios ou daquele cujo interesse realizam os pagamentos e recebimentos, o que n&atilde;o &eacute; o caso do faturizador&rdquo;.</em><br />
	&nbsp;<br />
	Foi ainda ressaltado no julgado:<br />
	&nbsp;<br />
<img decoding="async" alt="" src="/midias/imagens/ampliada/21022017_031619.jpg" style="width: 500px; height: 141px;" /></p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>
	Confira a decis&atilde;o na &iacute;ntegra, <a href="/Download.aspx?Codigo=275">clicando aqui</a>.</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2017/02/21/de-dentro-de-casa-tjsp-confirma-que-prestacao-de-contas-e-indevida-em-contratos-de-factoring/">De dentro de casa: TJSP confirma que prestação de contas é indevida em contratos de factoring</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2017/02/21/de-dentro-de-casa-tjsp-confirma-que-prestacao-de-contas-e-indevida-em-contratos-de-factoring/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Breves Comentários Sobre a Usucapião Extrajudicial</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2017/02/02/breves-comentarios-sobre-a-usucapiao-extrajudicial/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2017/02/02/breves-comentarios-sobre-a-usucapiao-extrajudicial/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2017 13:51:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 165]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>por Aryane Gomes Vieira Fernandes 1. A usucapi&#227;o &#233; o modo origin&#225;rio de aquisi&#231;&#227;o da propriedade em raz&#227;o do exerc&#237;cio da posse mansa, pac&#237;fica e com animus domini pelo decurso do tempo previsto na Lei.&#160; 2. A partir do Novo C&#243;digo de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Lei de Registros P&#250;blicos foi alterada para permitir [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2017/02/02/breves-comentarios-sobre-a-usucapiao-extrajudicial/">Breves Comentários Sobre a Usucapião Extrajudicial</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>por <strong>Aryane Gomes Vieira Fernandes</strong></p>
<p>1. A usucapi&atilde;o &eacute; o modo origin&aacute;rio de aquisi&ccedil;&atilde;o da propriedade em raz&atilde;o do exerc&iacute;cio da posse mansa, pac&iacute;fica e com <em>animus domini</em> pelo decurso do tempo previsto na Lei.&nbsp;</p>
<p>2. A partir do Novo C&oacute;digo de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Lei de Registros P&uacute;blicos foi alterada para permitir a usucapi&atilde;o pela via extrajudicial cujo procedimento &eacute; totalmente realizado pelo Cart&oacute;rio de Registro de Im&oacute;veis do local do im&oacute;vel usucapiendo.</p>
<p>3. O artigo 216-A da Lei 6.015/73 prev&ecirc; a rela&ccedil;&atilde;o abaixo dos documentos que dever&atilde;o instruir o pedido de usucapi&atilde;o extrajudicial:</p>
<ol style="list-style-type:lower-roman;">
<li>
		requerimento do interessado, assinado por advogado, protocolado no Cart&oacute;rio de Registro de Im&oacute;veis do local do im&oacute;vel, postulando a usucapi&atilde;o extrajudicial;</li>
<li>
		o requerimento ser&aacute; instruindo com a ata notarial lavrada por tabeli&atilde;o, certificando o tempo da posse do interessado e dos antecessores, se for o caso;</li>
<li>
		planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anota&ccedil;&atilde;o de responsabilidade t&eacute;cnica no respectivo conselho de fiscaliza&ccedil;&atilde;o profissional,<strong> e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matr&iacute;cula do im&oacute;vel usucapiendo e na matr&iacute;cula dos im&oacute;veis confinantes; </strong></li>
