<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Categoria Edição 155 - Teixeira Fortes Advogados</title>
	<atom:link href="https://www.fortes.adv.br/vistos-etc/edicao-155/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.fortes.adv.br/vistos-etc/edicao-155/</link>
	<description>Escritório de Advocacia Premium</description>
	<lastBuildDate>Mon, 15 Jun 2026 15:48:36 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	
	<item>
		<title>Validade dos acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2016/08/11/validade-dos-acordos-extrajudiciais-na-justica-do-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Denis Andreeta Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Aug 2016 16:54:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 155]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Denis Andreeta Mesquita e Gabriela Rodrigues Ferreira. Os acordos extrajudiciais na esfera trabalhista &#233; um tema muito controvertido e que gera posicionamentos conflitantes. &#160; De uma forma geral, notamos que os Ju&#237;zes de primeiro grau t&#234;m uma enorme resist&#234;ncia em reconhecer a validade dos acordos realizados sem a chancela judicial, partindo de uma premissa, n&#227;o [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2016/08/11/validade-dos-acordos-extrajudiciais-na-justica-do-trabalho/">Validade dos acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Denis Andreeta Mesquita e Gabriela Rodrigues Ferreira.</p>
<p>	Os acordos extrajudiciais na esfera trabalhista &eacute; um tema muito controvertido e que gera posicionamentos conflitantes.<br />
	&nbsp;<br />
	De uma forma geral, notamos que os Ju&iacute;zes de primeiro grau t&ecirc;m uma enorme resist&ecirc;ncia em reconhecer a validade dos acordos realizados sem a chancela judicial, partindo de uma premissa, n&atilde;o raras vezes equivocada, da exist&ecirc;ncia de v&iacute;cio de consentimento.<br />
	&nbsp;<br />
	Contudo, em recente julgado (<a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=608&amp;digitoTst=10&amp;anoTst=2010&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=04&amp;varaTst=0002&amp;submit=Consultar" target="_blank" rel="noopener noreferrer">AIRR-608-10.2010.5.04.0002</a>), o Tribunal Superior do Trabalho em Ac&oacute;rd&atilde;o proferido pela Desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos, entendeu pela validade do acordo realizado extrajudicialmente. Os argumentos utilizados pela Desembargadora residiram na assist&ecirc;ncia do empregado por advogado constitu&iacute;do para tal finalidade e na vultuosa quantia recebida na aven&ccedil;a.<br />
	&nbsp;<br />
	Inegavelmente, o cerne da discuss&atilde;o est&aacute; atrelado &agrave; exist&ecirc;ncia ou n&atilde;o de v&iacute;cio de consentimento no aceite do acordo por parte do empregado e na m&uacute;tua concess&atilde;o de direitos e obriga&ccedil;&otilde;es.<br />
	&nbsp;<br />
	De forma objetiva, acreditamos que a assist&ecirc;ncia de advogado contratado para tal finalidade elide qualquer alega&ccedil;&atilde;o acerca da exist&ecirc;ncia de v&iacute;cio de consentimento. Somado a atua&ccedil;&atilde;o do advogado, deve-se estar presente uma m&uacute;tua ren&uacute;ncia a direitos e obriga&ccedil;&otilde;es, por &oacute;bvio, n&atilde;o podendo o empregado ser prejudicado em benef&iacute;cio do empregador.<br />
	&nbsp;<br />
	Estando assistido por advogado, profissional habitado para sopesar os &ocirc;nus e b&ocirc;nus da composi&ccedil;&atilde;o parece-nos meio estranho o Poder Judici&aacute;rio declarar viciada a manifesta&ccedil;&atilde;o de vontade do empregado. Com o entendimento emanado no Ac&oacute;rd&atilde;o alhures citado, a atua&ccedil;&atilde;o do advogado encontra-se mais prestigiada.<br />
	&nbsp;<br />
	Com efeito, os acordos extrajudiciais s&atilde;o firmados com a prec&iacute;pua finalidade de prevenir lit&iacute;gios e entregar mais rapidamente e de maneira indireta a presta&ccedil;&atilde;o jurisdicional, j&aacute; que o Poder Judici&aacute;rio encontra-se sobremaneira carregado de processos, que em muitas vezes s&atilde;o resolvidos atrav&eacute;s de acordo em primeira audi&ecirc;ncia.<br />
	&nbsp;<br />
	Entretanto, importante destacar que o acordo celebrado extrajudicialmente, <strong>n&atilde;o afastar&aacute; o risco de eventual reclama&ccedil;&atilde;o trabalhista</strong>, pois, como se denota, o posicionamento ainda n&atilde;o &eacute; pac&iacute;fico. Na realidade, somente o acordo homologado judicialmente &eacute; capaz de trazer seguran&ccedil;a aos jurisdicionados.<br />
	&nbsp;<br />
	Assim, se as partes optarem pelo acordo extrajudicial, recomenda-se que o termo contenha de forma discriminada e detalhada o que est&aacute; sendo negociado para, em eventual declara&ccedil;&atilde;o de nulidade da aven&ccedil;a, a empresa ter a possibilidade de <u>compensar/deduzir</u> os valores pagos sob a mesma rubrica.</p>
<p>
	Denis Andreeta Mesquita<br />
	denis@fortes.adv.br</p>
<p>
	Gabriela Rodrigues Ferreira<br />
	gabrielaferreira@fortes.adv.br</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2016/08/11/validade-dos-acordos-extrajudiciais-na-justica-do-trabalho/">Validade dos acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Arbitragem: Vantagens e Custos do Procedimento</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2016/08/11/arbitragem-vantagens-e-custos-do-procedimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Aug 2016 13:41:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 156]]></category>
		<category><![CDATA[Edição 155]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Gustavo Neves A arbitragem, regulamentada no Brasil pela Lei n&#186; 9.307/96, consiste em um mecanismo privado de resolu&#231;&#227;o de conflitos em que as partes, valendo-se da autonomia privada, delegam a uma ou mais pessoas, ent&#227;o denominadas &#225;rbitros, os poderes para decidir lit&#237;gio existente entre elas, sem a interven&#231;&#227;o do Poder Judici&#225;rio. J&#225; se utilizava a [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2016/08/11/arbitragem-vantagens-e-custos-do-procedimento/">Arbitragem: Vantagens e Custos do Procedimento</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	<strong>Gustavo Neves</strong></p>
<p>	A arbitragem, regulamentada no Brasil pela Lei n&ordm; 9.307/96, consiste em um mecanismo privado de resolu&ccedil;&atilde;o de conflitos em que as partes, valendo-se da autonomia privada, delegam a uma ou mais pessoas, ent&atilde;o denominadas &aacute;rbitros, os poderes para decidir lit&iacute;gio existente entre elas, sem a interven&ccedil;&atilde;o do Poder Judici&aacute;rio.</p>
