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	<title>Categoria Edição 116 - Teixeira Fortes Advogados Associados</title>
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		<title>Aquisição de Direitos Creditórios de Empresa com Insolvência Iminente em Operações de Factorings e Fundos de Investimento &#8211; Riscos e Precauções</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Thaís de Souza França]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jan 2014 12:16:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 116]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A rigidez das condi&#231;&#245;es estabelecidas pelas institui&#231;&#245;es financeiras para concess&#227;o de cr&#233;ditos &#224; empresas que possuem protestos, d&#237;vidas, ou passivo judicial contra si, faz com que a negocia&#231;&#227;o dos frutos de seu faturamento seja a alternativa mais vi&#225;vel para as companhias que se encontram nessa situa&#231;&#227;o. Dessa forma, n&#227;o raramente empresas negociam seu faturamento mediante [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>		A rigidez das condi&ccedil;&otilde;es estabelecidas pelas institui&ccedil;&otilde;es financeiras para concess&atilde;o de cr&eacute;ditos &agrave; empresas que possuem protestos, d&iacute;vidas, ou passivo judicial contra si, faz com que a negocia&ccedil;&atilde;o dos frutos de seu faturamento seja a alternativa mais vi&aacute;vel para as companhias que se encontram nessa situa&ccedil;&atilde;o.<br />
	<br />
	Dessa forma, n&atilde;o raramente empresas negociam seu faturamento mediante endosso de t&iacute;tulos<em>, </em>ou cess&atilde;o de direitos credit&oacute;rios (&ldquo;cr&eacute;ditos&rdquo;) decorrentes do exerc&iacute;cio de suas atividades, a factorings e fundos de investimento.</p>
<p>	Geralmente as empresas (&ldquo;cedentes&rdquo;) transferem cr&eacute;ditos vincendos, com prazo de at&eacute; alguns meses para o seu vencimento e consequente pagamento pelos sacados/devedores. Isso geralmente ocorre quando os cr&eacute;ditos transferidos s&atilde;o provenientes de presta&ccedil;&otilde;es peri&oacute;dicas (contratos com pagamentos mensais, ou t&iacute;tulos sacados em virtude de uma Nota Fiscal com condi&ccedil;&otilde;es de pagamento).</p>
<p>	Nessas situa&ccedil;&otilde;es, &eacute; poss&iacute;vel que no &iacute;nterim entre a transfer&ecirc;ncia e vencimento dos cr&eacute;ditos a empresa seja demandada judicialmente na esfera c&iacute;vel ou trabalhista e, consequentemente, seja determinada a penhora de cr&eacute;ditos ou receb&iacute;veis, dentre eles, aqueles cuja titularidade j&aacute; foi transferida &agrave; factoring (&ldquo;cession&aacute;ria&rdquo;).</p>
<p>	A penhora de cr&eacute;ditos que foram negociados tamb&eacute;m pode ocorrer em processos preexistentes &agrave; transfer&ecirc;ncia dos cr&eacute;ditos da cedente &agrave;s cession&aacute;rias.</p>
<p>	Em ambas as ocasi&otilde;es, &eacute; bastante comum que o devedor seja intimado para pagar o cr&eacute;dito em ju&iacute;zo, impossibilitando que a nova credora receba o pagamento devido pelo sacado/devedor.</p>
<p>	Como propriet&aacute;ria dos cr&eacute;ditos penhorados, caber&aacute; &agrave; cession&aacute;ria demonstrar judicialmente que a penhora foi indevida, pois os aludidos cr&eacute;ditos n&atilde;o comp&otilde;em o patrim&ocirc;nio da credora primitiva.</p>
<p>
	<strong>Tha&iacute;s de Souza Fran&ccedil;a<br />
	thais@fortes.adv.br&nbsp;</strong></p>
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