<li>
		certid&otilde;es negativas dos distribuidores da comarca da situa&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel e do domic&iacute;lio do requerente; e</li>
<li>
		justo t&iacute;tulo ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o im&oacute;vel.</li>
</ol>
<p>4. A ata notarial ser&aacute; lavrada pelo Tabeli&atilde;o de Notas, a quem cabe certificar o per&iacute;odo de exerc&iacute;cio da posse pelo interessado pass&iacute;vel de permitir a aquisi&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel pela usucapi&atilde;o. Para tanto, o Tabeli&atilde;o dever&aacute; solicitar documentos que demonstrem a posse sobre o im&oacute;vel, tais como: comprovantes de pagamento de ITPU, de despesas de &aacute;gua e energia em nome do interessado, justo t&iacute;tulo de aquisi&ccedil;&atilde;o dos direitos possess&oacute;rios, se houver, declara&ccedil;&otilde;es de imposto de renda que citam o im&oacute;vel. As declara&ccedil;&otilde;es prestadas pelo Tabeli&atilde;o para formalizar a ata notarial gozam de f&eacute; p&uacute;blica e constituem prova<a href="#_ftn1" name="_ftnref1" title="">[1]</a> plena do exerc&iacute;cio da posse, requisito essencial para a usucapi&atilde;o.&nbsp;</p>
<p>5. Sem sombra de d&uacute;vida a possibilidade da usucapi&atilde;o extrajudicial &eacute; um avan&ccedil;o em termos de celeridade para regulariza&ccedil;&atilde;o do direito de propriedade. No entanto, o interessado poder&aacute; encontrar alguns percal&ccedil;os no caminho, que poder&atilde;o inviabilizar o procedimento extrajudicial.&nbsp;</p>
<p>6. Nos termos do artigo 216-A, inciso II, da Lei de Registros P&uacute;blicos, para viabilizar o procedimento da usucapi&atilde;o extrajudicial, o possuidor do im&oacute;vel usucapiendo dever&aacute; apresentar a planta do im&oacute;vel com a assinatura, ou seja, <strong>anu&ecirc;ncia de todos aqueles que figurarem como &ldquo;titulares de direitos reais&rdquo;</strong><a href="#_ftn2" name="_ftnref2" title=""><strong><strong>[2]</strong></strong></a><strong> na matr&iacute;cula do im&oacute;vel usucapiendo e dos im&oacute;veis confrontantes</strong>.</p>
<p>7. Contudo, n&atilde;o raras vezes, o possuidor do im&oacute;vel usucapiendo desconhece o paradeiro do antigo propriet&aacute;rio do im&oacute;vel, o que torna praticamente imposs&iacute;vel a obten&ccedil;&atilde;o da sua anu&ecirc;ncia. Ademais, h&aacute; casos em que os antigos propriet&aacute;rios j&aacute; faleceram, e o possuidor desconhece a localiza&ccedil;&atilde;o dos herdeiros ou do inventariante para que eles possam anuir ao procedimento.</p>
<p>8. Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; anu&ecirc;ncia dos confrontantes, em muitos casos, tais im&oacute;veis est&atilde;o na mesma situa&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel usucapiendo, isto &eacute;, s&atilde;o ocupados por pessoas que apenas possuem direitos possess&oacute;rios sobre o bem e, portanto, n&atilde;o figuram como titulares do dom&iacute;nio para anu&iacute;rem ao procedimento extrajudicial. Ademais, h&aacute; casos que os im&oacute;veis confrontantes est&atilde;o simplesmente vazios, ou abandonados, sem qualquer not&iacute;cia da localiza&ccedil;&atilde;o dos propriet&aacute;rios.</p>
<p>9. Veja-se que o par&aacute;grafo 2&ordm; do artigo 216-A da Lei de Registros P&uacute;blicos disp&otilde;e que, se n&atilde;o houver a assinatura do antigo propriet&aacute;rio e dos confrontantes na planta do im&oacute;vel objeto da usucapi&atilde;o, estes ser&atilde;o notificados, pessoalmente ou por carta, pelo Oficial do Cart&oacute;rio de Registro de Im&oacute;veis para manifestar o seu consentimento expresso no prazo de 15 (quinze) dias, e o sil&ecirc;ncio ser&aacute; interpretado como DISCORD&Acirc;NCIA.</p>