<p>	J&aacute; se utilizava a arbitragem no Brasil antes mesmo da promulga&ccedil;&atilde;o da Lei n&ordm; 9.307/96, por&eacute;m, as senten&ccedil;as proferidas em procedimento arbitral somente passavam a ter efic&aacute;cia ap&oacute;s a homologa&ccedil;&atilde;o do Poder Judici&aacute;rio, o que gerava certa dose de incerteza e apreens&atilde;o &agrave;s partes que submetiam seus lit&iacute;gios a arbitragem.</p>
<p>	Com o advento da Lei n&ordm; 9.307/96, as senten&ccedil;as arbitrais passaram a ostentar efic&aacute;cia plena, sendo pass&iacute;veis de execu&ccedil;&atilde;o imediata e prescindindo de homologa&ccedil;&atilde;o pelo Poder Judici&aacute;rio.</p>
<p>	&Eacute; preciso salientar que a execu&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a arbitral deve ser realizada perante o Poder Judici&aacute;rio, uma vez que aos &aacute;rbitros e tribunais arbitrais a lei n&atilde;o confere poderes para executar o comando de suas senten&ccedil;as.</p>
<p>	Hoje, pode-se afirmar que a arbitragem est&aacute; amplamente consolidada no cen&aacute;rio nacional, sendo que o Brasil &eacute; o pa&iacute;s com maior n&uacute;mero de arbitragens internacionais dentre todos os pa&iacute;ses da Am&eacute;rica Latina.</p>
<p>	O sucesso da arbitragem em muito se deve &agrave; maior celeridade do procedimento se comparado ao processo judicial, al&eacute;m da alta qualidade t&eacute;cnica das senten&ccedil;as, uma vez que os &aacute;rbitros escolhidos pelas partes para decidir o lit&iacute;gio ser&atilde;o verdadeiramente especialistas na mat&eacute;ria posta em discuss&atilde;o.</p>
<p>	Outros aspectos que tornam o procedimento arbitral atrativo dizem respeito ao absoluto sigilo do procedimento, de modo que s&oacute; tomam conhecimento do lit&iacute;gio os &aacute;rbitros e as pr&oacute;prias partes, bem como a possibilidade que se confere &agrave;s partes de moldar o procedimento segundo as suas pr&oacute;prias conven&ccedil;&otilde;es e interesses, podendo eleger o local da arbitragem, a legisla&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;vel, a forma de produ&ccedil;&atilde;o de provas, os prazos para apresenta&ccedil;&atilde;o de defesa, a forma de divis&atilde;o dos custos, etc.</p>
<p>	Uma quest&atilde;o que sempre vem &agrave; tona quando se trata de arbitragem s&atilde;o os custos que envolvem o procedimento, pelo que Teixeira Fortes Advogados Associados fez o levantamento dos valores do procedimento em C&acirc;maras Arbitrais sediadas em S&atilde;o Paulo e Rio de Janeiro. Para visualizar o resultado do levantamento clique <a href="/Download.aspx?Codigo=264"><strong><u>aqui</u></strong></a>.</p>
<p>	Basicamente, os custos que envolvem o procedimento arbitral se restringem a taxas de registro e de administra&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m dos honor&aacute;rios devidos aos &aacute;rbitros. Despesas extraordin&aacute;rias, como por exemplo, honor&aacute;rios periciais, n&atilde;o s&atilde;o cobertos pelos valores das taxas.</p>
<p>	A taxa de registro &eacute; devida em fun&ccedil;&atilde;o do pedido de instaura&ccedil;&atilde;o da arbitragem, cujo valor &eacute; vari&aacute;vel a depender da C&acirc;mara Arbitral eleita para decidir o lit&iacute;gio.</p>
<p>	A taxa de administra&ccedil;&atilde;o n&atilde;o possui defini&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica na maioria dos regulamentos das C&acirc;maras Arbitrais, podendo ser conceituada como o valor exigido pelo &oacute;rg&atilde;o arbitral para administrar o lit&iacute;gio at&eacute; decis&atilde;o final. Os valores da taxa de administra&ccedil;&atilde;o geralmente s&atilde;o fixados em percentual calculado sobre o valor da causa.</p>
<p>	J&aacute; os honor&aacute;rios arbitrais, nada mais s&atilde;o que a remunera&ccedil;&atilde;o devida aos &aacute;rbitros pela atua&ccedil;&atilde;o no lit&iacute;gio. A forma de c&aacute;lculo desses honor&aacute;rios varia conforme o disposto nos regulamentos das C&acirc;maras Arbitrais, mas geralmente s&atilde;o calculados tomando por base o regime de horas trabalhadas, cujos valores s&atilde;o pr&eacute;-fixados nos regulamentos das C&acirc;maras Arbitrais.</p>
<p>	Pelas vantagens oferecidas, a depender da complexidade do lit&iacute;gio, o que reclama maior qualifica&ccedil;&atilde;o do julgador, os valores envolvidos na disputa e a necessidade de solu&ccedil;&atilde;o mais c&eacute;lere para a demanda, a arbitragem se revela uma op&ccedil;&atilde;o a ser efetivamente considerada por traduzir modelo de solu&ccedil;&atilde;o de conflitos que permite a obten&ccedil;&atilde;o de decis&atilde;o de alta qualidade t&eacute;cnica e em menor lapso temporal, apta a atender com grande efetividade os interesses das partes.<br />
	&nbsp;<br />
&nbsp;<br />
<a href="mailto:gustavoneves@fortes.adv.br">gustavoneves@fortes.adv.br</a></p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2016/08/11/arbitragem-vantagens-e-custos-do-procedimento/">Arbitragem: Vantagens e Custos do Procedimento</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Principais teses discutidas entre fisco e empresas imobiliárias</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2016/08/10/principais-teses-discutidas-entre-fisco-e-empresas-imobiliarias-iss-e-o-que-mais-gera-discussao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Aug 2016 11:19:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 155]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Priscila Garcia Secani A constru&#231;&#227;o civil e a incorpora&#231;&#227;o imobili&#225;ria est&#227;o entre as atividades que geram mais discuss&#245;es na &#225;rea tribut&#225;ria perante os Tribunais. Alguns temas j&#225; possuem jurisprud&#234;ncia consolidada, outros est&#227;o se fortalecendo, e alguns ainda est&#227;o longe de ter uma solu&#231;&#227;o. Tudo isso se deve &#224; sanha arrecadat&#243;ria do Fisco, que incorre em [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2016/08/10/principais-teses-discutidas-entre-fisco-e-empresas-imobiliarias-iss-e-o-que-mais-gera-discussao/">Principais teses discutidas entre fisco e empresas imobiliárias</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	<strong>Priscila Garcia Secani</strong></p>
<p>	A constru&ccedil;&atilde;o civil e a incorpora&ccedil;&atilde;o imobili&aacute;ria est&atilde;o entre as atividades que geram mais discuss&otilde;es na &aacute;rea tribut&aacute;ria perante os Tribunais. Alguns temas j&aacute; possuem jurisprud&ecirc;ncia consolidada, outros est&atilde;o se fortalecendo, e alguns ainda est&atilde;o longe de ter uma solu&ccedil;&atilde;o. Tudo isso se deve &agrave; sanha arrecadat&oacute;ria do Fisco, que incorre em inobserv&acirc;ncia da legisla&ccedil;&atilde;o para alcan&ccedil;ar seu objetivo.</p>
