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	<title>PEC 45/2019 - Teixeira Fortes Advogados</title>
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	<description>Escritório de Advocacia Premium</description>
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		<title>A Reforma Tributária atinge também o IPVA, IPTU e ITCMD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Arnaldo Kaio Gomes da Costa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jul 2023 16:51:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD)]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)]]></category>
		<category><![CDATA[PEC 45/2019]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Transmissão Causa Mortis e Doação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ponto central da Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados foi a instituição de uma espécie de Imposto de Valor Agregado (IVA) não cumulativo e dual, que substituirá cinco tributos hoje existentes: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Circulação de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O ponto central da Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados foi a instituição de uma espécie de Imposto de Valor Agregado (IVA) não cumulativo e dual, que substituirá cinco tributos hoje existentes: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).</p>
<p>Contudo, o texto base aprovado também propõe alterações significativas nas regras aplicáveis ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), as quais merecem atenção e reflexão.</p>
<p><strong>IPVA</strong></p>
<p>De acordo com o texto aprovado pela Câmara, o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental. A Constituição Federal vigente já prevê a progressividade do imposto, mas a restringe a apenas dois critérios: o tipo de veículo e a sua utilização. O novo texto acrescenta novos critérios, como o valor do veículo e o impacto ambiental.</p>
<p>Na prática, isso significa que os Estados poderão, por exemplo, estabelecer alíquotas maiores para veículos de alto padrão ou alíquotas menores para veículos elétricos. Caberá ao legislador de cada Estado criar essas regras diferenciadas de tributação.</p>
<p>Outra novidade do texto aprovado pela Câmara foi a previsão da incidência do IPVA sobre veículos automotores aquáticos e aéreos, que atualmente não sofrem a incidência do referido imposto. A medida tem como objetivo tributar, por exemplo, jatos, helicópteros, iates e jet skis. No entanto, é preciso esclarecer que a tributação desses veículos dependerá da regulamentação pelos Estados.</p>
<p>Por último, o texto aprovado prevê algumas hipóteses de não incidência do IPVA, quais sejam: aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoas jurídicas que detenha autorização para prestação de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoas físicas ou jurídicas utilizadas para prática de pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; e tratores e máquinas agrícolas.</p>
<p><strong>IPTU</strong></p>
<p>O texto aprovado pela Câmara prevê que o IPTU poderá ter a sua base de cálculo – ou seja, o valor venal do imóvel – atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.</p>
<p>Essa mudança deve ser motivo de preocupação para os contribuintes, pois as Prefeituras poderão aumentar o valor do IPTU por meio de simples Decreto, sem a necessidade de discutir e aprovar o aumento pelas Câmaras Municipais.</p>
<p>De acordo com as regras ora vigentes, a base de cálculo não pode ser alterada por meio de Decreto. O máximo que o Prefeito pode fazer hoje é atualizar a base de cálculo segundo os índices de correção monetária. O aumento real do IPTU depende do cumprimento do processo legislativo municipal até a aprovação de lei, procedimento muito mais complexo do que a simples edição de um Decreto.</p>
<p>Essa flexibilização nas regras do IPTU deve provocar constantes aumentos do imposto.</p>
<p><strong>ITCMD</strong></p>
<p>A principal alteração no que diz respeito ao ITCMD é a previsão da progressividade do imposto em razão do valor da transmissão ou doação.</p>
<p>A progressividade de alíquotas do ITCMD já é praticada por alguns Estados, como Bahia e Santa Catarina, que cobram o imposto com base em alíquotas que variam de 1% a 8%, a depender do valor da transmissão ou doação. Por exemplo, a doação de um bem ou direito avaliado em R$ 20 mil pode ser tributada em 1%, ao passo que a doação de um bem ou direito avaliado em R$ 1 milhão pode ser tributada em 8%.</p>
<p>Sucede que, com aprovação do texto proposto pela Câmara, a progressividade passará a ser obrigatória a todos os Estados, o que pode provocar o aumento do imposto em todo o país, lembrando que hoje os Estados não podem cobrar mais do que 8% de ITCMD, pois este é o percentual máximo estabelecido pelo Senado Federal.</p>
