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	<title>Categoria Edição 136 - Teixeira Fortes Advogados</title>
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	<description>Escritório de Advocacia Premium</description>
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	<item>
		<title>O Planejamento Tributário e os Crimes contra a Ordem Tributária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cylmar Pitelli Teixeira Fortes]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Aug 2015 17:37:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 136]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>I. Introdu&#231;&#227;o: A discuss&#227;o acerca dos limites que divisam, no campo do planejamento tribut&#225;rio, as condutas il&#237;citas pun&#237;veis com multas, daquelas que caracterizam il&#237;citos de natureza penal, suscita reflex&#245;es importantes. &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Usualmente, a designa&#231;&#227;o crimes tribut&#225;rios &#233; utilizada tanto para expressar os crimes cometidos contra a ordem tribut&#225;ria, cujas condutas est&#227;o tipificadas nos artigos 1&#186;. [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2015/08/28/o-planejamento-tributario-e-os-crimes-contra-a-ordem-tributaria/">O Planejamento Tributário e os Crimes contra a Ordem Tributária</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>I. Introdu&ccedil;&atilde;o:</strong></p>
<p>	A discuss&atilde;o acerca dos limites que divisam, no campo do planejamento tribut&aacute;rio, as condutas il&iacute;citas pun&iacute;veis com multas, daquelas que caracterizam il&iacute;citos de natureza penal, suscita reflex&otilde;es importantes.<br />
	&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br />
	Usualmente, a designa&ccedil;&atilde;o <em>crimes tribut&aacute;rios</em> &eacute; utilizada tanto para expressar os crimes cometidos contra a ordem tribut&aacute;ria, cujas condutas est&atilde;o tipificadas nos artigos 1&ordm;. e 2&ordm;. da Lei 8.137/90, como aqueles cometidos contra a Previd&ecirc;ncia Social, tipificados nos artigos 168-A e 337-A, ambos do C&oacute;digo Penal. Neste pequeno artigo, ocuparemo-nos em especial do primeiro grupo, e da import&acirc;ncia de se distinguir os limites a partir dos quais a conduta do contribuinte, reputada il&iacute;cita, deixa de ser uma evas&atilde;o fiscal, com as consequ&ecirc;ncias jur&iacute;dico-tribut&aacute;rias que decorrem da puni&ccedil;&atilde;o administrativa, para se tornar um crime contra a ordem tribut&aacute;ria, gerando outra, e mais severa, ordem de consequ&ecirc;ncias.<br />
	&nbsp;<br />
	O tema &eacute; atual e se reveste da maior import&acirc;ncia. A legisla&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria &eacute; complexa, e a competi&ccedil;&atilde;o, ferrenha. As m&uacute;ltiplas possibilidades de estrutura&ccedil;&atilde;o de neg&oacute;cios, que ao mesmo tempo emergem e se imp&otilde;e a empres&aacute;rios dos mais variados setores da economia, por vezes como um imperativo de sobreviv&ecirc;ncia no mercado, colocam os atores em situa&ccedil;&otilde;es verdadeiramente lim&iacute;trofes, j&aacute; que a a&ccedil;&atilde;o do contribuinte que vier a ser reputada il&iacute;cita pela autoridade fiscal, uma vez ultrapassada a fronteira do chamado <em>Direito Tribut&aacute;rio Penal</em> &ndash; isto &eacute;, o sistema de penalidades situadas no interior do Direito Tribut&aacute;rio<a href="#_ftn1" name="_ftnref1" title=""><sup><sup>[1]</sup></sup></a> &ndash; por si s&oacute; dotado de san&ccedil;&otilde;es bastante rigorosas, adentrar&aacute; a seara do <em>Direito Penal Tribut&aacute;rio</em>, cujas condutas s&atilde;o tipificadas criminalmente, e podem ser apenadas at&eacute; mesmo com penas privativas de liberdade.<a href="#_ftn2" name="_ftnref2" title=""><sup><sup>[2]</sup></sup></a><br />
	&nbsp;<br />
	Dois fatores, presentes em nosso atual sistema tribut&aacute;rio, parecem impor a necessidade de identificar com clareza as condutas que, uma vez consideradas il&iacute;citas pelas autoridades fiscais, podem vir a ultrapassar a fronteira <em>Direito Tribut&aacute;rio Penal</em> para inserir-se no rol das condutas dolosas que caracterizam os crimes contra a ordem tribut&aacute;ria, bem assim os elementos distintivos entre estas e aquelas:<br />
	&nbsp;</p>
<p>	(i) a predominante sistem&aacute;tica dos lan&ccedil;amentos por homologa&ccedil;&atilde;o, que obriga os contribuintes a interpretar a complexa legisla&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria a todo tempo, servindo-se ou n&atilde;o de consultoria legal de terceiros; isso amplia a chance de que uma dada interpreta&ccedil;&atilde;o ou planejamento, reputada l&iacute;cita pelo contribuinte que a realiza, venha ser considerada il&iacute;cita, evasiva ou penalmente tipificada pela autoridade fiscal;<a href="#_ftn3" name="_ftnref3" title=""><sup><sup>[3]</sup></sup></a></p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>
	(ii) o fen&ocirc;meno que faz com que o fisco, no af&atilde; de arrecadar mais, distor&ccedil;a o alcance normativo de comandos legais, violando o princ&iacute;pio da legalidade, procurando aberturas e brechas para aumentar a tributa&ccedil;&atilde;o, numa esp&eacute;cie de &ldquo;planejamento tribut&aacute;rio &agrave;s avessas&rdquo;, que n&atilde;o raramente enxerga a amea&ccedil;a de persecu&ccedil;&atilde;o penal como instrumento persuasivo para pagamento de tributos de exigibilidade duvidosa.<a href="#_ftn4" name="_ftnref4" title=""><sup><sup>[4]</sup></sup></a></p>
<p>
	<strong>II. Conceitos de elis&atilde;o, evas&atilde;o e elus&atilde;o fiscal:</strong><br />
	&nbsp;</p>
<p>	Antes de distinguir as condutas pun&iacute;veis com multas pecuni&aacute;rias daquelas tipificadas criminalmente, &eacute; necess&aacute;rio fixar com clareza os conceitos de elis&atilde;o, evas&atilde;o e elus&atilde;o fiscal, pois a partir deles se poder&aacute; aferir, primeiramente, a licitude ou ilicitude da conduta e, subsequentemente, a exist&ecirc;ncia de tipicidade penal. Isso porque, sendo l&iacute;cita a conduta do contribuinte que visa, com a pr&aacute;tica de determinados atos, uma economia tribut&aacute;ria, n&atilde;o se h&aacute; de cogitar de il&iacute;cito penal; sendo, por outro lado, il&iacute;cita a conduta, pode-se ou n&atilde;o estar-se diante de um fato tamb&eacute;m tipificado na lei penal.<br />
	&nbsp;<br />
	Essa distin&ccedil;&atilde;o tem sua import&acirc;ncia acentuada em raz&atilde;o da disciplina legal da representa&ccedil;&atilde;o da autoridade tribut&aacute;ria para fins penais, como veremos adiante.<br />
	&nbsp;<br />
	De forma geral, prevalece na Doutrina certo consenso no sentido de que a elis&atilde;o fiscal corresponde a uma a&ccedil;&atilde;o ou conjunto de a&ccedil;&otilde;es l&iacute;citas, praticadas antes da ocorr&ecirc;ncia do fato gerador, para proporcionar economia de tributos dentro de uma atividade, ou em rela&ccedil;&atilde;o a alguma transa&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, que comportem um ou mais meios de realiza&ccedil;&atilde;o; e que a evas&atilde;o fiscal &eacute; uma a&ccedil;&atilde;o, ou um conjunto de a&ccedil;&otilde;es il&iacute;citas, praticadas durante ou ap&oacute;s a ocorr&ecirc;ncia do fato gerador, visando &agrave; redu&ccedil;&atilde;o ou o n&atilde;o pagamento de tributos.<a href="#_ftn5" name="_ftnref5" title=""><sup><sup>[5]</sup></sup></a><br />
	&nbsp;<br />
	Essa conceitua&ccedil;&atilde;o, que toma o aspecto cronol&oacute;gico, atinente ao momento da ocorr&ecirc;ncia do fato gerador, como referencial principal para distinguir o l&iacute;cito do il&iacute;cito, constitui de fato o distintivo nuclear em mat&eacute;ria de planejamento tribut&aacute;rio. Gilberto de Ulhoa Canto chega a afirmar que o crit&eacute;rio temporal &eacute; o &uacute;nico v&aacute;lido para diferencia&ccedil;&atilde;o entre evas&atilde;o e elis&atilde;o.<a href="#_ftn6" name="_ftnref6" title=""><sup><sup>[6]</sup></sup></a><br />
	&nbsp;<br />
	Sem embargo do relativo consenso existente na doutrina, a partir de pontos de vista diversos, emitidos por outros autores de escol, devemos reconhecer certa ambiguidade daqueles conceitos. Eduardo Marcial Ferreira Jardim enxerga uma sinon&iacute;mia entre as express&otilde;es evas&atilde;o e elis&atilde;o;<a href="#_ftn7" name="_ftnref7" title=""><sup><sup>[7]</sup></sup></a> Hugo de Brito Machado, contrariamente, adota o termo evas&atilde;o para designar o comportamento l&iacute;cito, e entende que elis&atilde;o denotaria o emprego de mecanismos il&iacute;citos de economia tribut&aacute;ria,<a href="#_ftn8" name="_ftnref8" title=""><sup><sup>[8]</sup></sup></a> enquanto Heleno Taveira Torres prop&otilde;e o conceito de elus&atilde;o fiscal, que compreenderia as a&ccedil;&otilde;es por meio das quais o contribuinte, mediante a pr&aacute;tica ordenada de atos l&iacute;citos, mas desprovidos de subst&acirc;ncia, tenta evitar a subsun&ccedil;&atilde;o de certas condutas ao conceito normativo do fato t&iacute;pico e o respectivo consequente tribut&aacute;rio, dissimulando a ocorr&ecirc;ncia do fato gerador.<a href="#_ftn9" name="_ftnref9" title=""><sup><sup>[9]</sup></sup></a><br />
	&nbsp;<br />
	O crit&eacute;rio cronol&oacute;gico, que corresponde ao teste do momento da ocorr&ecirc;ncia do fato gerador, segundo o qual os atos de organiza&ccedil;&atilde;o de neg&oacute;cios privados ocorridos anteriormente a ela seriam l&iacute;citos, e os posteriormente, il&iacute;citos, contudo, n&atilde;o &eacute; suficiente para responder sequer &agrave; quest&atilde;o da licitude ou ilicitude de uma conduta na esfera tribut&aacute;ria. O exemplo cl&aacute;ssico do comerciante que, num primeiro momento, emite notas fiscais adulteradas para, somente depois, promover a sa&iacute;da das mercadorias de seu estabelecimento, bem demonstra dita insufici&ecirc;ncia te&oacute;rica; o ato em alvitre se d&aacute; antes da ocorr&ecirc;ncia do fato gerador, mas nem por isso &eacute; l&iacute;cito.<br />
	&nbsp;<br />
