<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Categoria Edição 14 - Teixeira Fortes Advogados Associados</title>
	<atom:link href="https://www.fortes.adv.br/vistos-etc/edicao-14/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.fortes.adv.br/vistos-etc/edicao-14/</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Wed, 25 Nov 2020 22:22:42 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	
	<item>
		<title>Medida provisória 472: a nova &#8220;mp do bem&#8221; ou a &#8220;mp do mal&#8221;</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2010/01/25/medida-provisoria-472-a-nova-mp-do-bem-ou-a-mp-do-mal/</link>
					<comments>https://www.fortes.adv.br/2010/01/25/medida-provisoria-472-a-nova-mp-do-bem-ou-a-mp-do-mal/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Jan 2010 21:57:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 14]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://40.90.233.69/?p=3177</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Medida Provisória n. 472, além de instituir medidas de incentivo a diversos setores da economia, criou regras visando combater a sonegação fiscal. Assim, em que pese alguns a chamarem de a nova &#8220;MP do Bem&#8221; &#8211; em referência a Medida Provisória n. 252/2005 -, há quem diga que ela é na verdade a &#8220;MP [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2010/01/25/medida-provisoria-472-a-nova-mp-do-bem-ou-a-mp-do-mal/">Medida provisória 472: a nova &#8220;mp do bem&#8221; ou a &#8220;mp do mal&#8221;</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Medida Provisória n. 472, além de instituir medidas de incentivo a diversos setores da economia, criou regras visando combater a sonegação fiscal. Assim, em que pese alguns a chamarem de a nova &#8220;MP do Bem&#8221; &#8211; em referência a Medida Provisória n. 252/2005 -, há quem diga que ela é na verdade a &#8220;MP do Mal&#8221;, pois impõe obrigações rígidas e penalidades severas aos contribuintes. Para que você mesmo possa avaliar isso, o Vistos destaca abaixo as principais medidas trazidas pela MP 472:  na hipótese de compensação indevida de créditos pela pessoa jurídica, aplicação de multa de 75% do total do débito quando não confirmada a legitimidade ou suficiência do crédito, e multa de 150% do total do débito quando comprovada a falsidade da declaração apresentada;  na hipótese de compensações e deduções indevidas informadas na declaração de ajuste anual por pessoa física, aplicação de multa de 75% da parcela do imposto a ser restituído;  os juros pagos ou creditados por empresa brasileira à pessoa física ou jurídica vinculada a residentes ou domiciliados no exterior ou em paraísos fiscais somente serão dedutíveis (IR e CSLL) quando as despesas forem necessárias à sua atividade, devendo, ainda, o valor do endividamento (data da apropriação dos juros) não ser superior a duas vezes ou a 30%, no caso de paraísos fiscais, da participação da vinculada no patrimônio líquido da empresa brasileira;  os valores pagos/creditados/remetidos a qualquer título a pessoa física ou entidade no exterior residente ou domiciliada em paraíso fiscal somente serão dedutíveis (IR e CSLL) quando, cumulativamente, for (i) identificado beneficiário no exterior; (ii) comprovada a capacidade operacional do beneficiário no exterior; e (iii) comprovado por documentos o pagamento do preço respectivo e do recebimento de bens, direitos ou utilização de serviços;  a pessoa física residente no Brasil que transferir a sua residência para um paraíso fiscal será considerada, para fins fiscais, como residente no Brasil, salvo se, (i) residente de fato no país considerado como paraíso fiscal; (ii) demonstrar que, em virtude da legislação do Estado estrangeiro, está sujeito ao imposto sobre a renda, considerando-se a tributação da totalidade dos rendimentos provenientes do trabalho e do capital e apresentando os documentos ao efetivo pagamento do imposto sobre os rendimentos;  as empresas que tenham como atividade a securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio são obrigadas a adotar a apuração do imposto sobre a renda pelo lucro real.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2010/01/25/medida-provisoria-472-a-nova-mp-do-bem-ou-a-mp-do-mal/">Medida provisória 472: a nova &#8220;mp do bem&#8221; ou a &#8220;mp do mal&#8221;</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2010/01/25/medida-provisoria-472-a-nova-mp-do-bem-ou-a-mp-do-mal/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