<p>O texto aprovado prevê também a alteração da competência para a arrecadação do ITCMD no caso da transmissão de bens móveis, títulos e créditos. Hoje, o imposto compete ao Estado onde se processa o inventário ou arrolamento. Pelo novo texto, o imposto competirá ao Estado do domicílio da pessoa falecida.</p>
<p>Por fim, dispõe o texto aprovado pela Câmara que o ITCMD não incidirá sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Os tributos federais na Reforma Tributária: o Imposto Seletivo e a CBS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Victoria Barbosa Bonfim]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jul 2023 16:37:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)]]></category>
		<category><![CDATA[criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[extinção de tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto Seletivo (IS)]]></category>
		<category><![CDATA[PEC 45/2019]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[tributos federais]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O texto final da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados, traz mudanças significativas na tributação sobre bens e serviços. No âmbito federal, a proposta prevê a extinção de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), o PIS-Importação, a Contribuição para o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O texto final da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados, traz mudanças significativas na tributação sobre bens e serviços. No âmbito federal, a proposta prevê a extinção de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), o PIS-Importação, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Cofins-Importação. Esses tributos serão substituídos por apenas dois: a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).</p>
<p>Abaixo, detalharemos as principais mudanças que serão provocadas pela instituição desses dois novos tributos, caso a PEC da Reforma Tributária seja aprovada pelo Senado. É importante ressaltar que as disposições aqui mencionadas estão sujeitas a alterações durante o processo legislativo, e é fundamental acompanhar as decisões tomadas pelo Congresso para obter uma visão completa das mudanças efetivas na tributação federal.</p>
<p><strong>A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)</strong></p>
<p>A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) é uma proposta da Reforma Tributária que visa criar uma única contribuição para substituir os seguintes tributos federais: IPI, PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação.</p>
<p>A CBS incidirá sobre todas as operações envolvendo bens materiais e imateriais, incluindo direitos, além de serviços e importações. No entanto, a CBS não será aplicada sobre as exportações de bens e serviços.</p>
<p>A alíquota da CBS ainda não foi definida, pois será estabelecida por meio de lei complementar. O que se sabe é que a alíquota será a mesma para todas as operações com bens ou serviços, com algumas exceções. Alguns setores poderão se beneficiar de alíquotas reduzidas, como serviços de educação e saúde, medicamentos, equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, entre outros. Além disso, há previsão da criação de uma cesta básica nacional, cujos itens não sofrerão a incidência da CBS.</p>
<p>Com base no princípio da neutralidade da tributação, a CBS será não cumulativa, permitindo a formação de créditos correspondentes à contribuição paga na aquisição de bens, direitos ou serviços. Esses créditos poderão ser compensados com o tributo apurado e devido pelo contribuinte, seguindo um regime semelhante ao atualmente adotado no regime não-cumulativo do PIS e da Cofins. No entanto, algumas exceções serão aplicadas, como aquisições para uso ou consumo pessoal, regimes específicos de tributação, isenções ou imunidades. Detalhes específicos sobre a não cumulatividade serão definidos por lei complementar.</p>
<p>Uma previsão importante é que a CBS não integrará sua própria base de cálculo nem a de outros impostos. Essa modificação na lógica da tributação visa eliminar as discussões jurídicas em torno da inclusão dos tributos em suas próprias bases de cálculo ou nas bases de outros tributos, como ocorreu com a &#8220;Tese do Século&#8221;, que tratava da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, e outras teses semelhantes.</p>
<p>A cobrança da CBS terá início em 2026, com a aplicação de uma alíquota de 0,9% em uma fase de adaptação. Em 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para todos os produtos industrializados, exceto em relação aos produzidos na Zona Franca de Manaus, as contribuições ao PIS e Cofins serão extintas, e apenas a CBS será cobrada sobre as operações com bens e serviços.</p>
<p>Essas são as principais informações sobre a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) proposta pela Reforma Tributária.</p>
<p><strong>O Imposto Seletivo</strong></p>