	Ao lado do crit&eacute;rio cronol&oacute;gico, outros podem ser tamb&eacute;m utilizados para aferir a licitude de dada conduta ou conjunto de condutas voltadas &agrave; economia tribut&aacute;ria. Podemos aqui enumerar os crit&eacute;rios (i) causal, que testa a licitude da causa do neg&oacute;cio jur&iacute;dico; (ii) substancial, cujo crivo ir&aacute; atestar a exist&ecirc;ncia de prop&oacute;sito negocial do ato que se pratica, e afastar a ocorr&ecirc;ncia de manipula&ccedil;&atilde;o desprovida de substrato econ&ocirc;mico; e (iii) sistem&aacute;tico, que afere a presen&ccedil;a de manipula&ccedil;&atilde;o artificiosa da estrutura negocial da qual decorra uma carga tribut&aacute;ria menor que aquela que resultaria de estrutura&ccedil;&atilde;o diversa.<a href="#_ftn10" name="_ftnref10" title=""><sup><sup>[10]</sup></sup></a><br />
	&nbsp;<br />
	Todos esses crit&eacute;rios, bem assim a combina&ccedil;&atilde;o deles, visam testar a licitude de uma a&ccedil;&atilde;o ou conjunto de a&ccedil;&otilde;es em face da legisla&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria que visa combater a evas&atilde;o fiscal.<a href="#_ftn11" name="_ftnref11" title=""><sup><sup>[11]</sup></sup></a> A relev&acirc;ncia disso para o presente trabalho diz com a necessidade de se indagar inicialmente se, sob o prisma da autoridade fiscal, se est&aacute; diante de um procedimento l&iacute;cito (elisivo, como diria a maioria dos autores), ou il&iacute;cito (evasivo ou elusivo), pois a constitui&ccedil;&atilde;o definitiva do cr&eacute;dito tribut&aacute;rio, que s&oacute; ocorrer&aacute; no segundo caso, &eacute; condi&ccedil;&atilde;o sem a qual n&atilde;o se pode dar in&iacute;cio &agrave; persecu&ccedil;&atilde;o penal, tal como sedimentado pela jurisprud&ecirc;ncia com a S&uacute;mula Vinculante n&uacute;mero 24 do STF.<a href="#_ftn12" name="_ftnref12" title=""><sup><sup>[12]</sup></sup></a><br />
	&nbsp;<br />
	Disso se conclui que (i) se na esfera administrativa, o contribuinte obt&eacute;m a chancela de sua conduta, nenhuma iniciativa penal poder&aacute; ter lugar, eis que n&atilde;o se cogita de il&iacute;cito penal se inexistente a evas&atilde;o, isto &eacute;, o il&iacute;cito pun&iacute;vel administrativamente; (ii) o reconhecimento definitivo da ilicitude do planejamento tribut&aacute;rio, na esfera administrativa, merc&ecirc; do esgotamento das vias recursais pelo contribuinte que tem seus atos total ou parcialmente questionados pelo fisco, constitui requisito de procedibilidade de qualquer iniciativa penal que vise perquirir a ocorr&ecirc;ncia de conduta tipificada na Lei 8.137/90, paralelamente &agrave; evas&atilde;o pun&iacute;vel administrativamente.<br />
	&nbsp;</p>
<p>	<strong>III. O regime de representa&ccedil;&atilde;o para fins penais:</strong></p>
<p>	&nbsp;<br />
	Quando verificada a falta de pagamento ou recolhimento do tributo devido, a falta de declara&ccedil;&atilde;o ou a declara&ccedil;&atilde;o inexata, o artigo 44, I, da Lei 9430/96<a href="#_ftn13" name="_ftnref13" title=""><sup><sup>[13]</sup></sup></a> determina a incid&ecirc;ncia de uma multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferen&ccedil;a do tributo, conforme o caso.</p>
<p>	O artigo 80, par&aacute;grafo 5&ordm;, II, da Lei 4502/64<a href="#_ftn14" name="_ftnref14" title=""><sup><sup>[14]</sup></sup></a>, determina que o percentual da multa exig&iacute;vel nas hip&oacute;teses de lan&ccedil;amento de of&iacute;cio, seja dobrado nas situa&ccedil;&otilde;es dos artigos 71, 72 e 73, isto &eacute;, nos casos de sonega&ccedil;&atilde;o, fraude e conluio,<a href="#_ftn15" name="_ftnref15" title=""><sup><sup>[15]</sup></sup></a> disposi&ccedil;&atilde;o que se repete na reda&ccedil;&atilde;o atual do par&aacute;grafo 1&ordm;. do artigo 44 da Lei 9.430/96.<a href="#_ftn16" name="_ftnref16" title=""><sup><sup>[16]</sup></sup></a></p>
<p>	&Eacute; exatamente nesse ponto, quando a multa administrativa &eacute; qualificada, ou dobrada, que reside o cerne da quest&atilde;o. No &acirc;mbito federal, a representa&ccedil;&atilde;o para fins penais tem previs&atilde;o legal no artigo 83 da Lei n. 9430/96.<a href="#_ftn17" name="_ftnref17" title=""><sup><sup>[17]</sup></sup></a> O dispositivo legal determina que os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, sempre que, no curso de a&ccedil;&atilde;o fiscal de que resulte a lavratura de auto de infra&ccedil;&atilde;o de exig&ecirc;ncia de cr&eacute;dito de tributos e contribui&ccedil;&otilde;es federais, constatarem fatos que possam caracterizar as condutas previstas nos artigos 1&ordm;. e 2&ordm;. da Lei 8137/90, procedam com a representa&ccedil;&atilde;o para fins penais.<br />
	&nbsp;<br />
	A regulamenta&ccedil;&atilde;o desse dispositivo encontra-se atualmente nos Decretos 2.730/98 e 7570/11.<a href="#_ftn18" name="_ftnref18" title=""><sup><sup>[18]</sup></sup></a></p>
<p>	Entretanto, conquanto se cuide de diplomas e regimes jur&iacute;dicos completamente distintos, criou-se uma correla&ccedil;&atilde;o tal que, a partir da imposi&ccedil;&atilde;o de multa qualificada ou agravada, a representa&ccedil;&atilde;o fiscal para fins penais tornou-se autom&aacute;tica, o que gera intensos debates no meio jur&iacute;dico.<a href="#_ftn19" name="_ftnref19" title=""><sup><sup>[19]</sup></sup></a><br />
	&nbsp;<br />
	Em diversas oportunidades, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais enfrentou a quest&atilde;o sobre se os tributos federais, apurados em autua&ccedil;&otilde;es que desconsideraram opera&ccedil;&otilde;es realizadas com o objetivo de planejamento tribut&aacute;rio, deveriam ou n&atilde;o ser exigidos com o acr&eacute;scimo da multa qualificada, e as decis&otilde;es variam de caso para caso. Mas o fato &eacute; que, independentemente da qualifica&ccedil;&atilde;o ou agravamento da multa, nenhuma conduta que, no &acirc;mbito de um planejamento tribut&aacute;rio, seja realizada por meios formalmente l&iacute;citos, desprovida do dolo espec&iacute;fico de sonegar, poder&aacute; ser caracterizada fato t&iacute;pico penal, se a conduta do contribuinte n&atilde;o se subsumir a alguma daquelas a&ccedil;&otilde;es expressamente previstas pelo legislador como crime contra a ordem tribut&aacute;ria.<a href="#_ftn20" name="_ftnref20" title=""><sup><sup>[20]</sup></sup></a><br />
	&nbsp;<br />
	Ainda que os atos que ensejam o lan&ccedil;amento de of&iacute;cio tenham sido praticados com o exclusivo prop&oacute;sito de economia de tributos, como nas situa&ccedil;&otilde;es que Heleno Taveira Torres chama de elus&atilde;o fiscal, isso n&atilde;o significa nem pode significar a caracteriza&ccedil;&atilde;o <em>ipso facto</em> do crime de sonega&ccedil;&atilde;o fiscal, pois este depende do dolo espec&iacute;fico de sonegar tributos. H&aacute; que se ter em mente o uso frequente, pelo legislador, de designa&ccedil;&otilde;es de conte&uacute;do impreciso, como &ldquo;fraude&rdquo;<a href="#_ftn21" name="_ftnref21" title=""><sup><sup>[21]</sup></sup></a>, que derivam de conceitos constru&iacute;dos a partir do C&oacute;digo Napole&ocirc;nico para abrandar o formalismo, o que amplia de forma indevida &agrave; toda evid&ecirc;ncia, o leque de situa&ccedil;&otilde;es em que o contribuinte se v&ecirc; sob o jugo de uma amea&ccedil;a de a&ccedil;&atilde;o penal, pois a representa&ccedil;&atilde;o para fins penais &eacute; obrigat&oacute;ria para a fiscaliza&ccedil;&atilde;o.<br />
	&nbsp;<br />
	Em suma, a autom&aacute;tica representa&ccedil;&atilde;o para fins penais nos casos de aplica&ccedil;&atilde;o de multa agravada n&atilde;o se harmoniza com o sistema de normas vigente no pa&iacute;s. &Eacute; provid&ecirc;ncia n&atilde;o prevista em lei, e cujo &uacute;nico escopo &eacute; a persuas&atilde;o ao pagamento de tributos &agrave; margem do princ&iacute;pio da legalidade, o &lsquo;planejamento tribut&aacute;rio ao contr&aacute;rio&rsquo;, como apontado por Eurico Martins de Santi, e que deixa sem resposta a quest&atilde;o central pesquisada: a partir de que ponto o planejamento tribut&aacute;rio, reputado il&iacute;cito pela autoridade competente, passa a constituir ou pode constituir fato t&iacute;pico penal.<br />
	&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br />
	<strong>IV. O dolo como elemento essencial do tipo penal:</strong><br />
	&nbsp;<br />
	&Eacute; certo que o objetivo do processo administrativo tribut&aacute;rio &eacute; o acertamento do lan&ccedil;amento, tendo como sustenta&ccedil;&atilde;o a busca pela constitui&ccedil;&atilde;o definitiva do cr&eacute;dito tribut&aacute;rio, conferindo-lhe a certeza e liquidez necess&aacute;rias a viabilizar a subsequente inscri&ccedil;&atilde;o na d&iacute;vida ativa e aparelhamento da execu&ccedil;&atilde;o fiscal.<br />
	&nbsp;<br />
	A atividade realizada pela autoridade administrativa decorre de um direito-dever previsto no art. 142 do C&oacute;digo Tribut&aacute;rio Nacional, que a ele atribui&nbsp; a compet&ecirc;ncia &#8211; atividade vinculada e obrigat&oacute;ria &#8211; de constituir o cr&eacute;dito tribut&aacute;rio pelo lan&ccedil;amento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorr&ecirc;ncia do fato gerador da obriga&ccedil;&atilde;o correspondente, determinar a mat&eacute;ria tribut&aacute;vel, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplica&ccedil;&atilde;o da penalidade cab&iacute;vel.<br />
	&nbsp;<br />
	Mas interessa ao presente trabalho os procedimentos da autoridade administrativa que identificaram as particulares condutas que antecederam o lan&ccedil;amento e prop&otilde;em a aplica&ccedil;&atilde;o da multa qualificada ou agravada de 150%, especialmente pelo fato de que, na avalia&ccedil;&atilde;o da autoridade administrativa,&nbsp; poderiam configurar crime contra a ordem tribut&aacute;ria tipificado nos arts. 1&ordm; e 2&ordm; da Lei n&ordm; 8.137, de 27 de dezembro de 1990.<br />
	&nbsp;<br />
	O direito tribut&aacute;rio penal prev&ecirc; san&ccedil;&atilde;o administrativa espec&iacute;fica &#8211; chamada de multa agravada &#8211; para as condutas t&iacute;picas a que nos referimos, praticadas com sonega&ccedil;&atilde;o, fraude e concluio. O direito penal tribut&aacute;rio, por sua vez, tem interesse nas condutas que objetivam suprimir ou reduzir tributo, ou contribui&ccedil;&atilde;o social e qualquer acess&oacute;rio, mediante as condutas omissivas ou comissivas descritas em lei, para as quais &eacute; indispens&aacute;vel o dolo espec&iacute;fico como requisito do tipo penal.<br />
	&nbsp;<br />
