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	<title>protesto de títulos - Teixeira Fortes Advogados</title>
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	<description>Escritório de Advocacia Premium</description>
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		<title>O Marco Legal das Garantias e a inovação no protesto de títulos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Mohamad Fahad Hassan]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Oct 2023 02:04:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito aplicado aos FIDCs]]></category>
		<category><![CDATA[Edição Extraordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Legal das Garantias]]></category>
		<category><![CDATA[Protesto]]></category>
		<category><![CDATA[protesto de títulos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Solução Negocial Prévia. O cerne da alteração no artigo 11 da Lei 9.492 de 1997 é a autorização para que tabeliães de protesto e responsáveis interinos pelo tabelionato territorialmente competente possam receber títulos ou documentos de dívida com a recomendação do apresentante ou credor para que seja realizada uma &#8220;proposta de solução negocial prévia ao [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Solução Negocial Prévia.</strong> O cerne da alteração no artigo 11 da Lei 9.492 de 1997 é a autorização para que tabeliães de protesto e responsáveis interinos pelo tabelionato territorialmente competente possam receber títulos ou documentos de dívida com a recomendação do apresentante ou credor para que seja realizada uma &#8220;proposta de solução negocial prévia ao protesto&#8221;. Isso representa uma inovação, que pode trazer benefícios tanto para os credores quanto para os devedores.</p>
<p>O conceito de Solução Negocial Prévia consiste em permitir que, antes de um título de dívida ser protestado, as partes envolvidas possam buscar uma solução amigável para o pagamento da dívida. Essa abordagem, baseada na negociação e conciliação, visa evitar a morosidade e os custos associados ao processo de protesto.</p>
<p><strong>Pontos-Chave da Alteração Legal</strong>. A alteração legal introduzida pelo Marco Legal das Garantias traz alguns pontos fundamentais a serem observados:</p>
<p>(i) <strong>Recomendação do Apresentante ou Credor:</strong> A Solução Negocial Prévia só será adotada caso o apresentante ou credor expressamente opte por esse procedimento. Em outras palavras, as partes envolvidas mantêm o controle sobre o destino de seus títulos de dívida.</p>
<p>(ii) <strong>Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados:</strong> O procedimento da Solução Negocial Prévia ocorre por meio da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados dos tabeliães de protesto, prevista no artigo 41-A da Lei. Isso promove a eficiência, a segurança e a transparência nas negociações.</p>
<p>(iii) <strong>Agilidade e Redução de Custos:</strong> A Solução Negocial Prévia oferece a oportunidade de resolver conflitos de forma mais rápida e econômica do que o processo tradicional de protesto. Isso é particularmente relevante no ambiente empresarial, onde a celeridade nas transações financeiras é fundamental.</p>
<p><strong>O Impacto no Mercado Financeiro e de Capitais.</strong> A alteração legal proposta pelo Marco Legal das Garantias tem o potencial de otimizar as operações do mercado financeiro e de capitais. A possibilidade de buscar uma solução amigável antes do protesto de um título de dívida pode evitar prejuízos financeiros e litígios dispendiosos.</p>
<p>Mas atenção. Se por um lado a proposta visa proporcionar uma rápida e harmoniosa composição da relação entre credor e devedor, lamentavelmente a experiência revela que muitos devedores devem se aproveitar do procedimento, não para buscar uma solução de fato, mas, exclusivamente como forma de protelar a lavratura do protesto. Cabe ao credor diligente, portanto, avaliar caso a caso a efetiva probabilidade de solução amigável antes de autorizar a medida, porque ela pode simplesmente retardar a busca de seu direito ao recebimento do crédito.</p>
<p>Além da Solução Negocial Prévia, o projeto traz outras medidas importantes, como a instituição da alienação fiduciária de bem móvel e a ampliação da utilização de garantias pessoais no mercado. Todas essas alterações visam fomentar o crédito e dar mais segurança jurídica às operações financeiras e são temas de outros artigos publicados por <strong>Teixeira Fortes Advogados.</strong></p>
<p><strong>Conclusão.</strong> O Marco Legal das Garantias representa um avanço significativo no sistema jurídico brasileiro, proporcionando ao empresariado do mercado financeiro e de capitais ferramentas mais eficazes para lidar com títulos de dívida e garantias. A introdução da Solução Negocial Prévia é um passo importante na direção da agilidade, eficiência e resolução pacífica de conflitos, beneficiando tanto credores quanto devedores. No contexto de um mercado cada vez mais dinâmico, essas mudanças são bem-vindas e devem ser acompanhadas de perto pelos atores econômicos.</p>
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