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	<title>Categoria Edição 127 - Teixeira Fortes Advogados</title>
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	<description>Escritório de Advocacia Premium</description>
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	<item>
		<title>O regime de sobreaviso</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Denis Andreeta Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Aug 2014 13:47:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 127]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Denis Andreeta Mesquita e Paulo S&#233;rgio de Oliveira Andrade &#8211; &#160; O regime de sobreaviso &#233; caracterizado pela perman&#234;ncia do empregado &#224; disposi&#231;&#227;o do empregador fora de seu hor&#225;rio e local habitual de trabalho, para, a qualquer tempo, ser convocado &#224; presta&#231;&#227;o de servi&#231;os. &#160; Em s&#237;ntese, nessas condi&#231;&#245;es o empregado n&#227;o usufrui de repouso [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Denis Andreeta Mesquita</strong> e <strong>Paulo S&eacute;rgio de Oliveira Andrade &#8211; </strong><br />
&nbsp;</p>
<p>	O regime de sobreaviso &eacute; caracterizado pela perman&ecirc;ncia do empregado &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do empregador fora de seu hor&aacute;rio e local habitual de trabalho, para, a qualquer tempo, ser convocado &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os.<br />
	&nbsp;<br />
	Em s&iacute;ntese, nessas condi&ccedil;&otilde;es o empregado n&atilde;o usufrui de repouso completo, e &eacute; a aus&ecirc;ncia de descanso integral que, preponderantemente, gera a obriga&ccedil;&atilde;o de pagamento do adicional de sobreaviso.&nbsp;<br />
	&nbsp;<br />
	A convoca&ccedil;&atilde;o do empregado pode se dar mediante qualquer meio de comunica&ccedil;&atilde;o, dentre eles, mas n&atilde;o se limitando a: telefones fixo e m&oacute;vel, e-mail, <em>whatsapp</em>, etc.<br />
	&nbsp;<br />
	Cumpre esclarecer, entretanto, que o simples fornecimento dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o pelo empregador n&atilde;o &eacute; capaz de enquadrar o empregado no regime de sobreaviso, <u>sendo de rigor a limita&ccedil;&atilde;o do direito de ir e vir do trabalhador, com restri&ccedil;&atilde;o de locomo&ccedil;&atilde;o</u>.<br />
	&nbsp;<br />
	Atualmente a quest&atilde;o &eacute; disciplinada pela S&uacute;mula n&ordm; 428 do Tribunal Superior do Trabalho:<br />
	&nbsp;</p>
<blockquote>
<p>		<strong><em>S&uacute;mula n&ordm; 428&nbsp;do TST:</em></strong><br />
		&nbsp;<br />
		<strong><em>SOBREAVISO&nbsp;APLICA&Ccedil;&Atilde;O ANAL&Oacute;GICA DO ART. 244, &sect; 2&ordm; DA CLT</em></strong><br />
		&nbsp;<br />
		<em>I &#8211; O uso de instrumentos telem&aacute;ticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si s&oacute;, n&atilde;o caracteriza o regime de sobreaviso.</em><br />
		&nbsp;<br />
		<em>II &#8211; Considera-se em sobreaviso o empregado que, &agrave; dist&acirc;ncia e submetido a </em><br />
		<em>controle patronal por instrumentos telem&aacute;ticos ou informatizados, permanecer em regime de plant&atilde;o ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o servi&ccedil;o durante o per&iacute;odo de descanso.</em>
</p></blockquote>
<p>	&nbsp;<br />
	Para melhor entendimento, destacamos abaixo dois recentes Julgados da Suprema Corte Trabalhista que ilustram a aplica&ccedil;&atilde;o da s&uacute;mula retrocitada:<br />
	&nbsp;<br />
	Aplica&ccedil;&atilde;o do Item I, da S&uacute;mula n&ordm; 428, do C. TST:<br />
	&nbsp;</p>
<blockquote>