	Vale dizer, a conduta simulat&oacute;ria, fraudulenta e conluiosa que interessa ao direito tribut&aacute;rio penal, n&atilde;o &eacute; necessariamente a mesma conduta dolosa que interessa ao direito penal tribut&aacute;rio.</p>
<p>	Parece claro que o elemento justificativo da norma que tipifica como crime contra a ordem tribut&aacute;ria suprimir ou reduzir tributo, ou contribui&ccedil;&atilde;o social e qualquer acess&oacute;rio, tem como valor essencial a prote&ccedil;&atilde;o ao er&aacute;rio p&uacute;blico vinculada casualmente &agrave;s a&ccedil;&otilde;es descritas nos&nbsp; incisos do art. 1o. da Lei 8.137/90. S&atilde;o delitos de resultado, por&eacute;m vinculados &agrave; conduta por meio qual o resultado teria sido atingido.<br />
	&nbsp;<br />
	Tem-se, ent&atilde;o, que a descri&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es as tornariam mais valiosas do que a pr&oacute;pria consequ&ecirc;ncia (resultado indesejado) de suprimir ou reduzir tributo. Em outras palavras, se temos a tipifica&ccedil;&atilde;o penal da supress&atilde;o ou redu&ccedil;&atilde;o de tributos mediante a&ccedil;&otilde;es taxativamente elencadas na norma, estaria o legislador mais preocupado com as causas pelas quais ocorreria o dano ao er&aacute;rio p&uacute;blico do que o pr&oacute;prio resultado?<br />
	&nbsp;<br />
	Assim n&atilde;o fosse, desnecess&aacute;rio seria relacionar os comportamentos t&iacute;picos aptos a ensejar o resultado que a norma penal expressamente procura reprimir, bastando prever, genericamente, conduta causal relacionadas ao dolo, fraude ou simula&ccedil;&atilde;o para a supress&atilde;o ou redu&ccedil;&atilde;o de tributo.<br />
	&nbsp;<br />
	Neste ponto e para o que interessa ao presente trabalho, reportamo-nos aos j&aacute; referidos casos de elis&atilde;o, evas&atilde;o ou elus&atilde;o fiscal. O comportamento elisivo, evasivo ou elusivo reconhecido no &acirc;mbito do processo administrativo tribut&aacute;rio, inclusive com a aplica&ccedil;&atilde;o das multas qualificadas ou agravadas, n&atilde;o necessariamente implica subsun&ccedil;&atilde;o ao comportamento valorizado pelo direito penal tribut&aacute;rio.<br />
	&nbsp;<br />
	Parece-nos correto afirmar que as medidas de planejamento tribut&aacute;rio l&iacute;citas, quando praticadas com abuso de forma, poderiam ser classificadas como il&iacute;citos t&iacute;picos &agrave; luz das normas antielisivas para o direito tribut&aacute;rio administrativo, tendo como consequ&ecirc;ncia a tributa&ccedil;&atilde;o da opera&ccedil;&atilde;o real, mas como il&iacute;citos at&iacute;picos para o direito penal tribut&aacute;rio.<br />
	&nbsp;<br />
	Isto porque, o abuso de forma em uma opera&ccedil;&atilde;o de planejamento tribut&aacute;rio representa a ado&ccedil;&atilde;o de uma conduta permitida por lei &#8211; exerc&iacute;cio de um direito -, mas com a &uacute;nica finalidade de prejudicar o er&aacute;rio p&uacute;blico. Da&iacute;, relembrando, decorre a teoria acerca da necessidade de comprova&ccedil;&atilde;o da subst&acirc;ncia econ&ocirc;mica do neg&oacute;cio jur&iacute;dico.<br />
	&nbsp;<br />
	Um il&iacute;cito pode ser definido como um ato contr&aacute;rio a uma norma regulativa de mandato<a href="#_ftn22" name="_ftnref22" title=""><sup><sup>[22]</sup></sup></a>. Os il&iacute;citos s&atilde;o distintos se levados em considera&ccedil;&atilde;o os valores incorporados pelas normas tribut&aacute;rias e, de outro lado, os valores incorporados pelas normas de direito penal. O comportamento il&iacute;cito reconhecido pelo direito tribut&aacute;rio, consistente na exist&ecirc;ncia de sonega&ccedil;&atilde;o, fraude e conluio no &acirc;mbito de uma opera&ccedil;&atilde;o de planejamento tribut&aacute;rio (elisivo, evasivo ou elusivo) e tem como valor ou bem protegido o mesmo er&aacute;rio p&uacute;blico. Todavia, os comportamentos casualmente relacionados a tais resultados podem ser aceit&aacute;veis pelo direito penal tribut&aacute;rio, desde que n&atilde;o estejam subsumidos &agrave;quelas condutas e resultados previstos nos arts. 1&ordm; da Lei n. 8.137/90.<br />
	&nbsp;<br />
	A diferen&ccedil;a principal passa, a nosso sentir, por uma an&aacute;lise valorativa da conduta, valendo definir sob quais condi&ccedil;&otilde;es as a&ccedil;&otilde;es de planejamento tribut&aacute;rio permitidas, por constitu&iacute;rem mero exerc&iacute;cio de um direito subjetivo, passam a ser reprimidas pelo direito tribut&aacute;rio administrativo e/ou pelo direito penal tribut&aacute;rio.<br />
	&nbsp;<br />
	Pensamos que a resposta parece indicar para a identifica&ccedil;&atilde;o valorativa da inten&ccedil;&atilde;o do autor, pelo objeto e pelas circunst&acirc;ncias nas quais a conduta n&atilde;o mais representaria o simples exerc&iacute;cio de um direito, mas ultrapasse os limites normais usualmente aceitos para o exerc&iacute;cio deste mesmo direito.<br />
	&nbsp;<br />
	Para fins de direito penal tribut&aacute;rio, portanto, deve-se efetivamente ter em vista o resultado valorizado pela norma, consistente na redu&ccedil;&atilde;o ou supress&atilde;o de tributo, assim como o comportamento adotado para gerar referida consequ&ecirc;ncia, tamb&eacute;m valorizado pela norma.<br />
	&nbsp;<br />
	Tem-se, ainda, os crimes descritos no art. 2o. da Lei n. 8.137/90<a href="#_ftn23" name="_ftnref23" title=""><sup><sup>[23]</sup></sup></a>, que da mesma forma define condutas il&iacute;citas no campo penal tribut&aacute;rio. Todavia, a diferen&ccedil;a reside na qualifica&ccedil;&atilde;o dos delitos quanto &agrave; ocorr&ecirc;ncia do resultado, demonstrando tamb&eacute;m condutas t&iacute;picas penais que independem da efetiva supress&atilde;o ou redu&ccedil;&atilde;o de tributos. S&atilde;o os chamados delitos de mera conduta. S&atilde;o menos graves e, portanto, foram classificados de forma segregada, prevendo-lhe penaliza&ccedil;&atilde;o menos severa.<br />
	&nbsp;<br />
	Em todas as condutas descritas nos artigos 1&ordm;. e 2&ordm;. da Lei 8.137/90 tem-se, igualmente, o dolo como tipo subjetivo. Vale dizer, exige-se a mera consci&ecirc;ncia e a vontade de realizar a conduta &#8211; tipo objetivo &#8211; para a configura&ccedil;&atilde;o do crime. H&aacute;, vale lembrar, autores que entendem que a &uacute;nica exce&ccedil;&atilde;o &eacute; a regra constante no inciso I do art. 2o. da Lei 8.137/90, que requer, para a configura&ccedil;&atilde;o de crime, a presen&ccedil;a do elemento subjetivo do injusto, consistente no especial fim de agir (eximir-se total ou parcialmente de pagamento de tributos, contribui&ccedil;&otilde;es sociais e acess&oacute;rios)<a href="#_ftn24" name="_ftnref24" title=""><sup><sup>[24]</sup></sup></a>.<br />
	&nbsp;<br />
	<strong>V. Conclus&otilde;es:</strong><br />
	&nbsp;<br />
	Feitas tais reflex&otilde;es, parece-nos adequado concluir, em suma, que os neg&oacute;cios jur&iacute;dicos realizados no &acirc;mbito de um planejamento tribut&aacute;rio l&iacute;cito &#8211; elis&atilde;o fiscal &#8211; podem vir a ser desconstitu&iacute;dos pelas autoridades fiscais, especialmente naquelas situa&ccedil;&otilde;es nas quais restar reconhecido o abuso de direito.<br />
	&nbsp;<br />
	Em tais situa&ccedil;&otilde;es, o reconhecimento gen&eacute;rico de fraude ou conluio usualmente feito pelas autoridades fazend&aacute;rias, tem dado sustenta&ccedil;&atilde;o &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o das multas qualificadas ou agravadas, como o consequente envio de representa&ccedil;&atilde;o ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico para fins penais.<br />
	&nbsp;<br />
	Todavia, n&atilde;o h&aacute; a necess&aacute;ria correla&ccedil;&atilde;o entre a norma tribut&aacute;ria sancionat&oacute;ria administrativa que prev&ecirc; aplica&ccedil;&atilde;o de multas qualificadas ou agravadas e as normas penais que prev&ecirc;em as condutas t&iacute;picas especialmente descritas nos artigos 1&ordm;. e 2&ordm;. da Lei 8.137/90.</p>
<p>	Vale dizer, a norma que prev&ecirc; a expedi&ccedil;&atilde;o de representa&ccedil;&atilde;o para fins penais de forma autom&aacute;tica em todos os casos nos quais resulte mantido o lan&ccedil;amento de multas qualificadas ou agravadas exacerbam a compet&ecirc;ncia legal atribu&iacute;da &agrave; autoridade administrativa tribut&aacute;ria, impondo injusto sofrimento ao particular e sobrecarregando desnecessariamente o poder p&uacute;blico.<br />
	&nbsp;<br />
	As representa&ccedil;&otilde;es para fins penais deveria ser expedida quando identificados, ainda que em tese, as condutas taxativamente descritas nos artigos 1&ordm;. e 2&ordm;. da Lei 8.137/90, especialmente com apontamento do dolo como elemento subjetivo e, nos casos em que &eacute; exigido, o resultado de supress&atilde;o ou redu&ccedil;&atilde;o de tributos.</p>
<p>	<strong>Cylmar Pitelli Teixeira Fortes</strong><br />
	cylmar@fortes.adv.br</p>
<p>		&nbsp;</p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<p>		<span style="font-size:11px;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1" title=""><sup><sup>[1]</sup></sup></a> SILVA, Juary C. <strong>Elementos de Direito Penal Tribut&aacute;rio</strong>. S&atilde;o Paulo: Saraiva, 1998, p&aacute;gina 14. Para Luciano Amaro, o Direito Tribut&aacute;rio Penal faz parte do Direito Administrativo Penal, pela imposi&ccedil;&atilde;o de san&ccedil;&otilde;es administrativas ao il&iacute;cito tribut&aacute;rio. AMARO, Luciano. <strong>Direito Tribut&aacute;rio Brasileiro</strong>, 8&ordf;. edi&ccedil;&atilde;o. S&atilde;o Paulo: Saraiva, p&aacute;gina 423.</span></p>
<p>		<span style="font-size:11px;"><a href="#_ftnref2" name="_ftn2" title=""><sup><sup>[2]</sup></sup></a> E/ou multa, al&eacute;m das penas restritivas de direito, aplic&aacute;veis substitutivamente quando presentes certas condi&ccedil;&otilde;es objetivas e subjetivas previstas em lei, atinentes ao fato e ao agente.</span></p>
<p>		<span style="font-size:11px;"><a href="#_ftnref3" name="_ftn3" title=""><sup><sup>[3]</sup></sup></a> Assim como, dentro dos diversos &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria, encontramos ami&uacute;de entendimentos diametralmente opostos acerca da licitude ou ilicitude de determinados atos ou fatos; o mesmo dentro de tribunais administrativos e das cortes judiciais. A dimens&atilde;o desse panorama &eacute; p&uacute;blica e not&oacute;ria.</span></p>
<h2 style="text-align: justify;">