<p>	A forma de tributa&ccedil;&atilde;o do ISS na constru&ccedil;&atilde;o civil &eacute; um fator a ser considerado. Por ser um imposto municipal, existem normas e regulamentos espec&iacute;ficos aplic&aacute;veis a cada um dos Munic&iacute;pios, o que obriga que prestador e tomador adotem diversos procedimentos e cumpram diferentes obriga&ccedil;&otilde;es, muitas delas ilegais. Adiciona-se, ainda, que os n&uacute;meros e valores envolvidos normalmente s&atilde;o altos, despertando maior interesse fiscalizat&oacute;rio. Mas n&atilde;o apenas os Munic&iacute;pios s&atilde;o os vil&otilde;es, lembrando que os Estados e a Uni&atilde;o Federal tamb&eacute;m cometem ilegalidades para arrecadar mais do que o devido.</p>
<p>	Assim, destacam-se alguns temas e teses tribut&aacute;rias de interesse de empresas do ramo de constru&ccedil;&atilde;o civil e incorpora&ccedil;&atilde;o imobili&aacute;ria debatidos nos Tribunais e, com certeza, outros ainda vir&atilde;o.</p>
<p>	<strong>I. EXCLUS&Atilde;O DOS MATERIAIS E SUBEMPREITADAS DA BASE DE C&Aacute;LCULO DO ISS</strong></p>
<p>	<u>S&iacute;ntese da tese</u>: os valores dos materiais empregados na obra de constru&ccedil;&atilde;o civil devem ser deduzidos da base de c&aacute;lculo do ISS, bem como as subempreitadas j&aacute; tributadas pelo imposto, independentemente de previs&atilde;o em lei municipal. A discuss&atilde;o diz respeito &agrave; defini&ccedil;&atilde;o do pre&ccedil;o do servi&ccedil;o e vig&ecirc;ncia do artigo 9&ordm; do Decreto-Lei n&ordm; 406/68.</p>
<p>	<em><u>Status</u></em><u>:</u> Repercuss&atilde;o Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordin&aacute;rio n&ordm; 603.497 com decis&atilde;o favor&aacute;vel aos contribuintes, conforme ementa a seguir. H&aacute;, tamb&eacute;m, a proposta de S&uacute;mula Vinculante n&ordm; 65 pendente de aprova&ccedil;&atilde;o.<br />
	&nbsp;</p>
<blockquote>
<p>		<strong>&ldquo;TRIBUT&Aacute;RIO. IMPOSTO SOBRE SERVI&Ccedil;OS &#8211; ISS. DEFINI&Ccedil;&Atilde;O DA BASE DE C&Aacute;LCULO. DEDU&Ccedil;&Atilde;O DOS GASTOS COM MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRU&Ccedil;&Atilde;O CIVIL. RECEP&Ccedil;&Atilde;O DO ART. 9&ordm;, &sect; 2&ordm;, b, DO DECRETO-LEI 406/1968 PELA CONSTITUI&Ccedil;&Atilde;O DE 1988. RATIFICA&Ccedil;&Atilde;O DA JURISPRUD&Ecirc;NCIA FIRMADA POR ESTA CORTE. EXIST&Ecirc;NCIA DE REPERCUSS&Atilde;O GERAL&rdquo;.</strong><a href="file://srv-ind-01/IND_Docs/Tribut%C3%A1rio/Tribut%C3%A1rio%20-%20N%C3%A3o%20Judiciais/TF0001_B_2016_08_09_Artigo_Teses_Tribut%C3%A1rias_Construtoras_Incorporadoras.docx#_ftn1" name="_ftnref1" title="">[1]</a>
</p></blockquote>
<p>	Ap&oacute;s o reconhecimento da Repercuss&atilde;o Geral pelo STF, o Superior Tribunal de Justi&ccedil;a reviu seu posicionamento e assentou a possibilidade da dedu&ccedil;&atilde;o, inclusive na vig&ecirc;ncia da Lei Complementar n&ordm; 116/03.<br />
	&nbsp;</p>
<blockquote>
<p>		<strong>&ldquo;DIREITO TRIBUT&Aacute;RIO. ISS. CONSTRU&Ccedil;&Atilde;O CIVIL. BASE DE C&Aacute;LCULO. ABATIMENTO DOS MATERIAIS EMPREGADOS E DAS SUBEMPREITADAS. POSSIBILIDADE. </strong><strong>&Eacute; poss&iacute;vel a dedu&ccedil;&atilde;o da base de c&aacute;lculo do ISS dos valores das subempreitadas e dos materiais utilizados em constru&ccedil;&atilde;o civil. O STF, ao julgar o RE 603.497-MG, no rito do art. 543-B do CPC, entendeu ser poss&iacute;vel, mesmo na vig&ecirc;ncia da LC n. 116/2003, a dedu&ccedil;&atilde;o da base de c&aacute;lculo do ISS do material empregado na constru&ccedil;&atilde;o civil. No mesmo sentido, no RE 599.497-RJ, concluiu-se que a orienta&ccedil;&atilde;o adotada no recurso acima &eacute; aplic&aacute;vel aos valores das subempreitadas, pois o art. 9&ordm; do Dec.-Lei n. 406/1968 foi recepcionado pela CF. Precedentes citados: REsp 976.486-RS, DJe 10/8/2011; AgRg no AgRg no REsp 1.228.175-MG, DJe 1&ordm;/9/2011, e AgRg no Ag 1.410.608-RS, DJe 21/10/2011.<a href="file://srv-ind-01/IND_Docs/Tribut%C3%A1rio/Tribut%C3%A1rio%20-%20N%C3%A3o%20Judiciais/TF0001_B_2016_08_09_Artigo_Teses_Tribut%C3%A1rias_Construtoras_Incorporadoras.docx#_ftn2" name="_ftnref2" title=""><sup><strong><sup>[2]</sup></strong></sup></a></strong>
</p></blockquote>
<p>
	Mesmo diante da decis&atilde;o do STF, alguns munic&iacute;pios ainda pretendem a tributa&ccedil;&atilde;o do ISS sobre o valor total da obra, caso em que se faz necess&aacute;rio o ajuizamento de a&ccedil;&atilde;o judicial para o reconhecimento do direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>	<strong>II. N&Atilde;O INCID&Ecirc;NCIA DE ISS SOBRE CONSTRU&Ccedil;&Atilde;O CIVIL REALIZADA EM IM&Oacute;VEL PR&Oacute;PRIO</strong></p>
<p>	<u>S&iacute;ntese da tese</u>: n&atilde;o incide ISS se o incorporador promover a constru&ccedil;&atilde;o em terreno pr&oacute;prio, por sua conta e risco, e realizar a venda das unidades aut&ocirc;nomas, por n&atilde;o ocorrer a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os a terceiros.</p>
<p>	<em><u>Status</u></em>: N&atilde;o h&aacute; Repercuss&atilde;o Geral reconhecida ou Recurso Repetitivo. Entretanto, o STJ tem jurisprud&ecirc;ncia consolidada no sentido de que na hip&oacute;tese n&atilde;o ocorre o fato gerador do ISS, conforme ementa abaixo:<br />
	&nbsp;</p>
<blockquote>
<p>		<strong>&ldquo;PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERG&Ecirc;NCIA NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUT&Aacute;RIO. ISS. CONSTRU&Ccedil;&Atilde;O SOB O REGIME DE CONTRATA&Ccedil;&Atilde;O DIRETA ENTRE OS ADQUIRENTES DAS UNIDADES AUT&Ocirc;NOMAS E O CONSTRUTOR/INCORPORADOR (PROPRIET&Aacute;RIO DO TERRENO). ATIVIDADE QUE N&Atilde;O SE CARACTERIZA COMO PRESTA&Ccedil;&Atilde;O DE SERVI&Ccedil;O.</strong>
</p></blockquote>
<blockquote>
<p>		<strong>1. Na constru&ccedil;&atilde;o pelo regime de contrata&ccedil;&atilde;o direta, h&aacute; um contrato de promessa de compra e venda firmado entre o construtor/incorporador (que &eacute; o propriet&aacute;rio do terreno) e o adquirente de cada unidade aut&ocirc;noma. Nessa modalidade, n&atilde;o h&aacute; presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o, pois o que se contrata &eacute; &quot;a entrega da unidade a prazo e pre&ccedil;os certos, determinados ou determin&aacute;veis&quot; (art. 43 da Lei 4.591/64). Assim, descaracterizada a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o, n&atilde;o h&aacute; falar em incid&ecirc;ncia de ISS.</strong><br />