<p>10. Assim, se o possuidor do im&oacute;vel usucapiendo n&atilde;o conseguir a anu&ecirc;ncia expressa do antigo propriet&aacute;rio e dos confrontantes, ele simplesmente n&atilde;o poder&aacute; valer-se da via extrajudicial para adquirir o dom&iacute;nio do im&oacute;vel. Isto porque, a Lei n&atilde;o prev&ecirc;, por exemplo, a notifica&ccedil;&atilde;o por edital na hip&oacute;tese dos antigos propriet&aacute;rios e confrontantes estarem em local incerto e n&atilde;o sabido.</p>
<p>11. Embora a possibilidade da usucapi&atilde;o extrajudicial seja um avan&ccedil;o para regularizar a titularidade do dom&iacute;nio de forma c&eacute;lere, aparentemente, a exig&ecirc;ncia da anu&ecirc;ncia expressa dos antigos propriet&aacute;rios e dos confrontantes &eacute; um obst&aacute;culo criado pela pr&oacute;pria Lei, que inviabiliza totalmente a solu&ccedil;&atilde;o do caso de forma extrajudicial.</p>
<p>	<br clear="all" /></p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<p>		<a href="#_ftnref1" name="_ftn1" title="">[1]</a> Artigo 405 do C&oacute;digo de Processo Civil: O documento p&uacute;blico faz prova n&atilde;o s&oacute; da sua forma&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m dos fatos que o escriv&atilde;o, o chefe de secretaria, o tabeli&atilde;o ou o servidor declarar que ocorreram em sua presen&ccedil;a.</p>
<p>		<a href="#_ftnref2" name="_ftn2" title="">[2]</a> &Eacute; o termo exatamente utilizado pela Lei de Registros P&uacute;blicos.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2017/02/02/breves-comentarios-sobre-a-usucapiao-extrajudicial/">Breves Comentários Sobre a Usucapião Extrajudicial</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2017/02/02/breves-comentarios-sobre-a-usucapiao-extrajudicial/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Com nova lei do ISS, Municípios &#8220;tentarão&#8221; tributar mídia digital</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2017/01/11/com-nova-lei-do-iss-municipios-tentarao-tributar-midia-digital/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2017/01/11/com-nova-lei-do-iss-municipios-tentarao-tributar-midia-digital/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Vinícius de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Jan 2017 12:56:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 165]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>por Vinicius de Barros Os servi&#231;os de veicula&#231;&#227;o e divulga&#231;&#227;o de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, por qualquer meio, estavam fora da lista de tributa&#231;&#227;o do ISS prevista na Lei Complementar 116, de 2003. A tributa&#231;&#227;o na verdade constava no projeto de lei, mas acabou vetada&#160; pelas seguintes raz&#245;es: &#160; &#8220;O [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2017/01/11/com-nova-lei-do-iss-municipios-tentarao-tributar-midia-digital/">Com nova lei do ISS, Municípios &#8220;tentarão&#8221; tributar mídia digital</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>por <strong>Vinicius de Barros</strong></p>
<p>Os servi&ccedil;os de veicula&ccedil;&atilde;o e divulga&ccedil;&atilde;o de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, por qualquer meio, estavam fora da lista de tributa&ccedil;&atilde;o do ISS prevista na Lei Complementar 116, de 2003. A tributa&ccedil;&atilde;o na verdade constava no projeto de lei, mas acabou vetada&nbsp; pelas seguintes raz&otilde;es:<br />