			<span style="font-size:11px;"><a href="#_ftnref4" name="_ftn4" title=""><sup><sup>[4]</sup></sup></a> Esse fen&ocirc;meno foi captado com grande lucidez pelo Professo Eurico de Santi, que afirmou, em artigo recente, que &ldquo;Esta pr&aacute;tica do fisco em nome da defesa leg&iacute;tima dos interesses nacionais, acaba combinando endurecimento da fiscaliza&ccedil;&atilde;o com a flexibiliza&ccedil;&atilde;o da legalidade para preservar o n&iacute;vel de arrecada&ccedil;&atilde;o (Base Erosion and Profit Shifting &#8211; BEPS) &eacute; o que chamamos &lsquo;planejamento tribut&aacute;rio ao contr&aacute;rio&rsquo;. Situa&ccedil;&atilde;o que acaba punindo o bom contribuinte ao mesmo tempo que incentiva o contribuinte mal intencionado a buscar novas t&eacute;cnicas para enganar o governo&rdquo;. DE SANTI, EURICO. <strong>Fisco e contribuintes est&atilde;o alienados na n&eacute;voa do sistema</strong>. Dispon&iacute;vel na internet: &lt;<a href="http://www.conjur.com.br/2014-mar-20/eurico-santi-fisco-contribuintes-alienados-nevoa-sistema">http://www.conjur.com.br/2014-mar-20/eurico-santi-fisco-contribuintes-alienados-nevoa-sistema</a> &gt; Acesso em 25.06.2014</span></h2>
<p>		<span style="font-size:11px;"><a href="#_ftnref5" name="_ftn5" title=""><sup><sup>[5]</sup></sup></a> Essa &eacute; o entendimento que predomina na Doutrina. Ricardo Mariz de Oliveira critica veementemente o equ&iacute;voco conceitual da designa&ccedil;&atilde;o &ldquo;norma antielisiva&rdquo; atribu&iacute;da &agrave; Lei Complementar 104, justamente porque, como sustenta, tal norma n&atilde;o poderia ter tido o objetivo de combater algo que, com rigor de verdade, &eacute; perfeitamente l&iacute;cito. Nesse sentido, segundo o renomado autor, a norma em apre&ccedil;o s&oacute; poderia ser chamada norma antievasiva, pois il&iacute;cita &eacute; a evas&atilde;o, n&atilde;o a elis&atilde;o. OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. <strong>Reinterpretando a Norma Antievas&atilde;o do par&aacute;grafo &Uacute;nico do arigo 116 do C&oacute;digo Tribut&aacute;rio Nacional</strong>. Revista Dial&eacute;tica de Direito Tribut&aacute;rio n&ordm;. 76. S&atilde;o Paulo: Dial&eacute;tica, p. 81.</span></p>
<p>		<span style="font-size:11px;"><a href="#_ftnref6" name="_ftn6" title=""><sup><sup>[6]</sup></sup></a> CANTO, Gilberto de Ulhoa. <strong>Evas&atilde;o e elis&atilde;o fiscais, um tema atual</strong>. Revista de Direito Tribut&aacute;rio n&ordm; 63. S&atilde;o Paulo: Malheiros, p. 188.</span></p>
<p>		<span style="font-size:11px;"><a href
</p>
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			</item>
		<item>
		<title>As cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade e os Testamentos</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2015/08/27/as-clausulas-de-inalienabilidade-incomunicabilidade-e-impenhorabilidade-e-os-testamentos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Aug 2015 18:47:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 136]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>I. Objeto: Trata-se de estudo cujo escopo &#233; analisar a possibilidade do autor da heran&#231;a gravar a totalidade de seus bens com as cl&#225;usulas restritivas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, e se tais cl&#225;usulas s&#227;o consideradas uma maneira de blindagem patrimonial do herdeiro-devedor, que receber&#225; os bens gravados com essas cl&#225;usulas por ocasi&#227;o da morte [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	<strong>I. Objeto:</strong></p>
<p>
	Trata-se de estudo cujo escopo &eacute; analisar a possibilidade do autor da heran&ccedil;a gravar a totalidade de seus bens com as cl&aacute;usulas restritivas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, e se tais cl&aacute;usulas s&atilde;o consideradas uma maneira de blindagem patrimonial do herdeiro-devedor, que receber&aacute; os bens gravados com essas cl&aacute;usulas por ocasi&atilde;o da morte do testador. &nbsp;</p>
<p>
	<strong>II. Preliminarmente. Defini&ccedil;&atilde;o de Heran&ccedil;a, Testamento e Cl&aacute;usulas restritivas:</strong></p>
<p>
	<u>Heran&ccedil;a</u> &eacute; o conjunto de direitos e obriga&ccedil;&otilde;es que se transmitem, em raz&atilde;o da morte, a uma ou mais pessoas que sobrevivem ao falecido<a href="#_ftn1" name="_ftnref1" title="">[1]</a>. De maneira mais simples, a heran&ccedil;a nada mais &eacute; do que o patrim&ocirc;nio da pessoa falecida, tamb&eacute;m chamada de autor da heran&ccedil;a.</p>
<p>	<u>Testamento</u> &eacute; o ato unilateral, solene e revog&aacute;vel, por meio do qual uma pessoa disp&otilde;e, para depois da sua morte, de todos os seus bens ou de parte deles. Em que pese tenha conte&uacute;do eminentemente patrimonial, s&atilde;o admitidas as disposi&ccedil;&otilde;es de vontade de car&aacute;ter n&atilde;o patrimonial &ndash; v.g. reconhecimento de filia&ccedil;&atilde;o, institui&ccedil;&atilde;o de legat&aacute;rio, destina&ccedil;&atilde;o dos bens, etc. -, conforme disposi&ccedil;&atilde;o do par&aacute;grafo 2&ordm;, do artigo 1.857, do C&oacute;digo Civil<a href="#_ftn2" name="_ftnref2" title="">[2]</a>.</p>
<p>	Por isso, o testamento &eacute; neg&oacute;cio jur&iacute;dico que em que pese seja realizado em vida, s&oacute; produzir&aacute; efeitos ap&oacute;s a morte do autor da heran&ccedil;a. Desta feita, o testamento s&oacute; poder&aacute; ser impugnado/contestado pelo (s) interessado (s) quando passar a produzir os seus efeitos. &nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>
<p>	<u>Cl&aacute;usula restritiva</u> &eacute; a imposi&ccedil;&atilde;o, feita no testamento, de determinada restri&ccedil;&atilde;o aos direitos dos herdeiros sobre os bens que ser&atilde;o recebidos por ocasi&atilde;o do falecimento do testador. Tem car&aacute;ter protetivo e &eacute; imposta para tornar permanente a propriedade do bem aos herdeiros, sem a possibilidade de dilapida&ccedil;&atilde;o do patrim&ocirc;nio do de cujus em raz&atilde;o das d&iacute;vidas eventualmente contra&iacute;das pelo herdeiro.</p>
<p>	As cl&aacute;usulas restritivas podem ser de inalienabilidade, impenhorabilidade e/ou incomunicabilidade. As duas primeiras impedem a aliena&ccedil;&atilde;o do bem e a sua responsabiliza&ccedil;&atilde;o pelo pagamento das d&iacute;vidas contra&iacute;das pelo herdeiro; e a &uacute;ltima impede a comunica&ccedil;&atilde;o do bem com o c&ocirc;njuge do herdeiro, sendo poss&iacute;vel ao testador impor apenas uma ou todas as cl&aacute;usulas restritivas.</p>
<p>	Registre-se que se o testador estabelecer somente a cl&aacute;usula de inalienabilidade ela importar&aacute; na impenhorabilidade e na incomunicabilidade, conforme disposto no artigo 1.911 do C&oacute;digo Civil<a href="#_ftn3" name="_ftnref3" title="">[3]</a> e na S&uacute;mula 49 do Supremo Tribunal Federal<a href="#_ftn4" name="_ftnref4" title="">[4]</a>. No entanto, se apenas forem estabelecidas as cl&aacute;usulas de impenhorabilidade e/ou incomunicabilidade, elas n&atilde;o importar&atilde;o da inalienabilidade.</p>
<p>	Conceituados os termos acima, que s&atilde;o de suma import&acirc;ncia para o entendimento da mat&eacute;ria trazida no presente memorando, passemos a analisar a possibilidade das cl&aacute;usulas restritivas serem impostas para prote&ccedil;&atilde;o patrimonial dos herdeiros.</p>
<p>
	<strong>III. Imposi&ccedil;&atilde;o de cl&aacute;usulas restritivas. Leg&iacute;tima dos Herdeiros. Exce&ccedil;&atilde;o:</strong></p>
<p>
	Nos termos do artigo 1.846 do C&oacute;digo Civil, se houver descendente, ascendente ou c&ocirc;njuge sucess&iacute;vel &ndash; chamado no C&oacute;digo Civil de <u>herdeiro necess&aacute;rio</u> -, o autor da heran&ccedil;a n&atilde;o ter&aacute; plena liberdade para testar, podendo dispor somente de metade dos bens, que &eacute; a <u>parte dispon&iacute;vel</u>. A outra metade, <strong><u>obrigatoriamente</u></strong>, pertencer&aacute; aos herdeiros necess&aacute;rios.</p>
<p>	Esclarece-se. Os herdeiros necess&aacute;rios t&ecirc;m direito a uma por&ccedil;&atilde;o da heran&ccedil;a, denominada <strong><u>leg&iacute;tima</u></strong>. Segundo o artigo 1.847 do C&oacute;digo Civil, a leg&iacute;tima ser&aacute; calculada <em>&ldquo;sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucess&atilde;o, abatidas as d&iacute;vidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a cola&ccedil;&atilde;o<a href="#_ftn5" name="_ftnref5" title=""><strong>[5]</strong></a>&rdquo;</em>.&nbsp;</p>
<p>	Desta feita, havendo herdeiros necess&aacute;rios, o autor da heran&ccedil;a n&atilde;o poder&aacute; testar todo o seu patrim&ocirc;nio, mas apenas e t&atilde;o somente a metade dispon&iacute;vel, que poder&aacute; ter o destino, &ocirc;nus e ser entregue a quem o testador quiser. &Eacute; sobre essa parte que a vontade do testador ter&aacute; total efic&aacute;cia e validade.</p>
<p>	Isso porque, no que diz respeito &agrave; leg&iacute;tima, o testador s&oacute; poder&aacute; oner&aacute;-la com as cl&aacute;usulas restritivas se houver justa causa declarada no pr&oacute;prio testamento. Intelig&ecirc;ncia do artigo 1.848 do C&oacute;digo Civil:<br />
	&nbsp;</p>
<p>	<em>Art. 1.848, CC: <strong><u>Salvo se houver justa causa</u></strong>, declarada no testamento, n&atilde;o pode o testador estabelecer cl&aacute;usula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da leg&iacute;tima.</em></p>
<p>
	A bem dizer, se o testador n&atilde;o justificar as raz&otilde;es que o levaram a estabelecer as cl&aacute;usulas restritivas sobre todos os bens que ser&atilde;o deixados por ocasi&atilde;o de sua morte, apenas a parte dispon&iacute;vel da heran&ccedil;a ser&aacute; considerada inalien&aacute;vel, incomunic&aacute;vel e impenhor&aacute;vel, porquanto para que possam recair sobre a leg&iacute;tima, o legislador imp&ocirc;s uma condi&ccedil;&atilde;o ao testador, que se n&atilde;o for por ele observada, n&atilde;o ter&aacute; efic&aacute;cia.</p>
<p>	Cumpre deixar registrado que a justa causa s&oacute; passou a ser exigida com a vig&ecirc;ncia da Lei n. 10.406/2002 (atual C&oacute;digo Civil), a fim de se evitar a redu&ccedil;&atilde;o da leg&iacute;tima a total inutilidade &ndash; j&aacute; que segundo a doutrina da &eacute;poca, o patrim&ocirc;nio n&atilde;o poder&aacute; circular livremente na sociedade &#8211; tal como frequentemente ocorria com o C&oacute;digo de Cl&oacute;vis Bevil&aacute;qua (Lei 3.071/1916), que permitia a imposi&ccedil;&atilde;o das restri&ccedil;&otilde;es sobre a totalidade dos bens sem qualquer justificativa do testador.</p>