<p>De acordo com a redação do texto da Reforma Tributária aprovado pela Câmara, o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse tipo de imposto, conhecido como &#8220;imposto do pecado&#8221; ou Sin Tax, é adotado em diversos países e tem como objetivo desincentivar o consumo de determinados produtos e serviços considerados prejudiciais.</p>
<p>Atualmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) já desempenha essa função, por meio da aplicação de alíquotas elevadas para a industrialização de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas. Com a implementação do IS, ele substituirá o IPI nesse aspecto.</p>
<p>É importante ressaltar que os produtos sujeitos à tributação pelo IS também estarão sujeitos à incidência da CBS e do IBS.</p>
<p>Durante o período de transição do sistema tributário atual para o novo, o IS e o IPI coexistirão até a extinção definitiva do IPI em 2033. Nesse período, os produtos e serviços sujeitos ao IS não serão tributados pelo IPI.</p>
<p>Para determinar quais bens e serviços serão considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente para fins de tributação pelo IS, será necessário aguardar a lei regulamentadora do imposto.</p>
<p>Caso a PEC seja aprovada, o IS poderá ser instituído por meio de medida provisória, permitindo que a cobrança do tributo tenha início ainda este ano, uma vez que ele não está sujeito à regra da anterioridade, que estabelece que os tributos só podem ser cobrados no exercício financeiro seguinte àquele em que a lei que os instituiu tenha sido publicada.</p>
<p><strong>Reflexos da Reforma Tributária na Zona Franca de Manaus e no Simples Nacional</strong></p>
<p>O texto aprovado pela Câmara manteve dois regimes tributários favorecidos estabelecidos atualmente na Constituição Federal. São eles: a Zona Franca de Manaus (ZFM) e o Simples Nacional.</p>
<p>Os produtos industrializados na ZFM poderão aproveitar os créditos de IPI até 2033, quando ocorrerá sua extinção, e até o ano de 2078 as empresas constituídas até dia 31 de maio de 2023 e localizadas na região da ZFM e demais áreas de livre comércio contarão com mecanismos para manter o diferencial competitivo já assegurado pela legislação atualmente vigente.</p>
<p>Para além disso, há previsão da criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que contará com recursos da União para fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado. O Fundo também servirá para suportar eventual perda de receita do estado com as mudanças trazidas pela reforma, tendo a União a possibilidade de alocar receitas adicionais para tanto, desde que isso venha acompanhado de redução proporcional de eventuais benefícios.</p>
<p>Os optantes pelo Simples Nacional, por sua vez, poderão optar entre pagar a CBS e o IBS dentro do regime único de recolhimento ou separadamente dos demais tributos incluídos na sistemática. Caso opte por recolher a CBS e o IBS dentro do Simples, o contribuinte não poderá se apropriar dos créditos dos tributos. Se o pagamento for feito separadamente, o creditamento será permitido.</p>
<p>Atualmente, empresas que adquirem mercadorias e insumos de fornecedores enquadrados no Simples Nacional não podem tomar crédito de ICMS. Pelo texto atual da Reforma, mesmo que o fornecedor opte por recolher a CBS e o IBS dentro do regime único de recolhimento, o adquirente poderá tomar créditos dos tributos e compensá-los com seus débitos da mesma natureza.</p>
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		<title>Saem o ICMS e o ISS, entra o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Romario Almeida Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jul 2023 16:27:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto Sobre Serviços]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
		<category><![CDATA[PEC 45/2019]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[unificação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sob a promessa de simplificar o sistema tributário brasileiro, o texto base da Reforma Tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados (PEC 45/2019), prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O objetivo principal da proposta é reduzir a complexidade do sistema atual, que exige do contribuinte um esforço significativo para o pagamento dos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Sob a promessa de simplificar o sistema tributário brasileiro, o texto base da Reforma Tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados (PEC 45/2019), prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).</p>
<p>O objetivo principal da proposta é reduzir a complexidade do sistema atual, que exige do contribuinte um esforço significativo para o pagamento dos seus impostos. Atualmente, cada ente federativo possui suas próprias regras, o que deve ser eliminado com a introdução do novo sistema, que contará com legislação e alíquota únicas.</p>