		<strong>2. Ademais, a lista de servi&ccedil;os sujeitos ao ISS &eacute; taxativa, n&atilde;o obstante admita interpreta&ccedil;&atilde;o extensiva. Al&eacute;m disso, &eacute; vedada a exig&ecirc;ncia de tributo n&atilde;o previsto em lei atrav&eacute;s do emprego da analogia (art. 108, par&aacute;grafo &uacute;nico, do CTN). Desse modo, se a previs&atilde;o legal &eacute; apenas em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; execu&ccedil;&atilde;o de obra de engenharia por administra&ccedil;&atilde;o, por empreitada ou subempreitada, n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel equiparar a empreitada &agrave; incorpora&ccedil;&atilde;o por contrata&ccedil;&atilde;o direta, para fins de incid&ecirc;ncia do ISS, como entendeu o ac&oacute;rd&atilde;o embargado.</strong><br />
		<strong>3. Embargos de diverg&ecirc;ncia providos.&rdquo;<a href="file://srv-ind-01/IND_Docs/Tribut%C3%A1rio/Tribut%C3%A1rio%20-%20N%C3%A3o%20Judiciais/TF0001_B_2016_08_09_Artigo_Teses_Tribut%C3%A1rias_Construtoras_Incorporadoras.docx#_ftn3" name="_ftnref3" title=""><sup><strong><sup>[3]</sup></strong></sup></a></strong>
</p></blockquote>
<p>
	<strong>III. CONCESS&Atilde;O DO &ldquo;HABITE-SE&rdquo; VINCULADA AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS</strong></p>
<p>	<u>S&iacute;ntese da tese</u>: A municipalidade n&atilde;o pode se negar a conceder o &ldquo;habite-se&rdquo; do im&oacute;vel em raz&atilde;o da exist&ecirc;ncia de d&eacute;bitos tribut&aacute;rios n&atilde;o quitados.</p>
<p>	<em><u>Status</u></em>: N&atilde;o h&aacute; Repercuss&atilde;o Geral reconhecida ou Recurso Repetitivo, mas diversos julgados ratificam a tese, conforme decis&atilde;o abaixo, do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado de S&atilde;o Paulo:<br />
	&nbsp;</p>
<blockquote>
<p>		<strong>&ldquo;Processual civil. Mandado de Seguran&ccedil;a. Obten&ccedil;&atilde;o de Certificado de Conclus&atilde;o de Obra &#8211; &quot;</strong><strong>habite</strong><strong>&#8211;</strong><strong>se</strong><strong>&quot; &#8211; condicionado ao pagamento de </strong><strong>ISS</strong><strong>. Ato coator fundado no artigo 83, da Lei Municipal 6.989/66. Impetra&ccedil;&atilde;o contra lei em tese. Inocorr&ecirc;ncia. Lei de efeitos concretos e imediatos. Pertin&ecirc;ncia de mandado de seguran&ccedil;a preventivo. Observa&ccedil;&atilde;o que </strong><strong><em>se</em></strong><strong> faz. Mandado de Seguran&ccedil;a. Obten&ccedil;&atilde;o de Certificado de Conclus&atilde;o de Obra &#8211; &quot;</strong><strong>habite</strong><strong>&#8211;</strong><strong>se</strong><strong>&quot; &#8211; condicionado ao </strong><strong>pagamento</strong><strong> de </strong><strong>ISS</strong><strong>. Ato coator fundado no artigo 83, da Lei Municipal 6.989/66. Ilegalidade e abusividade flagrantes a desbordar para inconstitucionalidade. Mat&eacute;ria de suporte para o julgamento. Incidente que </strong>se<strong> imp&otilde;e, nos termos do art. 97 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e S&uacute;mula Vinculante 10 do E. Supremo Tribunal Federal. Remessa dos autos ao C. &Oacute;rg&atilde;o Especial.&rdquo;<a href="file://srv-ind-01/IND_Docs/Tribut%C3%A1rio/Tribut%C3%A1rio%20-%20N%C3%A3o%20Judiciais/TF0001_B_2016_08_09_Artigo_Teses_Tribut%C3%A1rias_Construtoras_Incorporadoras.docx#_ftn4" name="_ftnref4" title=""><sup><strong><sup>[4]</sup></strong></sup></a></strong>
</p></blockquote>
<p>
	Al&eacute;m disso, diversos enunciados do STF, tais como as S&uacute;mulas n&ordm;s 70, 323 e 547, recha&ccedil;am a recusa do &ldquo;habite-se&rdquo; como meio coercitivo ao pagamento de tributo.<br />
	&nbsp;</p>
<blockquote>
<p>		<strong>&ldquo;S&uacute;mula 70. &Eacute; inadmiss&iacute;vel a interdi&ccedil;&atilde;o de estabelecimento como meio coercitivo para cobran&ccedil;a de tributo.&rdquo;</strong><br />
		&nbsp;<br />
		<strong>&ldquo;S&uacute;mula 323. &Eacute; inadmiss&iacute;vel a apreens&atilde;o de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.&rdquo;</strong><br />
		&nbsp;<br />
		<strong>&ldquo;S&uacute;mula 547. N&atilde;o &eacute; l&iacute;cito &agrave; autoridade proibir que o contribuinte em d&eacute;bito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alf&acirc;ndegas e exer&ccedil;a suas atividades profissionais.&rdquo;</strong>
</p></blockquote>
<p>
	<strong>IV. C&Aacute;LCULO DO ISS COM BASE EM PAUTA FISCAL</strong></p>
<p>	<u>S&iacute;ntese da tese</u>: Alguns munic&iacute;pios exigem o recolhimento do ISS com base em pauta fiscal m&iacute;nima expedida por ato do Poder Executivo, inclusive como condi&ccedil;&atilde;o &agrave; emiss&atilde;o do &ldquo;habite-se&rdquo;, por&eacute;m tal pr&aacute;tica &eacute; ilegal, pois se contrap&otilde;e &agrave; previs&atilde;o legal de que a base de c&aacute;lculo do imposto &eacute; o pre&ccedil;o do servi&ccedil;o.</p>
<p>	<em><u>Status</u></em>: N&atilde;o h&aacute; Repercuss&atilde;o Geral reconhecida ou Recurso Repetitivo. A maioria das decis&otilde;es proferidas pelo Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo afasta a cobran&ccedil;a determinada por pauta fiscal por entender que o ISSQN deve incidir sobre o valor do servi&ccedil;o prestado:</p>
<blockquote>
<p>		<strong>&ldquo;Apela&ccedil;&atilde;o &ndash; ISS &ndash; </strong><strong>Constru&ccedil;&atilde;o</strong><strong> civil &ndash; Lan&ccedil;amento do tributo com base na </strong><strong>pauta</strong> <strong>fiscal</strong><strong> &ndash; Impossibilidade &ndash; Fato gerador &eacute; o pre&ccedil;o do servi&ccedil;o &ndash; Senten&ccedil;a mantida &ndash; Recurso n&atilde;o provido.&rdquo;<a href="file://srv-ind-01/IND_Docs/Tribut%C3%A1rio/Tribut%C3%A1rio%20-%20N%C3%A3o%20Judiciais/TF0001_B_2016_08_09_Artigo_Teses_Tribut%C3%A1rias_Construtoras_Incorporadoras.docx#_ftn5" name="_ftnref5" title=""><sup><strong><sup>[5]</sup></strong></sup></a></strong>
</p></blockquote>
<p>
	<strong>V. TRIBUTA&Ccedil;&Atilde;O DE RECEITA COM PERMUTA</strong></p>
<p>	<u>S&iacute;ntese da tese</u>: Segundo o artigo 30 da Lei Federal n&ordm; 8.981, de 20 de janeiro de 1995, a receita bruta das empresas que exploram atividades imobili&aacute;rias &eacute; o valor efetivamente recebido relativo &agrave;s unidades vendidas.</p>
<p>	<em><u>Status</u></em>: A teor do Parecer Normativo Cosit n&ordm; 9, de 04 de setembro de 2014, a Receita Federal esposou entendimento no sentido de que nos casos de permuta deve ser considerado como receita bruta tanto o valor do im&oacute;vel recebido em permuta quanto o montante recebido a t&iacute;tulo de torna, nos seguintes termos:<br />
	&nbsp;</p>
<blockquote>