<p>		<em>AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. SOBREAVISO. R&Aacute;DIO COMUNICADOR LIGADO. &#8211; O uso de instrumentos telem&aacute;ticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si s&oacute;, n&atilde;o caracteriza o regime de sobreaviso (S&uacute;mula n&ordm; 428, I, desta Corte superior). Revelando a decis&atilde;o recorrida sintonia com a jurisprud&ecirc;ncia pac&iacute;fica do Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista encontra &oacute;bice no artigo 896, &sect; 5&ordm;, da Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST &#8211; AIRR: 6807120125150082, Relator: Lelio Bentes Corr&ecirc;a, Data de Julgamento: 04/06/2014, 1&ordf; Turma, Data de Publica&ccedil;&atilde;o: DEJT 06/06/2014)</em>
</p></blockquote>
<p>	&nbsp;<br />
	Aplica&ccedil;&atilde;o do Item II, da S&uacute;mula n&ordm; 428, do C. TST:<br />
	&nbsp;</p>
<blockquote>
<p>		<em>AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS DE SOBREAVISO. Agravo de instrumento a que se d&aacute; provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada poss&iacute;vel afronta ao artigo 4&ordm; da CLT. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS DE SOBREAVISO. O regime de sobreaviso caracteriza-se como o tempo, previamente ajustado, em que o empregado permanece, mesmo fora do hor&aacute;rio normal de servi&ccedil;o, &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do empregador, no aguardo de uma eventual chamada para o trabalho. O labor na referida situa&ccedil;&atilde;o importa na diminui&ccedil;&atilde;o ou cerceamento da liberdade do empregado de dispor do seu pr&oacute;prio tempo, pois a constante expectativa de ser chamado ao servi&ccedil;o no momento de frui&ccedil;&atilde;o do seu descanso, seja em casa ou em qualquer outro lugar que possa vir a ser acionado por meios de comunica&ccedil;&atilde;o, impede que desempenhe suas atividades regulares. A regra do artigo 244, &sect; 2&ordm;, da CLT deve ser compreendida &agrave; luz da realidade da &eacute;poca de sua edi&ccedil;&atilde;o, nos idos de 1943, quando os meios de comunica&ccedil;&atilde;o eram rudimentares e, por isso, era exigida a perman&ecirc;ncia do empregado em sua casa, a fim de ser localizado de maneira mais r&aacute;pida. Hoje, por&eacute;m, &eacute; poss&iacute;vel que o trabalhador tenha certa mobilidade e, ainda assim, seja prontamente contatado pela empresa, por meio de pager, celular ou outros recursos tecnol&oacute;gicos. Na hip&oacute;tese, o quadro f&aacute;tico delineado no ac&oacute;rd&atilde;o regional comprova, efetivamente, a ocorr&ecirc;ncia de restri&ccedil;&atilde;o &agrave; liberdade do reclamante, conclus&atilde;o que se extrai da prova testemunhal colhida, a evidenciar sua perman&ecirc;ncia &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o da empresa, no labor em regime de sobreaviso, motivo pelo qual se tornam devidas as horas de expectativa pleiteadas. Recurso de revista de que se conhece e a que se d&aacute; provimento. (TST &#8211; RR: 16153220115100003, Relator: Cl&aacute;udio Mascarenhas Brand&atilde;o, Data de Julgamento: 29/04/2014, 7&ordf; Turma, Data de Publica&ccedil;&atilde;o: DEJT 05/05/2014)</em>
</p></blockquote>
<p>	&nbsp;<br />
	Vale refor&ccedil;ar que a sujei&ccedil;&atilde;o ao sobreaviso gera a obriga&ccedil;&atilde;o de pagamento adicional no valor de 1/3 do sal&aacute;rio normal do empregado por cada hora de sobreaviso, com a limita&ccedil;&atilde;o de perman&ecirc;ncia de 24 (vinte e quatro) horas seguidas dentro do regime em comento (intelig&ecirc;ncia do &sect; 2&ordm;, do artigo 244, da CLT).&nbsp;</p>