&nbsp;</p>
<blockquote>
<p>
		&ldquo;O dispositivo em causa, por sua generalidade, permite, no limite, a incid&ecirc;ncia do ISS sobre, por exemplo, m&iacute;dia impressa, que goza de imunidade constitucional (cf. al&iacute;nea &ldquo;d&rdquo; do inciso VI do art. 150 da Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988). Vale destacar que a legisla&ccedil;&atilde;o vigente excepciona &ndash; da incid&ecirc;ncia do ISS &ndash; a veicula&ccedil;&atilde;o e divulga&ccedil;&atilde;o de textos, desenhos e outros materiais de publicidade por meio de jornais, peri&oacute;dicos, r&aacute;dio e televis&atilde;o (cf. item 86 da Lista de Servi&ccedil;os anexa ao Decreto-Lei no 406, de 31 de dezembro de 1968, com a reda&ccedil;&atilde;o da Lei Complementar no 56, de 15 de dezembro de 1987), o que sugere ser vontade do projeto permitir uma hip&oacute;tese de incid&ecirc;ncia inconstitucional. Assim, ter-se-ia, in casu, hip&oacute;tese de incid&ecirc;ncia tribut&aacute;ria inconstitucional. Ademais, o ISS incidente sobre servi&ccedil;os de comunica&ccedil;&atilde;o colhe servi&ccedil;os que, em geral, perpassam as fronteiras de um &uacute;nico munic&iacute;pio. Surge, ent&atilde;o, compet&ecirc;ncia tribut&aacute;ria da Uni&atilde;o, a teor da jurisprud&ecirc;ncia do STF, RE no 90.749-1/BA, Primeira Turma, Rel.: Min. Cunha Peixoto, DJ de 03.07.1979, ainda aplic&aacute;vel a teor do inciso II do art. 155 da Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988, com a reda&ccedil;&atilde;o da Emenda Constitucional no 3, de 17 de mar&ccedil;o de 1993.&rdquo;</p>
</blockquote>
<p>&nbsp;<br />
A cobran&ccedil;a do ISS, portanto, esbarrava na falta de previs&atilde;o legal, apesar das tentativas dos Munic&iacute;pios de ainda assim exigirem o imposto, caso da Prefeitura de S&atilde;o Paulo, que no ano passado emitiu um parecer alegando que o servi&ccedil;o de divulga&ccedil;&atilde;o, disponibiliza&ccedil;&atilde;o e inser&ccedil;&atilde;o de propaganda e publicidade estaria enquadrado na lista da Lei Municipal n&deg; 13.701, e por isso estaria sujeito ao ISS, entendimento este que a nosso ver vai contra a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e a Lei Complementar 116.<br />
&nbsp;<br />
Eis que no finalzinho do ano passado, no dia 30 de dezembro, a Lei Complementar 157, que alterou a 116, incluiu o servi&ccedil;o na lista de tributa&ccedil;&atilde;o do ISS, e dessa vez n&atilde;o houve veto, pois o legislador ressalvou as situa&ccedil;&otilde;es de imunidade dos livros, jornais e peri&oacute;dicos, assim como dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o n&atilde;o sujeitos ao ISS, cuidado que n&atilde;o havia sido tomado na primeira tentativa. De acordo com a Lei Complementar 157, passa a ser tributado pelo ISS o seguinte servi&ccedil;os:<br />
&nbsp;</p>
<blockquote>
<p>
		&ldquo;17.25 &ndash; Inser&ccedil;&atilde;o de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, peri&oacute;dicos e nas modalidades de servi&ccedil;os de radiodifus&atilde;o sonora e de sons e imagens de recep&ccedil;&atilde;o livre e gratuita).&rdquo;</p>
</blockquote>
<p>&nbsp;<br />
Ou seja, a partir deste ano os Munic&iacute;pios teoricamente passam a ter respaldo legal para cobrar o ISS de quem presta o servi&ccedil;o acima descrito, com a exce&ccedil;&atilde;o dos livros, jornais, peri&oacute;dicos e servi&ccedil;os de radiodifus&atilde;o sonora e de sons e imagens de recep&ccedil;&atilde;o livre e gratuita. Dessa forma, para os fatos geradores que ocorrerem a partir da vig&ecirc;ncia da Lei Complementar 157, cai por terra a tese a respeito da falta de previs&atilde;o legal para a cobran&ccedil;a do imposto<br />
