<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>progressividade das alíquotas - Teixeira Fortes Advogados</title>
	<atom:link href="https://www.fortes.adv.br/tag/progressividade-das-aliquotas/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.fortes.adv.br/tag/progressividade-das-aliquotas/</link>
	<description>Escritório de Advocacia Premium</description>
	<lastBuildDate>Mon, 15 Jun 2026 15:47:18 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	
	<item>
		<title>Reforma Tributária: o que mudou sobre o IPVA, IPTU e ITCMD?</title>
		<link>https://www.fortes.adv.br/2024/02/06/reforma-tributaria-o-que-mudou-sobre-o-ipva-iptu-e-itcmd/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Carlos Victor Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Feb 2024 11:32:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição Extraordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[alíquotas diferenciadas]]></category>
		<category><![CDATA[de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD)]]></category>
		<category><![CDATA[Emenda Constitucional nº 132]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)]]></category>
		<category><![CDATA[progressividade das alíquotas]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.fortes.adv.br/?p=5399</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 132, que institui a tão discutida Reforma Tributária. Apesar de ter sido notada principalmente por suas alterações na tributação sobre o consumo, a reforma também introduziu mudanças significativas em outros tributos, como o IPVA, IPTU e ITCMD. Abaixo, detalharemos as modificações relacionadas a esses impostos. IPVA Em [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2024/02/06/reforma-tributaria-o-que-mudou-sobre-o-ipva-iptu-e-itcmd/">Reforma Tributária: o que mudou sobre o IPVA, IPTU e ITCMD?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 132, que institui a tão discutida Reforma Tributária. Apesar de ter sido notada principalmente por suas alterações na tributação sobre o consumo, a reforma também introduziu mudanças significativas em outros tributos, como o IPVA, IPTU e ITCMD. Abaixo, detalharemos as modificações relacionadas a esses impostos.</p>
<p><strong>IPVA</strong></p>
<p>Em relação ao IPVA, a reforma propõe a introdução de alíquotas diferenciadas, considerando não apenas o tipo e a utilização do veículo, como ocorria anteriormente, mas também seu valor e impacto ambiental. Essa inovação possibilita a aplicação de alíquotas mais ou menos favoráveis, dependendo das emissões de gases nocivos ao meio ambiente, estimulando, assim, a comercialização de veículos elétricos.</p>
<p>Além disso, visando atender a um antigo debate político sobre a tributação de veículos aquáticos e aéreos, a Emenda Constitucional ampliou a incidência do IPVA para aeronaves e embarcações, possibilitando a exigência do imposto dos seus proprietários. No entanto, é importante esclarecer que a Emenda Constitucional excluiu da incidência do imposto: (i) embarcações de pessoa jurídica com autorização para prestar serviços de transporte aquaviário; (ii) plataformas com mobilidade própria, incluindo aquelas destinadas à exploração de atividades econômicas em águas territoriais; (iii) tratores e máquinas agrícolas; (iv) aeronaves agrícolas e operadores certificados para prestar serviços aéreos a terceiros.</p>
<p><strong>IPTU</strong></p>
<p>No que diz respeito ao IPTU, a reforma impacta a base de cálculo do imposto. Anteriormente, o aumento dessa base só poderia ocorrer por meio de lei aprovada pela Câmara Municipal. Após a reforma tributária, o Prefeito Municipal poderá, por meio de decreto, aumentar a base de cálculo do IPTU, desde que respeite as diretrizes gerais estabelecidas por lei. Em outras palavras, o valor venal do imóvel poderá ser ajustado pelo Poder Executivo. A dispensa da necessidade de aprovação pela Câmara Municipal levanta preocupações, pois pode resultar em um aumento mais fácil da carga tributária sobre os imóveis.</p>
<p><strong>ITCMD</strong></p>
<p>No que diz respeito ao ITCMD, a Emenda Constitucional prevê a progressividade das alíquotas, vinculada ao valor da transmissão ou doação. Anteriormente adotada por alguns Estados, essa progressividade agora torna-se obrigatória em todo o país, resultando em um aumento generalizado do imposto. Em outras palavras, quanto maior o valor do quinhão, legado ou doação, maior será a alíquota aplicada sobre a operação, limitada a 8%, conforme estabelecido pelo Senado Federal.</p>
<p>Além disso, as transmissões causa mortis, que anteriormente eram tributadas no Estado onde distribuído o inventário ou arrolamento, agora, necessariamente, serão oneradas no domicílio do falecido. É importante destacar que o aspecto da territorialidade afeta também as doações e heranças provenientes do exterior. Antes da reforma, o STF havia decidido, por meio do Tema 825, pela vedação da exigência de imposto sobre heranças e doações provenientes do exterior, devido à ausência de lei complementar que regulamentasse tal tributação.</p>
<p>Contudo, com a publicação da Emenda Constitucional nº 132, agora é possível a tributação destes bens pelos Estados da seguinte forma:</p>
<p>(i) se o doador residir fora do país, o imposto será devido ao Estado de domicílio do donatário, ou ao Distrito Federal;</p>
<p>(ii) se o doador e o donatário residirem fora do país, o imposto será devido ao Estado em que se encontrar o bem, ou ao Distrito Federal.</p>
<p>No caso de heranças, as regras serão as seguintes:</p>
<p>(i) relativamente aos bens do de cujus, ainda que situados no exterior, o ITCMD será devido ao Estado onde era domiciliado, ou ao Distrito Federal;</p>
<p>(ii) se o de cujus residir no exterior, o imposto será devido ao Estado onde tiver domicílio o sucessor ou legatário, ou ao Distrito Federal.</p>
<p>Por último, diz a Emenda Constitucional que as doações ou transmissões destinadas a projetos socioambientais federais, institutos federais, instituições sem fins lucrativos, organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas, e institutos científicos e tecnológicos, estarão abarcadas pela imunidade tributária, cujas diretrizes serão estabelecidas por lei complementar.</p>
<p><strong>Conclusão</strong></p>
<p>As alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132 promoveram uma reestruturação significativa em todo o sistema tributário nacional, ultrapassando a esfera da tributação sobre o consumo. No que diz respeito aos tributos analisados, os entes federativos competentes estão autorizados a implementar as alterações em suas legislações desde já. Contudo, é importante ressaltar que a instituição ou aumento dos tributos está sujeita ao princípio da anterioridade tributária, impedindo que os contribuintes sejam submetidos à exigência do tributo no mesmo exercício em que foi criado ou majorado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2024/02/06/reforma-tributaria-o-que-mudou-sobre-o-ipva-iptu-e-itcmd/">Reforma Tributária: o que mudou sobre o IPVA, IPTU e ITCMD?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