<p>		<strong>&ldquo;Imposto sobre a Renda das Pessoas Jur&iacute;dicas &#8211; IRPJ. PESSOAS JUR&Iacute;DICAS. ATIVIDADES IMOBILI&Aacute;RIAS. PERMUTA DE IM&Oacute;VEIS. RECEITA BRUTA. LUCRO PRESUMIDO. Na opera&ccedil;&atilde;o de permuta de im&oacute;veis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jur&iacute;dica que apura o imposto sobre a renda com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobili&aacute;rias relativas a loteamento de terrenos, incorpora&ccedil;&atilde;o imobili&aacute;ria, constru&ccedil;&atilde;o de pr&eacute;dios destinados &agrave; venda, bem como a venda de im&oacute;veis constru&iacute;dos ou adquiridos para a revenda, constituem receita bruta tanto o valor do im&oacute;vel recebido em permuta quanto o montante recebido a t&iacute;tulo de torna. A referida receita bruta tributa-se segundo o regime de compet&ecirc;ncia ou de caixa, observada a escritura&ccedil;&atilde;o do livro Caixa no caso deste &uacute;ltimo. O valor do im&oacute;vel recebido constitui receita bruta indistintamente se trata-se de permuta tendo por objeto unidades imobili&aacute;rias prontas ou unidades imobili&aacute;rias a construir. O valor do im&oacute;vel recebido constitui receita bruta inclusive em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s opera&ccedil;&otilde;es de compra e venda de terreno seguidas de confiss&atilde;o de d&iacute;vida e promessa de da&ccedil;&atilde;o em pagamento, de unidade imobili&aacute;ria constru&iacute;da ou a construir. Considera-se como o valor do im&oacute;vel recebido em permuta, seja unidade pronta ou a construir, o valor deste conforme discriminado no instrumento representativo da opera&ccedil;&atilde;o de permuta ou compra e venda de im&oacute;veis. </strong><br />
		<strong>Lei n&ordm; 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14; Lei n&ordm; 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C&oacute;digo Civil), art. 533; RIR/1999, arts. 224, 518 e 519; IN SRF n&ordm; 104, de 24 de agosto de 1988.&rdquo;</strong>
</p></blockquote>
<p>	Este entendimento &eacute; question&aacute;vel e para as empresas tributadas pelo lucro presumido possui reflexos no IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. J&aacute; as empresas tributadas pelo lucro real devem observar o disposto na IN SRF n&ordm; 107/1988, que basicamente considera o valor da torna para fins de ganho de capital.</p>
<p>		&nbsp;</p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<p>		<a href="file://srv-ind-01/IND_Docs/Tribut%C3%A1rio/Tribut%C3%A1rio%20-%20N%C3%A3o%20Judiciais/TF0001_B_2016_08_09_Artigo_Teses_Tribut%C3%A1rias_Construtoras_Incorporadoras.docx#_ftnref1" name="_ftn1" title="">[1]</a> STF; RE 603497 RG/MG; Relatora Ministra Ellen Gracie; j. 04.02.2010; p. 07.05.2010.</p>
<p>		<a href="file://srv-ind-01/IND_Docs/Tribut%C3%A1rio/Tribut%C3%A1rio%20-%20N%C3%A3o%20Judiciais/TF0001_B_2016_08_09_Artigo_Teses_Tribut%C3%A1rias_Construtoras_Incorporadoras.docx#_ftnref2" name="_ftn2" title="">[2]</a> STJ; <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REsp1327755" target="new" rel="noopener noreferrer">REsp 1.327.755-RJ</a>; &Oacute;rg&atilde;o Julgador: Segunda Turma; Relator Ministro Herman Benjamin; j. 18/10/2012, p. 05.11.2012.</p>
<p>		<a href="file://srv-ind-01/IND_Docs/Tribut%C3%A1rio/Tribut%C3%A1rio%20-%20N%C3%A3o%20Judiciais/TF0001_B_2016_08_09_Artigo_Teses_Tribut%C3%A1rias_Construtoras_Incorporadoras.docx#_ftnref3" name="_ftn3" title="">[3]</a> EREsp 884.778/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SE&Ccedil;&Atilde;O, julgado em 22/09/2010, DJe 05/10/2010</p>
<p>		<a href="file://srv-ind-01/IND_Docs/Tribut%C3%A1rio/Tribut%C3%A1rio%20-%20N%C3%A3o%20Judiciais/TF0001_B_2016_08_09_Artigo_Teses_Tribut%C3%A1rias_Construtoras_Incorporadoras.docx#_ftnref4" name="_ftn4" title="">[4]</a> TJ/SP; Apela&ccedil;&atilde;o n&ordm; 1048604-25.2014.8.26.0053; Relator Desembargador Borelli Thomaz, &Oacute;rg&atilde;o Julgador: 13&ordf; C&acirc;mara de Direito P&uacute;blico; j. 01.06.2016</p>
<p>		<a href="file://srv-ind-01/IND_Docs/Tribut%C3%A1rio/Tribut%C3%A1rio%20-%20N%C3%A3o%20Judiciais/TF0001_B_2016_08_09_Artigo_Teses_Tribut%C3%A1rias_Construtoras_Incorporadoras.docx#_ftnref5" name="_ftn5" title="">[5]</a> TJSP; Apela&ccedil;&atilde;o 0057305-08.2011.8.26.0114; Relator Claudio Marques; &Oacute;rg&atilde;o jugador: 14&ordf; C&acirc;mara de Direito P&uacute;blico; j. 10.03.2016; p. 22.03.2016.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2016/08/10/principais-teses-discutidas-entre-fisco-e-empresas-imobiliarias-iss-e-o-que-mais-gera-discussao/">Principais teses discutidas entre fisco e empresas imobiliárias</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Violação do direito de preferência do locatário gera indenização por perdas e danos ainda que o contrato não esteja averbado na matrícula do imóvel.</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2016/08/02/violacao-do-direito-de-preferencia-do-locatario-gera-indenizacao-por-perdas-e-danos-ainda-que-o-contrato-nao-esteja-averbado-na-matricula-do-imovel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Aug 2016 16:42:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 155]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Imobiliária e Urbanística]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Aryane Gomes Vieira Fernandes A Lei 8.245/1991 assegura ao locat&#225;rio o direito de prefer&#234;ncia na aquisi&#231;&#227;o do im&#243;vel, quando o locador colocar o im&#243;vel &#224; venda durante a vig&#234;ncia do contrato de loca&#231;&#227;o. Nessa hip&#243;tese, o locador &#233; obrigado a dar ci&#234;ncia ao locat&#225;rio dos termos do neg&#243;cio, informando o valor de venda, a forma [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2016/08/02/violacao-do-direito-de-preferencia-do-locatario-gera-indenizacao-por-perdas-e-danos-ainda-que-o-contrato-nao-esteja-averbado-na-matricula-do-imovel/">Violação do direito de preferência do locatário gera indenização por perdas e danos ainda que o contrato não esteja averbado na matrícula do imóvel.</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Aryane Gomes Vieira Fernandes</p>
<p>A Lei 8.245/1991 assegura ao locat&aacute;rio o direito de prefer&ecirc;ncia na aquisi&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel, quando o locador colocar o im&oacute;vel &agrave; venda durante a vig&ecirc;ncia do contrato de loca&ccedil;&atilde;o. Nessa hip&oacute;tese, o locador &eacute; obrigado a dar ci&ecirc;ncia ao locat&aacute;rio dos termos do neg&oacute;cio, informando o valor de venda, a forma de pagamento, a exist&ecirc;ncia de eventuais &ocirc;nus reais, a fim de que o locat&aacute;rio possa exercer (ou n&atilde;o) o seu direito de prefer&ecirc;ncia na aquisi&ccedil;&atilde;o do bem (artigos 27, par&aacute;grafo &uacute;nico, Lei 8.245/1991).<br />
&nbsp;<br />
O direito de prefer&ecirc;ncia conferido ao locat&aacute;rio decorre da lei e surge desde a assinatura do contrato de loca&ccedil;&atilde;o, independentemente de qualquer ato de averba&ccedil;&atilde;o no Cart&oacute;rio de Registro de Im&oacute;veis. &nbsp;Nesse sentido, &eacute; seguinte trecho do voto prolatado pelo Ministro Marco Buzzi no julgamento do Recurso Especial de n&ordm; 912.223-RS<a href="#_ftn1" name="_ftnref1" title="">[1]</a>:</p>