<p>	Esclarece-se, ainda, que n&atilde;o h&aacute; que se falar em redu&ccedil;&atilde;o ficta da hora noturna, nem t&atilde;o pouco em pagamento do adicional noturno, em raz&atilde;o da mera expectativa de um chamado ao trabalho. As mesmas considera&ccedil;&otilde;es valem para o intervalo intrajornada (destinado &agrave; refei&ccedil;&atilde;o e descanso).<br />
	&nbsp;<br />
	Assim, se o empregado for efetivamente solicitado ao trabalho, as horas de labor ser&atilde;o remuneradas <strong>independentemente</strong> da percep&ccedil;&atilde;o do sobreaviso.<br />
	&nbsp;<br />
	Por fim, &eacute; preciso consignar que as horas de sobreaviso possuem n&iacute;tida natureza salarial e, portanto, quando pagas com habitualidade, dever&atilde;o, inclusive, integrar a base de c&aacute;lculo do sal&aacute;rio do empregado com reflexo sobre todas as verbas contratuais e rescis&oacute;rias.<br />
	&nbsp;<br />
	Diante do exposto, a fim de se minimizar riscos aos empregadores, aconselhamos observar os alertas abaixo:<br />
	&nbsp;<br />
	i) evitar o fornecimento de equipamentos de comunica&ccedil;&atilde;o corporativa aos empregados;<br />
	&nbsp;<br />
	ii) caso seja imprescind&iacute;vel o fornecimento de equipamentos de comunica&ccedil;&atilde;o corporativa, implementar pol&iacute;ticas internas para o uso desse sistema, objetivando evitar o pagamento em excesso de horas de sobreaviso;<br />
	&nbsp;<br />
	iii) &eacute; recomend&aacute;vel estabelecer previamente as escalas de sobreaviso, com a assinatura dos empregados, deixando &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o da empresa empregadora apenas o n&uacute;mero exato de empregados necess&aacute;rios para os eventuais chamados.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Carf aprova venda de ações por meio de sócio</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2014/08/22/carf-aprova-venda-de-acoes-por-meio-de-socio/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Aug 2014 10:12:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 127]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentes decis&#245;es do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deram aval para um planejamento tribut&#225;rio comum no mercado: a venda de ativos de uma empresa por meio de s&#243;cios pessoas f&#237;sicas. A estrat&#233;gia, geralmente usada em companhias familiares, faz com que a tributa&#231;&#227;o sobre o ganho de capital decorrente da venda de a&#231;&#245;es caia de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	Recentes decis&otilde;es do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deram aval para um planejamento tribut&aacute;rio comum no mercado: a venda de ativos de uma empresa por meio de s&oacute;cios pessoas f&iacute;sicas. A estrat&eacute;gia, geralmente usada em companhias familiares, faz com que a tributa&ccedil;&atilde;o sobre o ganho de capital decorrente da venda de a&ccedil;&otilde;es caia de 34% para 15%. Recentemente, o Carf anulou uma autua&ccedil;&atilde;o fiscal que condenava a Suzano Holding e, solidariamente, membros da fam&iacute;lia Feffer &#8211; controladora da empresa. A decis&atilde;o foi un&acirc;nime, mas dela ainda cabe recurso.<br />
	&nbsp;</p>
<p>	A autua&ccedil;&atilde;o aponta como devido cerca de R$ 81,2 milh&otilde;es de Imposto de Renda, R$ 72,2 milh&otilde;es de CSLL e multa de 150% do valor total &#8211; percentual aplicado quando h&aacute; ind&iacute;cios de fraude. Os s&oacute;cios foram indicados pela Receita Federal como respons&aacute;veis tamb&eacute;m pela d&iacute;vida (devedores solid&aacute;rios).</p>
<p>