&nbsp;<br />
Como se pode notar a nova lei n&atilde;o excetua expressamente os sites e demais mecanismos digitais de informa&ccedil;&atilde;o equivalentes a jornais e peri&oacute;dicos. Se a inten&ccedil;&atilde;o do legislador for tributar as p&aacute;ginas eletr&ocirc;nicas e demais meios eletr&ocirc;nicos que tenham conte&uacute;do jornal&iacute;stico, cultural ou informativo&ndash; e nos parece que sim, tendo em vista a ressalva feita apenas em rela&ccedil;&atilde;o aos meios impressos, jornais e peri&oacute;dicos, que contam com imunidade &ndash;, a tentativa n&atilde;o deve ir muito longe, pois entendemos que a discrimina&ccedil;&atilde;o que est&aacute; se tentando criar entre ve&iacute;culos impressos e digitais, para efeito da tributa&ccedil;&atilde;o, &eacute; absolutamente inconstitucional.<br />
&nbsp;<br />
O artigo 150, inciso VI, al&iacute;nea &ldquo;d&rdquo;, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988 veda a institui&ccedil;&atilde;o e impostos sobre &ldquo;livros, jornais, peri&oacute;dicos e o papel destinado a sua impress&atilde;o&rdquo;. &Agrave; evid&ecirc;ncia a inten&ccedil;&atilde;o foi garantir a liberdade de express&atilde;o e manifesta&ccedil;&atilde;o de pensamento e estimular a cultura, no seu sentido mais amplo, entre os brasileiros. Por raz&otilde;es &oacute;bvias a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, escrita h&aacute; quase 30 anos, n&atilde;o estendeu a imunidade aos sites e demais m&iacute;dias eletr&ocirc;nicas, e de qualquer maneira a aus&ecirc;ncia de previs&atilde;o expressa n&atilde;o &eacute; suficiente para impedir que os ve&iacute;culos digitais gozem do mesmo direito conferido aos impressos.<br />
&nbsp;<br />
A nosso ver, h&aacute; que prevalecer a inten&ccedil;&atilde;o que est&aacute; por tr&aacute;s do artigo 150, inciso VI, al&iacute;nea &ldquo;d&rdquo;, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, que &eacute; garantir a liberdade de express&atilde;o e pensamento e a difus&atilde;o de cultura, independentemente do meio, se impresso ou digital. Restringir o direito &agrave; imunidade a um (impresso), dando as costas ao outro (digital), viola outra regra b&aacute;sica da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, tamb&eacute;m prevista no artigo 150, que &eacute; a veda&ccedil;&atilde;o ao tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situa&ccedil;&atilde;o equivalente.<br />
&nbsp;<br />
A tese sobre a aplica&ccedil;&atilde;o da imunidade tamb&eacute;m aos ve&iacute;culos digitais de m&iacute;dia deve ser respaldada pelos Tribunais, que em situa&ccedil;&atilde;o semelhante &ndash; a dos livros &ndash; j&aacute; vem sinalizando que a imunidade deve ser observada tanto para as vers&otilde;es impressas quanto para as digitais.<br />
&nbsp;<br />
Aos que se sentirem amea&ccedil;ados pela a Lei Complementar 157, o caminho &eacute; se socorrer do judici&aacute;rio, resguardando o direito &agrave; imunidade com o respaldo da autoridade judicial, antes de sofrer a cobran&ccedil;a dos Munic&iacute;pios.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2017/01/11/com-nova-lei-do-iss-municipios-tentarao-tributar-midia-digital/">Com nova lei do ISS, Municípios &#8220;tentarão&#8221; tributar mídia digital</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2017/01/11/com-nova-lei-do-iss-municipios-tentarao-tributar-midia-digital/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