<p>	Nessa esteira, Orlando Gomes ensina que &ldquo;se a institui&ccedil;&atilde;o da restri&ccedil;&atilde;o, por si, n&atilde;o &eacute; uma aberra&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, porque at&eacute; &uacute;til sob determinadas circunst&acirc;ncias, <u>clausular a leg&iacute;tima contraria a pr&oacute;pria ess&ecirc;ncia da reserva legal aos herdeiros necess&aacute;rios.</u> Se existe um patrim&ocirc;nio reservado a certos herdeiros, os bens nele contidos devem ser transmitidos sob as mesmas condi&ccedil;&otilde;es que estavam em vida do disponente&rdquo;<a href="#_ftn6" name="_ftnref6" title=""><em><strong>[6]</strong></em></a>, raz&atilde;o pela qual o dispositivo legal acabou por ser alterado, para que o testador fosse obrigado a justificar o estabelecimento das cl&aacute;usulas restritivas na leg&iacute;tima.</p>
<p>	Para os testamentos lavrados na vig&ecirc;ncia da Lei 3.071/1916, o legislador determina que <em>&ldquo;aplica-se o disposto no caput do art. 1.848, quando aberta a sucess&atilde;o no prazo de um ano ap&oacute;s a entrada em vigor deste C&oacute;digo, ainda que o testamento tenha sido feito na vig&ecirc;ncia do anterior; se, no prazo, o testador n&atilde;o aditar o testamento para declarar a justa causa de cl&aacute;usula aposta &agrave; leg&iacute;tima, n&atilde;o subsistir&aacute; a restri&ccedil;&atilde;o&rdquo;<a href="#_ftn7" name="_ftnref7" title=""><strong>[7]</strong></a></em>. Esta determina&ccedil;&atilde;o &eacute; seguida pelo Superior Tribunal de Justi&ccedil;a, conforme julgado abaixo:<br />
	&nbsp;</p>
<p>	<em>&quot;Direito civil e processual civil. Sucess&otilde;es. Recurso especial. Arrolamento de bens. Testamento feito sob a vig&ecirc;ncia do CC/16. Cl&aacute;usulas restritivas apostas &agrave; leg&iacute;tima. Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Prazo de um ano ap&oacute;s a entrada em vigor do CC/02 para declarar a justa causa da restri&ccedil;&atilde;o imposta. Abertura da sucess&atilde;o antes de findo o prazo. Subsist&ecirc;ncia do gravame. Quest&atilde;o processual. Fundamento do ac&oacute;rd&atilde;o n&atilde;o impugnado. </em><br />
	<em>&#8211; Conforme dic&ccedil;&atilde;o do art. 2.042 c/c o caput do art. 1.848 do CC/02, deve o testador declarar no testamento a justa causa da cl&aacute;usula restritiva aposta &agrave; leg&iacute;tima, no prazo de um ano ap&oacute;s a entrada em vigor do CC/02; na hip&oacute;tese de o testamento ter sido feito sob a vig&ecirc;ncia do CC/16 e aberta a sucess&atilde;o no referido prazo, e n&atilde;o tendo at&eacute; ent&atilde;o o testador justificado, n&atilde;o subsistir&aacute; a restri&ccedil;&atilde;o. </em><br />
	<em>&#8211; Ao testador s&atilde;o asseguradas medidas conservativas para salvaguardar a leg&iacute;tima dos herdeiros necess&aacute;rios, sendo que na interpreta&ccedil;&atilde;o das cl&aacute;usulas testament&aacute;rias deve-se preferir a intelig&ecirc;ncia que faz valer o ato, &agrave;quela que o reduz &agrave; insubsist&ecirc;ncia; por isso, deve-se interpretar o testamento, de prefer&ecirc;ncia, em toda a sua plenitude, desvendando a vontade do</em><br />
	<em>testador, libertando-o da pris&atilde;o das palavras, para atender sempre a sua real inten&ccedil;&atilde;o.</em><br />
	<em>&#8211; Contudo, a presente lide n&atilde;o cobra ju&iacute;zo interpretativo para desvendar a inten&ccedil;&atilde;o da testadora; o julgamento &eacute; objetivo, seja concernente &agrave; &eacute;poca em que disp&ocirc;s da sua heran&ccedil;a, seja relativo ao momento em que deveria aditar o testamento, isto porque veio &agrave; &oacute;bito ainda dentro do prazo legal para cumprir a determina&ccedil;&atilde;o legal do art. 2.042 do CC/02, o que n&atilde;o ocorreu, e, por isso, n&atilde;o h&aacute; como esquadrinhar a sua inten&ccedil;&atilde;o nos 3 meses que remanesciam para cumprir a dic&ccedil;&atilde;o legal.</em><br />
	<em>&#8211; N&atilde;o houve descompasso, tampouco descumprimento, por parte da testadora, com o art. 2.042 do CC/02, conjugado com o art. 1.848 do mesmo C&oacute;digo, isto porque foi colhida por fato jur&iacute;dico &ndash; morte &ndash; que lhe impediu de cumprir imposi&ccedil;&atilde;o legal, que s&oacute; a ela cabia, em prazo que ainda n&atilde;o se findara.</em><br />
	<em>&#8211; O testamento &eacute; a express&atilde;o da liberdade no direito civil, cuja for&ccedil;a &eacute; o testemunho mais solene e mais grave da vontade &iacute;ntima do ser humano.</em><br />
	<em>&#8211; A exist&ecirc;ncia de fundamento do ac&oacute;rd&atilde;o recorrido n&atilde;o impugnado, quando suficiente para a manuten&ccedil;&atilde;o de suas conclus&otilde;es em quest&atilde;o processual, impede a aprecia&ccedil;&atilde;o do recurso especial no particular.</em><br />
	<em>Recurso especial provido.&quot;</em><br />
	(Recurso Especial N&ordm; 1.049.354 &ndash; SP. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a. J. 18/08/2009).</p>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	<strong>IV. Justa causa. O que &eacute;?:</strong></p>
<p>
	A justa causa apontada no artigo 1.848 do C&oacute;digo Civil &eacute; um conceito subjetivo, aberto e indeterminado, cabendo ao juiz, ao analisar o caso concreto decidir pela sua efic&aacute;cia ou n&atilde;o, caso haja impugna&ccedil;&atilde;o pelos herdeiros ou terceiros interessados quando o invent&aacute;rio for aberto.</p>
<p>	Evidentemente que as raz&otilde;es do testador devem ser suficientemente claras, descrevendo seus motivos de forma mais minuciosa poss&iacute;vel, sob pena de sua vontade n&atilde;o perdurar no caso de eventual impugna&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>	A respeito do tema, Alexandre Laizo Cl&aacute;pis, em artigo publicado na Revista do Direito Imobili&aacute;rio n. 57, afirma que <em>a indica&ccedil;&atilde;o da causa n&atilde;o &eacute; &uacute;nico requisito exigido pelo art. 1.848 do CC/2002 para a imposi&ccedil;&atilde;o das cl&aacute;usulas restritivas. <strong><u>Referido dispositivo legal determina que ela (causa), seja justa, com raz&atilde;o suficientemente s&eacute;ria e leg&iacute;tima para que se sustente em eventual impugna&ccedil;&atilde;o feita pelo pr&oacute;prio herdeiro ou por terceiros interessados</u></strong> (c&ocirc;njuges, credores etc.). Assim, ressalvadas as opini&otilde;es contr&aacute;rias, n&atilde;o basta declara&ccedil;&atilde;o de que as cl&aacute;usulas de inalienabilidade, de impenhorabilidade e de incomunicabilidade s&atilde;o impostas para preserva&ccedil;&atilde;o ou segrega&ccedil;&atilde;o do patrim&ocirc;nio, pois estas s&atilde;o as finalidades substantiva e prim&aacute;ria das referidas cl&aacute;usulas restritivas. A motiva&ccedil;&atilde;o dever&aacute; guardar correla&ccedil;&atilde;o com as particularidades e circunst&acirc;ncias que envolvem instituidor e institu&iacute;do.<a href="#_ftn8" name="_ftnref8" title=""><strong>[8]</strong></a></em></p>
<p>	Portanto, sendo um conceito meramente subjetivo, recomenda-se que a justa causa seja suficientemente clara, a fim de que em eventual impugna&ccedil;&atilde;o, o magistrado possa decidir pela sua validade, mantendo, via de consequ&ecirc;ncia, as cl&aacute;usulas restritivas estabelecidas na leg&iacute;tima pelo testador.</p>
<p>
	<strong>V. Exist&ecirc;ncia de a&ccedil;&otilde;es de execu&ccedil;&atilde;o em face do Herdeiro. Penhora dos bens recebidos por heran&ccedil;a:</strong></p>
<p>
	No caso de existirem a&ccedil;&otilde;es de execu&ccedil;&atilde;o em face do herdeiro, e os &uacute;nicos bens de sua propriedade forem aqueles deixados pelo <em>de cujus</em>, os credores s&oacute; poder&atilde;o penhor&aacute;-los se n&atilde;o estiverem gravados com as cl&aacute;usulas de inalienabilidade e/ou impenhorabilidade. Isso, inclusive, &eacute; o que disp&otilde;e o artigo 649, I, do C&oacute;digo de Processo Civil:<br />
	&nbsp;</p>
<p>	<em>&quot;Art. 649, CPC: S&atilde;o absolutamente impenhor&aacute;veis:</em><br />
	<em>I &ndash; os bens inalien&aacute;veis e os declarados, por ato volunt&aacute;rio, n&atilde;o sujeitos &agrave; execu&ccedil;&atilde;o.&quot;</em></p>
<p>
	No mesmo sentido, os Tribunais de Justi&ccedil;a P&aacute;trios j&aacute; se manifestaram acerca do tema:<br />
	&nbsp;</p>
<p>	<em>&quot;EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; BEM IM&Oacute;VEL &#8211; COM CL&Aacute;USULA DE IMPENHORABILIDADE &#8211; CONVERS&Atilde;O ARRESTO EM PENHORA &#8211; IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de bem gravado com cl&aacute;usula de impenhorabilidade nula &eacute; a penhora que sobre ele recai. Conforme determinado no art. 649, inciso, I do CPC, s&atilde;o absolutamente impenhor&aacute;veis os bens inalien&aacute;veis e os declarados por ato volunt&aacute;rio.&quot; </em><br />
	(AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV N&ordm; 1.0084.10.002408-6/001. 12&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado de Minas Gerais. Rel. Des.(a) Maria Luiza Santana Assun&ccedil;&atilde;o. J. 22/04/2015).<br />
	&nbsp;<br />
	<em>&quot;EMENTA: Embargos &agrave; penhora. Constri&ccedil;&atilde;o que recaiu sobre im&oacute;vel doado. Bem, todavia, clausulado. Enquanto estiverem vivos os donat&aacute;rios, afora as exce&ccedil;&otilde;es legais, n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel a penhora sobre im&oacute;vel gravado com cl&aacute;usula de impenhorabilidade. A&ccedil;&atilde;o julgada procedente. Recurso provido para esse fim.&quot;</em><br />
	(Apela&ccedil;&atilde;o n&ordm; 0001431-42.2010.8.26.0318. 15&ordf; C&acirc;mara de Direito Privado do Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo. Rel. Des. Araldo Telles. J. 27/11/2012).</p>
<p>	&nbsp;<br />
	Ou seja, tendo o testador estabelecido as cl&aacute;usulas de inalienabilidade e/ou impenhorabilidade dos bens deixados por ocasi&atilde;o da sua morte, o credor n&atilde;o poder&aacute; ter seu cr&eacute;dito satisfeito com aqueles bens, ainda que sejam os &uacute;nicos de propriedade dos herdeiros. Essa impossibilidade tem por objetivo respeitar a vontade do falecido, n&atilde;o podendo os direitos do credor se sobrepor a vontade do testador.</p>