	No caso, a holding possu&iacute;a a&ccedil;&otilde;es da empresa Suzano Petroqu&iacute;mica que foram vendidas &agrave; Petrobras. Por meio da redu&ccedil;&atilde;o de capital, as a&ccedil;&otilde;es da petroqu&iacute;mica foram entregues a seus s&oacute;cios pessoas f&iacute;sicas pelo valor cont&aacute;bil, que as venderam &agrave; Petrobras e tiveram o ganho tributado pela al&iacute;quota de 15% do Imposto de Renda.</p>
<p>
	De acordo com o relat&oacute;rio da Receita, uma complexa reestrutura&ccedil;&atilde;o societ&aacute;ria foi realizada envolvendo a&ccedil;&otilde;es de v&aacute;rias empresas do grupo e de empresas chamadas de &quot;ve&iacute;culo&quot;, que teriam sido criadas apenas para a efetivar o neg&oacute;cio.</p>
<p>
	O Fisco analisou o contrato de compra e venda das a&ccedil;&otilde;es, firmado em agosto de 2007, o termo de fechamento do neg&oacute;cio, de setembro daquele ano, o acordo de encerramento, assinado em novembro, e tamb&eacute;m contratos preliminares. A Receita desconsiderou a redu&ccedil;&atilde;o de capital por concluir que se tratou de uma simula&ccedil;&atilde;o para que a Suzano Holding vendesse as a&ccedil;&otilde;es &agrave; Petrobras pagando menos tributos.</p>
<p>
	No recurso, a holding alega que &eacute; expressamente permitida a redu&ccedil;&atilde;o de capital a valor cont&aacute;bil, com base no artigo 22 da Lei n&ordm; 9.249, de 1995. A Suzano informou por nota que, como o caso est&aacute; ainda em andamento, n&atilde;o iria comentar a discuss&atilde;o.</p>
<p>	Ao analisar o processo, a 1&ordf; Turma Ordin&aacute;ria da 3&ordf; C&acirc;mara do Carf anulou a autua&ccedil;&atilde;o por entender que a reorganiza&ccedil;&atilde;o societ&aacute;ria era leg&iacute;tima. Os conselheiros tamb&eacute;m consideraram que a Lei n&ordm; 9.249 autoriza a redu&ccedil;&atilde;o de capital a valor cont&aacute;bil. Al&eacute;m disso, teria sido comprovado o acordo para que os s&oacute;cios pessoas f&iacute;sicas vendessem as a&ccedil;&otilde;es, j&aacute; que o contrato de compra e venda com a Petrobras foi firmado pelos acionistas.</p>
<p>
	&quot;N&atilde;o havendo nenhuma ilicitude no procedimento realizado pelos acionistas, n&atilde;o h&aacute; que se exigir IR e CSLL da Suzano Holding S.A., quando esta sequer recebeu qualquer import&acirc;ncia relacionada &agrave; venda que os acionistas fizeram &agrave; Petrobras&quot;, diz o conselheiro Paulo Jackson da Silva Lucas em seu voto.</p>
<p>
	Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, foram propostos embargos para esclarecer o teor da decis&atilde;o e, conforme a resposta, a PGFN decidir&aacute; se vai recorrer &agrave; C&acirc;mara Superior de Recursos Fiscais, que uniformiza a jurisprud&ecirc;ncia.</p>
<p>	O procurador explica que h&aacute; provas de que, apesar de a opera&ccedil;&atilde;o ter sido feita por pessoa f&iacute;sica, era a empresa que estava vendendo os ativos. &quot;Tudo depende da maneira como o neg&oacute;cio &eacute; realizado, os contratos e outros documentos, que podem revelar a simula&ccedil;&atilde;o&quot;, afirma Riscado.</p>
<p>
	Para o procurador, configura falsidade o fato de haver uma transfer&ecirc;ncia pr&eacute;via de ativos para pessoas f&iacute;sicas logo antes da venda de a&ccedil;&otilde;es a outra empresa. &quot;Em alguns casos, antes mesmo dos s&oacute;cios receberem o dinheiro, o valor da venda dos ativos entra na conta da empresa&quot;, diz.</p>
<p>
	No caso da Suzano, de acordo com Riscado, no dia da assinatura do contrato de compra e venda com a Petrobras, o propriet&aacute;rio dos ativos era a pr&oacute;pria Suzano. &quot;Assim, foi a empresa que os vendeu.&quot;</p>
<p>
	H&aacute;, por&eacute;m, decis&otilde;es contr&aacute;rias a acionistas. A mesma 1&ordf; Turma da 3&ordf; C&acirc;mara do Carf manteve a autua&ccedil;&atilde;o que cobra R$ 16,6 milh&otilde;es sobre a venda de a&ccedil;&otilde;es da M&oacute;veis Carraro para a Todeschini por meio da fam&iacute;lia Grapiglia.</p>
