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	<title>Categoria Edição 12 - Teixeira Fortes Advogados Associados</title>
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		<title>Consumidor deve receber no dia agendado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Dec 2009 22:01:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 12]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada a Lei Estadual de São Paulo n. 13.747/09 que obriga que os fornecedores estipulem, no ato da contratação, a data e o horário para a entrega dos bens ou serviços aos consumidores. A norma ainda será regulamentada pelo Governo de São Paulo.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada a Lei Estadual de São Paulo n. 13.747/09 que obriga que os fornecedores estipulem, no ato da contratação, a data e o horário para a entrega dos bens ou serviços aos consumidores. A norma ainda será regulamentada pelo Governo de São Paulo.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2009/12/25/consumidor-deve-receber-no-dia-agendado/">Consumidor deve receber no dia agendado</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
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		<title>Prazo menor para parcelamento de débitos de ICMS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Dec 2009 22:01:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 12]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pela Resolução n. 81/2009 a Secretaria da Fazenda limitou em 36 (trinta e seis) o número máximo de parcelas para os parcelamentos ordinários de débitos de ICMS no âmbito do Estado de São Paulo. A norma também aumentou o valor mínimo da parcela: de R$ 300 para R$ 1.000.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Pela Resolução n. 81/2009 a Secretaria da Fazenda limitou em 36 (trinta e seis) o número máximo de parcelas para os parcelamentos ordinários de débitos de ICMS no âmbito do Estado de São Paulo. A norma também aumentou o valor mínimo da parcela: de R$ 300 para R$ 1.000.</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2009/12/25/prazo-menor-para-parcelamento-de-debitos-de-icms/">Prazo menor para parcelamento de débitos de ICMS</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados Associados</a>.</p>
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		<title>Fisco altera regras do &#8220;Refis da Crise&#8221; e prejudica contribuinte</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Dec 2009 22:00:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 12]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Perto do fim do prazo para adesão ao &#8220;Refis Crise&#8221; &#8211; 30 de novembro &#8211; a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil resolveram alterar as regras do parcelamento. A nova Portaria Conjunta n. 11/2009 determina que até o dia 30 de dezembro os contribuintes devem desistir dos processos administrativos e judiciais [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Perto do fim do prazo para adesão ao &#8220;Refis Crise&#8221; &#8211; 30 de novembro &#8211; a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil resolveram alterar as regras do parcelamento. A nova Portaria Conjunta n. 11/2009 determina que até o dia 30 de dezembro os contribuintes devem desistir dos processos administrativos e judiciais que impugnem os débitos a serem parcelados. Antes, a previsão era de que a desistência deveria ser feita em até 30 dias após o deferimento da adesão. A diferença é relevante pois agora o contribuinte terá que desistir dos processos antes de saber se a adesão será ou não deferida pelo fisco. Ou seja, se porventura o parcelamento for negado o contribuinte não poderá voltar atrás e terá que arcar com as consequências da desistência da discussão dos débitos. Um absurdo que pode ser questionado na justiça.</p>
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