<p>	Mas, como dito alhures, se o testador n&atilde;o tiver justificado a causa para imposi&ccedil;&atilde;o da cl&aacute;usula restritiva, o herdeiro receber&aacute; a parte que lhe &eacute; cab&iacute;vel por lei &ndash; a leg&iacute;tima &ndash; livre de qualquer &ocirc;nus, e sobre essa parte poder&aacute; recair a penhora para satisfa&ccedil;&atilde;o dos cr&eacute;ditos que s&atilde;o objeto de a&ccedil;&atilde;o de execu&ccedil;&atilde;o. Para isso, o credor ter&aacute; de ser diligente para que ao tomar conhecimento do falecimento do autor da heran&ccedil;a, obtenha c&oacute;pia do testamento parra averiguar a possibilidade da penhora da leg&iacute;tima do herdeiro-devedor.</p>
<p>	A despeito disso, o Egr&eacute;gio Tribunal Justi&ccedil;a do Estado de S&atilde;o Paulo j&aacute; se manifestou:<br />
	&nbsp;</p>
<p>	<em>&ldquo;Execu&ccedil;&atilde;o Penhora de direitos sucess&oacute;rios do executado &ndash; Invoca&ccedil;&atilde;o de cl&aacute;usula de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade sobre a leg&iacute;tima prevista no testamento p&uacute;blico deixado pela autora da heran&ccedil;a Descabimento Testamento feito em 2001, sob a vig&ecirc;ncia do C&oacute;digo Civil de 1916, vindo a &ldquo;de cujus&rdquo; a falecer em 2.011, sob a vig&ecirc;ncia do novo C&oacute;digo Civil Incid&ecirc;ncia, por isso, das regras previstas nos artigos 1.848 e 2.042, c/c art. 1.787, de novo diploma legal &#8211; Cl&aacute;usula restritiva da leg&iacute;tima prevista neste testamento que passou a depender de aditamento para declarar a justa causa desta restri&ccedil;&atilde;o, a ser efetuado no prazo de um ano ap&oacute;s a vig&ecirc;ncia do novo C&oacute;digo Civil, para subsistir, consoante previsto no art. 2.042, parte final Aditamento n&atilde;o realizado neste prazo Insubsist&ecirc;ncia, por isso, de referida cl&aacute;usula Constri&ccedil;&atilde;o determinada que deve ser mantida Recurso improvido.&rdquo;</em><br />
	(Agravo de Instrumento n&ordm; 2010618-82.2014.8.26.0000. 14&ordf; C&acirc;mara de Direito Privado do Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo. Rel. Des. Thiago Siqueira. J. 28/03/2014).<br />
	&nbsp;</p>
<p>	Em outras palavras, o credor poder&aacute; ter seu cr&eacute;dito satisfeito mediante a penhora da leg&iacute;tima, e nesse caso, o herdeiro-devedor n&atilde;o poder&aacute; se beneficiar com a alega&ccedil;&atilde;o das cl&aacute;usulas restritivas que eventualmente tenham reca&iacute;do sobre os bens deixados pelo testador, porquanto ausente a justa causa.</p>
<p>	Ainda que assim n&atilde;o fosse, caso os bens deixados pelo <em>de cujus</em> ao herdeiro devedor sejam considerados impenhor&aacute;veis em raz&atilde;o das cl&aacute;usulas restritivas estabelecidas no testamento, o credor poder&aacute; penhorar os frutos e rendimentos oriundos desses bens, conforme previs&atilde;o do artigo 650 do C&oacute;digo de Processo Civil:<br />
	&nbsp;</p>
<p>	<em>&ldquo;Art. 650, CPC: Podem ser penhorados, &agrave; falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalien&aacute;veis, salvo se destinados &agrave; satisfa&ccedil;&atilde;o de presta&ccedil;&atilde;o aliment&iacute;cia.&rdquo;</em></p>
<p>
	Assim, a penhora dos bens recebidos pelo herdeiro-devedor em raz&atilde;o da morte do autor da heran&ccedil;a s&oacute; ser&aacute; poss&iacute;vel quando:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;">
		a totalidade dos bens for recebida sem qualquer imposi&ccedil;&atilde;o de cl&aacute;usulas restritivas; ou</li>
</ul>
<p>	&nbsp;</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;">
		o testador n&atilde;o tiver indicado expressamente a causa para o estabelecimento de cl&aacute;usula restritiva sobre os bens que integram a leg&iacute;tima.</li>
</ul>
<p>	Na impossibilidade da penhora da leg&iacute;tima, o credor poder&aacute; requerer a penhora dos frutos e rendimentos oriundos dos bens deixados pelo testador, e que agora integram o patrim&ocirc;nio do herdeiro-devedor.</p>
<p>
	<strong>VI. Conclus&atilde;o:</strong><br />
	&nbsp;</p>
<p>	Pelo presente memorando, verifica-se que no C&oacute;digo Civil de 1916, o estabelecimento de cl&aacute;usulas restritivas sobre o patrim&ocirc;nio do autor da heran&ccedil;a era considerado uma forma de blindagem sucess&oacute;ria patrimonial, especialmente porque os gravames recaiam, inclusive, sobre a leg&iacute;tima, sem a necessidade de qualquer justificativa.</p>
<p>	No entanto, com a vig&ecirc;ncia do atual C&oacute;digo Civil, referidas cl&aacute;usulas deixaram de ser consideradas formas para prote&ccedil;&atilde;o ao patrim&ocirc;nio que ser&aacute; deixado aos herdeiros, especialmente porque a imposi&ccedil;&atilde;o das restri&ccedil;&otilde;es deve ser suficientemente clara para que n&atilde;o seja impugnada por terceiros interessados &ndash; que podem ser, inclusive, os pr&oacute;prios credores do herdeiro, que arguindo a exist&ecirc;ncia de fraude na imposi&ccedil;&atilde;o das restri&ccedil;&otilde;es, podem conseguir que as cl&aacute;usulas sejam invalidadas.</p>
<p>	Portanto, conclui-se que n&atilde;o h&aacute; qualquer seguran&ccedil;a jur&iacute;dica &ndash; no que diz respeito &agrave; blindagem patrimonial &#8211; ao herdeiro que recebe os bens clausulados, porquanto na aus&ecirc;ncia de justa causa as restri&ccedil;&otilde;es n&atilde;o poder&atilde;o recair sobre a leg&iacute;tima. Por outro lado, se existente a justa causa, mas considerada superficial pelo magistrado no julgamento da impugna&ccedil;&atilde;o proposta pelo terceiro interessado, poder&aacute; ter sua efic&aacute;cia e validade revogada.</p>
<p>
	<strong>Camilla Thais Correa Moriki</strong><br />
	camilla@fortes.adv.br</p>
<p>	<strong>Cylmar Pitelli Teixeira Fortes</strong><br />
	cylmar@fortes.adv.br</p>
<p>	<br clear="all" /></p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<p>		<a href="#_ftnref1" name="_ftn1" title="">[1]</a> In Silvio Salvo Venosa, Direito Civil, Direito das Sucess&otilde;es, p. 6, 12&ordf; edi&ccedil;&atilde;o, Editora Atlas, S&atilde;o Paulo, 2012</p>
<p>		<a href="#_ftnref2" name="_ftn2" title="">[2]</a> &ldquo;Par&aacute;grafo 2&ordm;, artigo 1.857, CC: S&atilde;o v&aacute;lidas as disposi&ccedil;&otilde;es testament&aacute;rias de car&aacute;ter n&atilde;o patrimonial, ainda que o testador somente a elas tenha se limitado.&rdquo;</p>
<p>		<a href="#_ftnref3" name="_ftn3" title="">[3]</a> Art. 1.911, CC: A cl&aacute;usula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica em impenhorabilidade e incomunicabilidade.<br />
		Par&aacute;grafo &uacute;nico. No caso de desapropria&ccedil;&atilde;o de bens clausulados, ou de sua aliena&ccedil;&atilde;o, por conveni&ecirc;ncia econ&ocirc;mica do donat&aacute;rio ou do herdeiro, mediante autoriza&ccedil;&atilde;o judicial, o produto da venda converter-se-&aacute; em outros bens, sobre os quais incidir&atilde;o as restri&ccedil;&otilde;es apostas aos primeiros.</p>
<p>		<a href="#_ftnref4" name="_ftn4" title="">[4]</a> S&uacute;mula 49, STF. A cl&aacute;usula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.</p>
<p>		<a href="#_ftnref5" name="_ftn5" title="">[5]</a> Bens sujeitos a cola&ccedil;&atilde;o refere-se a adiantamento da heran&ccedil;a em vida por doa&ccedil;&atilde;o</p>
<p>		<a href="#_ftnref6" name="_ftn6" title="">[6]</a> <em>apud </em>Silvio Salva Venosa in Direito das Sucess&otilde;es, p. 165/166, Volume 7, Editora Atlas, 12&ordf; edi&ccedil;&atilde;o, S&atilde;o Paulo, 2012</p>
<p>		<a href="#_ftnref7" name="_ftn7" title="">[7]</a> Artigo 2.042 dos Atos das Disposi&ccedil;&otilde;es Finais e Transit&oacute;rias do C&oacute;digo Civil</p>
<p>		<a href="#_ftnref8" name="_ftn8" title="">[8]</a> Fonte: <a href="http://www.irib.org.br/html/noticias/noticia-detalhe.php?not=760">http://www.irib.org.br/html/noticias/noticia-detalhe.php?not=760</a>, em 05/08/2015</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2015/08/27/as-clausulas-de-inalienabilidade-incomunicabilidade-e-impenhorabilidade-e-os-testamentos/">As cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade e os Testamentos</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Certidões cíveis, criminais e de execuções criminais passam a ter abrangência estadual</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2015/08/25/certidoes-civeis-criminais-e-de-execucoes-criminais-passam-a-ter-abrangencia-estadual/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Aug 2015 14:41:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 136]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fonte: Tribunal de Justi&#231;a de S&#227;o Paulo1 Desde o dia 24/08/2015, o Tribunal de Justi&#231;a disponibiliza um novo servi&#231;o: as certid&#245;es estaduais de distribui&#231;&#245;es c&#237;veis, criminais e de execu&#231;&#245;es criminais. O novo sistema permite ao solicitante obter informa&#231;&#245;es sobre determinada pessoa com abrang&#234;ncia em todo o Estado de S&#227;o Paulo. Antes, era necess&#225;rio pedir uma [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Fonte: Tribunal de Justi&ccedil;a de S&atilde;o Paulo<sup>1</sup></p>
<p>	Desde o dia 24/08/2015, o Tribunal de Justi&ccedil;a disponibiliza um novo servi&ccedil;o: as certid&otilde;es estaduais de distribui&ccedil;&otilde;es c&iacute;veis, criminais e de execu&ccedil;&otilde;es criminais. O novo sistema permite ao solicitante obter informa&ccedil;&otilde;es sobre determinada pessoa com abrang&ecirc;ncia em todo o Estado de S&atilde;o Paulo. Antes, era necess&aacute;rio pedir uma certid&atilde;o em cada comarca de interesse.</p>
<p>	Para solicitar o documento, &eacute; preciso se dirigir &agrave;s unidades respons&aacute;veis pela expedi&ccedil;&atilde;o ou fazer o pedido pela internet (a depender da data de nascimento da pessoa ou da data de distribui&ccedil;&atilde;o dos processos, conforme orienta&ccedil;&atilde;o do comunicado SPI n&ordm; 53/2015). No caso da certid&atilde;o online, basta preencher e enviar formul&aacute;rio eletr&ocirc;nico dispon&iacute;vel no endere&ccedil;o:&nbsp;<br />
	<a href="http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes/Default.aspx">www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes/Default.aspx</a></p>