<p>
	Segundo o processo, em setembro de 2007, a Todeschini contratou uma auditoria para analisar balan&ccedil;o da Carraro. Em outubro, o contrato de compra e venda de a&ccedil;&otilde;es foi assinado entre a Todeschini e os Grapiglia, com prazo de at&eacute; 110 dias. Em janeiro de 2008 foi registrada a redu&ccedil;&atilde;o, com devolu&ccedil;&atilde;o de ativos aos s&oacute;cios, sob a justificativa de capital excessivo.</p>
<p>
	&quot;Buscando uma tributa&ccedil;&atilde;o menos onerosa, a fiscalizada simulou uma opera&ccedil;&atilde;o de aliena&ccedil;&atilde;o de participa&ccedil;&otilde;es societ&aacute;rias na qual o ganho de capital auferido seria tributado nas pessoas f&iacute;sicas dos seus s&oacute;cios&quot;, afirma o relator, conselheiro relator Wilson Fernandes Guimar&atilde;es, em seu voto. Por nota, o departamento jur&iacute;dico da Carraro afirmou que nem ela nem a Todeschini t&ecirc;m conhecimento do processo, n&atilde;o s&atilde;o partes dele e nem respons&aacute;veis tribut&aacute;rios na discuss&atilde;o.</p>
<p>
	Fonte: Valor Econ&ocirc;mico</p>
<p>	Leia mais em:</p>
<p>	http://www.valor.com.br/legislacao/3629610/carf-aprova-venda-de-acoes-por-meio-de-socio#ixzz3B7rySIrq&nbsp;</p>
<p>	&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Central reunirá ordens de indisponibilidade de bens imóveis</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2014/08/21/central-reunira-ordens-de-indisponibilidade-de-bens-imoveis/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Aug 2014 11:09:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 127]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma central, mantida e operada pela Associa&#231;&#227;o dos Registradores Imobili&#225;rios de S&#227;o Paulo (ARISP), dar&#225; mais rapidez e efetividade &#224;s ordens de indisponibilidade de bens im&#243;veis decretadas pela Justi&#231;a ou por autoridades administrativas. Batizada de Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o sistema deve interligar magistrados, autoridades administrativas com compet&#234;ncia para expedir ordens de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
	<span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Uma central, mantida e operada pela Associa&ccedil;&atilde;o dos Registradores Imobili&aacute;rios de S&atilde;o Paulo (ARISP), dar&aacute; mais rapidez e efetividade &agrave;s ordens de indisponibilidade de bens im&oacute;veis decretadas pela Justi&ccedil;a ou por autoridades administrativas.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;">
	<span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Batizada de Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o sistema deve interligar magistrados, autoridades administrativas com compet&ecirc;ncia para expedir ordens de restri&ccedil;&atilde;o de bens e oficiais de registro de im&oacute;veis em todo o pa&iacute;s. O sistema j&aacute; existe no estado de S&atilde;o Paulo e dever&aacute; agora ser ampliado para os outros estados.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;">
	<span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">De acordo com um provimento da Corregedoria Nacional de Justi&ccedil;a (Provimento n. 39), que entrou em vigor em 13/08, a Central deve receber e divulgar entre os seus usu&aacute;rios todas as ordens de indisponibilidade de bens indistintos, ou seja, que n&atilde;o visam ao bloqueio de um im&oacute;vel espec&iacute;fico, mas de quaisquer im&oacute;veis registrados em nome de determinada pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;">