<p>O IBS incidirá sobre as operações com bens e serviços, substituindo outros dois impostos: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado pelos Estados, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado pelos Municípios. Com a unificação, o contribuinte pagará apenas o IBS, seja ao vender uma mercadoria ou prestar um serviço.</p>
<p>O texto da PEC estabelece que o IBS incidirá sobre bens materiais e imateriais, inclusive direitos, e sobre a prestação de serviços. Ele também incidirá sobre as importações dessas operações, mesmo que o importador não seja contribuinte habitual do imposto. Por outro lado, não haverá tributação sobre as exportações.</p>
<p>O novo imposto foi desenhado seguindo o formato de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que é caracterizado pela não cumulatividade. O objetivo é eliminar a chamada “tributação em cascata“, na qual um bem ou serviço é tributado repetidamente até chegar ao consumidor final. Para evitar a cumulatividade, foram criados os seguintes mecanismos:</p>
<p>a. o contribuinte poderá aproveitar o IBS pago em todas as etapas anteriores para abater do valor devido, evitando assim a cobrança de imposto sobre imposto; e</p>
<p>b. o IBS não incidirá sobre si mesmo, nem sobre os demais tributos que incidem sobre o consumo – uma aberração do sistema atual.</p>
<p>O sistema de créditos do IBS pode afetar o setor de serviços, pois diferentemente da indústria, essa atividade não possui etapas anteriores que possam gerar créditos fiscais para as etapas seguintes. Grande parte do custo do serviço é composto pela mão de obra, e a possibilidade de creditamento para esse componente é incerta, pois depende da regulamentação do IBS por meio de Lei Complementar.</p>
<p>Essa possível mudança na carga tributária tem gerado preocupações no setor de serviços, pois um aumento substancial na alíquota poderia impactar negativamente a competitividade e a rentabilidade das empresas desse segmento. À medida que houver mais informações sobre a alíquota padrão do IBS, será possível analisar de forma mais precisa os potenciais impactos sobre os setores da economia e como eles serão afetados pela Reforma Tributária.</p>
<p>O IBS terá uma alíquota única para todas as operações com bens e serviços, a qual poderá ser fixada pelos Estados e Municípios em suas próprias Leis, desde que observada a alíquota de referência que será estabelecida pelo Senado Federal.</p>
<p>A alíquota padrão do IBS ainda não foi estabelecida, uma vez que essa definição será realizada por meio de Lei Complementar. Embora no momento exista apenas especulação, é possível que alguns setores da economia, como o setor de serviços, enfrentem um aumento na carga tributária, já que é esperado que a alíquota do IBS seja muito superior à alíquota base de 5% do ISS.</p>
<p>No entanto, o texto aprovado prevê que alguns setores serão beneficiados com alíquota reduzida em 60%: serviços de educação e saúde, dispositivos médicos, medicamentos, produtos voltados à saúde menstrual, transporte público, produtos agropecuários e produções artísticas, culturais e jornalísticas.</p>
<p>A reforma também prevê regimes tributários diferenciados para alguns produtos e atividades, como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com imóveis, planos de assistência à saúde, serviços de hotelaria, restaurantes e parques de diversões.</p>
<p>Outra mudança importante é a tentativa de acabar com a chamada guerra fiscal, pois o texto da PEC proíbe a concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais pelos entes federativos. Além disso, o IBS será cobrado no local de destino, que poderá ser o local da entrega, disponibilização ou localização do bem, prestação ou disponibilização do serviço ou a localização do adquirente.</p>
<p>Caso a PEC 45/2019 seja aprovada, o IBS não entrará em vigor imediatamente, pois a Câmara estabeleceu um longo período de transição do formato atual para o novo sistema. O IBS será implementado a partir de 2026, com uma alíquota de teste de 0,1%, permitindo abatimento do ICMS e do ISS. Em 2029, as alíquotas do ISS e do ICMS começarão a ser gradativamente reduzidas até 2033, quando o IBS será definitivamente implantado, com a extinção do ISS e ICMS.</p>
<p>Ainda há muitos detalhes da reforma que dependem de regulamentação, o que será feito por meio de uma Lei Complementar a ser aprovada no Congresso, quando então será possível ter a dimensão exata dos efeitos concretos dessa reforma para os contribuintes em geral.</p>
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		<title>Câmara aprova a proposta para a Reforma Tributária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinícius de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jul 2023 16:19:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara dos Deputados]]></category>
		<category><![CDATA[modernização]]></category>
		<category><![CDATA[PEC 45/2019]]></category>
		<category><![CDATA[reforma do regime tributário brasileiro]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[regime tributário]]></category>