<p>	As folhas de certid&otilde;es de distribui&ccedil;&otilde;es criminais e de execu&ccedil;&otilde;es criminais s&atilde;o gratuitas, ao passo que, para tirar a certid&atilde;o dos distribuidores c&iacute;veis &eacute; necess&aacute;rio recolher taxa de R$ 19,40. Ambas &ndash; salvo nos casos em que h&aacute; necessidade de pesquisa manual nos fich&aacute;rios dos distribuidores &ndash; ficam prontas em cinco dias a partir da data da solicita&ccedil;&atilde;o e/ou pagamento.</p>
<p>	D&uacute;vidas sobre o novo servi&ccedil;o podem ser enviadas para os endere&ccedil;os <a href="mailto:jmendescert@tjsp.jus.br">jmendescert@tjsp.jus.br</a> (certid&otilde;es c&iacute;veis), <a href="mailto:spi.apoio@tjsp.jus.br">spi.apoio@tjsp.jus.br</a> (criminais) e <a href="mailto:deecrimsaopaulo@tjsp.jus.br">deecrimsaopaulo@tjsp.jus.br</a> (execu&ccedil;&otilde;es criminais).</p>
<p>	__________________________<br />
	<span style="font-size:10px;"><sup>1 </sup><a href="http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes/Default.aspx">http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes/Default.aspx</a></span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Entenda o plano de proteção ao emprego (PPE). Da possibilidade de redução da jornada de trabalho, bem como dos salários dos empregados.</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2015/08/10/entenda-o-plano-de-protecao-ao-emprego-ppe-da-possibilidade-de-reducao-da-jornada-de-trabalho-bem-como-dos-salarios-dos-empregados/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Eduardo Galvão Rosado]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Aug 2015 19:28:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 136]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fonte: Folha de S&#227;o Paulo O Minist&#233;rio do Trabalho divulgou no dia 21/07/2015 as regras do PPE&#160;(Programa de Prote&#231;&#227;o ao Emprego), medida que o governo havia encaminhado ao Congresso no dia 6 de julho para tentar desestimular demiss&#245;es&#160;em &#34;empresas que se encontram em dificuldades financeiras tempor&#225;rias&#34;. A proposta permite a redu&#231;&#227;o da jornada de trabalho [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>
	<span style="text-align: justify; font-size: 12px;">Fonte: Folha de S&atilde;o Paulo</span></h2>
<p>
	O Minist&eacute;rio do Trabalho divulgou no dia 21/07/2015 as regras do PPE&nbsp;(Programa de Prote&ccedil;&atilde;o ao Emprego), medida que o governo havia encaminhado ao Congresso no dia 6 de julho para tentar desestimular demiss&otilde;es&nbsp;em &quot;empresas que se encontram em dificuldades financeiras tempor&aacute;rias&quot;.</p>
<p>
	A proposta permite a redu&ccedil;&atilde;o da jornada de trabalho em at&eacute; 30%, com redu&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m do sal&aacute;rio &mdash; no caso da redu&ccedil;&atilde;o de jornada de 30%, essa redu&ccedil;&atilde;o ser&aacute; de no m&iacute;nimo 15%, j&aacute; que o governo deve complementar outros 15% com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).</p>
<p>	A complementa&ccedil;&atilde;o ser&aacute; limitada a 65% do maior benef&iacute;cio do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).</p>
<p>	O programa, cuja vig&ecirc;ncia teve in&iacute;cio no dia 7 de julho com a publica&ccedil;&atilde;o de medida provis&oacute;ria, foi resultado de negocia&ccedil;&atilde;o das centrais sindicais, ind&uacute;stria e o Planalto.</p>
<p>	O PPE funcionar&aacute; da seguinte forma:</p>
<p>	<strong>1. Qual &eacute; o plano?</strong></p>
<p>	Reduzir a jornada de trabalho em at&eacute; 30%, com redu&ccedil;&atilde;o de sal&aacute;rio. Por exemplo, o trabalhador com jornada de 40 horas semanais e sal&aacute;rio de R$ 1.000 passaria a trabalhar 28 horas semanais (redu&ccedil;&atilde;o de 30%), com sal&aacute;rio de R$ 850 (redu&ccedil;&atilde;o de 15%).</p>
<p>	&nbsp;<br />
	<strong>2. Qual o prazo do programa?</strong></p>
<p>	O programa vale desde o dia 7 de julho, com a publica&ccedil;&atilde;o da MP.</p>
<p>	O esquema <strong>vale por seis meses, prorrog&aacute;vel por mais seis. O trabalhador n&atilde;o pode ser demitido nesse intervalo</strong>, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benef&iacute;cios trabalhistas.</p>
<p>	O programa ter&aacute; vig&ecirc;ncia at&eacute; o fim de 2016.</p>
<p>
	<strong>3. A empresa vai pagar um valor maior por hora trabalhada?</strong></p>
<p>	N&atilde;o. A empresa pagar&aacute; o sal&aacute;rio equivalente ao das horas trabalhadas, ou seja, at&eacute; 70% do sal&aacute;rio, se optar pela redu&ccedil;&atilde;o de 30%. O governo deve complementar at&eacute; metade da parcela restante, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementa&ccedil;&atilde;o, por&eacute;m, ser&aacute; limitada a 65% do maior benef&iacute;cio do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).</p>
<p>	Por exemplo, numa redu&ccedil;&atilde;o de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500 passar&aacute; a receber R$ 2.125, sendo que R$ 1.750 pagos pelo empregador e R$ 375 pagos com recursos FAT.</p>
<p>
	<strong>4. Todo trabalhador ter&aacute; parte do sal&aacute;rio complementada igualmente pelo governo?</strong></p>
<p>	N&atilde;o. Quando a metade da parcela restante de sal&aacute;rio for maior que os R$ 900,84, teto da complementa&ccedil;&atilde;o pelo governo, o trabalhador ter&aacute; uma complementa&ccedil;&atilde;o menor.</p>
<p>	Por exemplo, numa redu&ccedil;&atilde;o de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 8.000 passar&aacute; a receber R$ 6.500,84, sendo que R$ 5.600 (70%) pagos pelo empregador e R$ 900,84 pagos com recursos FAT. Nesse caso, a redu&ccedil;&atilde;o de sal&aacute;rio ser&aacute; de 18,75%.<br />
	&nbsp;<br />
	<span style="text-align: center;">Veja abaixo o sal&aacute;rio m&aacute;ximo para obter a complementa&ccedil;&atilde;o do governo pelo teto estabelecido:</span></p>
<p>	&nbsp;</p>
<table border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width:577px;" width="577">
<tbody>
<tr>
<td style="text-align: center;">
				<strong>Redu&ccedil;&atilde;o de jornada (em %)</strong></td>
<td style="width: 227px; text-align: center;">
				<strong>Sal&aacute;rio abaixo do qual haver&aacute; complementa&ccedil;&atilde;o integral</strong></td>
<td style="width: 132px; text-align: center;">
				<strong>Parte paga pela empresa</strong></td>
<td style="width: 85px; text-align: center;">
				<strong>Parte paga pelo FAT</strong></td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;">
				15</td>
<td style="width: 227px; text-align: center;">
				R$ 12.011,20</td>
<td style="width: 132px; text-align: center;">
				R$ 10.209,52</td>
<td style="width: 85px; text-align: center;">
				R$ 900,84</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;">
				20</td>
<td style="width: 227px; text-align: center;">
				R$ 9.008,40</td>
<td style="width: 132px; text-align: center;">
				R$ 7.206,72</td>
<td style="width: 85px; text-align: center;">
				R$ 900,84</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;">
				25</td>
<td style="width: 227px; text-align: center;">
				R$ 7.206,72</td>
<td style="width: 132px; text-align: center;">
				R$ 5.405,04</td>
<td style="width: 85px; text-align: center;">
				R$ 900,84</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;">
				30</td>
<td style="width: 227px; text-align: center;">
				R$ 6.005,60</td>
<td style="width: 132px; text-align: center;">
				R$ 4.203,92</td>
<td style="width: 85px; text-align: center;">
				R$ 900,84</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>	&nbsp;</p>
<p>	<strong>5. O FAT tem recursos para isso?</strong></p>
<p>	O governo afirma que o FAT tem recursos e que o programa, no fim das contas, vai representar economia, por poupar o fundo de desembolsos com seguro-desemprego, al&eacute;m de evitar a queda de arrecada&ccedil;&atilde;o com INSS, FGTS e imposto de renda.</p>
<p>
	<strong>6. O que acontece depois?</strong></p>
<p>	No final do per&iacute;odo, o v&iacute;nculo trabalhista ser&aacute; obrigat&oacute;rio por prazo equivalente <strong>a um ter&ccedil;o do per&iacute;odo de ades&atilde;o</strong>. Por exemplo, se o PPE durar um ano, o trabalhador ter&aacute; estabilidade por mais quatro meses.</p>
<p>	&nbsp;<br />
	<strong>7. Qual a vantagem sobre o atual sistema de suspens&atilde;o do contrato de trabalho (lay-off)?</strong></p>
<p>	Para o trabalhador, o sal&aacute;rio ser&aacute; maior e por mais tempo (no lay-off ele ganha seguro-desemprego de no m&aacute;ximo R$ 1.385,91 por no m&aacute;ximo 5 meses, renov&aacute;veis). Se for demitido ap&oacute;s o PPE, ter&aacute; mais acesso ao seguro-desemprego (no lay-off, ele j&aacute; usa esse benef&iacute;cio, o que pode dificultar o segundo acesso).</p>
<p>	N&atilde;o h&aacute; vantagem clara para a empresa em rela&ccedil;&atilde;o ao lay-off, j&aacute; que, embora a empresa reduza parte dos custos com folha de sal&aacute;rio e encargos, esses passam a ser calculados sobre o sal&aacute;rio complementado &mdash; segundo o governo, o custo de sal&aacute;rios e encargos para o empregador ser&aacute; reduzido em 27%. No lay-off, o empres&aacute;rio deixa de pagar tanto o sal&aacute;rio quanto os encargos.</p>
<p>	A nova medida pode ser vantagem, no entanto, no caso de empresas que queiram evitar demiss&otilde;es e j&aacute; tenham adotado lay-off pelo per&iacute;odo m&aacute;ximo permitido.</p>
<p>	Para o governo, n&atilde;o haver&aacute; perda de arrecada&ccedil;&atilde;o, j&aacute; que as empresas continuam pagando encargos (no lay-off n&atilde;o h&aacute; pagamento de encargo). O custo tamb&eacute;m cai porque o governo deixa de pagar o seguro-desemprego pago no lay-off e passa a complementar o sal&aacute;rio com no m&aacute;ximo 65% do teto do seguro-desemprego.</p>
<p>
	<strong>8. Qualquer empresa pode aderir ao plano?</strong></p>
<p>	O plano vale para empresas de qualquer setor.</p>
<p>	As empresas e os trabalhadores dever&atilde;o fixar a decis&atilde;o em aderir ao PPE por meio de <strong>Acordo Coletivo espec&iacute;fico</strong>, no qual a empresa dever&aacute; comprovar sua situa&ccedil;&atilde;o de dificuldade econ&ocirc;mico-financeira.</p>
<p>	A ades&atilde;o ao programa ser&aacute; feita coletivamente, empresa por empresa, em assembleia com sindicatos.</p>
<p>	&nbsp;<br />
	<strong>9. Como a empresa pode comprovar sua situa&ccedil;&atilde;o de dificuldade econ&ocirc;mico-financeira?</strong></p>