	<span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Em linhas gerais, o sistema funcionar&aacute; da seguinte forma: ao decretarem a indisponibilidade de bens de determinada pessoa, magistrados ou autoridades administrativas poder&atilde;o cadastrar imediatamente a decis&atilde;o no CNIB. O registro poder&aacute; ser feito tamb&eacute;m por servidores previamente credenciados para essa fun&ccedil;&atilde;o. O mesmo dever&aacute; ser feito a partir de decis&otilde;es de levantamento ou cancelamento de indisponibilidade de bens.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;">
	<span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Uma vez registrada no sistema, a informa&ccedil;&atilde;o sobre a indisponibilidade passa a estar dispon&iacute;vel para todos os oficiais de registro de im&oacute;veis do pa&iacute;s, que devem obrigatoriamente consultar a CNIB antes de qualquer ato notarial ou de registro relativo a bens im&oacute;veis ou a direitos relacionados a estes bens.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;">
	<span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Segundo o Provimento n. 39, que institui e regulamenta o funcionamento do sistema, oficiais de registro de im&oacute;veis dever&atilde;o consultar obrigatoriamente a CNIB em pelo menos dois momentos ao longo do dia: na abertura do cart&oacute;rio e uma hora antes do encerramento do expediente. O objetivo da consulta &eacute; verificar a exist&ecirc;ncia de comunica&ccedil;&atilde;o de indisponibilidade de bens e lan&ccedil;ar a restri&ccedil;&atilde;o na matr&iacute;cula do im&oacute;vel, caso ela esteja registrada naquele cart&oacute;rio.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;">
	<span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">&ldquo;N&atilde;o existia at&eacute; hoje uma forma de fazer essa comunica&ccedil;&atilde;o de forma r&aacute;pida, imediata e que chegasse rapidamente a todos os cart&oacute;rios do pa&iacute;s&rdquo;, afirma o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justi&ccedil;a Jos&eacute; Marcelo Tossi Silva.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;">
	<span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Segundo o magistrado, hoje o processo de indisponibilidade de bens n&atilde;o especificados &eacute; feito por meio de of&iacute;cios, enviados pelos ju&iacute;zes &agrave;s Corregedorias dos Tribunais de Justi&ccedil;a e das Corregedorias aos cart&oacute;rios de registro de im&oacute;veis. &ldquo;A Central aumentar&aacute; a efetividade das decis&otilde;es judiciais e extrajudiciais, tornando mais r&aacute;pida a comunica&ccedil;&atilde;o e o cumprimento da restri&ccedil;&atilde;o decretada&rdquo;, conclui.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;">
	<span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Acesso <span style="line-height: 115%;">&ndash;</span>&nbsp;A CNIB estar&aacute; dispon&iacute;vel no endere&ccedil;o <a href="http://www.indisponibilidade.org.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">www.indisponibilidade.org.br</a>, mas s&oacute; poder&aacute; ser acessada por usu&aacute;rios cadastrados com o uso de certifica&ccedil;&atilde;o digital. Membros do Minist&eacute;rio P&uacute;blico ou servidores de &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos que tenham interesse nessas informa&ccedil;&otilde;es, em virtude de suas fun&ccedil;&otilde;es, poder&atilde;o pedir &agrave; operadora da Central o acesso ao sistema, para fins de consulta. O acompanhamento e a fiscaliza&ccedil;&atilde;o da Central ficar&atilde;o sob a responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justi&ccedil;a, das Corregedorias Gerais da Justi&ccedil;a e das Corregedorias Permanentes.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;">