<p><em>&ldquo;Verifica-se que o direito de prefer&ecirc;ncia insere-se nos contratos de loca&ccedil;&atilde;o por for&ccedil;a da lei e independe, para ser exercido em face do locador, de qualquer condi&ccedil;&atilde;o a n&atilde;o ser a mera celebra&ccedil;&atilde;o da aven&ccedil;a, circunst&acirc;ncia bastante suficiente a constituir tal prerrogativa ao locat&aacute;rio.&rdquo;</em></p>
<p>Se for desrespeitado o direito de prefer&ecirc;ncia, o artigo 33 da Lei de Loca&ccedil;&otilde;es prev&ecirc; que o locat&aacute;rio poder&aacute; impugnar a aliena&ccedil;&atilde;o e adjudicar o im&oacute;vel locado, desde que (i) deposite em Ju&iacute;zo o pre&ccedil;o do bem e as despesas pela transfer&ecirc;ncia, (ii) tenha averbado o contrato de loca&ccedil;&atilde;o na matr&iacute;cula do im&oacute;vel, com pelo menos 30 (trinta) dias de anteced&ecirc;ncia da aliena&ccedil;&atilde;o e (iii) impugne a venda realizada pelo locador no prazo de 6 (seis) meses, a partir do registro da aliena&ccedil;&atilde;o na matr&iacute;cula do im&oacute;vel.<br />
&nbsp;<br />
Desde que o contrato de loca&ccedil;&atilde;o esteja averbado na matr&iacute;cula do im&oacute;vel, o direito de prefer&ecirc;ncia ganha efic&aacute;cia real, o que permite que o locat&aacute;rio possa perseguir e adjudicar o im&oacute;vel alienado para terceiro.<br />
&nbsp;<br />
Mas, se o contrato de loca&ccedil;&atilde;o n&atilde;o estiver averbado na matr&iacute;cula, e caso o locador realize a aliena&ccedil;&atilde;o do bem sem observar o direito de prefer&ecirc;ncia do locat&aacute;rio, caber&aacute; a esse &uacute;ltimo reclamar perdas e danos, n&atilde;o sendo poss&iacute;vel adjudicar o im&oacute;vel para si. Nessa situa&ccedil;&atilde;o, a Jurisprud&ecirc;ncia consolidada do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a reconhece o direito do locat&aacute;rio de postular a a&ccedil;&atilde;o indenizat&oacute;ria, conforme decis&otilde;es abaixo:</p>
<p><em>&ldquo;A averba&ccedil;&atilde;o do contrato de loca&ccedil;&atilde;o no registro imobili&aacute;rio &eacute; medida necess&aacute;ria apenas para assegurar ao locat&aacute;rio o direito real de perseguir e haver o im&oacute;vel alienado a terceiro, dentro dos prazos e observados os pressupostos fixados na Lei n. 8.425/1991. A falta dessa provid&ecirc;ncia n&atilde;o inibe, contudo, o locat&aacute;rio de demandar o locador alienante por viola&ccedil;&atilde;o a direito pessoal, reclamando deste as perdas e danos que porventura vier a sofrer pela respectiva preteri&ccedil;&atilde;o. Precedentes.&rdquo;<a href="#_ftn2" name="_ftnref2" title="">[2]</a></em></p>
<p><em>&ldquo;A inobserv&acirc;ncia do direito de prefer&ecirc;ncia permite ao locat&aacute;rio pleitear perdas e danos pelos preju&iacute;zos econ&ocirc;micos sofridos, ainda que o contrato locat&iacute;cio n&atilde;o tenha sido averbado junto &agrave; matr&iacute;cula do im&oacute;vel locado.&rdquo;<a href="#_ftn3" name="_ftnref3" title="">[3]</a></em></p>
<p><em>&ldquo;O pedido de perdas e danos decorrente de inobserv&acirc;ncia do direito de prefer&ecirc;ncia do locat&aacute;rio na aquisi&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel n&atilde;o est&aacute; condicionado ao pr&eacute;vio registro do contrato de loca&ccedil;&atilde;o, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.245/91.&rdquo;</em><a href="#_ftn4" name="_ftnref4" title="">[4]</a></p>
<p>Por fim, para que o locat&aacute;rio possa reclamar perdas e danos, &eacute; necess&aacute;ria a demonstra&ccedil;&atilde;o de que ele (i) possuia condi&ccedil;&otilde;es de adquirir o im&oacute;vel na forma ofertada pelo locador no per&iacute;odo da aliena&ccedil;&atilde;o, e (ii) que houve efetivo preju&iacute;zo pelo n&atilde;o exerc&iacute;cio do direito de prefer&ecirc;ncia.</p>
<p>
aryane@fortes.adv.br</p>
<p>	<br clear="all" /></p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<p>		<a href="#_ftnref1" name="_ftn1" title="">[1]</a> Recurso Especial de n&ordm; 912.223 &ndash;RS, Ministro Relator Marco Buzzi, julgado em 06/09/2012.</p>
<p>		<a href="#_ftnref2" name="_ftn2" title="">[2]</a> Recurso Especial de n&ordm; 912.223 &ndash;RS, Ministro Relator Marco Buzzi, julgado em 06/09/2012.</p>
<p>		<a href="#_ftnref3" name="_ftn3" title="">[3]</a> Recurso Especial n&ordm; 1.216.009-RS, Ministra Relatora Nancy Andrighi, julgado em 14/06/2011.</p>
<p>		<a href="#_ftnref4" name="_ftn4" title="">[4]</a> Agravo Regimental no Recurso Especial n&ordm; 1.300.580 &ndash;RS, Ministra Relatora Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/03/2016.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2016/08/02/violacao-do-direito-de-preferencia-do-locatario-gera-indenizacao-por-perdas-e-danos-ainda-que-o-contrato-nao-esteja-averbado-na-matricula-do-imovel/">Violação do direito de preferência do locatário gera indenização por perdas e danos ainda que o contrato não esteja averbado na matrícula do imóvel.</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Após STJ decidir contra, STF reacende tese da não incidência do IPI no importado</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2016/07/28/apos-stj-decidir-contra-stf-reacende-tese-da-nao-incidencia-do-ipi-no-importado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jul 2016 11:37:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 155]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p>Priscila Garcia Secani &#8211; Publicado no Migalhas, em 09/08/2016. Ap&#243;s mudan&#231;a de entendimento, o Superior Tribunal de Justi&#231;a decidiu no EResp n&#186; 1.403.532/SC pela legalidade da incid&#234;ncia do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)&#160; na revenda de produto importado, fundamentado na previs&#227;o contida no artigo 46 do C&#243;digo Tribut&#225;rio Nacional, afastando as alega&#231;&#245;es dos contribuintes sobre [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2016/07/28/apos-stj-decidir-contra-stf-reacende-tese-da-nao-incidencia-do-ipi-no-importado/">Após STJ decidir contra, STF reacende tese da não incidência do IPI no importado</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	<strong>Priscila Garcia Secani</strong><strong> &#8211; Publicado no <u><em><a href="http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI243574,71043-Apos+STJ+decidir+contra+STF+reacende+tese+da+nao+incidencia+do+IPI+no">Migalhas</a></em></u>, em 09/08/2016.</strong></p>