		<category><![CDATA[simplificação]]></category>
		<category><![CDATA[sistema tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após anos de expectativa, finalmente foi aprovado, em segundo turno, pela Câmara dos Deputados o texto base da proposta para a Reforma Tributária (PEC 45/2019), que agora seguirá para discussão e votação no Senado Federal. A aprovação do texto pela Câmara dos Deputados representa um marco significativo no processo de reforma do regime tributário brasileiro, [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.fortes.adv.br/2023/07/11/camara-aprova-a-proposta-para-a-reforma-tributaria/">Câmara aprova a proposta para a Reforma Tributária</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.fortes.adv.br">Teixeira Fortes Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Após anos de expectativa, finalmente foi aprovado, em segundo turno, pela Câmara dos Deputados o texto base da proposta para a Reforma Tributária (PEC 45/2019), que agora seguirá para discussão e votação no Senado Federal.</p>
<p>A aprovação do texto pela Câmara dos Deputados representa um marco significativo no processo de reforma do regime tributário brasileiro, pois traz a esperança de uma tão necessária modernização e simplificação do sistema tributário, frequentemente rotulado como um &#8220;manicômio tributário&#8221;.</p>
<p>No entanto, é importante reconhecer também que o texto aprovado pela Câmara levanta preocupações legítimas sobre um possível aumento da carga tributária para determinados setores, como o de serviços, mas deixaremos para escrever sobre isso mais à frente.</p>
<p>A reforma tributária tem como objetivo principal simplificar o regime tributário do consumo por meio da criação de uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não cumulativo e dual, que substituirá cinco tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).</p>
<p>O texto aprovado estabelece que os tributos federais IPI, PIS e COFINS serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o ICMS e o ISSQN serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Outra novidade trazida pela proposta é a criação do Imposto Seletivo (IS), um tributo federal que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.</p>
<p>Conforme o texto aprovado, tanto o IBS quanto o CBS terão, no máximo, três alíquotas.</p>
<p>Será estabelecida uma alíquota padrão, que será aplicada à maioria dos bens e serviços. No entanto, o texto da proposta não apresenta uma previsão exata do percentual da alíquota padrão a ser aplicada, deixando essa definição para uma futura Lei Complementar. A especulação é de que a alíquota total seja próxima a 25%, considerando a soma do IBS e CBS. Essa alíquota, no entanto, ainda está sujeita a debates durante o processo legislativo.</p>
<p>Além disso, haverá uma alíquota reduzida em 60% para setores específicos, abrangendo áreas como educação, saúde, transporte público, entre outros. Também está prevista uma alíquota zero para itens de cesta básica, que serão definidos por meio de uma Lei Complementar, bem como para produtos hortícolas, frutas e ovos. Vale ressaltar que a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional permanecerão seguindo as regras atuais.</p>
<p>A proposta da reforma tributária sobre o consumo também prevê regimes específicos para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas.</p>
<p>Observa-se que, no texto da proposta, a maioria dos detalhes e definições é deixada para futuras Leis Complementares, o que deixa incertezas em relação a aspectos importantes da reforma, como o funcionamento da não cumulatividade dos novos tributos.</p>
<p>A transição para o novo regime tributário sobre o consumo exigirá um prazo considerável. A proposta prevê que a extinção dos cinco tributos em vigor (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) ocorra no período de 2026 a 2033.</p>
<p>Além das alterações relacionadas à tributação sobre o consumo de bens e serviços, o texto aprovado pela Câmara prevê mudanças significativas em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).</p>
<p>O texto aprovado pela Câmara dos Deputados seguirá agora para discussão e votação no Senado Federal. Se for aprovado pelo Senado, o texto deverá ser promulgado. Se o Senado propuser mudanças, o texto terá que retornar para nova votação na Câmara. O tempo necessário para isso tudo acontecer é incerto. O que arriscamos dizer é que, desta vez, parece que a Reforma Tributária finalmente saíra do papel, doa a quem doer.</p>
<p>Este foi um panorama geral sobre a Reforma Tributária. Nos próximos artigos, nos dedicaremos a explorar com mais detalhes todas as principais mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados. Nosso objetivo é fornecer uma análise detalhada e acessível a todos os nossos leitores, a fim de proporcionar uma compreensão completa de cada aspecto fundamental da Reforma Tributária.</p>
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