	<span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Tribunais, Corregedorias Gerais e Regionais ter&atilde;o noventa dias, a partir da vig&ecirc;ncia do provimento, para indicar os servidores que ser&atilde;o respons&aacute;veis por cadastrar magistrados e demais servidores para o acesso ao sistema. No mesmo prazo ser&atilde;o cadastrados os tabeli&atilde;es de notas e oficiais de registro.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;">
	<span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><em>Ag&ecirc;ncia CNJ de Not&iacute;cias</em></span></span></p>
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		<title>FIDC/Factoring e as operações comissárias com microempresas</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2014/08/20/fidcfactoring-e-as-operacoes-comissarias-com-microempresas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Marcelo Augusto de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Aug 2014 17:53:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 127]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Direito aplicado aos FIDCs]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Marcelo Augusto de Barros &#8211; No &#250;ltimo dia 08 de agosto, entrou em vigor a Lei Complementar n&#176; 147/2014, que introduziu relevantes modifica&#231;&#245;es em rela&#231;&#227;o a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Uma dessas modifica&#231;&#245;es diz respeito &#224; libera&#231;&#227;o, para a inscri&#231;&#227;o no Simples Nacional, das sociedades com atividades de consultoria, de intermedia&#231;&#227;o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>	<strong>Marcelo Augusto de Barros &#8211;</strong></p>
<p>	No &uacute;ltimo dia 08 de agosto, entrou em vigor a Lei Complementar n&deg; 147/2014, que introduziu relevantes modifica&ccedil;&otilde;es em rela&ccedil;&atilde;o a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).</p>
<p>	Uma dessas modifica&ccedil;&otilde;es diz respeito &agrave; libera&ccedil;&atilde;o, para a inscri&ccedil;&atilde;o no Simples Nacional, das sociedades com atividades de consultoria, de intermedia&ccedil;&atilde;o de neg&oacute;cios, de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, al&eacute;m das prestadoras de servi&ccedil;os de profiss&otilde;es regulamentadas. Essa regra passa a valer a partir de 1&ordm; de janeiro de 2015.</p>
<p>	Outra se refere &agrave; nova classe de credores na Lei de Recupera&ccedil;&atilde;o de Empresas, formada por credores ME ou EPP. Ou seja, al&eacute;m dos tradicionais credores trabalhistas, credores com garantia real e credores quirograf&aacute;rios, agora tamb&eacute;m haver&aacute; a classe dos <em>&ldquo;titulares de cr&eacute;ditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte&rdquo;</em> para fins de voto em assembleias de empresas em recupera&ccedil;&atilde;o judicial.</p>
<p>	Mas o que chamou a aten&ccedil;&atilde;o da ind&uacute;stria de fundos de receb&iacute;veis e de empresas de fomento mercantil &ndash; tanto que recebemos relevante alerta de atento empres&aacute;rio do mercado &ndash; foi a inclus&atilde;o de disposi&ccedil;&atilde;o que pro&iacute;be qualquer limita&ccedil;&atilde;o &agrave; antecipa&ccedil;&atilde;o de receb&iacute;veis de ME e EPP. Vejamos abaixo o que diz o novo artigo 73-A do Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequenos Porte (Lei Complementar n&deg; 123/2006):<br />
	&nbsp;</p>
<blockquote>