<p>	O crit&eacute;rio que norteia a dificuldade econ&ocirc;mico-financeira da empresa &eacute; o <strong>Indicador L&iacute;quido de Emprego, que deve ser inferior a 1%</strong>. O n&uacute;mero representa a varia&ccedil;&atilde;o toler&aacute;vel no quadro de funcion&aacute;rios ao longo dos 12 meses anteriores &agrave; ades&atilde;o ao programa.</p>
<p>	O total de empregados ter&aacute; de ter diminu&iacute;do, ficado est&aacute;vel ou aumentado em, no m&aacute;ximo, 1%. Para o governo, esse baixo n&iacute;vel de expans&atilde;o do emprego mostra que a empresa j&aacute; apresenta uma tend&ecirc;ncia a ampliar suas demiss&otilde;es.</p>
<p>	A conta &eacute; feita da seguinte forma: o n&uacute;mero de contrata&ccedil;&otilde;es nos &uacute;ltimos 12 meses menos o total de desligamentos no mesmo per&iacute;odo. O resultado deve ser dividido pela quantidade de funcion&aacute;rios que a empresa mantinha em sua folha h&aacute; um ano e um m&ecirc;s e o resultado deve ser multiplicado por 100.</p>
<p>	Empresas que n&atilde;o se enquadrarem no &iacute;ndice poder&atilde;o encaminhar seu pleito e informa&ccedil;&otilde;es adicionais para an&aacute;lise do Comit&ecirc; Interministerial do Programa de Prote&ccedil;&atilde;o ao Emprego.</p>
<p>
	<strong>10. A empresa pode incluir na redu&ccedil;&atilde;o qualquer funcion&aacute;rio?</strong></p>
<p>	N&atilde;o. Ela ter&aacute; de provar que excluiu as possibilidades de utiliza&ccedil;&atilde;o do banco de horas e do per&iacute;odo de f&eacute;rias, inclusive coletivas.</p>
<p>
	<strong>11. O funcion&aacute;rio &eacute; obrigado a aceitar a redu&ccedil;&atilde;o?</strong></p>
<p>	O funcion&aacute;rio de empresa que aderir ao programa ser&aacute; obrigado a participar.</p>
<p>	&nbsp;<br />
	<strong>12. A empresa poder&aacute; optar entre o lay-off e o PPE ou ser&aacute; obrigada a aderir &agrave;s novas regras?</strong></p>
<p>	A empresa poder&aacute; optar pelos programas j&aacute; existentes, como lay-off.</p>
<p>
	<strong>13. Qual o impacto nas contas do governo?</strong></p>
<p>	Segundo o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o programa n&atilde;o vai representar custos e vai ajudar no equil&iacute;brio fiscal. Num cen&aacute;rio em que 50 mil trabalhadores fa&ccedil;am ades&atilde;o ao programa, o governo estima uma economia de R$ 68 milh&otilde;es &#8211; a diferen&ccedil;a entre o que seria gasto com seguro-desemprego e os desembolsos para o programa.</p>
<p>
	<strong>14. Como ficam sal&aacute;rios de R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 7.000?</strong></p>
<p>
	<strong>Simula&ccedil;&atilde;o com sal&aacute;rio de R$ 3.000:</strong></p>
<p></p>
<table border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width:571px;" width="571">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 120px; text-align: center;">
					<strong>Redu&ccedil;&atilde;o de jornada</strong></td>
<td style="text-align: center;">
					<strong>Parte paga pela empresa</strong></td>
<td style="text-align: center;">
					<strong>Parte paga pelo FAT</strong></td>
<td style="width: 111px; text-align: center;">
					<strong>Redu&ccedil;&atilde;o do sal&aacute;rio&nbsp;</strong></td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 120px; text-align: center;">
					5%</td>
<td style="text-align: center;">
					R$ 2.850,00</td>
<td style="text-align: center;">
					R$ 75,00</td>
<td style="width: 111px; text-align: center;">
					2,50%</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 120px; text-align: center;">
					10%</td>
<td style="text-align: center;">
					R$ 2.700,00</td>
<td style="text-align: center;">
					R$ 150,00</td>
<td style="width: 111px; text-align: center;">
					5,00%</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 120px; text-align: center;">
					15%</td>
<td style="text-align: center;">
					R$ 2.550,00</td>
<td style="text-align: center;">
					R$ 225,00</td>
<td style="width: 111px; text-align: center;">
					7,50%</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 120px; text-align: center;">
					20%</td>
<td style="text-align: center;">
					R$ 2.400,00</td>
<td style="text-align: center;">
					R$ 300,00</td>
<td style="width: 111px; text-align: center;">
					10,00%</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 120px; text-align: center;">
					25%</td>
<td style="text-align: center;">
					R$ 2.250,00</td>
<td style="text-align: center;">
					R$ 375,00</td>
<td style="width: 111px; text-align: center;">
					12,50%</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 120px; text-align: center;">
					30%</td>
<td style="text-align: center;">
					R$ 2.100,00</td>
<td style="text-align: center;">
					R$ 450,00</td>
<td style="width: 111px; text-align: center;">
					15,00%</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>		&nbsp;<br />
	&nbsp;<br />
	&nbsp;<br />
	<strong>Simula&ccedil;&atilde;o com sal&aacute;rio de R$ 5.000:</strong></p>
<p></p>
<table border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width:575px;" width="575">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 133px; text-align: center;">
					<strong>Redu&ccedil;&atilde;o de jornada</strong></td>
<td style="text-align: center;">
					<strong>Parte paga pela empresa</strong></td>
<td style="width: 163px; text-align: center;">
					<strong>Parte paga pelo FAT</strong></td>
<td style="width: 96px; text-align: center;">
					<strong>Redu&ccedil;&atilde;o do sal&aacute;rio</strong></td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 133px; text-align: center;">
					5%</td>
<td style="text-align: center;">
					R$ 4.750,00</td>
<td style="width: 163px; text-align: center;">
					R$ 125,00</td>
<td style="width: 96px; text-align: center;">
					2,50</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 133px; text-align: center;">
					10%</td>
<td style="text-align: center;">
					R$ 4.500,00</td>
<td style="width: 163px; text-align: center;">
					R$ 250,00</td>
<td style="width: 96px; text-align: center;">
					5,00</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 133px; text-align: center;">
					15%</td>
<td style="text-align: center;">
					R$ 4.250,00</td>
<td style="width: 163px; text-align: center;">
					R$ 375,00</td>
<td style="width: 96px; text-align: center;">
					7,50</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 133px; text-align: center;">
					20%</td>
<td style="text-align: center;">
					R$ 4.000,00</td>
<td style="width: 163px; text-align: center;">
					R$ 500,00</td>
<td style="width: 96px; text-align: center;">
					10,00</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 133px; text-align: center;">
					25%</td>
<td style="text-align: center;">
					R$ 3.750,00</td>
<td style="width: 163px; text-align: center;">
					R$ 625,00</td>
<td style="width: 96px; text-align: center;">
					12,50</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 133px; text-align: center;">
					30%</td>
<td style="text-align: center;">
					R$ 3.500,00</td>
<td style="width: 163px; text-align: center;">
					R$ 750,00</td>
<td style="width: 96px; text-align: center;">
					15,00</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>		&nbsp;<br />
	&nbsp;<br />
	<strong>Simula&ccedil;&atilde;o com sal&aacute;rio de R$ 7.000:</strong></p>
<p></p>
<table border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width:577px;" width="577">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 133px; text-align: center;">
					<strong>Redu&ccedil;&atilde;o de jornada</strong></td>
<td style="width: 180px; text-align: center;">
					<strong>Parte paga pela empresa</strong></td>
<td style="width: 160px; text-align: center;">
					<strong>Parte paga pelo FAT</strong></td>
<td style="width: 104px; text-align: center;">
					<strong>Redu&ccedil;&atilde;o do sal&aacute;rio</strong></td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 133px; text-align: center;">
					5%</td>
<td style="width: 180px; text-align: center;">
					R$ 6.650,00</td>
<td style="width: 160px; text-align: center;">
					R$ 175,00</td>
<td style="width: 104px; text-align: center;">
					2,50%</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 133px; text-align: center;">
					10%</td>
<td style="width: 180px; text-align: center;">
					R$ 6.300,00</td>
<td style="width: 160px; text-align: center;">
					R$ 350,00</td>
<td style="width: 104px; text-align: center;">
					5,00%</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 133px; text-align: center;">
					15%</td>
<td style="width: 180px; text-align: center;">
					R$ 5.950,00</td>
<td style="width: 160px; text-align: center;">
					R$ 525,00</td>
<td style="width: 104px; text-align: center;">
					7,50%</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 133px; text-align: center;">
					20%</td>
<td style="width: 180px; text-align: center;">
					R$ 5.600,00</td>
<td style="width: 160px; text-align: center;">
					R$ 700,00</td>
<td style="width: 104px; text-align: center;">
					10,00%</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 133px; text-align: center;">
					25%</td>
<td style="width: 180px; text-align: center;">
					R$ 5.250,00</td>
<td style="width: 160px; text-align: center;">
					R$ 875,00</td>
<td style="width: 104px; text-align: center;">
					12,50%</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 133px; text-align: center;">
					30%</td>
<td style="width: 180px; text-align: center;">
					R$ 4.900,00</td>
<td style="width: 160px; text-align: center;">
					R$ 900,84</td>
<td style="width: 104px; text-align: center;">
					17,30%</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Eduardo Galv&atilde;o Rosado</strong><br />
eduardo@fortes.adv.br<br />
&nbsp;<br />
&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2015/08/10/entenda-o-plano-de-protecao-ao-emprego-ppe-da-possibilidade-de-reducao-da-jornada-de-trabalho-bem-como-dos-salarios-dos-empregados/">Entenda o plano de proteção ao emprego (PPE). Da possibilidade de redução da jornada de trabalho, bem como dos salários dos empregados.</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.fortes.adv.br/2015/08/10/entenda-o-plano-de-protecao-ao-emprego-ppe-da-possibilidade-de-reducao-da-jornada-de-trabalho-bem-como-dos-salarios-dos-empregados/feed/</wfw:commentRss>
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