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	<title>Parcelamento - Teixeira Fortes Advogados</title>
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		<title>Estado de SP autoriza transação com contribuintes devedores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Teixeira Fortes Advogados Associados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Jan 2021 19:54:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Edição 295]]></category>
		<category><![CDATA[Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O fisco tem observado a importância de propiciar aos contribuintes melhores condições para regularização do passivo tributário, sobretudo em tempos de crise, como contrapartida da necessidade de aumentar a arrecadação aos cofres públicos.</p>
<p>Nesse contexto, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou uma norma (Resolução PGE 27 de 19/11/2020) que autoriza a transação de débitos estaduais inscritos em Dívida Ativa, oferecendo aos contribuintes a concessão de benefícios como descontos nos juros e nas multas, parcelamento, diferimento do pagamento, moratória, além da substituição ou alienação de bens dados em garantia em execuções fiscais.</p>
<p>Os contribuintes com débitos inscritos em valor igual ou inferior a R$10 milhões ficarão sujeitos às propostas que forem feitas pela PGE/SP, por meio de editais que serão publicados com as regras e condições das transações. Já os contribuintes com débitos superiores a R$10 milhões têm a opção de formular propostas à PGE/SP, a fim de que o fisco analise e decida a pertinência de fechar o acordo.</p>
<p>Os benefícios a serem concedidos aos contribuintes variarão de acordo com as notas (A, B, C ou D) que a PGE/SP atribuirá para cada grupo de débitos do devedor (ICMS, IPVA, ITCMD e outro grupo que engloba taxas, multas etc.). A classificação das notas levará em conta diversos critérios, tais como a situação do CNPJ, a capacidade financeira do contribuinte, o tempo de inscrição em dívida ativa e a perspectiva de êxito do Estado nas ações judiciais.</p>
<p>Feita a classificação, a PGE/SP concederá aos contribuintes benefícios inversamente proporcionais ao grau de recuperabilidade dos débitos, ou seja, quanto menor for a chance de recebimento dos valores pela PGE/SP, maior será o benefício concedido para incentivar a quitação da obrigação.</p>
<p>O benefício ao qual os contribuintes historicamente têm recorrido para regularizar pendências tributárias, o parcelamento, em qualquer modalidade de transação com a PGE/SP dependerá do recolhimento de uma entrada de pelo menos 20% do valor atualizado do débito, e o saldo remanescente poderá ser quitado em, no máximo, 60 parcelas, limite que fica estendido para 84 parcelas no caso de devedores em recuperação judicial, liquidação ou insolventes.</p>
<p>Não se pode negar que a transação instituída pela PGE/SP é uma oportunidade atrativa para a regularização dos débitos estaduais, sobretudo pela redução do saldo devedor.</p>
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