<p>	Ap&oacute;s mudan&ccedil;a de entendimento, o Superior Tribunal de Justi&ccedil;a decidiu no EResp n&ordm; 1.403.532/SC pela legalidade da incid&ecirc;ncia do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)&nbsp; na revenda de produto importado, fundamentado na previs&atilde;o contida no artigo 46 do C&oacute;digo Tribut&aacute;rio Nacional, afastando as alega&ccedil;&otilde;es dos contribuintes sobre a exist&ecirc;ncia de bitributa&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>	Contudo, a mat&eacute;ria chegou ao Supremo Tribunal Federal, que reconheceu em 01.07.2016 a Repercuss&atilde;o Geral do tema no Recurso Extraordin&aacute;rio n&ordm; 946.648 (Tema 906) e apreciar&aacute;, agora sob o enfoque constitucional, se &eacute; leg&iacute;tima ou n&atilde;o a cobran&ccedil;a de IPI na revenda de produto importado, o que reanima a discuss&atilde;o e a esperan&ccedil;a de contribuintes.</p>
<p>	Segundo o Ministro Marco Aur&eacute;lio, o Recurso Extraordin&aacute;rio foi interposto pelo contribuinte para reforma de ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal Regional Federal da 4&ordf; Regi&atilde;o que entendeu ser devido o imposto tanto no momento do desembara&ccedil;o aduaneiro como na sa&iacute;da da mercadoria do estabelecimento do importador, independentemente da mercadoria ter ou n&atilde;o passado por processo de industrializa&ccedil;&atilde;o. O TRF4 afastou, ainda, a alega&ccedil;&atilde;o de bitributa&ccedil;&atilde;o ao entender que seriam fatos geradores distintos, pois sustentou haver &ldquo;equipara&ccedil;&atilde;o do importador ao industrial, justificando, desse modo, a cobran&ccedil;a nos dois momentos: o do desembara&ccedil;o da mercadoria e o da sa&iacute;da do estabelecimento importador para o mercado interno&rdquo;.</p>
<p>	No recurso dirigido ao STF alega-se que houve viola&ccedil;&atilde;o ao Princ&iacute;pio da Isonomia Tribut&aacute;ria prevista no artigo 150, inciso II, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, que veda tratamento diferenciado entre os contribuintes que se encontrem na mesma situa&ccedil;&atilde;o. No caso, o importador seria excessivamente onerado em compara&ccedil;&atilde;o com o industrial e comerciante nacional com a incid&ecirc;ncia do IPI em dois momentos.<br />
	Na realidade, o que se verifica &eacute; que a discuss&atilde;o central diz respeito &agrave; constitucionalidade da equipara&ccedil;&atilde;o do importador ao industrial. Isso porque, no caso, o IPI incide sobre opera&ccedil;&otilde;es em que n&atilde;o ocorre industrializa&ccedil;&atilde;o por qualquer modalidade, o que se mostra incompat&iacute;vel com o artigo 153, inciso II e &sect; 3&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e, por conseguinte, a tributa&ccedil;&atilde;o em dobro, vez que o imposto j&aacute; incide no desembara&ccedil;o, n&atilde;o cabendo nova incid&ecirc;ncia na revenda.</p>
<p>	Embora n&atilde;o conste no pronunciamento do STF sobre Repercuss&atilde;o Geral do tema, a incid&ecirc;ncia do IPI na sa&iacute;da da mercadoria do estabelecimento do importador sem que tenha havido processo industrial caracteriza tributa&ccedil;&atilde;o da sua circula&ccedil;&atilde;o, de modo que a bitributa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o ocorre entre as duas incid&ecirc;ncias do IPI e sim com o ICMS, violando o artigo 155, inciso II, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. H&aacute;, ainda, afronta ao artigo III do GATT, que veda a tributa&ccedil;&atilde;o diferenciada aos produtos dos pa&iacute;ses signat&aacute;rios.</p>
<p>	Por outro lado, o fisco alega que a vota&ccedil;&atilde;o ocorrida mediante plen&aacute;rio virtual teve contagem err&ocirc;nea, de modo que por 6&#215;5 a vota&ccedil;&atilde;o teria sido no sentido da n&atilde;o exist&ecirc;ncia de viola&ccedil;&atilde;o &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e, como consequ&ecirc;ncia, o tema n&atilde;o teria Repercuss&atilde;o Geral, mas o STF n&atilde;o se manifestou a esse respeito at&eacute; o momento.</p>
<p>	Ou seja, a tese sobre a n&atilde;o incid&ecirc;ncia do IPI na revenda de importado, que parecia perdida, voltar&aacute; a ser debatida, dessa vez no STF, renovando assim as esperan&ccedil;as dos contribuintes.</p>
<p>
	priscila@fortes.adv.br</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2016/07/28/apos-stj-decidir-contra-stf-reacende-tese-da-nao-incidencia-do-ipi-no-importado/">Após STJ decidir contra, STF reacende tese da não incidência do IPI no importado</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STJ é a favor do pagamento acumulado de JCP</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2016/07/25/stj-e-a-favor-do-pagamento-acumulado-de-jcp-medida-reduz-carga-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Jul 2016 14:27:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 155]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false"></guid>

					<description><![CDATA[<p> medida reduz carga tributária</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2016/07/25/stj-e-a-favor-do-pagamento-acumulado-de-jcp-medida-reduz-carga-tributaria/">STJ é a favor do pagamento acumulado de JCP</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>
	<strong>Fabr&iacute;cio Salema Faustino &#8211; publicado no <u><a href="http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI243951,71043-STJ+e+a+favor+do+pagamento+acumulado+de+JCP+medida+reduz+carga"><em>Migalhas</em></a></u> em 16/08/2016.</strong><br />
	&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">
	<span style="font-size:12px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Em tempos em que o Estado imp&otilde;e severos encargos tribut&aacute;rios aos seus contribuintes, qualquer medida l&iacute;cita que vise a reduzir este &ocirc;nus &eacute; extremamente bem vinda. Justamente com esse prop&oacute;sito que as pessoas jur&iacute;dicas utilizam-se da figura dos Juros sobre Capital Pr&oacute;prio (JCP).<br />
	&nbsp;<br />
	Por meio deste instituto, criado em 1995 pela Lei n. 9.249, &eacute; permitido que a empresa (lucro real) remunere seus s&oacute;cios ou acionistas com o pagamento de juros pelo capital investido na sociedade, calculados sobre as contas do patrim&ocirc;nio l&iacute;quido e limitados &agrave; varia&ccedil;&atilde;o da Taxa de Juros de Longo Prazo &ndash; TJLP. Os valores pagos a esse t&iacute;tulo podem ser deduzidos como despesa, para efeitos da apura&ccedil;&atilde;o do lucro real, desde que respeitadas as condi&ccedil;&otilde;es estabelecidas na legisla&ccedil;&atilde;o.<br />
	&nbsp;<br />