<p>		<em>&ldquo;Art. 73-A. S&atilde;o vedadas cl&aacute;usulas contratuais relativas &agrave; limita&ccedil;&atilde;o da emiss&atilde;o ou circula&ccedil;&atilde;o de t&iacute;tulos de cr&eacute;dito ou direitos credit&oacute;rios originados de opera&ccedil;&otilde;es de compra e venda de produtos e servi&ccedil;os por microempresas e empresas de pequeno porte.&rdquo;</em>
</p></blockquote>
<p>
	&Eacute; muito comum, <strong>principalmente em vendas ou presta&ccedil;&otilde;es de servi&ccedil;os a grandes conglomerados (redes de hipermercados, por exemplo) ou a &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos</strong>, a previs&atilde;o em contrato de veda&ccedil;&atilde;o de antecipa&ccedil;&atilde;o dos receb&iacute;veis sem a anu&ecirc;ncia do pagador. Em virtude dessa proibi&ccedil;&atilde;o, parte do mercado adotou a pr&aacute;tica da opera&ccedil;&atilde;o chamada comiss&aacute;ria, cuja negocia&ccedil;&atilde;o, embora plenamente v&aacute;lida entre a cedente do cr&eacute;dito e o cession&aacute;rio, n&atilde;o geraria, em tese, efic&aacute;cia perante o sacado, implicando riscos &agrave; opera&ccedil;&atilde;o. Justamente em fun&ccedil;&atilde;o desses riscos, muitos Fundos de Investimento em Direitos Credit&oacute;rios (FIDC) e empresas de factoring se afastaram desse tipo de negocia&ccedil;&atilde;o, em claro preju&iacute;zo aos pequenos empres&aacute;rios.</p>
<p>	Agora, com a referida altera&ccedil;&atilde;o legislativa, a opera&ccedil;&atilde;o comiss&aacute;ria se tornou, ao menos no rigor da lei, desnecess&aacute;ria em rela&ccedil;&atilde;o aos cedentes enquadrados como ME ou EPP. Qualquer previs&atilde;o contratual limitadora de negocia&ccedil;&atilde;o de receb&iacute;veis por microempresas e empresas de pequeno porte ser&atilde;o consideradas nulas.</p>
<p>	Por isso &eacute; importante que o empres&aacute;rio saiba quando a sua empresa se enquadra na condi&ccedil;&atilde;o de microempresa e empresa de pequeno porte.</p>
<p>	&Eacute; preciso, por exemplo, ter um faturamento anual de no m&aacute;ximo R$ 3.600.000,00 (tr&ecirc;s milh&otilde;es e seiscentos mil reais) e atender &agrave;s demais exig&ecirc;ncias do &sect; 4&ordm; do art. 3&ordm; da Lei Complementar 123/2006, destacando-se: (i) n&atilde;o possuir uma pessoa jur&iacute;dica como s&oacute;cia, (ii) n&atilde;o ser s&oacute;cia de outra pessoa jur&iacute;dica, (iii) n&atilde;o ser constitu&iacute;da na forma de sociedade an&ocirc;nima, (iv) n&atilde;o ser resultante de cis&atilde;o parcial de outra empresa nos &uacute;ltimos 5 (cinco) anos, (v) n&atilde;o possuir um s&oacute;cio com participa&ccedil;&atilde;o de mais de 10% em outras sociedades, desde que o faturamento global dessas sociedades n&atilde;o ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00.</p>
<p>	Al&eacute;m disso, exige-se o requerimento de enquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte perante a Junta Comercial competente e o acr&eacute;scimo dos termos ME ou EPP, conforme o caso, ao final da denomina&ccedil;&atilde;o social.</p>
<p>	Um alerta importante, que por vezes gera certa confus&atilde;o entre os empres&aacute;rios: uma ME ou EPP n&atilde;o precisa, obrigatoriamente, ser tributada na forma do Simples Nacional. Ou seja, uma empresa que explore a atividade de loteamentos, ou uma sociedade com um s&oacute;cio domiciliado no exterior, ou ainda com d&eacute;bitos com exigibilidade n&atilde;o suspensa perante o INSS ou a Fazenda nacional, embora lhes sejam vedado o ingresso no Simples Nacional, elas podem se enquadrar como ME ou EPP e se aproveitar dos demais benef&iacute;cios que lhes s&atilde;o atribu&iacute;dos pelo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno porte disciplinado pela Lei Complementar n&deg; 123/2006.</p>
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