	A vantagem do pagamento dos JCP est&aacute; no fato de que o lucro tribut&aacute;vel da sociedade pode ser reduzido pela despesa gerada pelo pagamento dos juros aos s&oacute;cios ou acionistas e com isso a empresa economiza de impostos o equivalente a 34% do respectivo valor pago, enquanto que o &ocirc;nus gerado pelo pagamento dos JCP aos s&oacute;cios ou acionistas &eacute; de 15% a t&iacute;tulo de imposto de renda na fonte.<br />
	&nbsp;<br />
	Feitas estas considera&ccedil;&otilde;es, a problem&aacute;tica que se prop&otilde;e a abordar &eacute; o seguinte: empresa que n&atilde;o pagou JCP aos seus s&oacute;cios ou acionistas ao longo dos &uacute;ltimos 5 anos e que, agora em 2016, decide pagar os juros acumulados no per&iacute;odo, pode deduzir a despesa total na apura&ccedil;&atilde;o do lucro real?<br />
	&nbsp;<br />
	A Receita Federal entende que n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel, mas a verdade &eacute; que n&atilde;o h&aacute; nas normas que tratam dos JCP (Lei n. 9.249/1995, Instru&ccedil;&atilde;o Normativa da Receita Federal n. 1.515/2014, entre outras) nenhuma disposi&ccedil;&atilde;o que pro&iacute;ba o contribuinte de realizar esta opera&ccedil;&atilde;o, sendo este um dos argumentos defendidos na decis&atilde;o do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a que autorizou uma empresa a fazer a dedu&ccedil;&atilde;o, contrariando a posi&ccedil;&atilde;o do fisco:<br />
	&nbsp;</span></span></p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">
		<em>&ldquo;MANDADO DE SEGURAN&Ccedil;A. DEDU&Ccedil;&Atilde;O. JUROS SOBRE CAPITAL PR&Oacute;PRIO DISTRIBU&Iacute;DOS AOS S&Oacute;CIOS/ACIONISTAS. BASE DE C&Aacute;LCULO DO IRPJ E DA CSLL. EXERC&Iacute;CIOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE.</em><br />
		<em>I &#8211; Discute-se, nos presentes autos, o direito ao reconhecimento da dedu&ccedil;&atilde;o dos juros sobre capital pr&oacute;prio transferidos a seus acionistas, quando da apura&ccedil;&atilde;o da base de c&aacute;lculo do IRPJ e da CSLL no ano-calend&aacute;rio de 2002, relativo aos anos-calend&aacute;rios de 1997 a 2000, sem que seja observado o regime de compet&ecirc;ncia.</em><br />
		<em>II &#8211; A legisla&ccedil;&atilde;o n&atilde;o imp&otilde;e que a dedu&ccedil;&atilde;o dos juros sobre capital pr&oacute;prio deva ser feita no mesmo exerc&iacute;cio-financeiro em que realizado o lucro da empresa. Ao contr&aacute;rio, permite que ela ocorra em ano-calend&aacute;rio futuro, quando efetivamente ocorrer a realiza&ccedil;&atilde;o do pagamento.</em><br />
		<em>III &#8211; Tal conduta se d&aacute; em conson&acirc;ncia com o regime de caixa, em que haver&aacute; permiss&atilde;o da efetiva&ccedil;&atilde;o dos dividendos quando esses foram de fato despendidos, n&atilde;o importando a &eacute;poca em que ocorrer, mesmo que seja em exerc&iacute;cio distinto ao da apura&ccedil;&atilde;o.</em><br />
		<em>IV &#8211; &quot;O entendimento preconizado pelo Fisco obrigaria as empresas a promover o creditamento dos juros a seus acionistas no mesmo exerc&iacute;cio em que apurado o lucro, impondo ao contribuinte, de forma obl&iacute;qua, a &eacute;poca em que se deveria dar o exerc&iacute;cio da prerrogativa concedida pela Lei 6.404/1976&quot;.</em><br />
		<em>V &#8211; Recurso especial improvido.</em><br />
		<em>(REsp 1086752/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALC&Atilde;O, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 11/03/2009)&rdquo;</em></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">
	<span style="font-size:12px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">&nbsp;<br />
	Outro argumento a favor desta opera&ccedil;&atilde;o, desta vez pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), &eacute; de ordem cont&aacute;bil e considera a aplica&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da compet&ecirc;ncia, o qual prev&ecirc; que as receitas e despesas devem ser inclu&iacute;das na apura&ccedil;&atilde;o do resultado da empresa no per&iacute;odo em que ocorrerem.<br />
	&nbsp;<br />
	Segundo este &oacute;rg&atilde;o, sendo os JCP uma despesa financeira, a sua ocorr&ecirc;ncia se verifica no momento no qual a sociedade delibera, por ata, em realizar os pagamentos aos s&oacute;cios a esse t&iacute;tulo. Assim, existe o respeito ao princ&iacute;pio cont&aacute;bil da compet&ecirc;ncia se houver, em 2016, delibera&ccedil;&atilde;o para pagar os JCP referentes &agrave;s rentabilidades experimentadas, por exemplo, em 2013 a 2015 (ac&oacute;rd&atilde;o n. 1801001.128 de 08/08/2012).<br />
	&nbsp;<br />
	Por&eacute;m, na via contr&aacute;ria deste entendimento, a Receita Federal do Brasil entende que a correta aplica&ccedil;&atilde;o do referido princ&iacute;pio cont&aacute;bil da compet&ecirc;ncia obriga que <em>&ldquo;qualquer despesa, para ser admitida como componente do resultado de determinado exerc&iacute;cio, deve necessariamente decorrer de fatos geradores considerados no respectivo per&iacute;odo apurado e demonstrado&rdquo;, </em>conforme Solu&ccedil;&atilde;o de Consulta n. 329 &ndash; COSIT<em>. </em>Deste modo, seguindo o exemplo proposto acima, seria imposs&iacute;vel deduzir, em 2016, despesa com JCP referente a fatos geradores ocorridos em anos anteriores e n&atilde;o deliberadas pela sociedade oportunamente.<br />
	&nbsp;<br />
	Veja que, embora se trate de uma medida l&iacute;cita de economia tribut&aacute;ria, os &oacute;rg&atilde;os administrativos, respons&aacute;veis por uma primeira an&aacute;lise desta opera&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o s&atilde;o un&acirc;nimes num posicionamento (existem tamb&eacute;m posicionamentos contr&aacute;rios aos contribuintes no CARF). N&atilde;o obstante, na via judicial, embora a jurisprud&ecirc;ncia ainda n&atilde;o esteja consolidada, os contribuintes possuem forte precedente favor&aacute;vel do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a que, inclusive, foi ratificado pelos Tribunais Regionais Federal da 3&ordf; e da 4&ordf; Regi&atilde;o, autorizando a dedu&ccedil;&atilde;o de despesa com JCP referente a per&iacute;odos passados.<br />
	&nbsp;<br />
	O que se v&ecirc;, portanto, &eacute; mais uma medida legal de economia tribut&aacute;ria conferida aos contribuintes que o fisco, impulsionado pela sua &acirc;nsia de arrecadar, tenta inviabilizar pela atua&ccedil;&atilde;o da Receita Federal, e at&eacute; mesmo do CARF, sendo imprescind&iacute;vel que os interessados nesta opera&ccedil;&atilde;o mais uma vez se socorram ao Poder Judici&aacute;rio para obter autoriza&ccedil;&atilde;o de opera&ccedil;&atilde;o que, em reg</span></span>ra, a lei n&atilde;o pro&iacute;be.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2016/07/25/stj-e-a-favor-do-pagamento-acumulado-de-jcp-medida-reduz-carga-tributaria/">STJ é a favor do pagamento acumulado de JCP</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
